Tribunais pedem que CNJ mude exigência sobre processo eletrônico

Presidentes e representantes de 19 tribunais de Justiça do país, além do Distrito Federal, querem mudar uma regra do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e cobram autonomia para implantar a ferramenta. O grupo critica uma resolução em vigor há um ano que impede as cortes estaduais de criar ou desenvolver sistemas diferentes ao do CNJ.

Daniel Gaiciner/TJ-SP

O pedido para que o conselho flexibilize a Resolução 185/2013 foi assinado no último sábado (6/12), no encerramento do 101º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Os signatários aproveitaram a presença do ministro Ricardo Lewandowski (à direita), presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.

A “imposição” de um modelo único para todos os tribunais já havia sido criticada na abertura do encontro pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, José Renato Nalini (à esquerda, na foto acima). Para o desembargador, a medida ignora a “assimetria constatável na realidade brasileira”. “O abandono dos sistemas já implementados, nos quais o povo investiu somas vultosas, representaria retrocesso e seria nefasto para uma Justiça como a de São Paulo, com seus 25 milhões de processos, 2,4 mil magistrados e 55 mil servidores”, afirmou. O PJe também já foi alvo da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta problemas no sistema.

Na chamada “Carta de São Paulo”, em referência à cidade que sediou o encontro, os representantes dos tribunais estaduais firmam o compromisso de juntar esforços para o “combate à malversação do dinheiro público” e o incentivo à desjudicialização, estimulando o trabalho de Centros Judiciais de Solução de Conflitos. O documento diz que apoia o ministro Lewandowski na intenção de repassar verbas para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, conforme previsto na Resolução 96/2009.

Dinheiro em caixa
O Colégio de Presidentes planeja ainda cobrar mais recursos por parte dos governos estaduais, como informou a revista Consultor Jurídico na sexta-feira (5/12). Membros do grupo dizem que os Executivos fazem manobras, por exemplo, para diminuir o volume do duodécimo — parcela mensal que o Judiciário tem direito a receber com base na receita líquida estadual.

Leia aqui a íntegra da Carta de São Paulo.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
08 de dezembro de 2014 às 22:41

(CONTINUAÇÃO)...

Alguns juízes, surpreendentemente, têm negado vigência ao art. 191 do CPC sob a alegação de que no processo eletrônico as partes podem ter acesso simultâneo aos autos, o que é um absurdo, porquanto, ainda que se admitisse que a justificativa do art. 191 seja essa de dar às partes reunidas em litisconsórcio maior prazo para que possam ter acesso aos autos, o desaparecimento da justificativa não é causa de revogação automática da norma. Esta continua em vigor até que seja expressamente revogada pelo Legislativo, ou entre em conflito com norma que regule a mesma matéria. As normas da Lei 11.419/2006 não revogam o art. 191 nem conflitam com ele. Logo, não pode deixar de ser aplicado. O que significa que tais decisões são aberratórias e teratológicas, verdadeiramente MANDRAKES!

Uma justiça que se vale de truques para ilaquear o jurisdicionado é uma justicinha tacanha, ordinária, que não se dá o respeito e não pode exigir respeito nem reclamar do fato de sua credibilidade estar em queda livre. Lembre-se sempre, todo órgão jurisdicional presta solene juramento de respeitar, cumprir e aplicar as leis e a Constituição quando toma posse (posse, não significa propriedade) no cargo.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
08 de dezembro de 2014 às 22:42

O melhor sistema de processo eletrônico é sem dúvida o do STJ. Aliás, é o único, pelo menos até onde eu pude verificar, que parece não violar as normas legais contidas no CPC. Todos os outros, de todos os tribunais, violam normas do CPC.

O CNJ não está vinculado às regras do CPC porque nele os processos são todos administrativos. Não são judiciais.

Daí por que não tem sentido que queira impor aos tribunais do país um sistema de processo eletrônico como o dele próprio (CNJ).

Mas não pode o CNJ compadecer-se com a violação das normas processuais contidas no CPC pelos diversos sistemas adotados e implantados pelos tribunais. A Lei 11.419/2006 não autoriza tanto. Nem poderia, porque a competência para legislar sobre o processo civil é exclusivamente da União.

Então, a implantação dos processos eletrônicos pelos tribunais deve cingir-se ao meio ou suporte do processo, que deixa de ser físico em papel e passa a ser virtual, eletrônico. No mais, nada pode ser alterado em relação aos processos regulados pelo CPC porque também o processo eletrônico continua disciplinado pelo CPC em tudo.

Uma prática recorrente que se tem assistido é que muitos tribunais não juntam aos autos do processo eletrônico as certidões de juntada de peças, mandados, avisos de recebimento de cartas postais, etc., o que representa violação frontal ao art. 168 do CPC, causa de nulidade e prejuízo, pois a sistemática do CPC tem na data da juntada um elemento importante, por exemplo, para determinar o termo inicial do prazo para contestação, quando se tratar de mandado ou carta citatória.

(CONTINUA)...

AlexandrePontieri disse:
08 de dezembro de 2014 às 22:50

O Processo Digital, Eletrônico, Virtual, ou qualquer outro nome que venha a receber é, com certeza, algo irreversível e, que, sem dúvida, servirá para facilitar o trabalho de todos que atuam com a ciência do direito.
Mas, para que venha a facilitar efetivamente a prática dos atos processuais, acredito que será necessário que haja a observância criteriosa das fases transitórias entre o que está disciplinado nas leis ou nos atos dos Tribunais e a realidade que é enfrentado por muitos, senão a grande maioria, dos operadores do direito com a questão tecnológica, seja no que diz respeito à questão operacional com equipamentos, acesso a provedores de acesso, softwares e ferramentas necessárias etc., além da questão de familiaridade com a tecnologia.

www.eyelegal.tk disse:
08 de dezembro de 2014 às 23:06

O processo judicial, pouco importando se eletrônico ou físico, é matéria de competência privativa da União para legislar. Não pode ser regulado por um soviete do Judiciário. O CNJ está interferindo no processo propriamente dito quando regula o tal sistema do PJe e não encontramos previsão que atribua ao CNJ a competência necessária para medida tão profunda e abrangente no ordenamento do conjunto do Poder Judiciário.
Esses governos esquerdistas recentes, com suas políticas de implantação de conselhos para tudo, parece que anestesiaram os operadores do direito. O CNJ não está acima da lei e da Constituição. Ao criar regras para a implantação de um padrão de "sistema" informatizado está interferindo no processo judiciário e na autonomia dos tribunais. Somente o Congresso Nacional pode deliberar nessa matéria. Também o STF de há muito está se distanciando da Constituição Federal, mas a sociedade já perdeu a paciência com os vermelhos que querem se perpetuar no poder. A situação está ficando muito complicada neste país. Isso não é assunto do CNJ. Esse modelo de sociedade no qual conselhos deliberam sobre tudo e acima de todos por decreto administrativo não é de interesse do Brasil. A sociedade inclui o próprio Judiciário e tem que impor os limites da Constituição a quem quer que seja.
Os Tribunais de todo o Brasil não têm nenhuma obrigação de relativizar a sua autonomia administrativa. O CNJ é que deve se ajustar à Constituição e não o contrário. Manda quem pode.
A nossa bandeira jamais será vermelha.

Zé Machado disse:
09 de dezembro de 2014 às 08:26

O grande problema para a advocacia advém das várias incompatibilidades técnicas que aparecem em virtude dos diferentes sistemas implantados. Alguém tem que centralizar as ações para não haver tantas disparidades e, ninguém melhor do que o CNJ para tal empreitada. Não é questão política, é questão puramente técnica e de falta de planejamento antecipado.

Zé Machado disse:
09 de dezembro de 2014 às 08:26

O grande problema para a advocacia advém das várias incompatibilidades técnicas que aparecem em virtude dos diferentes sistemas implantados. Alguém tem que centralizar as ações para não haver tantas disparidades e, ninguém melhor do que o CNJ para tal empreitada. Não é questão política, é questão puramente técnica e de falta de planejamento antecipado.

MACUNAÍMA 001 disse:
09 de dezembro de 2014 às 09:26

Não dá para deixar na mão dos tribunais locais a implantação do PJe. É sabido que as oligarquias locais em conluio com a banda podre da justiça faz de tudo para prejudicar o cidadão e favorecer a roubalheira. Por exemplo, tomei conhecimento que lá no Paraná, para o cidadão ver o seu processo no PJe, tem que comparecer à Vara e se cadastrar, o que é um absurdo dada a perda de tempo e que favorece as picaretagens feitas por advogados vagabundos que costumam surrupiar o dinheiro dos clientes, e juízes corruptos que proferem decisões absurdas e que engavetam processos. Bastaria o sistema PJe gerar uma senha eletrônica do processo, e o advogado fornecer essa senha eletrônica ao cidadão, que por sua vez, ao acessar pela internet teria pleno conhecimento de todo o processo, como já é feito no processo eletrônico da JF da 4ª Região, sem necessidade de perda de tempo útil para se deslocar ás varas judiciais.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de dezembro de 2014 às 11:57

Ao contrário do que disse o Presidente Nalini, "o povo" propriamente nunca investiu um único centavo em processo eletrônico. Quem na verdade gastou dinheiro, e mal, foram os desarticulados tribunais pátrios, cada um criando a sua moda (e com o dinheiro do povo) seu próprio processo eletrônico quando a regra mais singela em matéria de desenvolvimento de software dizia com todas as letras que apenas um único sistema deveria ser desenvolvido. Gastaram rios de dinheiro, fizeram fortuna para o pessoal da área, como sempre com graves prejuízos ao contribuinte. E ainda querem "autonomia"...

daniel disse:
09 de dezembro de 2014 às 13:06

Os tribunais gastaram mal o dinheiro com sistemas ruins e contratos que desperdiçam milhões de reais, além disso há interesses obscurso e mercantis em manterem estes contratos que aumentam os custos e dificultam o acesso, mas alguns lucram com isto...

Adevalle disse:
09 de dezembro de 2014 às 14:14

Para os advogados há evidente vantagem num sistema único. Basta aprender uma vez para dominar o sistema a nível nacional. Também para manutenção periódica dos programas, fica tudo mais fácil. A introdução de novas características funcionais e de segurança, de arquivamento, de localização, etc., também são beneficiadas. O descontentamento de alguns tribunais poderia ser objeto de sugestões de alterações e melhorias a serem implementadas, como em qualquer grande sistema, sem o desenho de um sistema à parte para cada usuário. Tudo isso para não falar em falcatruas possiveis quando o sistema não tem uma auditoria permanente por órgão central. Além disso, é claro que um sistema único é mais econômico.

Rikardo Ferreira da Silva disse:
09 de dezembro de 2014 às 15:59

Evidente que não é ideal que cada tribunal tenha seu próprio sistema de informatização, pouco importa o que já foi feito de errado, vamos corrigir doravante.
Ter sistemas diferentes é de uma singular burrice, já unificamos a numeração dos processos, um grande paço para proporcionar a efetiva prestação jurisdicional.
Em última análise, o sistema são para os advogados, não para os juízes, nós advogados somos os representantes das partes, os verdadeiros destinatários da prestação jurisdicional.
Criar tantos sistemas quantos Estados membros é impor dificuldades, quiça obstruir o direito da prestação jurisdicional ao verdadeiro destinatário do sistema.
O argumento de já ter havido gasto, não é suficiente para barrar a lógica, até porque não se observa com facilidade esse cuidado exacerbado com o dinheiro público em qualquer dos Poderes.

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