O Supremo Tribunal Federal deverá analisar na próxima semana uma ação em que um juiz do estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de “doutor” e “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski na semana passada.
O caso data de agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, com o intuito de desrespeitá-lo. Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que obteve.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão, classificando a recusa de “teratológica”.
“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confimada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros.
Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
Ele ressaltou, ainda, que o tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, Judiciário e meio acadêmico, mas na relação social não há “ritual litúrgico” a ser obedecido.
Marreiros recorreu ao TJ-RJ e obteve outra decisão contrária. Em 2006, enviou Recurso Extraordinário ao STF, argumentando que o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
AI 860.598

Ainda existe juízes que se acham "Deuses". Talvez um Zeus, reis dos reis, ou sei lá qual "Deus". Esquecem eles que somos da mesma carne, possuímos fraquezas, sentimos dores, choramos, rimos.
Todavia, devimos uma cultura de classes (pobre e rico), existem pessoas que se acham melhores do que as outras, só porque possuem um emprego ou cargo melhor, ou ainda, porque possuem cargo de juiz: e vocês "subalternos" devem me chamar de "senhor", "doutor", ou melhor, que tal "Zeus"?!
Eu sou juiz! Posso fazer qualquer coisa - qualquer coisa - só pelo cargo que possuo. As pessoas devem se curvar a mim; eu sou um rei, ou melhor, "Eu sou o Estado". Eu sou a lei e estou acima dela.
Maldita cultura essa! Um juiz de verdade, acima de tudo, deve ter caráter, valores, tratar as pessoas com respeito e igualdade, e não querer ser chamado de "doutor" ou "senhor" só pelo cargo que exerce. Saiba ele, que quando não está exercendo seu cargo, ele é um cidadão normal. Deve respeitar as leis. Não é só porque exerce o cargo de juiz, que ele é melhor do que qualquer pessoa. Ainda, é de indignar, a decisão do desembargador que o juiz deve ser chamado de "senhor" mesmo, pois os outros são "subalternos". Ou seja, nós juízes somos melhores que quaisquer pessoas!
E outra indignação: como o STF tem a coragem de admitir um recurso extraordinário deste? Que dignidade da pessoa humano está violando? Ou igualdade? Estão invocando o princípio da dignidade da pessoa humano por qualquer assunto banal e particular(como essa ação). Daqui a pouco o STF edita uma Súmula Vinculante com a seguinte redação: "Fica estabelecido que os juízes devem ser chamados de "senhores" ou "doutores", sob pena de incorrer em um ilícito penal e civil".
Ainda existe juízes que se acham "Deuses". Talvez um Zeus, reis dos reis, ou sei lá qual "Deus". Esquecem eles que somos da mesma carne, possuímos fraquezas, sentimos dores, choramos, rimos.
Todavia, devimos uma cultura de classes (pobre e rico), existem pessoas que se acham melhores do que as outras, só porque possuem um emprego ou cargo melhor, ou ainda, porque possuem cargo de juiz: e vocês "subalternos" devem me chamar de "senhor", "doutor", ou melhor, que tal "Zeus"?!
Eu sou juiz! Posso fazer qualquer coisa - qualquer coisa - só pelo cargo que possuo. As pessoas devem se curvar a mim; eu sou um rei, ou melhor, "Eu sou o Estado". Eu sou a lei e estou acima dela.
Maldita cultura essa! Um juiz de verdade, acima de tudo, deve ter caráter, valores, tratar as pessoas com respeito e igualdade, e não querer ser chamado de "doutor" ou "senhor" só pelo cargo que exerce. Saiba ele, que quando não está exercendo seu cargo, ele é um cidadão normal. Deve respeitar as leis. Não é só porque exerce o cargo de juiz, que ele é melhor do que qualquer pessoa. Ainda, é de indignar, a decisão do desembargador que o juiz deve ser chamado de "senhor" mesmo, pois os outros são "subalternos". Ou seja, nós juízes somos melhores que quaisquer pessoas!
E outra indignação: como o STF tem a coragem de admitir um recurso extraordinário deste? Que dignidade da pessoa humano está violando? Ou igualdade? Estão invocando o princípio da dignidade da pessoa humano por qualquer assunto banal e particular(como essa ação). Daqui a pouco o STF edita uma Súmula Vinculante com a seguinte redação: "Fica estabelecido que os juízes devem ser chamados de "senhores" ou "doutores", sob pena de incorrer em um ilícito penal e civil".
Alguém tem que ensinar para esse juiz (cara, você, senhor, doutor)...."que a humildade precede a honra"!!!
É o fim da picada! Que tal arrumar mais o que fazer?
Em pleno século XXI, o Brasil parece regredir. No passado, apesar do subdesenvolvimento do País, vivíamos com mais seriedade e moralmente mais elevados. Atualmente, estamos vivendo uma crise de valores sem precedente. Enquanto o judiciário ocupa-se com abobrinhas, o cidadão menos favorecido padece pela falta de prestação jurisdicional. Desse modo, jamais seremos uma Nação desenvolvida!
Um país visivelmente regredindo, uma sociedade cada vez menos empática e menos unida e ainda vemos algo assim.
Faço minhas as palavras do Delegado Pavão.Só posso lamentar por estar vivendo neste momento histórico tão pobre para o país.
Gente, esse tipo de processo jamais devesse chegar ao Supremo. O povo tem que refletir sobre a necessidade urgente de reforma das leis, o que por conseguinte, diminuiria sensivelmente a demanda judicial, como também redução drástica na contratação de pessoal e ampliação do Poder Judiciário. Em lugar de tal economia, investiria mais em educação e quem sabe teríamos um povo mais cobrador de seus direitos e tb cumpridor de seus deveres. Não tem lógica o STF se debruçar sobre um assunto desse que é citado na reportagem. Isso acontece em razão de termos um Congresso Nacional fragilizado, onde uma porção de políticos não podem abrir a boca senão são cassados ou são forçados a pedir renúncia ou afastamento ou então ficam no ostracismo para sobreviver no mandato. Uma pena que nosso parlamento não represente na plenitude os anseios da sociedade. Um Congresso Nacional forte barraria através de leis que processos como esse chegassem ao STF, aliás, jamais devesse ser analisado pelo Judiciário de instância superior. E triste, vivenciar esse tipo de situação como noticiada na reportagem. Povo brasileiro ainda dá tempo de salvar a nação, bastando que todos se unam em prol de um único objetivo - mudança total no Parlamento e no Executivo, ou seja, não reelegendo ninguém, repito, ninguém. A mudança tem que ser pacífica em detrimento de baderna, quebra-quebra, destruição do patrimonio público ou privado.
Isso, apesar de vir de um Magistrado, um cidadão que tem uma posição social privilegiada, respeitável, é,
unicamente, coisa de recalcado, pois um indivíduo normal não se prestaria a uma atitude tão ridícula!
Olha, comentar o quê. É um verdadeiro absurdo.
dignidade e respeito não se impõe, se conquista, "Altíssimo sr. dr. juiz.
Tão ridículo como os advogados que tanto defendem o tratamento "doutor". É "dotô" fulano pra cá, "dotô" ciclano pra cá.
Certos advogados também esperam o tratamento no meio social, acreditando que o pseudo-título garante-lhes alguma distinção em relação ao resto da população.
Simplesmente deprimente.
Advogados e juízes deveriam se apegar a coisas mais importantes para eles próprios e para a sociedade do que nestes tratamentos ridículos, que nada mais são que resquícios do período colonial.
Se questiona na justiça uma banalidade desta, não se pode reclamar que está abarrotada de processos, não deveria nem ser aceito este tipo de processo, deveria ser punido a pessoa que faz tal procedimento pois os custos quem paga é a população com a demora em processos justos e com custas processuais banais tal esta, que o "DOUTOR JUIZ", seja punido com as custas processuais e advocatícias, temos de moralizar a justiça retirando processos banais, que deveriam ser julgados sumariamente, sem corporativismos. No Brasil, qualquer cidadão de terno e gravata para classe humilde ou é Pastor ou Doutor.
Onde iremos parar?
Um servidor do povo querendo subjugar o próprio povo nas relações sociais em pleno século XXI.
Lembro de já ter estudado algo parecido na história da antiguidade.
O furto da galinha e do galo perdeu!
O pobre cidadão que é revestido da digna investidura parece que ingeriu tanta teoria e não consegue ruminar. Vai morrer de flatulência mental com explosão do crânio e um grande estrondo: bu..u..u..m...m...
É tudo muito louco. Exame de insanidade geral. Tem doente nessa história.
Bom, vou surpreende-los. Sobre a pretensão despicienda de consistência jurídica do Juiz, a que se refere o artigo acima, já muito comentei. A aludida prerrogativa ou privilégio NÃO ESTÁ na LOMAN e, tampouco, o fundamento deste Cidadão foi o fato de que conquistou o pretenso direito, por ter defendido tese, ou por ter sido Bacharel em Direito, inscrito na OAB.
Sim, porque se assim o fosse, COMO ADVOGADO, teria o direito de assim ser chamado, graças a uma LEI do IMPÉRIO, de 11 de agosto de 1827, que dispôs sobre o grau de doutor aos Advogados.
Meus comentários, no entanto, se dirigem para o DESRESPEITO deste CIDADÃO às normas CONDOMINIAIS. Ora, ao pedir ao FUNCIONÁRIO do CONDOMÍNIO um favor, que NÃO SE INSCRIVIA no ROL das atribuições desse Funcionário, o CONDÔMINO que assim procedeu DESRESPEITOU a HIERARQUIA CONDOMINIAL e, mais grave, É QUE PRETENDEU PRATICAR UM DESVIO de FUNÇÃO, que poderia ter acarretado, para o Condomínio, uma SANÇÃO TRABALHISTA. Efetivamente,todos sabemos, como SERES SOCIAIS que somos, que, em matéria condominial, a DD. JUSTIÇA TRABALHISTA criou a SOLIDARIEDADE dos CONDÔMINOS, SANCIONANDO O CONDOMÍNIO quando o "AGRESSOR" do FUNCIONÁRIO do CONDOMÍNIO tenha sido um Condômino. Destarte, DESRESPEITOU a HIERARQUIA CONDOMINIAL, ao NÃO PEDIR ao SÍNDICO que este lhe concedesse a FACULDADE de DESVIAR das FUNÇÕES o FUNCIONÁRIO do PRÉDIO. Esta hierarquia é IMPERATIVA até quando o CONDOMÍNIO tem um EMPREGADO CONTRATADO exclusivamente para "quebrar os galhos" do CONDOMÍNIO e dos CONDÔMINOS, porque HÁ QUE SER RESPEITADA uma ORDEM de CHAMADAS, em que o vizinho do CIDADÃO MAGISTRADO tem os MESMÍSSIMOS DIREITOS que TODOS, sem exceção, TÊM. Quebrando o elo desta corrente, o CIDADÃO MAGISTRADO procedeu com AUSÊNCIA de CIVILIDADE.
Duas coisas me parecem relevantes neste caso:
1) Um juiz que não entende sua posição como juiz, ou seja alguém que promove a justiça e o bem estar social.
2) Em 10 anos não teve um juiz corajoso que mandou esta inutilidade para o arquivo?
Imaginem se um sujeito desses ficasse sem o tal cargo de juiz... Ele desmoronaria, quiçá perderia até a já provavelmente nula libido. Fico imaginando esse sujeito sentado ao vaso sanitário, deve ter a certeza de que é um trono, deve expedir liminares ex officio contra seus excrementos. A sabedoria dos jargões, para onde confluem o fruto da iterativa experiência e observação dos fenômenos sociais, já sentencia: "juiz pensa que é deus. desembargador tem certeza". Sabemos bem, trata-se do comportamento de uma porciúncula. Entretanto, nesse sentido, o trecho do voto do desembargador carioca é algo assim... surreal, mas que bem evidencia que o juizete não devaneia sozinho. De todo modo, vejo nela, a ação, uma utilidade: a estultice de sua sacripanta excelência bruzundanga confere ao stf a oportunidade ímpar de promover, na porciúncula da classe que deprecia e em favor da sua maioria esmagadora e da sociedade em geral, uma benfazeja lavagem cerebral, curando-a desse complexo de inferioridade social, pq, afinal, é isso que é. Além do stf, com a palavra a corregedoria do tj-rj e do cnj.
Irretocável a decisão do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que cortou pela raiz a abusiva e pomposa posição do magistrado reclamante. Bom, não foi bem pela raiz, porque, de maneira inaudita, o ofendido teve a petulância de apelar ao STF (!!!), com o apoio dos seus pares, claro, bem ao estilo "sabe com quem está falando?". Típico da nossa "terra de macunaíma".
O título de "doutor", como bem destacou o magistrado Scisinio, é acadêmica e demanda a defesa de tese perante banca. Ponto final. Por convenção mundial, só os médicos são tratados pelo distintivo "doutor", por justa causa. O resto é o resto. Eu levei 5 anos de árduos estudos e preparação para conquistar esse título. Advogado sem doutorado não é doutor, é um representante legal e conselheiro defensor (counselor, attorney at law, como nos EUA).
Quer ser chamado de "doutor"? Faça um doutorado, crie uma tese (eu posso orientá-la) e defenda-a perante banca, alcançando a pontuação necessária para ser aprovado. Caso contrário, será advogado, juiz (judge, magistrate, como em USA), promotor (prosecutor), mas não "doutor".
Agora, o que causa espanto é o menosprezo desse julgador à assoberbada e lerda justiça pátria, ao apelar à máxima instância (STF), a fim de reverter um entendimento. Isso é, no mínimo, irresponsabilidade.
Muito mais ainda em se tratando do Rio de Janeiro, cidade maravilhosa onde as relações formais são evitadas.
Faça-me o favor, ínclito magistrado, volte seu olhar ao que interessa: a quantas anda sua agenda de audiências?
Com o devido respeito, "doutor"...
Deixou-me impressionado um homem diferenciado pela toga humilhar-se em recorrer ao Judiciário para exigir respeito à sua pessoa porque não estava conseguido à época impor respeito pessoal somente com a sua presença o que é natural em pessoas que exercem cargos e investiduras por legitimação, principalmente junto a pessoas de baixo discernimento.
E parece não ser somente restrito ao porteiro visto a alegada inundação de seu apartamento leva ao entendimento de conivência, pelo menos, do síndico.
Todo condomínio possui normas rígidas, principalmente a funcionários.
Só se o nobre magistrado morasse em condomínio suburbano de pessoas totalmente fora de seu aquinhoado conhecimento. Neste caso o ambiente não respeita regras e nem hierarquias.
Em minha medíocre opinião, salvo existir sérios agravantes omitidos no texto, merece um diploma personalizado.
Por estas e outras os profissionais verdadeiros estão perdendo valor....
Será que ele faz audiencia no saguão do prédio????
O importante é que pessoas inteligentíssimas costumam não saber conviver com o mundo exterior e sem ajuda profissional eternizam dentro de si e não prosperam. Não sei se esse pode ser um dos casos.
Aproveito o assunto e recomendo a leitura do artigo "Doutor é quem faz Doutorado" escrito por PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disponível no link abaixo, de onde transcrevo somente os seguintes parágrafos: icias/1682209/doutor-e-quem-faz-doutorad o
"A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta."
JusBrasil - http://por-leitores.jusbrasil.com.br/not
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