O Colégio de Procuradores da República aprovou a Carta de Brasília, por aclamação, durante reunião nesta terça-feira (18/6). Nela, o Colégio incentiva o aprimoramento normativo da investigação tanto pelo Ministério Público, quanto pelas polícias, para que se consiga reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de justiça penal.
De acordo com o documento, a PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. A proposta também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção). Além disso, a PEC impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
O colegiado disse estar aberto ao diálogo com o Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que aumente, no Ministério Público e nas polícias, a transparência dos atos, a efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos. “Nosso relacionamento com o Congresso Nacional precisa ser estreitado. Nós precisamos nos abrir para a sociedade e para o Congresso, porque é lá onde são decididas as coisas e ele é sensível à influência externa”, observou o procurador da República em Goiás Hélio Telho.
O subprocurador-geral da República Luciano Maia sustentou, durante a reunião, que a sociedade tem direito a uma investigação justa, pronta e imparcial por um órgão independente. Os 320 procuradores presentes aprovaram também duas propostas complementares. Os membros deliberaram pela intensificação do diálogo com o Congresso Nacional, por realizações conjuntas com os demais órgãos que teriam o poder de investigação afetado, em caso de aprovação da PEC 37, e pela criação de um um comitê executivo para representar o MPF no Poder Legislativo.
Proposta negada
Na última segunda-feira (17/6), membros do Ministério Público Federal votaram contra a proposta do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal. A consulta foi iniciada na última quinta-feira (13/6), quando a comissão fechou um texto para que as categorias — polícias e Ministério Público — pudessem avaliar as propostas.
Sem consenso até mesmo entre os integrantes do GT, o texto não atendeu às expectativas dos procuradores da República no que se refere a melhorias para a investigação criminal. O entendimento generalizado na carreira é de que a proposição não soluciona os problemas levantados pela PEC 37.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, o MPF não é contra a regulamentação de sua investigação criminal. Pelo contrário, ele defende a normatização estabelecida em lei ordinária, não sendo necessário alterar a Constituição. Um anteprojeto de lei elaborado pelos membros do MP já foi apresentado ao presidente da Câmara, Henrique Alves. O texto base que atende ao clamor do Congresso Nacional por uma regulamentação da investigação criminal, estabelecendo prazos, necessidade de motivação dos atos, controle por órgãos superiores e limites para publicidade.
Para o presidente da ANPR, a expectativa é de que a proposição distensione o debate em torno da PEC 37. "No MP, ninguém pensa em substituir a polícia. O que queremos é uma atuação conjunta", acrescentou. Com informações das assessorias de imprensa da ANPR e da PGR.
Leia abaixo a íntegra da carta:
Carta de Brasília – Por que somos contra a PEC/37 :
O Colégio dos Procuradores da República, órgão do Ministério Público Federal, autoconvocado, reuniu-se em 18 de junho de 2013, no exercício de seu dever constitucional de zelar pelo estado democrático de direito e pelo respeito aos direitos constitucionais, para garantir a manutenção da capacidade de investigação para fins penais do Ministério Público e outras instituições atualmente investidas de poder de polícia, e impedir retrocesso em favor da impunidade e contra a segurança cidadã. Para isso, é necessário dizer não à PEC 37.
A PEC 37 pretende estabelecer o monopólio da investigação pela Polícia. O Estado abriga vários órgãos com poder de polícia, como a maioria dos países do mundo. A limitação a um só canal reduz em muito a capacidade de investigação dos órgãos do Estado.
A PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. Mulheres agredidas, pessoas torturadas, vítimas de abusos policiais que estejam na posse da prova de sua inocência ou da culpa de terceiros, não encontrando espaço para apresentá-la à polícia, terão dificuldade em vê-la encartada em um processo investigatório.
A PEC 37 impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH.
A PEC 37 fortalece apenas um dos elos da justiça penal, o qual tem o monopólio da força e do uso cotidiano de armas, além do histórico de abusos e excessos, ainda amplamente praticados e que tendem a permanecer impunes caso o monopólio instituído pela PEC 37 seja aprovado.
A PEC 37 põe em risco a apuração de crimes tributários, financeiros, de cartel, previdenciários, ambientais, de lavagem de dinheiro, de violência contra a mulher e contra minorias, corrupção, entre outros. Também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção).
A PEC 37 não se harmoniza com o modelo de investigação criminal do Tribunal Penal Internacional, firmado pelo Tratado de Roma, o que poderá incompatibilizar o Brasil com o sistema de jurisdição penal internacional.
A ineficiência da investigação de crimes aumentará porque os atos investigatórios da Receita Federal, do TCU, da CGU, do INSS, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do COAF, do CADE, da ANP, do Banco Central, da Receita Federal e dos órgão ambientais, não poderão ser apresentados diretamente ao Ministério Público.A concentração do sistema investigatório em um único órgão público, a polícia, conduzirá à elevação dos gastos públicos, em razão da necessidade de repetir em inquérito policial atos investigatórios hoje a cargo de órgãos especializados.
O monopólio da investigação criminal pelas polícias dificultará o exercício do controle externo da atividade policial, que está diretamente ligado ao poder de investigação pelo Ministério Público.
Por essas razões, o Colégio dos Procuradores da República exorta o povo brasileiro, as autoridades e, sobretudo, os parlamentares para o aprimoramento normativo da investigação, quer pelo Ministério Público, quer pelas policias, para que se consiga punir os criminosos, aumentar a segurança cidadã e reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de justiça penal.
O Colégio de Procuradores também manifesta estar aberto ao diálogo com o Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que aumente, no Ministério Público e nas Polícias, a transparência dos atos, a efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos.
Brasília, 18 de junho de 2013.

É um peralta esse cidadão. O fiscal da lei deveria se envergonhar por desconsiderar a Constituição Federal e o Estado de Direito. Coitado do nosso povo!!
A PEC 37 está sendo demonizada pelo MP com falácias e constatações baseadas em premissas falsas. Na verdade, o que se tem que assinalar é que o MP continua como titular da ação penal e com a função de fiscalizar a polícia, e isto não será mudado. Entretanto, o que não é aceitável é que o MP conduza investigações, e isso é previsto na Constituição Federal. Portanto, a PEC 37 não altera as funções cíveis do MP, como por exemplo, investigações por improbidade. No desiderato da questão posta, ao presidir investigações criminais, o MP "usurpa" poderes típicos da polícia judiciária e age sem qualquer fiscalização externa. No revés, quando a polícia abre um inquérito, não o encerra sem crivo do Judiciário e do próprio MP. Já o MP pode iniciar e terminar um inquérito sem nenhum controle, e aí reside o mal maior! Não se olvidando uma flagrante "seletividade" de alguns promotores em iniciar determinadas investigações, preocupados em dar repercussão na imprensa. Pescam o que é importante(midiático!), e o resto(zé povinho) atiram na lixeira. Por fim, reflitamos que o MP é parte no processo, e como parte é parcial, NÃO pode investigar e ponto final! Dá-lhe PEC 37 para o bem da cidadania!
O interprete máximo da Constituição - STF - já decidiu que o MP pode investigar. Opinar sobre a questão e um direito de todos. Agora, dizer que a CF proíbe investigação do MP - se o próprio STF já decidiu o contrario - e que e falácia.
Então me diz qual é a base legal para o MP realizar investigação criminal???
Acho que o MP tem funções importantes, principalmente o controle externo da Polícia... Se a polícia é corrupta, é culpa solidária de quem está falhando no controle externo. Se a investigação é ruim, então o MP resolve o problema requerendo novas diligências.
Abraço
Pesquise e encontrará sua resposta no sítio do STF;
o controle externo da atividade policial pressupõe a existência de mecanismos para o seu exercício (a investigação de corruptos, inclusive), pois que, do contrário, seria um controle meramente formal;
ou o sr., em sã consciência, acha que investigar corrupção na Administração e na política é igual investigar ppp?
Ninguém aqui está a desmerecer a polícia não, nem tem a pretensão de tomar o seu lugar. Basta ver que, nos EUA, o Obama teve que pedir desculpas à polícia por conta de um comentário relacionado a uma prisão que considerou errada. Ela merece muito mais do que vem recebendo dos atuais governantes, que parecem ter interesse em sucatear a polícia como forma de vingança, associando-a ao regime de exceção.
Outra coisa, se as investigações realizadas pelo MP - de longa data, aliás - não atingissem políticos e os detentores do poder econômico a tal PEC 37 nunca teria sido apresentada, tampouco haveria empenho na sua aprovação.
Não tem o menor cabimento os argumentos utilizados na carta apresentada! Aliás, não tem nem argumento.
Quem já teve a oportunidade de atuar em uma dessas investigações realizadas pelo MP com certeza constatou violação a diversos preceitos constitucionais como devido processo legal, direito de defesa! E nem me venham falar que inexiste direito de defesa em investigação, pois existe sim: pelo menos o do investigado conhecer os motivos que ensejaram uma investigação.Não sou a favor da impunidade, mas se há impunidade ocorrendo, por exemplo, por conta de prescrição de crimes, a culpa também é do MP que naõ exercitou sua função institucional e, essa sim, prevista na CF: fiscalizar as atividade policiais.
Outro ponto,muito bem lembrado: o MP é parte na relação processual penal! Dá para acreditar em uma investigação isenta de alguém que seja parte?
Foi apresentada uma proposta de consenso. O MP não quer que seja na CF. Tem que ser por lei ordinária. Eles elaboraram um projeto. Estão querendo legislar mesmo. Querem ser não só o fiscal da lei como o dono da lei. Complicado neh?
Foi apresentada uma proposta de consenso. O MP não quer que seja na CF. Tem que ser por lei ordinária. Eles elaboraram um projeto. Estão querendo legislar mesmo. Querem ser não só o fiscal da lei como o dono da lei. Complicado neh?
e o Ricardito fala do STF. Esses dias foi perguntado sobre os países onde o MP não investiga e ele disse que Lênio disse isso ou aquilo. Vc é uma piada. Vc é um cara gozado. Nenhum argumento jurídico o MP utilizou. Sempre aquela pergunta de efeito. A quem interessa calar a imprensa e o MP. A quem interessa calar o MP e o judiciário? Putz, quanta podridão na campanha do MP.
e o Ricardito fala do STF. Esses dias foi perguntado sobre os países onde o MP não investiga e ele disse que Lênio disse isso ou aquilo. Vc é uma piada. Vc é um cara gozado. Nenhum argumento jurídico o MP utilizou. Sempre aquela pergunta de efeito. A quem interessa calar a imprensa e o MP. A quem interessa calar o MP e o judiciário? Putz, quanta podridão na campanha do MP.
Esse Ricardo é mesmo um fanfarrão!!! perguntei a base legal para o MP investigar crimes e ele diz: "pergunta pro STF" hehehheeeee Não te perguntei o que o STF pensa ou não sobre o assunto, até porque o STF dança conforme a música... já que não são seres humanos superiores e intocáveis como os Promotores né ? heheheh
Ricardo, que bom que falou em controle externo da atividade policial, pois se a polícia é tão ruim como tu insinua, então o controle externo da mesma é ineficiente...
E outra coisa que pergunto, se a pec37 vai tirar poderes do MP, e vai causa a impunidade, então por qual motivo desde 1988 até hoje não conseguiu nem combater, muito menos reduzir a dita "impunidade"???
E porque as Denúncias criminais são tão fracas? não seria isso uma causa de impunidade? a imcompetência na frase processual? talvez uma reciclagem dos estagiários que fazem as denúncias...
desconsiderem os erros de português da postagem abaixo... hehehe
Bellbird, o pior de tudo é ver nos protestos contra corrupção pessoas ingênuas carregando cartazes contra a PEC37. Lamentável... por acreditarem em tudo que é compartilhado em redes sociais...
Infelizmente o MP está agindo muito bem, através de seus seguidores, em tirar uma casquinha do movimento de protestos para iludir o povo com suas enganações...
E como tu disse, sempre tangenciam o assunto com frases "engana bobo" do tipo: "a quem interessa que o MP não investigue?"... Por qual motivo não citam pelo menos meia dúzia de políticos corruptos que tenham sido punidos em ações CRIMINAIS originadas de investigações criminais do MP desde 1988 ???
E Ricardo, continuo com o desafio de citar a base legal para que o MP possa investigar CRIMES ???
O texto chega a confundir "poder de polícia" com "poder da Polícia".
A quem deseja realmente ver governantes e políticos corruptos, e criminosos de uma geral na cadeia;
A quem não suporta mais tanta corrupção, roubalheira, podridão;
A quem deseja que os índices de resolução de crimes sejam semelhantes aos da Inglaterra e de outros países "mais desenvolvidos;
Aos que alegam que "querem tirar o poder de investigar" do MP;
PERGUNTO:
Se o MP, que já tem esse "poder de investigar" (se alegam que querem lhe tirar esse poder, significa que já o têm, mas não apontam o dispositivo constitucional respectivo), por que até hoje não acabou com a corrupção no Brasil, não elucidou todos os crimes de homicídio etc.?
Penso, já disse mais de uma vez, que a união de esforços é a fórmula do sucesso, com cada uma da instituições respeitando as respectivas atribuições/competências.
O que não se admite é rotular os favoráveis à PEC de vilões bandido, quadrilheiros, corruptos, e o contrários, de heróis, vestais, impolutos.
Absurdo, ainda, é "aterrorizar" a opinião pública com frases de efeito, afirmando que as demais instituições não poderão mais investigar, como o BACEN, RFB, CVM, COAF, sem esclarecer que elas não realizam investigações criminais, e continuarão a fazer o que já fazem hoje.
Se "quantos mais investigando" melhor, o mesmo deveria valer também para o "quantos mais denunciando", "quantia mais julgando" etc. E sabemos que não é bem por aí.
QUE PENA que agora a maioria do povo está sendo usado pela turminha do marqueting do MP e já estão incluindo na pauta dos protestos ser contra a PEC37, sem nem saber o que estão falando...
que pena que o povo está sendo fantoche do MP...
A duplinha do barulho esta de volta: News Asp's/Bellbird e o meninão chimarrão, o jurista. Para que citar fundamento juridico a quem tem visão presbita sobre o assunto. Eu no lugar de vcs pensaria em trabalhar um pouquinho porque essa ja perderam. E viva o povo!!!
Ja pensou que o apoio popular e um reconhecimento do trabalho do MP? E claro que nao. Prefere se apegar ao liberalismo para defender os seus interesses. Ta difícil defender o seu chefe ai?
Vocês mentiram para a sociedade, disseram que o MP pode investigar que está na CF.Disseram que só em 3 países o MP não investiga. Disseram que vocês são controlados pelo CNMP. Disseram que com a PEC a COAF, RECEITA, CPI e outros não vão investigar ( viu algum deles reclamara da PEC ?). Diga para a sociedade que vcs não investigaram o Bandarra, A Guerner, o Demóstenes. Que vcs protegeram políticos que foram presos na operação da Policia civil do Espírito Santo. Mas tudo tem o seu tempo. E a verdade virá.
Vocês mentiram para a sociedade, disseram que o MP pode investigar que está na CF.Disseram que só em 3 países o MP não investiga. Disseram que vocês são controlados pelo CNMP. Disseram que com a PEC a COAF, RECEITA, CPI e outros não vão investigar ( viu algum deles reclamara da PEC ?). Diga para a sociedade que vcs não investigaram o Bandarra, A Guerner, o Demóstenes. Que vcs protegeram políticos que foram presos na operação da Policia civil do Espírito Santo. Mas tudo tem o seu tempo. E a verdade virá.
diga a verdade: por que tamanha fixação com o MP? nao vá dizer que o seu interesse e proteger o cidadão contra o arbítrio estatal porque isso nao cola mais. O Brasil e conhecido como terra da impunidade nao e por acaso. Basta ver que o excesso de garantias possibilita que políticos corruptos e condenados transitem livremente e tripudiem da população. Nao sou do MP, logo nao tenho que dar satisfações sobre o que desconheço. Se o sr. sabe tantos detalhes desses casos, por que o sr. nao os fornece para o publico em vez de levianamente levantar suspeitas sem dizer do que se trata? Outra coisa, por que o sr. teme tanto as investigações do MP? nao vale dizer que a CF proíbe, pois o STF tem decidido o contrario. Entre a interpretacao do guardião da CF e a sua, nem um pouco abalizada, fico logicamente com a do STF.
A Investigação pelo MP é INCONSTITUCIONAL.
Daí tu me diz que o STF pensa o contrário e blá blá blá, mas o STF Dança conforme a música... ou seja, não são super-humanos imunes, independentes e honestos iguais aos "Promotores", pois se fossem aplicariam a constituição e não permitiriam a investigação criminal pelo MP... além disso o Joaqui Barbosa (ex integrante do MP, porém ainda corporativista) tá lá pra aplicar o Direito conforme lhe convém, mesmo que isso viole a Constituição etc e tal. Abraço
Eu admito... em relação ao tema, o MP É MUITO MELHOR DO QUE A POLÍCIA no quesito "marqueting e publicidade corporativa" já que estão sempre nos jornais tentando mostrar serviço e justificar seus salários, colocando-se na posição de "salvadores da pátria" e dando "tapinhas nas costas" do povão, se fazendo de "amigão".
E o zé povinho cai no conto do vigário
Nao castigue o vernáculo. De fato, a sua cultura jurídica e superior. Logo, o que vc pensa vale mais do que o STF. E o MP nao e muito bom de marketing (aprende ai jurista como se escreve), mas sim de servico prestado aa população, cujo reconhecimento e uma consequência natural.
A policia, volto a frisar, e tão importante quanto o MP, mas deveria repensar a sua atuação, e direciona-lá ao bem estar da coletividade, pois, como esta atualmente, nao da pra ficar. E certo que o governo nao valoriza a policia como deveria e dai o pouco empenho nas investigações. Se a policia agisse ao contrario, e se empenhasse nas investigacoes, certamente obteria o reconhecimento da população e teria como lutar pela melhoria de suas condições de trabalho. Ninguém e melhor do que ninguém e defender monopólio de investigação só por interesse corporativo vai contra o interesse publico.
OLHA ISSO: noticia/5859/verso-online/2012/10/08/cnm p-cobra-punicao-para-promotor-pedofilo-e -promotora-que-nao-trabalha.html estes que estão querendo acabar com a IMPUNIDADE ? m-punicao-o-promotor-do-estado-desde-200 5/ in verbis:"Desde que o CNMP foi criado, em 2005, até abril deste ano, 31 processos disciplinares resultaram em punição, dos 2.616 procedimentos recebidos. Até hoje, nenhum promotor ou procurador do MP do Espírito Santo (MPES) foi punido pelo CNMP, apesar dos 76 procedimentos abertos contra eles."
http://www.extralagoas.com.br/
São
e isso http://pecdalegalidade.org/2013/06/03/se
Apenas 31 punições em 2616 procedimentos recebidos.
QUE BELEZA... QUE PUREZA.. QUE BELEZA DE SERVIÇO PRESTADO HEIM
Essa PEC DA IMPUNIDADE, além de outros inconfessáveis, atende a propósitos unicamente classistas de delegados, figura meramente burocrática na investigação criminal. Ou alguém já viu delegado saindo a campo pra fazer diligências?
nem vou pesquisar no Google porque procurador municipal nunca faz nada errado. eia chimarrão.
Já vi sim... Delegados saindo a campo. Aqui no RS isso é comum, entra no youtube e verá vários vídeos feitos pela própria polícia civil em operações, e verá que os delegados sempre estão junto.
Talvez aí na tua área de atuação as coisas sejam diferente. Mas daí tu resolve através do controle externo da Polícia... O que tu tem feito sobre o tema?(controle externo da polícia)
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