Site que oferece serviços jurídicos por R$ 150 é condenado no TRF-2

Disponibilizar na internet publicidade para atrair interessados em atuar nas causas judiciais comuns ao trabalho do advogado configura mercantilização da advocacia e atinge a moralidade e a dignidade da profissão. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou, por unanimidade, a sentença que permitia à empresa Youlaw oferecer serviços advocatícios como se fossem produtos de uma relação típica de consumo. Pela decisão, o grupo fica proibido de oferecer, divulgar e anunciar seu “pacote jurídico” — com diversos serviços pelo valor de R$ 150. 

Ao prover a Apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, a relatora do acórdão, juíza federal convocada Carmem Silvia Lima de Arruda, determinou multa de R$ 20 mil para cada descumprimento. 

Em 2012, a seccional fluminense ajuizou ação de obrigação de não fazer contra a Youlaw. Na ocasião, a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio julgou improcedente o pedido, usando como fundamento o princípio do acesso à Justiça. De acordo com a sentença, restringir a permissão ao serviço oferecido pela empresa colocaria em risco o acesso dos jurisdicionados ao Poder Judiciário. 

Para a relatora do caso no TRF-2, ao contrário do que afirma a sentença, “a acessibilidade à Justiça não pode prescindir de profissional devidamente habilitado para a postulação de direitos”. As únicas exceções, segundo ela, ficam por conta das causa de menor complexidade e de baixo valor econômico, como nas ações de competência dos Juizados Especiais. 

Entre os serviços oferecidos pelo grupo está a criação de ação judicial por profissionais do Direito e orientação e esclarecimentos jurídicos via e-mail. No site, o pacote remunerado é apresentado como uma ajuda para que o cliente possa promover a ação judicial. “Nosso intuito é fazer com que você veja de perto a habilidade de escrever desses profissionais, inspirando-se e criando coragem para se defender sozinho no futuro”, diz. 

De acordo com a juíza federal, os serviços remunerados oferecidos pela empresa são típicos serviços advocatícios que configuram “irregular captação de clientela”. “Tal conduta revela-se absolutamente infratora não só dos dispositivos legais mencionados (Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB), mas atinge igualmente a moralidade e dignidade da profissão de advogado já que configura verdadeira mercantilização da advocacia, o que é vedado pelo Provimento 94/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”. 

Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a mercantilização da classe não atinge apenas os colegas. "Todos os cidadãos ficam vulneráveis. Assim como lutamos pela qualidade do ensino jurídico, não podemos permitir que a advocacia seja tratada como um mero produto de consumo", afirmou. 

Clique aqui para ler a decisão.

Marcelo Pinto

é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

daniel disse:
27 de março de 2014 às 20:26

decisão judicial equivocada, pois não há prova de prejuízo. Ademais, a proibição de captação de causas ( e não clientela), como está na lei 8906/94 é para advogados e não para terceiros. Estes podem captar clientes (e não causas) e repassar.
O acesso à justiça depende de novos paradigmas. Não houve nenhuma prova de prejuízos, os quais também acontecem até com advogados, ainda que devidamente inscritos na OAB.
isto é uma barreira ao acesso á justiça e deveria o tema chegar ao STF.

Eduardo. Adv. disse:
27 de março de 2014 às 21:04

Bastava buscar pelo nome. Continua operando e vendendo modelos. E na hora em que se exige o advogado...

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2014 às 21:33

Parece-me que o daniel (Outros - Administrativa) não conhece a realidade da Justiça no Brasil. O que é, afinal, prejuízo? Para citar um exemplo, hoje acabei de verificar que a primeira ação que eu propus como advogado teve apelação julgada ontém no Tribunal (procedente). Foram quase doze anos desde a interposição da ação até o julgamento da apelação, período na qual os diversos juízes usaram e abusaram do poder de transformar a Jurisdição em uma piada (ao passo que alguns outros atuaram bem), enquanto meus clientes sofreram argruras inúmeras devido às incertezas geradas pelo processo que não era resolvido (e ainda não foi). Claro que quando o feito transitar em julgado a artilharia (pelos metodos institucionais) que está sendo burilada ao longo desses doze anos de violação ao direito de acesso à Jurisdição será disparada, e algum proveito à coletividade certamente adivirá (assim como inúmeras outras providência que eu e tanto outros colegas advogados já adotamos desde que existe a figura do advogado independente). Mas, será que algo seria feito se eu fosse um mercador barato de ponta de esquina, violando o Código de Ética da advocacia? Se eu estivesse preocupado apenas com faturamento, eu iria levantar mais uma bandeira e sair lutando em prol de alguma melhoria? Por certo que não. A advocacia não é atividade comercial. Nós advogados defendemos nossos clientes no caso concreto, mas defendemos também a ordem jurídica, defendemos o interesse coletivo, fomentamos o debate e propomos ideias que se repercutem em benefícios a todos. E isso, nenhuma empresa ou atividade comercial o faz.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2014 às 21:42

Nenhum país civilizado do mundo permite que a parte esteja em juízo sem a representação por advogado. Em alguns há discussões a respeito se o jurisdicionado pode ou não estar sem assistência caso isso seja de sua vontade e ele reuna nível cultural para ao menos entender o que está acontecendo. Mas, a regra geral é que deve haver representação. Aqui no Brasil, para agravar a situação, nós temos um Judiciário e um Ministério Público a serviço deles próprios e de quem tem mais poder. Mesmo com uma boa advocacia, o cidadão honesto enfrenta dificuldades inúmeras para litigar. Qual seria assim a justificativa lógica para que as massas reconhecidamente ignorante (70% dos brasileiros são analfabetos funcionais) estejam em juízo sem advogado?

daniel disse:
27 de março de 2014 às 22:50

http://www.conjur.com.br/2011-jan-05/reu-nao-precisa-de-advogado-em-9-paises-europeus
A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.
É o que mostra um levantamento divulgado pelo Conselho da Europa sobre todos os países europeus, exceto Alemanha e o pequeno Liechtenstein, que não conseguiram entregar as informações ao Conselho antes do fechamento do relatório. O diagnóstico foi feito com base em dados de 2008, mas dá um panorama geral da advocacia nos países da Europa
______
No Brasil, o advogado não é obrigatório, pois a Defensoria vem atendendo parte da população e não estão inscritos na OAB, nem são advogados. Portanto, advogado deixou, no Brasil, de ter função social, caso Defensor Público não tenha que ser inscrito na OAB e não seja advogado.

Leandro Melo disse:
28 de março de 2014 às 00:31

Mas não só contra sites, também devemos ter este tipo de decisão contra escritórios de massa, que cobram bem menos que esses R$150,00; contra escritórios que conseguem clientes pessoas físicas no Brasil inteiro, mesmo em locais que não possui sede, através de sua área comercial (eu realmente estou impressionado como se consegue algo assim!!); ou que conseguem clientes por call center, também os que contratam outros advogados por salários ínfimos; os que contrato como associados para atuar nos processos do escritório (que contradição!); escritórios que promovem palestras com empregados de certas empresas; escritórios que possuem investidores, advogados ou não, que não exercem a advocacia; os exploradores de prestígio; o filhotismo. Cansei, vou parar por aqui.

Alexandre disse:
28 de março de 2014 às 09:49

Bem, 9 países da Europa prescindem da representação da parte por advogado. 9 são maioria dos países do mundo? São sequer maioria dos países da Europa?
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Quanto ao argumento de que no Brasil o advogado não seria obrigatório porque existe a figura do defensor publico, demonstra a meu ver que vc não se aprofundou no estudo das atribuições e objetivos da defensoria pública, seja a nível estadual ou federal. Basta uma leitura da LC 80/94 para verificar que seu rol de atribuições é bem distinto do rol de atribuições de um advogado típico. Por exemplo, vc não pode bater à porta da defensoria para que eles ingressem com uma ação de cobrança de cotas condominiais em nome do seu condomínio (e isso é só um exemplo, existem N outras coisas que saem do escopo de atuação do defensor).
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Além disso, e, grande ironia, os defensores públicos são sim obrigados a terem inscrição na OAB: http://www.conjur.com.br/2013-mar-25/defensor-publico-manter-inscricao-oab-decide-justica-federal

GSOUZAREIS disse:
28 de março de 2014 às 09:50

1º Devemos encarar a realidade cultural e EDUCACIONAL de nosso País. Onde 70% da população é Analfabeta Funcional e pelo que vemos em questão de política publica o percentual tende a aumentar-se.
2º Dentro da realidade Brasileira, a utilização do Jus Postulandi, vem na verdade a ser a aplicação da INJUSTIÇA. Pois o despreparo da maioria da população possibilita a PERDA E PERECIMENTO DE DIREITOS pelo seus desconhecimento e despreparo ao requere-los.
Afinal, a bandeira da DISPENSABILIDADE DE ADVOGADOS somente beneficia O PODER ECONOMICO, e POLITICO dos maiores interessados em lesar a população.
3º Nós Advogados defendemos Direitos e a Correta APLICAÇÃO DA LEI. E somos peça e atores indispensáveis na busca da PACIFICAÇÃO SOCIAL.
PARABENIZO a OAB/RJ pela atuação em defesa do Estado Democratico de Direito, com a garantia da representação das partes por Profissionais Qualificados.

Vitor Guglinski disse:
28 de março de 2014 às 10:39

"No Brasil, o advogado não é obrigatório, pois a Defensoria vem atendendo parte da população e não estão inscritos na OAB, nem são advogados. Portanto, advogado deixou, no Brasil, de ter função social, caso Defensor Público não tenha que ser inscrito na OAB e não seja advogado". Caro Daniel, a Defensoria Pública é instituição que tem por missão ´restar assistência aos necessitados, isto é, àqueles que não reúnem condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais e honorários de advogado. Veja-se o que diz a Constituição: "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)". Por sua vez, o art. 5º, LXXIV diz que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Creio que, ao comentar, você se esqueceu de que no Brasil há grandes conglomerados econômicos e outras pessoas físicas e jurídicas com portentosos recursos financeiros, que não se enquadram no perfil de pessoas atendidas pela Defensoria Pública. Ademais, há casos em que, mesmo sendo facultado pela lei que a parte postule perante o Judiciário sem advogado (ex: Justiça do Trabalho e, em alguns casos, nos Juizados Especiais), a atuação do advogado faz toda a diferença. Não é recomendável que alguém vá a Juízo vindicar um direito sem advogado. Só para lembrar, uma das mais importantes funções do advogado é zelar por um processo justo, pois sabe-se que o Estado, na pessoa de seus agentes persecutores e julgadores, não raro, viola garantias constitucionais e legais importantíssimas dentro do processo. Por R$150,00 você pode ter "garantias" do tipo "la garantia soy yo".

daniel disse:
28 de março de 2014 às 10:52

Em matéria cível, há mais espaço para o cidadão bater nas portas do Judiciário sozinho. É o que acontece em 28 Estados, onde o advogado pode ser dispensado. Entre estes, há casos em que o profissional é exigido em algum momento do trâmite do processo, como na República Tcheca, onde o advogado é necessário num processo que chega à Suprema Corte.
http://www.conjur.com.br/2011-jan-05/reu-nao-precisa-de-advogado-em-9-paises-europeus
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Na área penal são 09 países que dispensam até na fase criminal, como a Holanda e a Suécia, e estes países está sobrando vagas nos presídios, logo é algo para se pensar sobre o papel da assistência jurídica.
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é preciso reformular o papel da advocacia no Brasil permitindo a criação de cooperativas de advogados, ONGs para direitos humanos e assistência jurídica, bem como os planos de assistência jurídica desde que administrados por advogados (e não por empresas). A OAB tem discutido pouco este tema e a Defensoria tem feito concorrência com os escritórios de menor porte.

Alexandre disse:
28 de março de 2014 às 11:37

Ok, 28 países dispensam o advogado para questões cíveis em algum ponto do processo. Aqui no Brasil ocorre o mesmo, com o ius postulandi na esfera trabalhista e nas causas de até 20 salários nos Juizados Especiais Cíveis. A questão é que a parte ter ius postulandi não significa automaticamente que o advogado não é função essencial à justiça. No próprio exemplo que vc deu em algum ponto do processo o advogado se faz necessário.
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E, de resto, vejo que seu argumentou mudo de "defensoria pública substitui advogados" para "temos que repensar o papel dos advogados". Fico muito feliz que vc tenha se esclarecido um pouco mais acerca do papel da defensoria e dos advogados. Só me incomoda os pontos que vc levantou: o que seria uma "cooperativa de advogados", visto que por força de lei todas as sociedades de advogados são sociedades civis não empresárias, ou seja, qual seria a vantagem de adotar o modelo de cooperativa? Outro ponto, planos de assistência jurídica são criticados pela OAB, mas não são proibidos, então eu meio que fico sem entender o que vc acha que tem que ser discutido, e, principalmente, o que esses dois assuntos tem a ver com a defensoria pública fazendo concorrência aos escritórios menores.

Roselane disse:
28 de março de 2014 às 11:51

Repito, lamentável, ver pessoa se manifestar sem conhecimento de causa.
1° requisito para ser defensor público: estar inscrito na OAB (http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/03/25/defensor-publico-precisa-manter-inscricao-na-oab-diz-justica-federal/)
2° Art. 133 da Constituição : "O advogado é indispensável à administração da justiça..."
Em suma, qualquer pessoa algum dia necessitará, necessitou ou necessita de um advogado. Se acha caro os honorários, é simples, trabalhe para seu patrão gratuitamente. Será uma boa ação.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de março de 2014 às 12:50

O comentarista daniel (Outros - Administrativa) interpreta notícias e informações de forma a alcançar o que ele quer que seja, sem se preocupar com a verdade real. Como eu disse, a regra geral em todos os países civilizados é que as partes estejam em juízo representadas por advogados, sendo que na maioria essa regra é absoluta, ao passo que em alguns o juiz analisa no caso concreto se a parte tem ou não condições de se defender sozinha dado seu nível cultural, tema que tem gerado intensas discussões devido ao grande número de erros judiciais quando não há advogado, ao passo que muitas vezes a defesa deve ser bancada pelo estado no caso de obrigatoriedade de advogado, onerando a sociedade. A leitura do daniel (Outros - Administrativa) levaria o desavisado a conclusões precipitadas. Ainda que em alguns países algumas partes possam optar entre ser ou não representadas em juízo por advogado, ISSO NEM DE LONGE SIGNIFICA QUE OS JURISDICIONADOS DE LÁ ESTÃO DE FATO LITIGANDO SEM ADVOGADO. Para exemplificar, vejamos o caso brasileiro. Aqui, tanto nos juizados especiais como na Justiça do Trabalho a parte pode litigar sem a assistência de advogado. Em que pese a ignorância das massas, quantos o fazem? No Juizado Especial Federal foram divulgados dados dando conta de que 98% das ações são propostas por advogados. Na Justiça do Trabalho eu nunca vi até hoje nenhum trabalhador postular sozinho. Enfim, deve-se verificar que em muitas culturas pode não existir a obrigatoriedade do advogado porque a obrigatoriedade é simplesmente desnecessária por todos estarem espontaneamente representados, assim como 99,999999999999999% dos trabalhadores brasileiros estão espontaneamente representados por advogados na Justiça do Trabalho apesar da ausência de obrigatoriedade.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de março de 2014 às 12:56

Nós não podemos também perder de vista que nos países civilizados a maioria do trabalho do advogado na defesa dos interesses das partes SE DÁ FORA DO JUDICIÁRIO. Para citar um exemplo, creio que todo mundo assistiu ao filme "A Rede Social", que mostra detalhes da fundação do Facebook e da vida pessoal e profissional de seu criador. No enredo do filme as partes estão discutindo, colhendo depoimentos e realizando audiências em face a uma pretensão movida contra Mark Zuckerberg, MAS EXTRAJUDICIALMENTE. Não há juiz em nenhum momento nessas audiências, mas apenas as partes e seus advogados. Isso nos mostra que nos países de primeiro mundo a realidade é bem outra. Aqui no Brasil a resolução da lide nas circunstâncias relatadas no filme é absolutamente impossível. A parte demandada vai usar o Judiciário para eternizar o litígio, ao passo que em todos os países desenvolvidos se evita ao máximo que a questão seja judicializada devido ao valor elevado das custas e honorários de sucumbência. Assim, nós não devemos confundir ausência de previsão legal de obrigatoriedade de advogado com dispensabilidade do advogado. Em país que todos procurar os advogados para resolver pendências, seja em juízo ou fora dele, não faz sentido se prever a obrigatoriedade de contratação de advogado.

Eduardo. Adv. disse:
28 de março de 2014 às 13:31

Pessoa que se envolveu em acidente de trânsito dirigindo carro e sendo "atingido" por um caminhão (eu disse CAMINHÃO!) afirmando em audiência do JEC que:
"...não sei dizer de onde o caminhão surgiu, não sei como ele apareceu...".
Sabe qual a foi a sentença? Improcedência!
Como assim, não viu o caminhão?

daniel disse:
28 de março de 2014 às 17:21

se perdeu a ação, o risco é de quem ajuizou sem advogado.Questão patrimonial é disponível, logo cabe ao cidadão avaliar o risco, o qual existe.
Se fosse assim toda vez que fosse fazer um empréstimo no banco deveria obrigatoriamente estar assistido por advogado ou por economista. A questão não é ser contra adv, mas cabe ao cidadão decidir questões acerca do seu patrimônio. Ademais, é preciso discutir meios de atendimento em demanda de massas, na área do consumidor já existe as ONGs para assistência jurídica, mas nas demais não, isto já é comum em todos os países,menos no Brasil

Eduardo. Adv. disse:
28 de março de 2014 às 21:22

A questão então não é de Jus Postulsndi, mas de formas de empreender na área de prestação de serviços advocatícios sendo o Sr., me parece, um sócio "capitalista".
Desculpe, mas já acho absurdo permitir-se ser explorado mediante a falsa condição de associado. Ser explorado por, permita-me a comparação, "paqueiro", então é um tapa na cara. Quem quer empreender no tema submeta-se ao bacharelado e ao Exame.
Até sou a favor da cooperativa, mas cooperativa de verdade e só de Advogados.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de março de 2014 às 01:27

O Brasil possui problemas muito mais urgentes e atuais para cuidar, não sendo necessário nem de longe ficar discutindo o fim da obrigatoriedade de advogado, procurando chifre em cabeça de cavalo. Nós temos fraudes permanentes em concursos da magistratura e do MP, entidade que não representam o povo, a Presidência da República nomendo ministros de forma política em tribunais superiores, e uma infenidade de outras questões extremamente urgentes e atuais. A obrigatoriedade de postular através de advogado NÃO É, nem de longe, fonte de problemas. O sistema judiciário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, e o povo é em regra ignorante e desconhece completamente o funcionamento do Judiciário. Por outro lado nós temos no Brasil algo em torno de 4 milhões de bachareis em direito inaptos. O fim da obrigatoriedade de advogado daria carta branca a esse pessoal, que faria a boa técnica jurídica ruim. Despejariam de caminhão basculante todos os dias de petições sem nenhuma base lógica, a partir de modelos baixados da internet, tornando a vida dos juízes um verdadeiro inferno. Se hoje já está ruim, ficaria muito pior.

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