*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo do dia 29 de junho de 2013.
Parece que virou moda. Agora não basta mais que a conduta seja criminosa, o que, por definição, já é algo ruim e nocivo. É preciso um "plus": o rótulo de hediondo, como se os outros crimes fossem adoráveis ou coisa parecida.
A medida, aprovada pelo Senado, além de ineficaz, traduz um oportunismo político inacreditável. Não que se deva ter alguma condescendência com a corrupção. A questão é outra.
Quando, em julho de 1990, principalmente em razão dos inúmeros sequestros, editou-se a Lei dos Crimes Hediondos com vistas à imposição de um tratamento processual, penal e penitenciário mais rigoroso, esperava-se um descenso nesse tipo de criminalidade.
Para tanto, impediu-se o juiz de conceder fiança e liberdade provisória, isto é, o direito de o acusado aguardar o desfecho da ação penal em liberdade. Elevaram-se as penas de diferentes delitos e, por fim, revogou-se o direito de o condenado, mesmo que de bom comportamento, passar de um regime penitenciário rigoroso para um mais brando como o semiaberto ou o aberto.
Na verdade, com essas medidas, queria-se aplacar uma voz que é forte nos meios policiais e num certo tipo de imprensa que dizia: "A polícia prende e o juiz solta".
Passados mais de 20 anos da vigência da Lei dos Crimes Hediondos, verifica-se que, embora não tenha resolvido a problemática da elevação dos níveis da criminalidade violenta, ela serviu unicamente para calar ou acalmar aqueles setores da opinião pública que pensam que o crime aumenta ou diminui em razão de penas mais altas e de um maior rigor carcerário.
A constatação do erro dessa visão não decorre de uma ideologia humanista. Fala em favor disso a simples observação dos fatos noticiados pelos jornais no dia a dia.
Agora, a cada novo escândalo, a falta de efetividade do Estado em termos práticos é "compensada" com a edição de leis. Cria-se uma espécie de modelo álibi. Repete-se a estratégia dos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso. No último, ampliou-se o rol dos crimes hediondos e, o que é pior, de uma maneira desastrosa (incluindo-se, para se ter uma ideia, até a fraude em cosméticos, como se tivessem a mesma importância que remédios).
Desvia-se, com isso, a atenção do que é o essencial: a vontade política no combate à corrupção e a necessidade do aprimoramento dos controles administrativos mais rápidos e eficazes.
Em 9 de julho de 2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado realizou uma importante audiência pública para discutir a colocação da corrupção no rol dos crimes hediondos. Estiveram presentes representantes da Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação dos Magistrados Brasileiros e da Ordem dos Advogados do Brasil. Todas as entidades foram contrárias à ampliação do rol dos crimes hediondos.
Naquela oportunidade, o subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, que é também professor da Universidade de Brasília, lembrou que a expressão crimes hediondos ("heinous crime") foi utilizada pela primeira vez no Tribunal de Nuremberg, que julgou os criminosos nazistas pelas atrocidades praticadas durante a Segunda Guerra Mundial. Com propriedade, ele lembrou: "Crime hediondo é um crime que afeta um número enorme de vítimas. Não são crimes quaisquer. Banalizar essa expressão faz mal ao direito penal".
A melhor resposta que se possa dar à corrupção não é uma nova lei, mas o aprimoramento dos mecanismos de controle e a celeridade na apuração dos crimes. Fora daí, o que se vê é uma manobra diversionista.


O Conjur poderia fazer um ranking de piadas e certamente esta seria vencedora.
O Dr. Toron competente advogado criminalista e que defende a elite da sociedade envolvida em crimes quer "celeridade processual" e acha que corrupção não deve ser crime hediondo.....
Finalmente uma voz lúcida: fico estarrecido com a objetiva obtusidade daqueles que defendem o aumento de tempo de prisão, como forma de combate ao crime. É de uma estupidez sem fronteira. Isto nuca serviu para combater crime nenhum, mas, tão somente para dar uma aparente resposta quando, na verdade, quer-se escamotear a realidade. Prova, no mínimo, um desconhecimento abissal do fenômeno criminológico, incluindo-se aí a figura do criminoso. Nenhum criminoso deixa de cometer um crime por medo da quantidade de pena, isto é um fato; ele teme, sim, ser pego em flagrante...todos que têm militância no crime, que já encarou frente a frente um criminoso, como seu cliente, sabe disso. Por isso o acerto do articulista, ADVOGADO que é, independentemente da clientela que o procura. Particularmente, acho essa designação para um crime (qualquer que seja) de 'hediondo' uma grande enganação, como se a adjetivação do fato criminoso resolvesse alguma coisa. Todo o crime é hediondo, segundo uma certa ótica...Por outro lado, no tocante à CORRUPÇÃO, só acabaremos com ela quando não mais se incriminar a figura do CORRUPTOR, pois é mais que óbvio que o que se CORROMPE é estrutura do PODER; e é ela que torna possível sua corrosão desde que os elementos de sua composição sejam mal formados. Se todas as vítimas da corrupção ativa tivessem liberdade para denuncias (sem o risco de serem transformados em corruptor ativo), já teríamos caminhado um bom terreno nesse campo. A figura do 'corruptor ativo' (o particular) só contribui para o resguardo ao agente criminosos que se cerca de mil armadilhas com base no princípio da fé-pública para levar consigo na senda do crime o particular indefeso. Na verdade, não há o corrupto ativo, mas tão só o SERVIDOR CORRUPTO.
É óbvio que o autor-advogado seria conta a proposta legislativa, já que sua carteira de clientes vai ser alcançada pela medida.
Concordo integralmente. O que reprime o crime não é o tamanho da pena em abstrato mas a certeza de sua aplicação.
Alguns paises ainda têm pena de morte para corrupção. Analisando os números (em bilhões de reais), a vontade que se tem é mesmo de pena de morte para os corruptos brasileiros. São os mesmos efeitos do genocídio, só que de forma lenta e gradual. Alguém gosta de câncer?
Todo crime é hediondo, não importando as cores com que se lhe pinta, daí a imperativa punição, que não é primazia brasileira, mas tem gênese bíblica até. A experiência do autor, e que pode ser ratificada por qualquer advogado militante, aí está a demonstrar que um sistema processual atuante e rápido é que se faz necessário, e não uma simples adjetivação a mais, que é, sem dúvida, simples expressão eleitoreira de politico às vésperas de pleitos. Por fim, a infeliz manifestação de "membro do MP" (Marceloh)acima, só tem o condão de fazer lembrar que "do choque entre o mar e a rocha, só a sociedade se...", como ocorre em centenas de procedimentos criminais deste país. Mauro Abramvezt, advogado
Concordo plenamente com cada palavra dada pelo experiente e competente Advogado Dr. Alberto Toron, homem de letras, que sabe, pela experiência e a reflexão, sobre o que diz.
Além disso, Prof. Toron, essa cultura "corrompida" de combate à corrupção a qualquer preço, tem feito com que o devido processo legal, em acusações de crime contra a administração pública, em processos judiciais e administrativos de improbidade, fico malfadado a legitimar mais o arbítrio condenador do estado, do que o direito à prova, ao contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, e a outras garantias processuais.
Em feitos de improbidade, onde muitas acusações se baseiam em argumentos abertos e princípiológicos (veja-se artigo 11, caput, da LIA), é brutal o arbítrio e abusividade das acusações, que elencam um fato, mas pedem que ou se enquadre no artigo 9, no 10, ou 11, como se fosse possível, em um processo justo, de sistema em contraditório, se chegar a essa acomodação punitiva ao acusador.
O nível das presunções probatórias irrazoáveis e mesmo ilegais, o menoscabo com a figura do dolo, o pouco caso com a oitiva dos réus, aconselha que antes de pedirmos tornar hediondo os crimes de corrupção, que olhemos, com seriedade, o que tem sido feito nesses processos.
Concordo com as palavras de Toron, pois acho que a lucidez e a razão, e não a paixão e o ânimo de justiçamento em praça pública (primitivo e barbáro), devem orientar a ação legislativa, judicial e administrativa no campo penal.
Fico a imaginar quem acreditou que esta Lei, por sinal simbólica, caso típico de legislação-álibi, resolveria o problema. Este ser deve ser de uma ingenuidade, inocência maternal. Criminalidade se resolve com policiamento adequado, investigação bem feita, processos bem conduzidos e por fim, com leis. No Brasil, só temos o quarto item, as leis; policiamento risível, investigação, temos?, processos bem conduzidos? Só em casos midiáticos, pq aí o MP aparece. Enfim, não precisa mudar a lei, mas a cultura brasileira, isso sim.
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