O escritório de advocacia neolaw. está sendo investigado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo por utilizar um nome fantasia, o que é vedado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). De acordo como artigo 16 do Estatuto, não podem funcionar sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis e que adotem nome fantasia.
Apesar da proibição, a banca paulista alterou seu nome de CCA Law para neolaw. em novembro de 2013. No texto em que comunica a mudança, o escritório fala que a nova nomenclatura demonstra melhor sua essência. “Como banca de advogados, o neolaw. acredita que o estilo de advogar de seus profissionais supera a figura dos sócios e ganha uma identidade própria, guiado por uma mesma filosofia de atuação: uma atitude diferente em relação à advocacia”, diz o texto.
Outro ponto investigado pela OAB é a divulgação da lista de clientes utilizando depoimentos que exaltam o escritório, o que pode caracterizar a mercantilização da advocacia. “O time da neolaw. me ajuda a tornar viáveis novas ideias e negócios de forma criativa, segura e responsável. Com respostas dinâmicas, objetivas e assertividade, o neolaw. é o parceiro jurídico que eu escolhi para enfrentar e ser bem sucedido em todos os desafios que a inovação traz”, afirma um dos clientes. A ConJur tentou por diversas vezes entrar em contato com banca, mas não obteve retorno.
Reforma do Código
A liberação da publicidade de escritórios é um dos temas da reforma do Código de Ética da OAB, em vigor desde 1995. A entidade abriu por três meses consulta pública para colher sugestões para o novo texto.
O debate sobre as propostas apresentadas devem se estender pelos próximos meses, principalmente durante XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em outubro, no Rio de Janeiro. A expectativa é que o novo código seja votado entre novembro e dezembro.
Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, uma das motivações para reformar o código de ética é discutir se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia.
Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais. Hoje, pelo Provimento 94/2000, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral".

Esta notícia "vazou"?
Quem terá sido "a fonte"?
Como se sabe, os PADs correm sob segredo e é estranho que se dê publicidade ao fato antes que eventual decisão seja proferida e tenha certificado seu trânsito em julgado.
OAB faz de tudo para evitar concorrência, e proteger os "donos da OAB", os quais fazem publicidade pessoal através da OAB. Se querem estimular a sociedade de advogados terão que rever a vedação do nome de fantasia ou criar outra regra, pois grandes escritórios não terão como colocar o nome de todos.
Pagaria para saber qual é a "filosofia de atuação diferenciada", frente aos outros escritórios. Pobres clientes...
O escritório ainda estampa em sua página na internet sua relação de clientes, ainda que disfarçado por depoimentos.
O Código de Ética e Disciplina da OAB mandou lembranças:
Art. 33. O advogado deve abster-se de:
IV – divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;
Acho muito interessante a OAB SP bater no neolaw e seus quase 50 advogados e não fazer nada acerca do Almeida, Rotemberg e Boscoli Advogados (cujo nome fantasia para quem não sabe é Demarest, antigo Demarest & Almeida - com & comercial).
Há mais alguma coisa sobre o caso e que não foi mencionada na matéria?
Quem são os sócios? São Advogados? Qual a pessoa jurídica legalmente registrada na OAB? E são bem interessantes os depoimentos, pois todos sabemos de quão "dinâmico" é o mercado.
No segmento de corretores de imóveis é comum a existência de um profissional registrado (responsabilizado pelo CRECI) e de um sócio detentor do capital e dono da imobiliária. Verdadeira aberração!
É exatamente ai que me refiro, para dar dignidade a advocacia brasileira basta colocar em total funcionamento o Tribunal de ética e não ficar criando resultados negativos na prova da OAB somente para ter uma plataforma de discurso perante a sociedade - A ADVOCACIA É, E SEMPRE FOI INDEPENDENTE O QUE A TORNA LEGÍTIMA DEFENSORA DOS DIREITO DO CIDADÃO. O melhor discurso da advocacia sempre será a sua moral, construída no desejo do advogado em promover a justiça dentro do Estado Democrático e de Direito. O advogado está para a advocacia, assim como a advocacia está para a Democracia. Relevante pensar sobre isso.
Quanto consumo de tempo inútil com algo sem nenhum sentido. Se o escritório chama Zé Mané & Xico Lelé ou aolmreohnp4erer não faz absolutamente nenhuma diferença para ninguém.
Estive na cidade de São Paulo ontém e hoje. Apenas para me deslocar até o local do pernoite, depois até a sede do Tribunal para finalmente retornar para casa consumi 4,5 horas no trânsito nessa cidade caótica, olhando a paisagem e ouvindo o rádio. Fiquei espantado com o fato de não ter visto nenhum panfleto, outdoor, ou mesmo propaganda no rádio divulgando serviços de advocia. Aqui em São José do Rio Preto a propaganda na advocacia corre solta, apenas para alguns protegidos e ligados aos proprietário da OAB local. É propaganda no rádio, TV, panfletos, e até cartazes em postes. Os que são considerados "inimigos" dos proprietários da Instituição são processados até mesmo devido à placa do escritório (pelo que a grande maioria sequer possui placa de escritório, como eu próprio) ou cartão de visitas, enquanto para alguns outros tudo é liberado. Apesar do caos vigente em São Paulo em termos de mobilidade, parece que pelo menos a propaganda irregular está sendo coibida, ao contrário do que ocorre aqui no interior.
Em tempo: enquanto eu vinha para o escritório hoje escutei no rádio o anúncio de dois escritórios de advocacia.
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