Conselho adia pela 18ª vez análise sobre limites para recomendações do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público adiou mais uma vez o julgamento sobre a necessidade de que sejam adotados parâmetros para recomendações elaboradas por procuradores e promotores. A análise do caso, que está desde 2011 no CNMP, passou por 16 adiamentos somente no ano passado. O tema entrou na pauta da sessão desta terça (28/1) e, em seguida, desta quarta-feira (29/1), mas não foi apreciado em nenhuma das ocasiões.

O pedido de providências foi apresentado pela União e pela Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU responsável por assessorar autarquias), que apontaram “abusos” e “má fé” no uso do instrumento. O documento deu como exemplo ameaças de improbidade administrativa a servidores do Ibama, o órgão federal responsável por questões ambientais, em recomendações expedidas após a concessão de licenciamentos das hidrelétricas de Belo Monte (PA), Santo Antônio e Jirau (RO).

Ainda em 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nos autos para reforçar o pedido. O então presidente da entidade, Ophir Cavalcante, avaliou na época que as recomendações expedidas “ultrapassavam os limites da competência outorgada ao Ministério Público, sobretudo na interferência de políticas públicas do Poder Executivo”. Já a Associação Nacional dos Procuradores da República, que também pediu seu ingresso, declarou que impor limites seria uma tentativa de interferência em atividade-fim do MP.

Seis procuradores e promotores foram intimidados desde então. A matéria já está com seu terceiro relator, o conselheiro Esdras Dantas de Souza. Os dois anteriores encerraram seus mandatos antes que o tema fosse julgado. Segundo o conselheiro, o caso deve ser votado até fevereiro.

Atuação em Belo Monte
Um dos procuradores da República citados no pedido de providências teve uma decisão favorável na sessão desta quarta-feira. O conselho arquivou outra reclamação da AGU, dessa vez contra a conduta do procurador Felício Pontes Jr., que atua no Pará. Segundo a Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal, ele cometeu abusos ao orientar que índios exigissem mais dinheiro da empresa responsável pela construção da usina de Belo Monte.

A Corregedoria Nacional havia determinado o arquivamento da reclamação disciplinar, mas a AGU recorreu. Os conselheiros avaliaram então que ele não extrapolou suas funções, já que o Ministério Público Federal atua como parte em ações contra a hidrelétrica e tem o papel de atuar em prol de indígenas.

Processos:
0.00.000.000738/2011-38 (recomendações do MP)
0.00.000.001724/2011-31 (Felício Pontes Jr.)

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Pek Cop disse:
30 de janeiro de 2014 às 03:05

O M. P. É quem manda...faz, desfaz, a única frustração é não poder Julgar!

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
30 de janeiro de 2014 às 09:42

Criaram um superpoder da república e agora ninguém mais tem controle, pois os demais poderes, que poderiam limitar, não o faz por interesses escusos e/ou pessoais.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2014 às 12:25

Após a euforia inicial, os Conselhos (CNJ e CNMP) estão perdendo a força. Há insegurança para se decidir a respeito dos temas que respingam nos interesses corporativistas, e o que vemos são postergações. Além da insegurança do CNMP para decidir sobre o óbvio, posso citar como exemplo o caso dos detectores de metais no fórum em São José do Rio Preto, tema que já foi pautado também cerca de 18 vezes para julgamento no Conselho Nacional de Justiça e no final acaba sendo postergado para a sessão seguinte embora a matéria versada não ofereça nenhuma dificuldade real. Creio que a fonte desse problema são as nomeações políticas. Todos os indicados são, em regra, comprometidos com as entidade que os nomearam, e assim dão de ombros no enfrentamento dos problemas mais espinhosos (aqueles que contrariam os interesses meramente corporativistas de quem detém poder). É o momento de repensar o CNJ e o CNMP, pois pela concepção atual já mostram sinais claros de senilidade.

BORGES disse:
30 de janeiro de 2014 às 19:33

Senhores, o Ministério Público é uma instituição perfeita, o falha está no "Homem". Todos nós estamos sujeitos a erros. A crítica aqui se volta a instituição, onde reside o erro. Vamos discutir a OAB, aliás, parece que ninguém aqui se propõe a isso. Para beneficiar-se da imunidade tributária quer ser Autarquia Especial. Para fugir do TCU quer ser uma simples entidade representativa de classe. Não joguem pedras..

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2014 às 21:42

Equivoca-se o BORGES (Promotor de Justiça de 1ª. Instância). A um porque eu e outros colegas estamos aqui quase todos os dias aqui discutindo a OAB e lançando críticas contundentes por sobre a Instituição. A dois porque a OAB NÃO POSSUI nenhuma imunidade tributária. Recolhe todos os tributos como qualquer outra pessoa jurídica, inclusive custas judiciais quando litiga. A três porque a OAB NÃO RECEBE dinheiro público, e assim não há nada a ser analizado pelo Tribunal de Contas. A quatro porque não o fato da OAB ser boa ou ruim não torna o Ministério Público bom ou ruim, pois uma coisa não tem nada a ver com a outra.

BORGES disse:
31 de janeiro de 2014 às 19:08

Caro Marcos,basta uma pesquisa simples em inúmeros julgados do STJ a conferir que OAB, tratada como autarquia especial, usufrui sim de imunidade recíprova. Não paga IPTU, não recolhe IPVA etc. In verbis:
A caixa de Assistência dos Advogados, como órgão componente da
Ordem dos Advogados do Brasil (art. 45, IV, Lei nº 8.906/94) goza da
imunidade (IPTU), por extensão, própria da OAB (§ 5º do art. 45 do
Estatuto da Ordem). Precedentes. 2. Há ‘presunção juris tantum quanto à
imunidade da autarquia (...), por força da própria sistemática legal (art.
334, IV, do CPC), de forma que caberia ao Município, mesmo em sede de
embargos à execução, apresentar prova de fato impeditivo em relação à
este favor constitucional (art. 333, I, do CPC), através da comprovação de
que os serviços prestados pelo ente administrativo ou se patrimônio estão
desvinculados dos objetivos institucionais’ (STJ. REsp 320948/MG, 2ª
Turma, Rel. Min Eliana Calmon, DJ de 02/06/2003).

BORGES disse:
31 de janeiro de 2014 às 19:11

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta quinta-feira (07) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs), que a matéria seja apreciada diretamente no plenário do STF. Marcus Vinicius e o procurador para Assuntos Tributários do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, entregaram ao ministro memorial dos embargos de declaração do RE e pareceres sobre o caso.
No material entregue a Lewandowski, o Conselho Federal argumenta que as CAAs são parte da OAB, entidade considerada uma autarquia especial, não passível de tributação, conforme o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a imunidade tributária das autarquias. “As Caixas de Assistência dos Advogados têm apenas o objetivo de serviço social aos advogados, não objetivam o lucro e nem dividendos”, explicou o presidente nacional da OAB.
Também segundo Marcus Vinicius, já há repercussão geral reconhecida sobre a imunidade tributária de Caixa de Assistência dos Advogados, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP. “É preciso pacificar a matéria para reconhecer a imunidade tributária das Caixas, com julgamento em plenário, para trazer segurança jurídica à matéria”, concluiu Marcus Vinicius

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