O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A questão está sendo debatida no Judiciário no Brasil inteiro. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, que consta do polo passivo do REsp, já são 70 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares já com decisões a favor da Caixa.
O que se discute é se a TR pode ser usada como índice de correção monetária para o saldo das contas do FGTS. A reclamação é de que a TR, por definição, tem uma variação abaixo da inflação. Ela foi criada justamente para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não leva em conta, portanto, a alta de preços dos bens de consumo.
No entendimento dos juízes que concederam liminares aos correntistas essa diferença faz com que o Fundo renda necessariamente abaixo da inflação — o que lhes reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.
O pedido de sobrestamento das ações foi feito ao STJ pela Caixa. De acordo com a petição, o fato de existirem 70 mil ações em trâmite e não haver ainda uma definição do STJ a respeito pode trazer insegurança jurídica ao país, prejudicando inclusive os aposentados.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, concordou com a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”. Com a argumentação, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Benedito Gonçalves.

Estou disponibilizando a quem precisar entrar com a ação correção FGTS 1999 a 2013:
Inicial FGTS,
Impugnação a contestação,
Contestação da caixa,
Sentenças procedentes de 3 estados PR, MG e RS,
Recurso inominado,
Tabela Excel para cálculos(aprovada pela justiça federal),
Procuração,
Contrato de honorários,
solicitação de extrato analítico e demais documentos Peça: rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr Rivaldo Ribeiro
Será que teremos mais um golpe por parte do Judiciário?
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Eu tinha dito recentemente que entre dizer que deve ser reajustado o FGTS ou salvar o Judiciário de uma avalanche de ações, o Judiciário vai dizer que a atualização pelo INPC é indevida. Vai vendo.
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O Judiciário fez isso no caso da assinatura telefônica. Todo estudante de 1 ano de direito sabe que a cobrança é ilegal. Como, começaram milhares de ações serem propostas, o Juizado Especial Central de SP editou uma Súmula dizendo que a cobrança de assinatura telefônica era legal.
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O sistema (=Judiciário) funciona para o próprio sistema (=Judiciário)
Apenas para a CEF tomar fôlego. Certamente como sempre fizeram, os juízes federais observarão a inconstitucionalidade já declarada pelo STF e já transitada em julgado. Quanto aos juízes de direito, estão persistindo na teimosia, não restando outra alternativa para o SJT, pois o STF é a última palavra. e já conversou sobre o tema.
Apenas para a CEF tomar fôlego. Certamente como sempre fizeram, os juízes federais observarão a inconstitucionalidade já declarada pelo STF e já transitada em julgado. Quanto aos juízes de direito, estão persistindo na teimosia, não restando outra alternativa para o SJT, pois o STF é a última palavra. e já conversou sobre o tema.
POIS QUANTO MAIS AÇÕES PRESSIONANDO O SISTEMA, MAIS CHANCES DE OBTERMOS NO FUTURO PRÓXIMO DECISÃO FAVORÁVEL. SE DESISTIRMOS DA LUTA, AÍ ELES VENCERÃO E PERDEREMOS A CHANCE DE RECUPERAR ESTA DEFASAGEM QUE DESTRUIU E SANGROU O TRABALHADOR, ALIÁS, CONTINUARÁ SANGRANDO.
É HORA DE PRESSIONARMOS E CONTINUARMOS COM MAIS AÇÕES, POIS O DIREITO DE AÇÃO É CONSTITUCIONAL E NUNCA PODERÁ SER SUSPENSO.
Estou disponibilizando a quem precisar entrar com a ação correção FGTS 1999 a 2013: Inicial FGTS Impugnação a contestação, Contestação da caixa, Sentenças procedentes de 3 estados PR, MG e RS, Recurso inominado, Tabela Excel para cálculos(aprovada pela justiça federal), Procuração, Contrato de honorários, solicitação de extrato analítico e demais documentos
Peça rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr Rivaldo Ribeiro
Você tem razão.
Sobre a questão, passei a desconfiar do pagamento quando tive as primeiras aulas de tributário...
Mas o que realmente foi interessante e enriquecedor (em contraponto às decisões judiciais de improcedência, que não tinham substância alguma e se limitavam a tornar possível a limpeza de prateleiras) é que a associação de prestadores contratou pareceres jurídicos justamente daqueles DOUTRINADORES que forneciam subsídios para questionar a cobrança.
Foi uma experiência muito válida poder acompanhar o exercício argumentativo dos Juristas que desconstruíam as afirmações propagadas por décadas e em inúmeras edições, revistas e atualizadas...
Não tenho muita esperança no STJ quando estejam em jogo questões envolvendo direito financeiro, econômico e decisões em desfavor de consumidores e titulares de fundos custodiados por instituições financeiras.
Vamos esperar, pois neste caso quem paga a conta é o Povo. Pode ser...
Tal decisão não impede o ajuizamento de novas ações, apenas suspende o andamento.
Nobres colegas advogados! Disponho de material completo para ajuizamento e recursos acerca da Ação FGTS, com modelos de inicial e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, bem como recurso inominado/apelação, Edcl, Agravo Regimental e de Instrumento, além de Recurso Extraordinário. Valores do pacote/peças e maiores informações: lissonp@gmail.com
Será que o ministro tem uma bola de cristal para adivinhar que vamos querer ajuizar recurso especial em vez de extraordinário? A OAB, que já estava falando em propor uma modulação dos efeitos de uma provável decisão do STF desfavorável a CEF, para evitar impacto nas contas públicas, vai agora fazer algo para evitar este abusos de direito, uma vez que não existe previsão legal para a suspensão de processos por recurso repetitivo antes do ajuizamento de recurso especial?
É HORA DE PRESSIONARMOS E CONTINUARMOS COM MAIS AÇÕES, POIS O DIREITO DE AÇÃO É CONSTITUCIONAL E NUNCA PODERÁ SER SUSPENSO.
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Dr Rivaldo Ribeiro
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