O arquivamento de parte do inquérito que investiga os negócios da companhia francesa Alstom no Brasil não é o primeiro exemplo de falta de cooperação do procurador da República Rodrigo De Grandis com uma investigação. Sentença judicial e o advogado Renê Ariel Dotti apontam o procurador como um dos responsáveis pela falta de conclusão das apurações sobre as ilegalidades da famigerada operação satiagraha, que hoje aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
A desistência de parte do inquérito no caso Alstom foi noticiada pela Folha de S.Paulo no dia 26 de outubro. O motivo foi que, mesmo depois de intimado, o Ministério Público Federal em São Paulo não prestou as informações pedidas pelo Ministério Público da Suíça. Rodrigo De Grandis (foto), responsável pelas apurações no Brasil, disse ter havido “falha técnica”: os documentos teriam sido catalogados na gaveta errada.
Já no caso da satiagraha, além de documentos engavetados, houve ainda falta de ação e ações pela metade por parte do procurador, que é acusado de tomar depoimentos e não incluí-los no processo.
A satiagraha é a mais célebre megaoperação da Polícia Federal. Investigou crimes financeiros supostamente cometidos pelo banco de investimentos Opportunity e seus donos, Daniel Dantas e Dório Ferman. Decorreu da chamada operação chacal, que investigou crimes de espionagem industrial, também imputados a Dantas, durante a disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. A interessada em assumir o controle, que pertencia ao Opportunity Fund, presidido por Dantas, era a Telecom Italia.
De Grandis era o responsável pelo inquérito da satiagraha e, depois, pela ação penal que dela decorreu. A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou descoberto que o delegado da PF responsável pelas apurações, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB de São Paulo), contratou, ilegalmente, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para “ajudar” nas apurações. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de maneira ilegal, toda a operação está contaminada.
A atuação de De Grandis é questionada em diversos momentos das apurações da satiagraha. A mais contundente das reclamações é feita pelo professor e criminalista Renê Ariel Dotti, que, em petição, acusa o procurador de ter interrogado mal uma testemunha e depois ter se recusado a mostrar o resultado do questionamento à defesa. De Grandis foi procurado pela revista Consultor Jurídico para responder às acusações feitas por Dotti, mas não respondeu às solicitações de pronunciamento.
Visita por engano
Durante as investigações da satiagraha, a PF fez uma diligência na sede da Angra Partners, sucessora do Opportunity no fundo de investimentos que controlava a BrT, o Opportunity Fund. Nessa visita de busca e apreensão, foram apreendidos diversos discos rígidos, computadores e uma agenda, em que o presidente do Angra, Alberto Guth, fez anotações.
Essas notas insinuavam o pagamento em dinheiro a pessoas envolvidas no episódio, e até de juízes e ministros. Mas são apenas insinuações, sem provas concretas. E em busca de provas, Rodrigo De Grandis inquiriu Guth, supostamente a fim de saber o que aquelas anotações queriam dizer.
No entanto, conforme petição entregue pela defesa de Dantas ao STF no inquérito que apura a motivação da satiagraha, “o que deveria se constituir em interrogatório transmudou-se em declaração epidérmica”. O documento, assinado por Renê Ariel Dotti, afirma que o resultado do questionário “denota o interesse do procurador de não perquirir fatos com prováveis características de crime”.
“A oitiva enrubesce quem a lê, dada a superficialidade. Não se questionou sobre a corrupção de autoridades indicada nos manuscritos, cujo teor poderia suscitar pesquisa da verdade material. E pior, o procurador não instaurou procedimento investigatório, nem, ao que consta, tomou qualquer providência em relação a esse termo de declarações, mantendo-o oculto”, diz a petição, entregue ao STF em março deste ano.
Renê Dotti afirma, ao contrário, que “grande foi seu esforço” para que a defesa de Dantas jamais tivesse acesso ao depoimento de Guth. No fim de 2011, o Supremo proferiu liminar garantindo a Daniel Dantas o acesso às provas colhidas pela PF durante a diligência na Angra Partners. Diante disso, houve receio de que a PF se movimentaria para atraplhar o acesso a esses HDs e computadores.
Por isso, as Procuradorias Regionais da República no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo (onde trabalha De Grandis) foram intimadas para informar aos advogados de Daniel Dantas e Dorio Ferman se havia algum procedimento administrativo criminal relacionado ao caso. Rio e Brasília, segundo Dotti, prontamente responderam. De Grandis, não.
Diante da desídia na resposta à solicitação feita, passados mais de quatro meses sem qualquer resposta, Dório Ferman impetrou Mandado de Segurança perante o TRF-3 em face do procurador Rodrigo De Grandis. "Somente com a prestação de informações pela autoridade coatora foi que o recorrente viu confirmada a informação sobre a realização da dita oitiva".
Apuração do método
A atuação do hoje deputado Protógenes Queiroz na operação satiagraha rendeu-lhe uma condenação por fraude processual e violação de sigilo profissional, conforme sentença do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Crimnal de São Paulo.
Na sentença, Mazloum afirma que “o caso é emblemático”, pois representa “a apuração de um método”, descrito pelo próprio juiz: monitoramento clandestino, participação da Abin, “sérios indícios de infiltração de interesses privados na investigação oficial” e espionagem de autoridades. A conclusão de Mazloum é que Protógenes procedeu dessa forma porque tinha pretensões eleitorais, já que, entre os grampeados, estavam diversas autoridades ligadas a diversos partidos.
O que chamou a atenção de Ali Mazloum no caso foi o “completo esvaziamento da investigação” pelo Ministério Público. “O MPF nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin na realização de funções exclusivas da Polícia Judiciária. Particulares, agentes (…) foram simplesmente deixados de lado pelo MPF”, discorre o juiz na sentença.
Ainda está para ser comprovada a atuação do empresário Luis Roberto Demarco, ex-empregado de Dantas e concorrente no mercado de ações, na satiagraha. Os autos da acusação de fraude e violação de sigilo de Protógenes constataram a existência de mais de cem ligações entre o delegado e o empresário. Mas o procurador Rodrigo De Grandis, à época, achou que essas provas não deveriam ser levadas ao caso, também conforme a leitura da sentença de Ali Mazloum.

Curioso. Pelo que consta desta reportagem aqui http://www.conjur.com.br/2013-jun-12/trf 3-nega-hc-advogado-acusado-difamar-procu rador-conjur De Grandis agiu bem rápido quando o assunto era ingressar com uma ação penal contra o comentarista “Advogado Santista 31".
A propósito, a querela entre De Grandis e o comentarista “Advogado Santista 31", ao que parece tratada no processo 0008517-70.2011.4.03.6181 da 5.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, sigiloso, parece ter terminado em um acordo, conforme podemos verificar por essa decisão proferida pelo TRF3: : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA PENAL. HABEAS CORPUS VISANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA DE QUE AS PARTES CONCILIARAM-SE. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL.
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"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS Nº 0013138-58.2013.4.03.0000/SP
RELATOR
IMPETRANTE: OSMAR ALVES BOCCI
PACIENTE: OSMAR ALVES BOCCI
ADVOGADO: OSMAR ALVES BOCCI
IMPETRADO: PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADA: DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG.: 00085177020114036181 5P Vr SAO PAULO/SP
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EMENTA
PROCESSUAL
1. Agravo Regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado objetivando o trancamento do inquérito policial nº 0008517-70.2011.403.6181.
2. A autoridade impetrada informou que as partes conciliaram-se em feito que se discute a prática de crimes contra a honra, nos termos do artigo 519 e seguintes do Código de Processo Penal.
3. Assim, não há mais que se cogitar de constrangimento ilegal derivado da tramitação de inquérito policial, onde o paciente figure como investigado. O ato coator que ensejou a propositura do habeas corpus, o qual o agravante pretende ver retomado o processamento, não mais subsiste,
4. O agravo perdeu o seu objeto."
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Por aí se vê que o sistema do TRF3 é uma piada pois não resguarda o sigilo dos processos sigilosos.
Agora o site resolveu publicar o meu caso que estava correndo na justiça federal? e quanto a nota divulgada? e mais: o caso todo da investigação da Alstom e que está nas mãos dele e o imbróglio todo acabou me vingando quanto ao processo que ele deu entrada contra mim. Se surgirem provas de que houve desidida por parte dele no caso Alstom e houver algo que incrimine ele na Satiagraha, ai que eu entro com ação rescisória contra o acordo. E processo ele e a juíza substituta que me admoestou na audiência com prisão por crime de desacato, ainda mais estando na condição de réu e advogado. Pra não restar duvidas: Meu nome é Osmar Alves Bocci e o meu direito a opinião não deve ser calado. Viva a Democracia e abaixo a ditadura dos chamados crimes de opinião.
O que é pior nisso tudo é que "a grande galera" quer procurar a ineficiência da tutela penal no Brasil em suposta "legislação branda" quando basta lançar algumas luzes sobre qualquer caso para se descobrir um amplo universo de ineficiência, incompetência, corrupção, uso da máquina pública para interesses privados, sem que ninguém se dê conta da gravidade de tudo isso. Quantos milhões de reais foram gastos com as "operações" mencionadas na reportagem? Quantas investigações e ações penais poderiam ter sido deflagradas contra reais criminosos com tudo o que foi gasto de tempo e recursos? O Brasil não precisa de novas leis, nem de novos códigos, nem de "fórumulas mágicas" para resolver o problema da criminalidade, mas sim começar a esgolher com rigor quem exercerá as nobres funções do Ministério Público e a investigação criminal, preferencialmente por eleição direta.
Alguém sabe dizer que o que está escrito em http://wwwterrordonordeste.blogspot.com. br/2013/10/rodrigo-de-grandis-o-prevaric ador-da.html é verdade?
E o que está escrito em http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/11 2596/ tem algum fundo de verdade?
Quem vai controlar o fiscal da lei?
Controle externo já do MP.
Se verdadeiros os fatos, é de se lamentar o proceder do acusador público em referência. E o MPF deve uma explicação à sociedade, salvo se estiver de acordo com a forma de atuação noticiada.
Vergonha!
Quando da PEC 37, ouviamos que o povo (TV GLOBO) queria o MP investigando. " Querem acabar com o poder do MP investigar os corruptos". De repente vejo isso. Como é possível um ser que está acima do bem e do mal, que te alma pura e perfeita fazer-se esquecer aquele documentinho na gaveta. Já dizia o nobre ministro Barroso.
"Pois bem: não se deve ter a ilusão de que o desempenho, pelo Ministério Público, do papel que hoje cabe à Polícia,manteria o Parquet imune aos mesmos riscos de arbitrariedades, abusos, violência e contágio. A visão crítica que os militantes dos direitos humanos devem conservar em relação ao modelo atual – e, conseqüentemente, o compromisso com a sua transformação –, não nos exonera da obrigação de
encarar com realismo as fórmulas alternativas, para que se façam escolhas conscientes"
Quando da PEC 37, ouviamos que o povo (TV GLOBO) queria o MP investigando. " Querem acabar com o poder do MP investigar os corruptos". De repente vejo isso. Como é possível um ser que está acima do bem e do mal, que te alma pura e perfeita fazer-se esquecer aquele documentinho na gaveta. Já dizia o nobre ministro Barroso.
"Pois bem: não se deve ter a ilusão de que o desempenho, pelo Ministério Público, do papel que hoje cabe à Polícia,manteria o Parquet imune aos mesmos riscos de arbitrariedades, abusos, violência e contágio. A visão crítica que os militantes dos direitos humanos devem conservar em relação ao modelo atual – e, conseqüentemente, o compromisso com a sua transformação –, não nos exonera da obrigação de
encarar com realismo as fórmulas alternativas, para que se façam escolhas conscientes"
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