Preso há uma semana, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) teve negado um pedido apresentado à Justiça para estudar fora da prisão. Ele havia solicitado saídas temporárias para concluir o curso de Direito na Universidade Paulista (Unip), em Brasília, mas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal avaliou que a autorização só poderia ser concedida após o cumprimento mínimo de um sexto da pena (em caso de réu primário).
A decisão do juiz Bruno Andrade Ribeiro foi proferida na última segunda-feira (10/2). Segundo o magistrado, o tempo mínimo é tema pacífico na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O advogado Alberto Toron, um dos defensores de Cunha, disse que ainda não foi intimado sobre a decisão, mas pode apresentar novos argumentos para que o cliente consiga estudar.
Cunha (foto) começou a cumprir pena no dia 4 de fevereiro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele também havia pedido para trabalhar fora da prisão como parlamentar, mas renunciou ao mandato no dia 7. Sua carta de renúncia foi lida três dias depois no plenário da Câmara, oficializando a transferência da cadeira dele para a deputada Iara Bernardi (PT-SP).
Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado foi considerado responsável por desviar recursos públicos para as empresas do empresário Marcos Valério enquanto atuou como presidente da Câmara, entre 2003 e 20004. O STF determinou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ele começou a cumprir pena no regime semiaberto porque ainda aguarda novo julgamento pelo último crime (que corresponde a três anos do período total).
Clique aqui para ler a decisão.

Não tenho conhecimento a fundo do processo, mas o pouco que vi, é que este cidadão foi condenado pelo STF, logo, como qualquer um deve se submeter as condições de um condenado.
Trabalhar é um direito, mas nunca como deputado como pretendia, como diz o ditado papel aceita tudo por isso assoamos o nariz com ele.
Estudar é uma outra garantia, mas para aqueles que gozam de todos os direitos políticos ou que atendam algumas condições quando se tratar de preso, o que não é o caso do Sr. João Paulo Cunha.
Por isso, a decisão que negou o direito de sair para estudar deve ser vista com elogios, por todos nós.
Afinal de contas esse senhor nada mais é do que um condenado pela Corte Suprema do pais, portanto sr. cumpra a sua pena e reflita sobre o que fez, isso será mais nobre.
Esse cidadão deve se submeter as mesmas condições de qualquer outro condenado. É irritante a arrogãncia desses petralhas.
Acho que o objetivo do Deputado era ser advogado, pois insiste em concluir o curso de Direito.
Lembro V. Sa. que para pastor o curso exigido é teológico, e em nada se assemelha ao exercício das funções parlamentares ou de advogado.
Agora, se fez referência ao exercício religioso de forma pejorativa, lamento por ter a OAB em seus quadros um advogado que pensa assim.
Se o apenado iniciou o cumprimento em regime semiaberto, poderá, em tese, trabalhar externamente.
Agora, se iniciou no regime fechado, aí claramente terá que cumprir o 1/6 para progredir.
Mas, ao final parece que o artigo deu dupla interpretação.
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