O déficit de defensores públicos federais chega a 66% no país, aponta o estudo Um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, lançada no final de março. Esse seria o aumento necessário para que houvesse ao menos um defensor federal para cada 100 mil habitantes com mais de dez anos de idade e rendimento mensal de até três salários mínimo.
Segundo o relatório, dos 561 cargos de defensor público federal, 506 estão ocupados para atuação na primeira e segunda instâncias. Não foram considerados no cálculo os membros que atuam perante os tribunais superiores.
O diagnóstico revela, ainda, que a principal demanda da DPU, entre os órgãos públicos federais contra os quais litiga, é previdenciária — o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somados, os litígios nesta seara concentram 35% das pretensões de atendimento.
Em 2013, conforme a publicação, 21 mil assistidos deixaram de ajuizar demandas após atuação da Defensoria, por meio de acordos administrativos e pelo arquivamento de pretensões juridicamente inviáveis, o que evitou sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
O tempo médio global entre a chegada do cidadão às unidades da DPU e o efetivo início do atendimento correspondeu a 21 minutos no ano passado, aponta o documento. No período, 1,5 milhão de atendimentos foram feitos em todo o Brasil.
Ampliação de subseções
A DPU está presente nas 27 capitais e em 40 cidades do interior, número equivalente a 25% das varas da Justiça Federal. Em dezembro de 2012, a Lei 12.763/2012 foi sancionada pela Presidência da República, criando 789 cargos de defensor público federal para a implantação do plano de interiorização do órgão. A Defensoria espera ampliar de 67 para 271 o número de seções e subseções judiciais atendidas pela instituição nos próximos anos.
O relatório, produzido pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (Asplan) da DPU, usa como referência dados recentes do Atlas do Censo Demográfico 2010, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); e de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados analisados, em regra geral, compreendem o período de janeiro/2011 a dezembro/ 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Clique aqui para ler o Mapa da DPU.

Ora, se temos advogados em um grande número basta reorganizar o serviço, pois o EStado deve atuar apenas se não tiver advogados privado e não da forma como vem impondo o lobby da Defensoria para que o Senado vote a PEC deles, e estão atendendo sem comprovar a carência
Tudo é arquiquetado dentro da Secretaria de Reforma do Judiciário, nenhum país do mundo existe Defensoria com monopólio de assistência jurídica. Mas, um governo autoritário consegue fazer pesquisas e divulgar como se fossem verdades absolutas e controlar as pessoas e a pauta do Legislativo. Estão proibindo que outros atendam os pobres e ainda atendem quem pode pagar advogado. Afinal, se a classe média aumentou como diz o Governo Federal, então deveria aumentar a capacidade para pagar advogado particular.
A regra número 1 de todo servidor público é não trabalhar. Para isso inventam que não há pessoal suficiente, enquanto as repartições públicas estão cheias até a tampa de servidores. Nesse caso, temos o servidor interessado em não trabalhar dizendo que precisa arranjar mais gente para fazer o trabalho, e meu ver só tolos acreditarão nesses números. Se depender dos defensores, teríamos que ter metade da população brasileira na defensoria, quando fariam um atendimento a cada quinze anos.
Inicialmente, é preciso dizer que toda generalização é uma banalização.
É como se eu dissesse que todo advogado que fica o dia inteiro comentando notícias aqui no CONJUR é desocupado... Isso não é verdade, correto?
Garanto que alguns são "desinformados" (pq informação não é só aquela que se lê, mas tb - e principalmente - aquele que se vê), pois caso constatassem quantos processos (fora a atuação extrajudicial) um Defensor Público cuida por mês/ano algumas inverdades jamais seriam ditas. Aliás, FICA O CONVITE!
A verdade é que mesmo em frangalhos (por total omissão do governo) as Defensorias vêm prestando um serviço público de qualidade ao necessitado.
Aliás, o colega que milita na área previdenciária deve conhecer os inúmeros precedentes que surgem do belo trabalho desenvolvido pelos Defensores Públicos Federais na área. Os criminalistas também podem tecer comentários.
Um assistido pela Defensoria tem grandes chances de ver sua tese defensiva ser julgada (muitas vezes vitoriosa) pelos Tribunais Superiores. Qual a REAL chance daquele que é patrocinado pelo advogado dativo??
Enfim, o mapa feito pela DPU retrata o verdadeiro mapa da INJUSTIÇA, deixando claro que ainda há muito o que evoluir para o país ser mais JUSTO.
Permito-me começar o comentário com uma pergunta para reflexão: a quem interessa uma Defensoria mal estruturada em termos pessoais e materiais?
Certamente não é à sociedade.
A Defensoria presta relevante assessoramento jurídico aos necessitados e hipossuficientes, sendo apodíctica a escassez de seus quadros para fazer frente à demanda que se lhe apresenta diariamente.
Coloquemo-nos "na posição originária" proposta por John Rawls em Teoria da Justiça e certamente advirá a opção, mesmo intuitiva, pelo aparelhamento adequado das instituições publicas, dentre as quais, de importante relevo no campo jurídico, a Defensoria, acaso nos falte, hipoteticamente, a fortuna que nos franqueie o efetivo acesso à Justiça - direito fundamental consentâneo com a invariante jurídico-axiologica da dignidade da pessoa humana - fundamento de nossa Republica.
Aplausos ao processo de fortalecimento da Defensoria Pública - ainda incipiente, mas paulatinamente reconhecido. Ganha a cidadania!
Saudações.
É lamentável que a Defensoria Pública Federal, bem como a de alguns estados federados, não mereçam, como manda a CRFB, a devida atenção do Poder Executivo.
Sem a menor sombra de dúvidas, as Defensorias, federal e estaduais, são os braços fortes para que os cidadãos tenham pleno e eficaz acesso ao Judiciário; seu enfraquecimento, indaga-se: a quem interessa?
Luís Guilherme Viera, advogado, conselheiro da OAB/RJ, membro da Comissão de Direitos Humanos do CFOAB e do Conselho Deliberativo do Instuto de Defesa do Direito de Defesa
pobre federal é um absurdo, e pobre municipal existe ?
um órgão federal para atuar no âmbito federal questionando o ato federal é algo bipolar....;
estão atendendo pessoas sem comprovar a carência. Não há falta de defensores, mas falta de prioridades e excesso de oportunismo da DPU
A Defensoria Pública no Brasil, em que pese o gasto astronômico e o grande número de cargos bem remunerados aos filhos da classe média, não trouxe absolutamente nenhuma melhoria real à Justiça no Brasil. Pobres e ricos nunca estiveram tão desassistidos em matéria de Justiça, ao passo que a insegurança jurídica aumentou exponencialmente. O Defensor Público não possui nenhum interesse real em bem atuar, já que seus vencimentos não dependem de avaliação feita pelos interessados. Longe disso, trataram de se alinhar ao Executivo e ao poder econômico (os maiores violadores da lei) visando conseguir apoio para elevar seus privilégios e subsídios. Nessa linha, chegou-se ao absurdo de um defensor público com alguns meses de cargo ganhar o equivalente a um Ministro do Supremo Tribunal Federal com 40 anos de atuação na área jurídica. Paralelamente, Executivo e poder econômico viram na defensoria pública uma nova fonte para perpetuar seus abusos. Como para o defensor é indiferente o resultado de seu trabalho, tal como ocorre com magistrados e membros do Ministério Público, adoçá-los tornou-se uma forma relativamente segura de perpetuar ilegalidades, na medida em que com o monopólio da defesa do pobre (e de alguns nem tão pobres assim) preenche-se a necessidade de que a parte esteja representada por advogado, mas sem que defesa real e efetiva exista. Em vários anos nunca vi a Defensoria Pública adotar uma única medida real, concreta, que de fato traga benefícios à coletividade, com representações no CNJ, denúncias de irregularidades diversas, etc.
Nenhum país civilizado possui uma defensoria nos moldes da brasileira. Como em países desenvolvidos o povo exige o cumprimento de seus direitos o valor dos tributos é baixo, e simplesmente não sobra para o estado esbanjar com cargos com vencimentos astronômicos sem nenhum proveito real à coletividade. Nos EUA só há defensoria em âmbito federal (com estrutura diminuta) e em alguns estados. A maior parte do atendimento em favor dos pobres é prestado por advogados privados mediante convênio, e geralmente não vai além da primeira instância. Na Europa, em geral, a prestação de serviços advocatícios em favor dos pobres é feito também por advogados privados. Portugal, o país mais atrasado da Europa, até iniciou as discussões para criação de um cabide de empregos nos moldes da defensoria brasileira, mas voltou atrás por pressão da União Europeia. Enfim, defensoria nos moldes da criada no Brasil é igual a jabuticaba, ou seja, só existe por aqui mesmo, e sem absolutamente nenhum resultado. É preciso uma modificação urgente nesse sistema tupiniquim de defesa do pobre (que de defesa do pobre tem só o nome), para ampliar horizontes e distribuir melhor os bilhões de reias gastos todos os anos, com participação mais ampla da sociedade e dos advogados privados.
"Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)".... "analucia (Bacharel - Família)" .... "daniel (Outros - Administrativa)".... Como sempre, os mesmos frustrados que não conseguem passar em concurso público, e adoram um certo "convênio", para beneficiar advogados "hipossuficientes"... Prezados leitores, observem 99% dos comentários negativos e sem sentido sobre a Defensoria Pública neste site , e encontraram estes 03 nomes citados... Críticas todos podemos fazer, mas este "apego" tão grande por atacar a Defensoria Pública é, no mínimo, curioso.... O que a frustração não faz... Estudem, que ainda da tempo....
Parece-me que o covarde AWM (Outros), que se esconde por detrás de pseudônimos para de forma criminosa ofender aqueles que pensam diferente dele (conduta típica de fracos e medíocres), não deveria ser admitido nesta discussão, notadamente se sua intenção for praticar crime contra a honra em face aos demais comentaristas ao invés de debater o assunto posto (contrariando as regras deste Site). Além de criminosa, essa conduta se amolda ao que vem sendo chamado de "troll" assim descrito pela wikipedia: ternet%29
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"Um troll (em inglês britânico AFI: [tɹʷəʊɫ] ou AFI: [tɹʷɒɫ], "truâul" ou "truóal"; em inglês estadunidense AFI: [tɻʷoʊɫ], "tchroul"), na gíria da internet, designa uma pessoa cujo comportamento tende sistematicamente a desestabilizar uma discussão, provocar e enfurecer as pessoas envolvidas nelas. O termo surgiu na Usenet, derivado da expressão trolling for suckers (lançando a isca para os trouxas), identificado e atribuído ao(s) causador(es) das sistemáticas flamewars.
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O comportamento do troll pode ser encarado como um teste de ruptura da etiqueta, uma mais-valia das sociedades civilizadas. Perante as provocações insistentes, as vítimas podem (ou não) perder a conduta civilizada e envolver-se em agressões pessoais."
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fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Troll_%28in
Trabalhei, na mesma Vara, algum tempo sem e algum tempo com Defensoria Pública presente. Atesto que as pessoas que não podem contratar advogado são MUITO melhor defendidas com a Defensoria Pública.
Não é que o defensor dativo seja menos inteligente nem menos ético. É que o sistema processual brasileiro é muito complexo.
Pensem numa pessoa que não pode contratar advogado sendo acusada de um crime numa Comarca ou Subseção Judiciária no Interior, com testemunhas morando em Estado diferente. O defensor dativo acompanhará a ouvida das testemunhas noutro Estado? Interporá ou responderá a recursos no Tribunal de 2ª Instância e, se necessário, no STJ e/ou STF? Tudo sozinho?
Se esse acusado do exemplo tiver a Defensoria Pública a seu lado – e se ela estiver adequadamente estruturada –, ele terá um Defensor Público para velar pelos direitos desse acusado também em precatórias e recursos.
Ademais, gostemos ou não, o modelo posto, no Brasil, é o de Defensoria Pública. Mesmo que seja verdade que não haja Defensoria Pública em nenhum outro país, fato é que, de acordo com a Constituição do Brasil, a defesa dos carentes de recursos financeiros deve ser feita, prioritariamente, pela Defensoria Pública.
Quem quiser mudar isso deve lutar para mudar a Constituição, não para evitar a estruturação da Defensoria Pública, porque, só se opondo à estruturação da Defensoria Pública, estará prejudicando o povo que dela tanto necessita.
A muito deficitária estrutura da Defensoria Pública da União acaba beneficiando à União.
Exemplifico: A jurisprudência é tranqüila no sentido de que quem precisa de um remédio pode pedi-lo ao Poder Público. E, se o Poder Público não der, essa pessoa pode pedir esse remédio pela via judicial, contra União, Estado ou Município.
Acontece que, se esse cidadão precisar da Defensoria Pública, ele quase só encontrará Defensor Público do Estado. E a Defensoria Pública do Estado NÃO pode atuar na Justiça Federal. E a União só pode ser processada na Justiça Federal.
Resultado: o cidadão acha um Defensor Público do Estado, e o processo acontece SÓ contra o Estado e/ou o Município. Nada contra a União.
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