O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer rever as regras de publicidade para advocacia. A autarquia pretende reformar o Código de Ética da categoria ainda este ano, e um dos principais temas do novo texto são mudanças nas regras sobre a autopromoção de escritórios, hoje permitida mas com ressalvas contundentes.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a ideia é discutir com o advogado que direção seguir, se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia. Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais.
Hoje, pelo Provimento 94/2000, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca a de divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral".
O projeto de reforma do Código de Ética da Advocacia foi elaborado por uma comissão criada por conselheiros federais da OAB. O texto ainda não foi divulgado, mas em março será posto em consulta pública para que os advogados deem suas opiniões. O Conselho Federal quer saber o que a classe acha das novas regras, especialmente as de publicidade.Enquanto isso, na OAB de Pernambuco, regra que trata da publicidade de escritórios e da relação de advogados com jornalistas está em vigor desde novembro de 2013. É a Resolução 8/2013, que regulamenta a “publicidade, propaganda e a informação da advocacia”.
Mas se a OAB pretende atualizar suas regras a respeito da divulgação dos trabalhos dos advogados, a seccional pernambucana mostrou que o caminho parece ser restringir. A partir do artigo 7º da Resolução 8 da OAB-PE cria punições para o advogado que “analisar casos concretos”, “responder, com frequência, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação”, “debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado” e “comportar-se de modo a realizar promoção pessoal”.
Segundo o presidente da seccional, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a intenção é impedir que os novos advogados, que chegam em cada vez maior número à profissão, usem de práticas desleais de concorrência. “Não é hipocrisia da OAB em não reconhecer a existência de uma mercado, mas existe o serviço jurídico, que é público e não pode ser confundido com a mercancia comum, como se fosse comprar carne no açougue”, afirma.
“Queremos inibir a figura do ‘jabá’, do advogado que paga uma mesada a um blogueiro no interior para divulgar suas atividades”, diz. “E não só o ‘jabá’, mas todas as formas de concorrência desleal, como o caso do advogado que tem um compadre jornalista e usa desse caminho para falar em reportagens jornalísticas. Essa pessoa tem uma exposição desleal em relação aos demais advogados.”
*Texto alterado às 11h30 da terça-feira (18/2).

Deveria mudar mais.
Por exemplo: a eleição dos Conselheiros Federais de forma direta e portanto democrática.
Deveria criar um Controle Externo.
O Conselho Federal para os advogados é de certa forma uma caixa preta, onde não há a devida transparência.
"A intenção é impedir que os NOVOS ADVOGADOS, que chegam em cada vez maior número à profissão, usem de práticas desleais de concorrência".
Quanto a exploração do advogado pelo advogado, muito praticada pela própria cúpula da OAB, possibilitando a cobrança de valores módicos por processo, transformando a advocacia numa indústria, a advocacia de massa, a falta de um piso salarial decente, a fiscalização quanto aos contratos de associação (que sequer podem ser chamados de associação), isso ninguém quer discutir, né?
Existem petições ininteligíveis de escritórios de advocacia de massa, como culpar o advogado, se os coitados não tem nem tempo para estudar e fazem mais de 20 contestações num dia? Há muito tempo que os grandes advogados são empresários retirando sua mais valia do trabalho alheio, por que não enfrentamos isso? Ou admite e estabelece condições mínimas, ou proíbe. Como está é que não pode.
Outrossim, quanto as entrevistas em rádios e televisões, a maior parte delas é feita por advogados mais velhos e com uma certa influência.
Então, não me venham com palhaçadas, o que se pretende é acabar com a propaganda pequena e irrelevante, como pequenos blogs e coisas do tipo. Enquanto os detentores do poder aparecerão em TV's.
Não sou mais um advogado NOVO, mas já vi o quanto a concorrência é desleal e mesmo assim não me deixei corromper, por isso estou preferindo abandonar a advocacia, e essa cúpula hipócrita, que sequer atua, a maioria vive de fazer lobby com clientes.
Eu quero reverter meu pagamento ao sindicato e não a OAB, mas não posso escolher, ou os dois ou só a OAB, que não me serve de nada, apesar de nunca ter nem visto o sindicato da classe, mas pior do que está não pode ficar, ao menos seria mais barato.
O Código de Ética da Advocacia possui 20 anos, sendo certo que se encontra totalmente defasado no tempo, seguindo-se a linha de pouca acuidade com o que interessa à advocacia. Mas, penso que uma mudança neste momento, com esse grupo que se apoderou da OAB, pirará sensivelmente a situação da advocacia e os meios de defesa da sociedade. Isso porque o "grupinho" que domina a Instituição pensa exclusivamente em dominar os demais advogados, e certamente mesmo com uma suposta possibilidade de participação de toda a advocacia inserirão dispositivos tornando o poder na Ordem absoluto.
Em minha opinião restringir a publicidade seria um retrocesso. Creio que deve haver fiscalização sim, por parte da OAB, para não acontecer atrocidades como advogados fazendo propaganda em latas de lixo.
Mas o Marketing bem elaborado com auto-promoção dos advogados e seus trabalhos de forma a corroborar com a postura da OAB, deve sim ser cada vez mais incentivado.
Sinceramente se os advogados novos estão "tomando" os serviços dos mais antigos, com certeza não é por causa do marketing e sim por causa de melhores serviços e postura comercial.
Ademais, em bancas de advogados com 100, 200 advogados o serviço personalíssimo não existe mais, basta ver o escritório "Salsicharia" em Campinas que inovou o conceito de gestão jurídica.
Tudo esta mudando, conceitos, tecnologia, gestão. Desta forma,porque a publicidade deveria retroceder?
OAB nem informa o salário de seus funcionários e a forma que os contrata.
Agora quer que apenas os Conselheiros da OAB possam aparecer na TV e rádio, pois os demais não podem, ou seja, querem é evitar a concorrÊncia.
OAB nem informa o salário de seus funcionários e a forma que os contrata.
Agora quer que apenas os Conselheiros da OAB possam aparecer na TV e rádio, pois os demais não podem, ou seja, querem é evitar a concorrÊncia.
Ao invés de criticarmos a risível e retrógrada resolução da OAB de Pernambuco, devemos aplaudir, acompanhar e participar da elaboração do novo Código de Ética, para que reflita os avanços da sociedade, das relações entre cliente - advogado e, principalmente, que se entenda que, impedir o advogado de divulgar, com honestidade e decência, seus serviços, é atentar contra o acesso do cidadão à Justiça. Pois inúmeros direitos legítimos morrem pelo seu não exercício.
E isso é o oposto de incentivar a litigiosidade.
André Mansur Brandão
www.andremansur.com.br
Sugiro que monte um escritório. Assim entenderá que sua revolta é produto da falta de conhecimento.
A OAB deveria mesmo é combater a exploração que vem ocorrendo aos menores advogados no mercado de trabalho. Grandes escritórios pagam salários módicos e se esquecem de que se trata de um profissional com alta qualificação e que assume uma gigantesca responsabilidade perante o cliente e a Justiça e, o que é pior, na grande maioria das vezes, sequer tem registro em carteira.
São contratados como "associados", mas sob subordinação, cumprimento de horários e mediante salário. Isso não seria mesmo um contrato de trabalho??
Essa situação sim é que deveria ser vista mais de perto pelo órgão de supostamente defende a classe dos advogados. Ou será que a função dos advogados em início de carreira é somente pagar a caríssima anuidade??
Ora, o que se pretende, afinal? __ dito que o que se almeja é não fazer do anúncio a divulgação de uma mercadoria, de um produto de venda à varejo ou atacado, o tema passa a ser possível e simples.
Os advogados, no objetivo de evitarem que a lei de licitações lhes seja aplicada, pelo conselho federal, afirmam e reafirmam que a advocacia se constitui numa escolha pessoal e de confiança do cliente, em relação ao profissional, razão pela qual a escolha é incompatível - com o que não concordo, em absoluto, por falta de consistência! - com a impessoalidade decorrente da licitação. Se tomarmos essa premissa como um vetor, começamos a vislumbrar que o anúncio não pode, em absoluto, ser uma forma de "vender" o profissional e sua atividade, no mercado, como se uma mercadoria fosse. Assim, o anúncio não pode: a. Falar dos predicados ou qualidades do profissional; b. Não pode falar ou divulgar seu índice de vitórias ou sucessos; c. Não pode divulgar quais e quem são os clientes do advogado; d. Não pode divulgar estatísticas fajutas e tendenciosas de "entidades internacionais", sobre quem são os "queridinhos ou preferidos" das empresas internacionais ou multinacionais, ou quem são os "que melhor atendem os clientes pelo telefone ou pela rapidez das respostas". Eu diria que todos sabemos, ou náo sabemos, hoje, como são obtidas tais respostas, ou índices, sem que a transparência da obtenção seja sequer aferida por quem quer que seja. Só isto deveria inibir este tipo de anúncio. Todavia, têm razão os colegas que reclamam desta prática, porque, coincidentemente, são aqueles que pertencem normalmente, à administração da oab, seja por sua seccional, seja pelo órgão central, através do conselho federal. ---- segue ----
PORTANTO, O ANÚNCIO HÁ QUE SER UMA DIVULGAÇÃO DE NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ESPECIALIDADES ou ÁREAS DE ATUAÇÃO.
MAIS QUE ISSO É VENDER, data máxima vênia, UM PRODUTO.
O ADVOGADO NÃO PODE, TAMBÉM, TORNAR PÚBLICO, A NÃO SER NO SEU CURRICULUM VITAE, OS CARGOS OU OFÍCIOS EXERCIDOS. ASSIM, NÃO PODEM, AQUELES QUE SÃO MAGISTRADOS, "ANUNCIAREM" A EX-PROFISSÃO, porque PROFISSÃO é a ATIVIDADE que se EXERCE em DETERMINADO MOMENTO, com o objetivo de AUFERIR os HONORÁRIOS ou REMUNERAÇÃO que lhe PERMITAM VIVER, bem ou mal, pouco importa.
MAS OS ADVOGADOS podem e devem DIVULGAR SEUS TRABALHOS, DAR SUAS ENTREVISTAS, QUANDO CONVIDADOS, mas, jamais, quando praticam o que foi chamado, no artigo de introdução, de "jabá". Se a EXPOSIÇÃO do ADVOGADO se der em TROCA de ALGUMA VANTAGEM ou BENEFÍCIO, está CONFIGURADA a TRANSFORMAÇÃO da ADVOCACIA em MERCADORIA.
EU CONHEÇO, VOCÊ CONHECE, NÓS CONHECEMOS uma grande quantidade de "ESTRELAS" da ADVOCACIA que mantêm o fulgor de sua grandeza, pertencendo aos CONSELHOS, FEDERAL ou SECCIONAL.
Eu CONHEÇO, VOCÊ CONHECE, NÓS CONHECEMOS aqueles ADVOGADOS que, uma vez acantonados numa ADMINISTRAÇÃO de SECCIONAL, projetam seu nome através da INFORMAÇÃO de que É o responsável por esta ou aquela área de especialização, na ENTIDADE PATRONAL de que participa.
PELA EXPERIÊNCIA, já se sabe que tal atividade, exercida efetivamente de forma gratuita pelo Profissional, tem, no entanto, o BENEFÍCIO da DIVULGAÇÃO do CARGO, na Entidade Corporativa, como contrapartida desta mesma atividade.
Ah, sem falar que o ADVOGADO, desde que tenha uma atividade assistencial, que se caracterize como APOIO SOCIAL, PODE E DEVE MANTER ESTAR ATIVIDADE, já que, COMO SER HUMANO e CIDADÃO, o ENGAJAMENTO NESTE TIPO DE ATIVIDADE É ESSENCIAL.
SÓ VOU FAZER, PARA CONCLUIR, UM PEDIDO CANDENTE e ESPECIAL: NÃO VAMOS USAR, PARA SUSTENTAR o DIREITO DE FALARMOS PROFISSIONALMENTE, de INCONSTITUCIONALIDADE da NORMA ADMINISTRATIVA ABSURDA e ILEGAL da SEÇÃO da OAB de PERNAMBUCO.
Acho que a tipificação dessa excrecência, no campo constitucional, é um desvio de enfoque, que não deveríamos nos permitir.
NÃO se FERIU a LIBERDADE de IMPRENSA e, tampouco, se castrou o meio de expressão do Cidadão.
O que se pretendeu, de forma absolutamente AUTORITÁRIA e ARBITRÁRIA, foi que o Advogado abrisse a boca. Pouco faltou para que se dissesse que o Advogado NÃO PODERIA MAIS FAZER SUSTENTAÇÃO nas SALAS dos TRIBUNAIS, se a sala estivesse cheia de NÃO ADVOGADOS, ou se a seção do Tribunal estivesse sendo transmitida pela TELEVISÃO ou, mesmo, pelo RÁDIO, ainda que fosse uma RÁDIO LOCAL!
Pela RESOLUÇÃO referida, o ADVOGADO NÃO PODERIA nem mesmo produzir um CURRICULUM VITAE para concorrer a um emprego ou função, porque tal poderia ser, até, considerado uma forma de autopromoção!
Mas, o mais básico de tudo, é que a SECCIONAL não tem competência para "legislar" ou regulamentar a matéria.
Além do que, se levantasse o assunto no âmbito do CONSELHO FEDERAL, poderia INTEGRAR na REGULAMENTAÇÃO, as DEMAIS SECCIONAIS.
Bom, mas é verdade que, para que assim fosse, não pensasse que o CONSELHO FEDERAL TEM ATUADO de forma CORPORATIVISTA e ALARDEANDO conceitos que não mais se compatibilizam com a CONTRATAÇÃO de ADVOGADOS ou ESCRITÓRIOS no mundo competitivo em que vivemos.
Por que grandes escritórios continuam a oferecer serviços de acompanhamento processual por valores INSIGNIFICANTES?
Os advogados mais antigos tinham o pudor de não fazer "publicidade paga", ao contrário de os contemporâneos que aplicam verbas elevadas para pagar assessoria de imprensa. É óbvio que temos de preservar e respeitar o direito de expressão e outros do mesmo naipe, mas, transformar advocacia em "portinha comercial" não fica bem. No entanto, hoje em dia há uma grande inversão de valores e, quem pode mais, chora menos. Portanto, vamos ver o que acontece com a nova proposta.
Há de se distinguir Dirigentes e "caciques". Os da segunda categoria somente parecem possuir os predicados dos primeiros, mas não chegam nem aos pés das verdadeiras Lideranças.
É certo que os "caciques" da (não é nossa!) OAB se utilizam da exposição e da divulgação "chapa branca", supostamente institucional. E bancados pelo "social", vão bicando aqui e ali.
Sobre a regra da publicidade: a exposição paga é cara! Liberem a publicidade e, como disse o comentarista logo abaixo, vamos ver quem pode mais. Certamente, não serão os novatos, os oriundos de famílias humildes e que lograram obter a condição de Advogado.
A atividade será ainda mais predatória, pois quem tem dinheiro, investirá na "embalagem", algo tão importante em nossa sociedade de consumo.
A OAB é uma entidade arcaica. Tem que se modernizar e permitir, inclusive, a eleição direta para presidente do Conselho Federal.
Não são caciques, são pelegos ...
Conclusão: Não Doutor, não é falta de conhecimento, é excesso.
Eu conheci muito bem tudo isso, e um dos maiores problemas para se colocar um escritório hoje, são escritórios assim, uma vez que, se o patamar mínimo fosse assegurado, não haveria como se aceitar contratos de R$6,00 o processo.
Alguns chegam a dizer: "haveria uma demissão em massa dos advogados". É?!? E qual dos 5 cincos a 10 sócios conseguiria fazer 2.000 peças por dia? Ou qual dos 2 sócios conseguiria acompanhar 700.000 processos por ano?
É uma indústria sim! E existe como ter um grande escritório sem ela, exemplos não faltam.
..., 3 vezes para o mesmo lugar no mesmo dia, sendo que cada viagem tem 240km,tinha minhas peças processuais corrigidas pelos sócios, pois as "peças tinham que possuir entendimentos padronizados com o escritório", tinha que tirar cópias de processos, despachar com juízes até a mil km de distância da minha residência, e sequer possuía um contrato de associação, ganhava bem (não posso mentir), mas nunca deixei de ser um empregado.
E não adianta falar, "reclame judicialmente!", eu já fiz, e meu processo está há um ano e meio sem audiência de instrução, sem perícia, sem nada, ainda correndo em segredo de justiça, segundo a magistrada haviam documentos sigilosos(e-mails informando simples andamentos como: processo concluso, pior de processos que não correm em sigilo), toda vez que o processo entra em pauta, a pauta do dia estranhamente some do site do trt. Mas não é só, entrei com um mandado de segurança por isso, e a desembargadora indeferiu liminarmente, sob a alegação de que os documentos citados não constavam dos autos, mas os documentos constam sim do processo digital, depois disso me insurgi, inclusive sobre este fato, e o mandado de segurança não teve qualquer movimentação há mais de seis meses.
O que me disseram foi: "O escritório é encabeçado por um ex Desembargador do TRT e a esposa de um atual desembargador do TRT, mesmo com tantas provas(4000 folhas), sem contrato de associação, sem cartão de ponto, mais de dez funcionários, ele não vai dar em nada"
P.S. Associação é quando o advogado utiliza-se da estrutura e do nome do escritório para conseguir clientes, passando assim uma parte do seu lucro para o escritório. Se você contrata alguém para lhe auxiliar com os seus contratos com cliente, ele será empregado.
Não gosto de replicar comentários, mas...
Tenho algumas perguntas:
Quantos advogados o Sr. tem no escritório?
Todos são registrados?
Batem ponto?
Tem uma remuneração condizente com o cargo?
O escritórios do Sr. tem atuação nacional e conta, inclusive, com equipe de marketing, atendimento online e coisas do tipo, como o Sr. consegue clientes em todo o Brasil?
Pelo tipo de ação que o Sr. expõe no site, com certeza são pessoas físicas?
Quem faz este atendimento online, são advogados contratados ou associados?
Ou seriam não advogados respondendo consultas sobre processos?
O senhor atua nos processos?
O senhor costuma fazer audiências?
Redigir peças?
Ou o senhor só coordena retirando o lucro do trabalho alheio?
Não disse que é fácil manter um escritório, mas será que os atuais escritórios não são comerciais?
A depender das suas respostas, (e Dr. não leve isso como uma crítica ou algo do tipo) o que diferenciaria o seu escritório de uma empresa, que utiliza mão de obra alheia para auferir lucro?
Onde quero chegar: Não estou condenando quem o faça, apesar de não gostar, o que estou dizendo é que se vai ser feito, deve-se assegurar um patamar mínimo de direitos, condizentes com a profissão. Nós advogados não temos!
Eu passei por isso, durante anos, e digo passei semanas fora de casa em locais distantes, as vezes saindo de casa 4h da manhã, voltando 23H, as vezes passando a semana inteira fora, trabalhando nos fins de semana para cumprir os prazos estipulados pelos sócios, ainda levando trabalho para casa, eu fazia tudo o que os sócios contratavam com seus clientes, mas não queriam ou não tinham condições de fazer, sem receber qualquer hora extra, recebendo uma "remuneração" disfarçada de ressarcimento...
Ao ler rapidamente seus comentários, senti a presença de 3 elementos: tempo em excesso, mágoa e frustração. Perdoe-me se responderei a todas suas perguntas com apenas uma resposta: gero mais de 90 empregos diretos e indiretos. Sem contar as dezenas de pequenos fornecedores que gravitam em torno de nossa empresa (sim, somos uma empresa). Você deve ter essa choradeira aí pronta para todos os escritórios. Isso talvez ocorra para esconder a realidade: para advogar tem de ter coragem! Se você se submeteu a todas essas injustiças que descreveu, como pretende defender seus clientes?
Você não nos conhece para julgar. Construí meu escritório às custas de muito esforço. Mais esforço do que você jamais vai sonhar. A grande diferença é que eu AMO O QUE EU FAÇO! Faço por absoluto PRAZER, por isso me dedico tanto.
Lamento que não tenha tido, ainda, esta visão da ADVOCACIA. Sou de uma família pobre, que somente tinha como opções o estudo e o esforço. Usei os dois e criei, sim, uma potência jurídica, o que me enche de orgulho e satisfação.
Que Deus o abençoe para que um dia entenda isso. Que um dia você tenha o mesmo prazer de advogar que eu tenho. Assim, você abandonará esta postura negativa e ranzinza, que certamente somente serve para puxa-lo para o lado negro da vida, onde ficam os que acham que seus deméritos sempre são culpa dos outros!
Não debato ataques pessoais.
Juridicamente não tenho o que dizer, pois nada foi falado.
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