Paulo Fernandes: MP começou a ultrapassar limites da legislação

Não se está entendendo muito bem quais são os problemas fundamentais do conflito sobre a denominada PEC 37, ou seja, a regulamentação dos atributos da Polícia Judiciária e do Ministério Público. Os advogados, num sentido bem pragmático, relacionam-se profissionalmente com uns e outros, fazendo-o dentro ou fora da ditadura. Exemplo típico pode ser encontrado na transmigração do golpe militar de 1964. A história do Brasil demonstra satisfatoriamente quem, quando e quantos usaram os arreios da horrenda figura do militarismo torturador.Existe, no subsolo da disputa, um inconformismo enorme dos criminalistas quanto a métodos usados pelo Ministério Público, a partir de certa data, para otimizar as ações penais. Em outros termos, aquela instituição, respeitada em muitos aspectos, começou a ultrapassar limites básicos inscritos em legislação concreta e vertendo no todo, pois o Estado-Acusação precisa ter comportamento eticamente adequado. Não se lhe permite conduta ilícita ou imoral. Battaglini, a seu tempo, lá atrás, já advertia contra o risco de se transformar o mocinho em bandido também. Dentro de tal contexto, os métodos usados pelo Ministério Público a partir de passado recente vêm sendo aperfeiçoados em típica espionagem, sem exceção da chamada interceptação telefônica e ambiental, em confraria com empresas privadas, sem atenção qualquer às prerrogativas do advogado. Guardando ciosamente tais conquistas nos escaninhos impermeáveis, a instituição não mostra — pois a divulgação prejudica a eficácia — a série grande de comportamentos desenvolvidos na tarefa de espiolhar intimidades, munidos os perscrutadores de instrumental adquirido a peso de ouro em contratos ajustados com sociedade comercial que domina seguramente o mercado consistente na obtenção de dados sobre a vida do cidadão. A luta contra a corrupção é pedra de toque nas manifestações e passeatas multiplicadas no país. O povo quer mudanças, numa salutar demonstração de rebeldia ao dito statu quo vigente. Faz-se assim, elogiando-se a tendência popular. Tal recomposição, entretanto, precisa realizar-se com extrema prudência, porque as extravagâncias atingem também o polo contrário ao comportamento estético. Isso aconteceu em 1964. Quem ainda vive sabe muito bem disso, sucedendo o mesmo, inclusive, em muitos países que passaram pela experiência, agora ou nos séculos passados, bastando lembrar a Revolução Francesa, sabendo-se que aquilo tingiu de sangue a Praça da Bastilha, com Madame Guilhotina decapitando, sem dó, Danton, Robespierre, Saint-Just e outros. Os revolucionários da época tinham cabeleira profusa. Danton, encarcerado, quis recusar o barbeiro. Foi aviltado até nisto porque a lâmina ferrugenta se enredaria nas capilosidades do justiçado. Isso não aconteceria hoje porque a maioria dos heróis é calva. Sinal dos tempos. Marat teve sorte — ou azar. Foi desventrado por Charlotte Corday. Sempre há mulher na parada.

Tocante à PEC 37, esta não está em jogo. Pode ser refugada sem grandes danos, pois aos criminalistas isso não faz mossa. Pretendem estes, sim, que seus contatos telefônicos tenham a inviolabilidade garantida, suas consultas preservadas, suas gavetas mantidas intocadas e, enfim, que suas prerrogativas sejam observadas. Fixados tais parâmetros, postos irredutivelmente dentro das garantias e direitos individuais, pouco importa qual monstro está do lado de lá, porque as armas são iguais, a liça é bem conservada, não há deslealdade e há juízes mantendo o equilíbrio. O moço, a jovem, o quarentão, o estudante universitário, enfim, sabem alguma coisa do todo, mas não conhecem os subterrâneos do contraditório penal. Hão de sabê-los quando estiverem, por hipótese, a trocar sussurros com seus amores, inocentes embora, vendo-os depois gravados num bunker qualquer e postos impiedosamente a público. Dir-se-á que isso não acontece, mas a desgraça sucede a culpados, com razão, e a inocentes também, sem razão qualquer. O que os criminalistas pretendem não diz com a PEC 37. Esta que se lixe. Há, no submundo da investigação paranoica, alguma coisa podre a exalar cheiro ruim junto às janelas da cidadania. O que os advogados criminais brasileiros exigem — e daí o seu pavor — é que não se irmanem uns e outros montando “aparelhos” secretos de interceptação, violentando-se a privacidade de muitas criaturas, com ou sem autorização do Poder Judiciário e, se autorização houver, pior ainda, porque o juiz se transforma, também, em beleguim de baixa estirpe. Não se entenda mal, portanto, a perplexidade dos advogados quanto à lei nova proposta. Querem a observância estrita da legalidade e exigem do Estado-Acusação, mais do juiz a fiscalizá-lo, honestidade absoluta na concretização dos propósitos de restauração da plenitude da moralidade na nação brasileira. Se for este um país em que a bandidagem impera, não se pode combatê-la com instrumental igual, porque, em nome da restauração dos princípios éticos, a beca e a toga se integrarão na família dos meliantes.

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de junho de 2013 às 18:54

O preclaro criminalista foi de uma precisão cirúrgica à toda prova.
O mau maior da outorga de um - ainda imprevisível - superpoder aos membros do MP se cinge exatamente em institucionalizar uma devassa geral sem qualquer critério e metodologia apropriadas. Neste desiderato, basta qualquer incompatibilidade com um pobre mortal, e aí, a vida desse infeliz jamais será a mesma. Reflitamos sobre o interessante artigo, em que pese limitar a preocupação, tão-somente no campo da privacidade profissional, contudo, entendo, que aquela alcança uma amplitude incomensurável, pois se estende a todo cidadão, seja ele importante ou não.

Ricardo disse:
24 de junho de 2013 às 22:18

o MP investiga a décadas e...

RAFAEL ADV disse:
25 de junho de 2013 às 07:55

Ricardo:
completando tua frase: ... e a corrupção existe à décadas também.
Não é porque uma coisa existe a décadas, que ela é legal e moral.
abraço

Ricardo disse:
25 de junho de 2013 às 08:11

...

Bellbird disse:
25 de junho de 2013 às 12:20

Expliquem-me uma coisa. Se o MP investiga há décadas e a corrupção não diminuiu, muito pelo contrário, aumentou, significa que não é o MP investigando que ela vai diminuir. Neste caso, estruturando melhor as policias, endurecendo as normas penais, simplificando o processo pena e acabando com as prerrogativas de foro, aí sim, teremos uma diminuição na corrupção

Bellbird disse:
25 de junho de 2013 às 12:20

Expliquem-me uma coisa. Se o MP investiga há décadas e a corrupção não diminuiu, muito pelo contrário, aumentou, significa que não é o MP investigando que ela vai diminuir. Neste caso, estruturando melhor as policias, endurecendo as normas penais, simplificando o processo pena e acabando com as prerrogativas de foro, aí sim, teremos uma diminuição na corrupção

Bellbird disse:
25 de junho de 2013 às 12:22

Podemos sair nas ruas e levantar a bandeira contra a prerrogativa de foro. De deputados a promotores e juízes.

Bellbird disse:
25 de junho de 2013 às 12:22

Podemos sair nas ruas e levantar a bandeira contra a prerrogativa de foro. De deputados a promotores e juízes.

suzane maria disse:
25 de junho de 2013 às 13:41

senhor paulo, apreciaria sobremaneira ver indicados os casos em que " os métodos usados pelo Ministério Público (...) vêm sendo aperfeiçoados em típica espionagem (...) em confraria com empresas privadas, sem atenção qualquer às prerrogativas do advogado", de molde a conhecer onde e quando a instituição tem-se mostrado teratológica.
não se olvida a possibilidade de existência de membros do parquet que excedam suas prerrogativas, mas, a regra, é total observância à lei.
da forma como exposto em seu artigo, o contrário se sugere. então, para que não restem dúvidas quanto à seriedade do que se afirmou, agradeço se trouxer à baila episódios concretos que ilustrem o afirmado.
grata,
suzane maria

RAFAEL ADV disse:
26 de junho de 2013 às 09:55

Suzana, generalização foi o que o MP fez, ao insinuar que todo o policial é corrupto e incompetente para investigar crimes.
Parabéns

S Souza disse:
27 de junho de 2013 às 23:40

Suzane, então lê:
"Num depoimento inédito ao qual o iG teve acesso com exclusividade, um oficial da PM abre a “caixa preta” da central de grampo gerida pelo Ministério Público de São Paulo. Ele revela que o sistema de monitoramento telefônico de criminosos presos na região de Presidente Prudente, no interior paulista, é operado pela Polícia Militar". (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-06-11/grampo-vira-funcao-da-pm-em-sao-paulo.html)

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