Pais e responsáveis devem ficar atentos aos riscos da participação de seus filhos nos eventos chamados “rolezinhos” — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais. O alerta foi feito pela juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, Ivone Ferreira Caetano, em nota publicada nesta terça-feira (21/01) no site do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a magistrada, crianças e adolescentes não devem comparecer aos locais onde tais eventos ocorrem.
Ivone Caetano diz que os pais devem considerar os recentes episódios de violência ocorridos durante esses eventos, em São Paulo e Belo Horizonte. “Diante da proporção que tais eventos tomaram ao longo desta semana, e da diversidade de pessoas envolvidas nestes movimentos, com os mais diversos objetivos e intenções, alerta-se quanto à necessidade de que pais ou responsáveis por crianças e adolescentes orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão”, afirmou.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o grupo Habeas Corpus-RJ preferiu não comentar a nota. Composto por cerca de 50 advogados voluntários, com apoio da OAB-RJ, o coletivo, criado durante as manifestações nacionais de junho do ano passado, foi responsável pelas ações judiciais em favor do direito ao “rolezinho” no estado do Rio. A mais recente ocorreu no sábado (18/01), com a decisão do plantão judiciário garantindo o evento marcado para domingo no Shopping Leblon. No seu despacho, a desembargadora Regina Lúcia Passos determinou que fosse garantido o "livre direito de acesso e livre manifestação de pensamento em local aberto ao público", referindo-se ao shopping. A manifestação só não ocorreu porque a administração do centro comercial decidiu não abri-lo.
“O grupo Habeas Corpus toma medida judiciais e extrajudiciais para ajudar manifestantes a exercer seu direito. Mas não cabe a nós comentar atos e decisões do Poder Judiciário”, esclareceu o advogado João Pedro Pádua. Para ele, a juíza “fez o que achou que tinha que ser feito”.
Levantamento feito pela ConJur, publicado nesta segunda-feira (20/01), mostra que no estado do Rio, dos cinco shoppings que entraram com pedido de liminar para proibir os encontros, apenas um conseguiu — parcialmente — a proibição. Já em São Paulo, a tendência é o juiz acatar o pedido dos comerciantes. Dos 12 processos encontrados, apenas três pedidos de liminares foram indeferidos. Nos demais, o encontro foi proibido ou foi determinada multa em caso de turba. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
A seguir, a nota completa:
Ivone Ferreira Caetano, Juíza de Direito, diante da notória divulgação de eventos intitulados ‘rolezinhos’ nas redes sociais, a serem realizados nesta Comarca, e considerando os fatos ocorridos em São Paulo e Belo Horizonte em eventos similares, vem através desta Nota Pública dirigir-se aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes desta Cidade a fim de que atentem para os riscos que poderão advir da participação de seus filhos nas reuniões anunciadas.
Diante da proporção que tais eventos tomaram ao longo desta semana, e da diversidade de pessoas envolvidas nestes movimentos, com os mais diversos objetivos e intenções, alerta-se quanto à necessidade de que pais ou responsáveis por crianças e adolescentes orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão.
Ivone Ferreira Caetano
Juíza Titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso
Comarca da Capital – Rio de Janeiro

Vejo pela "nota" que as forças reacionárias ligadas ao poder econômico encontraram o "caminho das pedras" para acabar com essas manifestações que tanto atrapalham o faturamento dos shoppings: responsabilizar na Justiça os pais. Na medida em que há ameaça de prisão e expropriação de bens mediante abuso de poder, na linha do regime de dominação do homem pelo homem vigente no País, os pais não mais permitirão que os jovens negros e pobres circulem por área de brancos e ricos, e assim os "rolezinhos" vão chegar ao fim. Com dizia o Capital Nascimento da obra de José Padilha, "o sistema, meu amigo, se reiventa".
Agora é só aguardar ações cíveis e criminais orquestradas entre os juízes e agentes públicos, cujo resultado já é previamente estabelecido muito antes de serem propostas.
Dr. Tal sou seu Fã. Esse é o cara!
Para o STF já!!!
"Agora é só aguardar ações cíveis e criminais orquestradas entre os juízes e agentes públicos, cujo resultado já é previamente estabelecido muito antes de serem propostas".
Estava faltando um "alerta" como este para fazer cessar os "rolézinhos"...de fato, os afortunados genitores pagarão com o grande patrimônio que possuem. Sugiro ao nobre juiz que se faça outras notas ou alertas aos pais daqueles auxiliam o tráfico no Rio de Janeiro.
Porque a magistratura não alerta os grandes grupos econômicos quanto à permanente violação aos direitos dos consumidores? Porque não alertam os governantes quanto à violação à lei, causa primária das milhões de ações em curso pelo Judiciário? Porque os juízes não alertam eles mesmo a respeito dos crimes contra a Humanidade cometidos todos os dias com processos eternos? Claro, a eles não compete apenar os grandes litigantes da área do consumo, que com decisões parciais lucram todos os anos bilhões de reais às custas da violação ao direito. Também não é assunto deles alertar os agentes públicos quanto ao estado calamitoso do serviço público, já que estão lá justamente para chancelar os abusos. Alertá-los quanto às falhas do Judiciário também não cabe a eles. A única incumbência real dos juízes do Brasil, infelizmente, é promover um controle arbitrário minucioso sobre a vida do cidadão em seus mínimos detalhes, de modo a que o pobre continue pobre e mantendo o rico cada dia mais rico. Essa a triste realidade.
O Dr. Pintar quer que a juíza da infância saia por aí julgando causas cíveis, penais, etc? Ela fica na sua área e soltou nota na sua área. É isso que ela pode fazer.
A jurisdição é inerte e restrita ao âmbito de sua competência, dr. Pintar. Já o advogado não: ele pode pegar a carteirinha da OAB num dia e sustentar oralmente no STF no dia seguinte. Pode se formar com especialização em direito do Trabalho e no dia seguinte defender o réu no Júri. Existe muita coisa para ser feita pela advocacia, dr. Pintar. Não são os juízes sozinhos que vão resolver os problemas do mundo.
Esse movimento de caráter juvenil, que alguns adultos imaginam ser natural e pautado na lei, representa o reflexo da má formação educacional de alguns jovens. Os "rolezinhos" não podem ser realizados em shoppings, com espaços destinados ao lazer das pessoas, dentre elas crianças e idosos, que precisam exercitar a liberdade de ir e vir prevista no Texto Constitucional (art. 5º, inciso XV) e que haverão de sofrer as consequências danosas desses protestos da juventude, além do que é necessário respeitar os espaços comerciais dos shoppings (art. 5º, inciso XIII, da CF). Lugar de protesto é nos logradouros públicos, e sempre em locais devidamente autorizados, desde que atendidos certos requisitos legais, com autorização prévia da autoridade competente na área de segurança pública. Merece encômios essa NOTA PÚBLICA, que a MM. Juíza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro(RJ), Dra. Ivone Ferreira Caetano, acaba de publicar, para conhecimento da sociedade brasileira, alertando os pais e responsáveis por crianças e adolescentes sobre os riscos de participarem dos “rolezinhos”. Aqueles que defendem esse movimento devem atentar para os riscos e consequências desastrosas que decorrem dessas manifestações robotizadas e condenáveis que partem de grupos formadores da nossa juventude.
Fugindo um pouco do tema do artigo, mas respondendo ao colega Marcos Pintar...
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
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Quem deveria alertar e denunciar grandes grupos econômicos quanto à permanente violação aos direitos dos consumidores é o Ministério Público, em especial as Promotorias de Defesa do Consumidor.
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Por experiência própria vos digo: Em NENHUMA representação á Promotoria de Justiça do Consumidor de SP foi aplicada multa ou iniciada uma ação civil pública (já fiz umas 6 representações). EM TODOS os casos NÃO houve punição a altura dos danos causados a milhões de consumidores.
.
O que ocorreu foi uma contrapropaganda, que na prática não serve para nada ou o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, que, na prática, também não serve para nada pois as empresas, EM REGRA, não cumprem o TAC e não possui ninguém para fiscalizar e punir.
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Resumo da ópera: O MP segue o caminho do Judiciário na área do consumidor, ou seja, INERTE E INEFICIENTE.
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Já foi o tempo em que eu depositava um mínimo de esperança em atuações do MP. Não tenho mais esta ilusão.
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No Brasil, o consumidor está sozinho na defesa de seus direitos. O Judiciário finge que pune de forme a causar temor e o MP finge que fiscaliza...
Fugindo um pouco do tema do artigo, mas respondendo ao colega Marcos Pintar...
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
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Quem deveria alertar e denunciar grandes grupos econômicos quanto à permanente violação aos direitos dos consumidores é o Ministério Público, em especial as Promotorias de Defesa do Consumidor.
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Por experiência própria vos digo: Em NENHUMA representação á Promotoria de Justiça do Consumidor de SP foi aplicada multa ou iniciada uma ação civil pública (já fiz umas 6 representações). EM TODOS os casos NÃO houve punição a altura dos danos causados a milhões de consumidores.
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O que ocorreu foi uma contrapropaganda, que na prática não serve para nada ou o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, que, na prática, também não serve para nada pois as empresas, EM REGRA, não cumprem o TAC e não possui ninguém para fiscalizar e punir.
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Resumo da ópera: O MP segue o caminho do Judiciário na área do consumidor, ou seja, INERTE E INEFICIENTE.
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Já foi o tempo em que eu depositava um mínimo de esperança em atuações do MP. Não tenho mais esta ilusão.
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No Brasil, o consumidor está sozinho na defesa de seus direitos. O Judiciário finge que pune de forme a causar temor e o MP finge que fiscaliza...
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