O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o afastamento da procuradora da Fazenda Nacional Patricia de Seixas Lessa do cargo de assessora no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho — apesar da declaração do presidente do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Barbosa de que a liminar determinando o afastamento seria solenemente “ignorada”. A decisão é do conselheiro José Lúcio Munhoz que, atendendo a pedido da OAB do Rio de Janeiro, entendeu que a atuação de procuradores da Fazenda no cargo de assessores de juízes poderia influenciar decisões em favor do Fisco. Em sessão do CNJ desta quarta-feira (26/6), o ministro Joaquim Barbosa afimou que a liminar seria desobedecida porque “é uma coisa mais do que comum a atuação [dos procuradores] nos tribunais”.
Ainda na quarta, o presidente do TRF-2, desembargador Sergio Schwaitzer, assinou o Ato TRF2-ATP-2013/00323, que exonera a procuradora a contar da última sexta-feira (28/6). Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a publicação da medida no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para a próxima terça-feira (2/7).
Patricia foi convocada em 2011 para ser assessora do juiz Theophilo Miguel. Antes de assumir o cargo, atuou, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em Execução Fiscal de R$ 35 bilhões contra a mineradora Vale. Theophilo Miguel é relator do caso. Em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto — clique aqui para ler. No último mês de abril, o Plenário do STF referendou a liminar — clique aqui para ler.
Na justificativa de sua liminar, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, afirmou que a Lei 11.890/2008 não autoriza a cessão de procuradores a não ser para tribunais superiores e para o Supremo Tribunal Federal, o que motivaria a suspensão da procuradora pelo menos até o Conselho julgar o mérito do caso. Segundo a Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União e procuradores federais atuam como assessores só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. No dia seguinte à decisão de Lúcio Munhoz, o conselheiro Wellington Cabral pediu vista do processo.
O então procurador-geral da OAB-RJ e atual vice-presidente, Ronaldo Cramer, requereu a anulação de todos os atos normativos do TRF-2 que autorizem a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para exercer cargo de assessoria em Turmas Especializadas em casos tributários na corte. O argumento é que a participação de procuradores viola o princípio da paridade de armas. “Um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União”, diz a petição da OAB-RJ. Ao trabalhar como assessores, procuradores cedidos não se desvinculam institucionalmente das Procuradorias, apenas se licenciam.
Tanto o tribunal quanto Patrícia contestaram as afirmações. Disseram que a cessão é constitucional e legal, com base no artigo 37, incisos II e V, da Constituição; na Lei 8.112/1990 (artigo 93); na Lei Complementar 73/1993 (artigo 26); e no Decreto 4.050/2001 (artigos 1º e 2º). Para a OAB, no entanto, não se trata da mera cessão de servidor público. O problema é o risco à isonomia processual.
Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão não se limita ao caso da procuradora. “Foi uma grande vitória, embora ainda não se trate de decisão definitiva, visto o caráter de liminar. O pedido, tecnicamente embasado, que enviamos ao CNJ adverte que as partes envolvidas em determinado processo da Fazenda Federal não podem, por lei, também integrar a instância que julga. Portanto, os procuradores não podem ser assessores do TRF por incorrer em risco de ser parte do mérito. É bom deixar claro que nosso pedido não se limita a uma região, ou profissional, mas a todas que se encontrem na mesma situação nos tribunais do país. Vamos continuar buscando esse objetivo até o julgamento definitivo do mérito", diz o advogado.

Há em outras regiões procuradores federais assessorando juízes federais. A maioria das decisões desses juízes é prolatada sempre em favor da Fazenda Publica. É bom o CNJ verificar, fiscalizar e afastar esses advogados públicos dos gabinetes de juízes; afinal de contas fizeram concurso para exercitar a advocacia publica e não para induzirem juízes a defender autarquias.
Aprovo e apóio o comentário do acuso em mil por cento. É preciso que o nosso ilustre CNJ olhe com carinho para o TRF2-RJ, pois tenho um processo com trânsito em julgado e baixado do STF desde o ano de 2011 para ser cumprido contra a União e até agora o órgão não cumpriu. Já fiz várias reclamações ao TRF2 que, simplesmente me ignora. Pelo amor de Deus, suplico aos homens honrados do CNJ, apoiem o acuso e abram uma investigação no TRF2, que os senhores verão coisas de arrepiar o couro cabeludo. Se quiserem me chamar não tenho o rabo preso com ninguèm. Chamem a Polícia Federal, a INTERPOL e até a CIA se quiserem, mas pelo amor de Deus façam alguma coisa e urgente !!!!!!!!!
Não tem o menor cabimento advogado da Fazenda Pública as-sessorando juíz que decide a causa da mesma Fazenda.
Parece até brincadeira.
Realmente, as coisas precisam mudar e já, antes que não reste mais nada de bom nessa nação atormentada.
As maracutaias, não são privilégios do executivo, legislativo e judiciário igualmente dão provas de que grande parte de seus atos e decisões são indecorosas. Veja, nesse caso atitude indecorosa de Joaquim dizendo que a decisão defenestrante não seria acatada .Ora, o Joaquim que teve passagem na diplomacia, consulado, estancou todas as boas cordialidade que se dever ter, em todos os momentos e lugares. Suas decisões apresentam-se difusas e contraditórias, não pode usar, nenhum como paradigmas, face a suspeição que pesa sobre elas. Noutra senda: se arreda o impedimento legal, que tem fundamento legal, restaria ainda o aspecto moral: um procuradora, atuando em feito fiscal, em prol da FP, auxiliando o juiz rel do mesmo feito, que deveria ser imparcial, é inadmissível. Sua decisão não seria imparcial, já que amparada entremeada por participação de pessoa favorável ontologicamente a uma parte. Assim, a decisão, por analogia, à “ Teoria arvore envenenada” deverá ser anulada, por analogia no caso. Isso é caso, traduz ato de purar improbidade administrativa de agente publico, devendo ser apurado. 2º lugar, a quantia envolvida, 35 bi, exige-se um devassa criteriosa, pois onde há fumaça há fogo. Deve, ter redobrada cautela o MPF, em apurar mais esse caso escabroso e cabeludo. Trata-se da “res publicae”, mas eles brincam utilizando os poderes que lhes foram delegados pelo povo de forma caricata e sem qq compromisso. Juízes possuem quadro próprio, ou seus servidores não serão capazes?
Um dia desses ele disse que há corrupção nos gabinetes e Tribunais devido a promiscuidade e proximidade entre juízes e advogados...
E depois ele diz que é super normal essa assessoria e proximidade entre juízes e advogados do Estado...
Incoerência pouca é bobagem
não faltam decisões questionáveis nos tribunais. e indecisões também. além de reclamar nas corregedorias, acione o cnj.
quanto às assessorias, tem muito advogado em cargos comissionados no judiciário. será que rende uma investigação?
Muito bem, tiraram o sofá da sala. Mas, e como ficarão os processos em que a ilustre procuradora se meteu ilegalmente, caso tenha sido vencedora a Fazenda?
Oswaldo Duarte
Muito bem, tiraram o sofá da sala. Mas, e como ficarão os processos em que a ilustre procuradora se meteu ilegalmente, caso tenha sido vencedora a Fazenda?
Oswaldo Duarte
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