O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho comemorou decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que elevou de R$ 1,5 mil para R$ 100 mil os honorários de um escritório de Porto Alegre.
“Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, afirmou Marcus Vinicius.
A decisão também foi celebrada pelo vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. “Honorários dignos têm um significado que vai muito além do aspecto financeiro. Trata-se da garantia da sociedade de encontrar um profissional que esteja plenamente estruturado para garantir ao seu cliente a melhor defesa possível”, destacou Lamachia.
A decisão
Para os ministros do STJ, embora a Súmula 7 do STJ não admita Recurso Especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios, sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo.
Com a decisão, o escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial vai receber R$ 100 mil em vez dos R$ 1,5 mil arbitrados em sede de Agravo de Instrumento julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em processo que determinou a extinção da execução de astreintes em primeiro grau.

Eu de são consciência já esperava por esta arbitrariedade desde o momento que o STF julgou a constitucionalidade do exame da OAB, mesmo contrariando o que determina o inciso XII, do artigo quinto, que determina´: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". No entanto, este arbítrio inconstitucional emitido pelo STF, já se faz sentir com o impedimento de muitos bacharéis em direito não poderem exercer sua profissão, agora muitos não poderão recorrer à justiça por falta de recursos.
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