OAB-SP desiste de pedido para retirar quadro de escravo exposto em fórum

A polêmica em torno de um quadro de um escravo amarrado a um tronco, exposta no espaço da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) no Fórum Criminal da Barra Funda, parece, finalmente, ter chegado ao fim. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou o pedido feito pela presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, Carmen Dora de Freitas Ferreira, para que a obra fosse retirada.

No ofício enviado à Acrimesp, a presidente da comissão justificou seu pedido dizendo que o quadro “não reflete a condição atual da população negra” e reforça estereótipos e o preconceito “enrustido em muitas pessoas, que, ainda nos dias atuais, têm a ousadia de se referir ao negro ou negra afirmando ‘vou te colocar no tronco’”. 

A Acrimesp chegou a admitir que tiraria o quadro, mas que via nisso uma tentativa da OAB de “esconder nossa própria história”. Entretanto, a entidade mudou de ideia quando muitos advogados se posicionaram contrários à retirada do quadro. O presidente da Acrimesp, Ademar Gomes afirmou ter recebeu mais de 700 e-mails pedindo que a obra de arte continue exposta.

Agora, a OAB-SP informa ter deliberado para não acolher a proposta formulada pela dirigente e diz que o assunto não havia sido discutido pela entidade. "A Ordem é plural, democrática, reúne diferentes opiniões sobre os mais diversos temas, mas sua posição oficial sobre determinada matéria é definida em instância deliberativa", diz em nota.

Gomes comemorou a decisão da OAB-SP. Ele parabenizou a presidente da comissão e o presidente da entidade Marcos da Costa pela “decisão justa”, que entendeu não haver motivo para retirar o quadro do fórum, já que ele representa a história do Brasil. "Não interessa à Acrimesp o embate com a Comissão de Igualdade Racial ou com a Ordem dos Advogados do Brasil", afirma. 

O presidente da associação disse ainda à revista Consultor Jurídico que "o quadro retrata a verdade do Brasil. A nossa origem não nos envergonha. É um passado de sofrimento, é um passado de escravidão, mas hoje somos livres".

A seccional afirma ser importante lembrar as implicações do escravismo no Brasil, assim como a função social e educativa das obras de artes. "A OAB respeita a História Brasileira e vê nessas obras de arte, não um discurso discriminatório, mas a interpretação estética das fases e ciclos de nossa História. Registra, ainda, que a luta contra a escravidão no Brasil tem relação direta com a história da advocacia, porque foram os advogados Rui Barbosa, Joaquim Nabuco, Tobias Barreto, Castro Alves e Luiz Gama que cerravam fileiras contra a escravidão em várias frentes: seja no Judiciário, na literatura ou na imprensa."

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Eduardo. Adv. disse:
19 de março de 2014 às 22:56

Acabou!
Essa é a demonstração concreta do abandono ao Advogado, da timidez, da conivência de interesse e de momento.
Sinalizaram que fariam, e fizeram mesmo!
A Presidente da Comissão foi levada ao posto pela atual direção(http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/11/21/9136/ e http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/06/05/8788/) e certamente tinha poderes para agir.
A Comissão pecou? Sim, pela forma e nem tanto pelo objetivo. A ACRIMESP também agiu muito por vaidade. Poderia ter agido de forma mais adequada. Volto aqui a ressaltar que ninguém acha decorativo a exposição de telas do holocausto, mas em relação à escravidão no Brasil...
O quadro deveria mesmo ficar! A Presidente da Comissão, agora, deveria demonstrar todo o seu repúdio ao vexame a que está sendo exposta.
Espero que, nas próximas eleições, sejamos nós os Advogados a dizer Adeus a esta trupe que toma conta da OAB, porque não apoiaram nem quem faz parte do grupo. A OAB tem surfado na onda dos discursos "politicamente corretos" e até em manifestação de rua diz que estará de "plantão". Mas e naquilo que importa, no dia a dia?
Se até quem faz parte do "clube" é negligenciado, imagine aquilo que ainda nos espera daqui para frente.

Raul Haidar disse:
20 de março de 2014 às 08:57

A OAB é uma entidade democrática. O Conselho é eleito pelos advogados e dele faz parte a Diretoria.
As comissões são constituídas por indicação da Diretoria e aprovadas pelo Conselho. Seus membros ou presidentes não são necessariamente Conselheiros, até pela limitação legal do número de Conselheiros. Este órgão (Conselho) pode decidir contra as decisões da Diretoria. Quem representa legalmente a entidade é o seu Presidente. Presidentes de Comissão só resolvem assuntos de sua competência, mas "ad referendum", da diretoria. Não existe "abandono" de advogados pela entidade. Provas disso são o atendimento dado pela CAASP, as medidas adotadas pela Comissão de Prerrogativas, etc. Os advogados que não sejam atendidos podem representar ao Conselho, recorrer ao Conselho Federal ou até mesmo processar a entidade perante a Justiça Federal. Não é justo nem razoável que, desconhecendo o funcionamento da entidade e a as normas que a regem, colegas prefiram tentar ofendê-la e a seus dirigentes. Estes são passageiros, mas a OAB é duradoura e indispensável. Quem n~´ao0 gostar dos atuais dirigentes devem formar chapa e disputar as próximas eleições. Advogados, ao receber sua carteira juram lutar pela Justiça. Ao que parece alguns se esquecem disso ou confundem a entidade com alguns sindicatos ou partidos políticos. Outros destilam veneno por qualquer razão. Estes deveriam procurar tratamento psicológico ou psiquiátrico.

RENATO PEREIRA DAMIAO disse:
20 de março de 2014 às 09:07

É com tristeza que leio a " nota pública sobre o quadro exposto no forúm criminal da Barra funda "
Confesso que me tirou o sono !!!
O que fizeram com a presidente da comissão de igualdade racial( Drª CARMEN DORA de FREITAS ) é no mínimo covarde , cruel e desumano
Estou advogado a pouco tempo , no vestibular nasceu a duvida : medicina veterinária ou DIREITO !
Hoje me arrependo da escolha que fiz !
O quadro continua o mesmo e no mesmo lugar , só trocaram a figura do escravo açoitado , agora pela presidente da comissão ( também açoitada )
Fui o primeiro a gritar contra a exposição de tal quadro (inadequado seu local de exposição )acredito que ficaria melhor exposto numa sala qualquer , de uma fazenda qualquer .
tira ou deixa, agora pouco importa !
bate ou não bate , esse é o novo tema ( aguardemos nova nota pública )
ACRIMESP : PARABÉNS ( pelo debate )
OAB/SP :MEUS PESAMES
DRª CARMEN DORA : estou honrado em tê-la como presidente da nossa comissão
RENATO PEREIRA DAMIAO
SOU PRETO
ESTOU ADVOGADO
MEMBRO DA COMISSÃO DO NEGRO - SUBSEÇÃO GUARULHOS
MEMBRO DA COMISSÃO DE IGUALDADE RACIAL -SECCIONAL
PÓS GRADUANDO EM HISTORIA DA AFRICA

Eduardo. Adv. disse:
20 de março de 2014 às 09:39

É a isso que os dirigentes dos últimos mandatos estão equiparando a Ordem dos Advogados do Brasil. Assumem "causas" popularescas, se intrometem em tudo que seja visível ao povo e menos imprtante para a Advocacia. Caminha paralelamente com a postura de quem está no Poder, mas é omissa com assuntos da Advocacia.
Fazem da CAASP o provedor de "Vale-Voto" patrocinado por anuidades.
A demagogia mostra a cara de forma muito simples e rápida: basta ameaçar a permanência na cadeira que "causas" são rapidamente abandonadas...
Mas estamos perdendo a capacidade de exigir "Padrão FIFA" também para a Direção da OAB.
E abandonaram a Presidente, sim. Deram autonomia (pelo menos informalmente) mas na hora de assegurar respaldo...
Hoje foi com alguém próxima da Direção, mas há tempos tem sido com tantos outros "pouco importantes": nós outros Advogados no cotidiano.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2014 às 12:19

Creio que o colega Raul Haidar (Advogado Autônomo) deveria refletir melhor antes de nominar os colegas que apontam as mazelas da OAB/SP como loucos. A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo está liberalmente se desmantelando, sendo certo que os exemplos são inúmeros. Trago um para ilustrar. Ingressei com um pedido de desagravo em face a uma violação de prerrogativas por parte de um Juiz Federal. Já de início foi determina a remessa dos autos ao "tribunal de ética", e já foi necessária a interposição de um mandado de segurança apenas e tão somente para que o caso chegasse à "comissão de prerrogativas". Lá, veio aos autos parecer opinando pela continuidade, reconhecendo-se a ocorrência de violação de prerrogativa. Os meses se passaram, e ao comentar o caso com um colega na própria OAB ele me pediu encarecidamente para verificar o andamento do processo pois segundo ele a comissão de prerrogativas estava segurando o andamento de feitos visando favorecer autoridade. Fui verificar os autos, e constatei que após o parecer o processo estava paralisado há quase um ano. Ingressei assim com o mandado de segurança 0000140-39.2014.4.03.6106, na 1.ª Vara Federal de São José do Rio Preto (mesma vara na qual atua o juiz violador das prerrogativas), mas a OAB/SP foi intimada duas vezes a prestar as informações, quedando-se inerte. Vejam no comentário a seguir a decisão liminar prolatada (continua).

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2014 às 12:21

Decisão:
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"Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marcos Alves Pintar em face do Presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São José do Rio Preto, por meio do qual objetiva a ordem de imediato andamento da representação promovida em face do MM. Juiz Federal, Dr. Adenir Pereira da Silva, com a prática de todos os atos que lhe cabem no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa pecuniária de meia anuidade por dia de atraso, revertida ao impetrante, além de responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial. Narra o impetrante, em síntese, que é advogado atuante nesta cidade de São José do Rio Preto, especializado em matéria previdenciária e, nesta condição, está obrigatoriamente vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia encarregada de disciplinar e promover a defesa das prerrogativas da classe em qualquer juízo ou instância. Relata que há mais de um ano ingressou junto à Comissão de Prerrogativas da OAB com uma representação em face do Juiz Federal Adenir Pereira da Silva, noticiando suposta violação às prerrogativas da advocacia. Alega que, em outubro de 2012, foi nomeado relator para atuar no caso, todavia, o processo está completamente paralisado desde março de 2013, quando da apresentação de seu parecer. Em razão dessa situação, entende haver indícios de que a paralisação do feito dera-se por orientação de um grupo que domina a instituição, como forma de impor prejuízos ao impetrante. Sustenta, por fim, a existência da plausibilidade do direito invocado, o que justificaria a concessão da medida de caráter antecipatório.Com a inicial, acostou documentos (fls. 12/165)."

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2014 às 12:22

Decisão (continuação)
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"É o relatório.Fundamento e decido.Apenas cabe a concessão de medida liminar em mandado de segurança (v. art. 7.º, inciso III, da Lei n.º 12.016/09) quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Da análise dos autos, entendo que o pedido de liminar deve ser, ao menos por ora, indeferido. Embora os documentos que acompanham a inicial revelem que a representação promovida pelo impetrante em face do Juiz Federal Adenir Pereira da Silva esteja paralisada na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Subseção São José do Rio Preto, sem motivo aparente, desde março de 2013, quando da apresentação de parecer pelo respectivo relator (fls. 76/79), não verifico o risco de que, deferida ao final, a medida venha a ser ineficaz. Portanto, ausente o risco de ineficácia da medida, caso adiada a prestação jurisdicional, indefiro o pedido de liminar. Dê-se vista ao Ministério Publico Federal - MPF.Após, venham conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 27/02/2014 ,pag 937/948"

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2014 às 12:37

Nós advogados não queremos o bolsa-família advocatício, também conhecido como benefícios da CAASP. Nós não queremos democracia de fachada, votando para chapas minuciosamente articuladas bem longe dos nossos ouvidos. Nós não queremos uma entidade enxovalhando a classe todos os dias, contradizendo-se a si própria como na questão da retirada dos quadros. Nós não queremos uma entidade que omite fatos, falseia a verdade, e usa os próprios meios informativos pagos por nós para apenas e tão somente exaltar o grupo dominante. Nós não queremos uma Entidade que dá as costas para o advogado, e bajula os violadores de prerrogativas. Nós queremos é que a OAB cumpra apenas e tão somente suas finalidades institucionais, tratando todos os advogados da mesma forma e cumprindo o que o Estatuto da Advocacia determina, mantendo a classe unida.

Raul Haidar disse:
20 de março de 2014 às 12:52

Não afirmo nada sem primeiro refletir sobre o assunto e não falo de coisas que não conheço. Nunca chamei ninguém de "louco"O conceito de "louco". Loucura legalmente não existe. A lei 10.216/2001 protege os portadores de transtornos mentais Pessoas com esses transtornos devem procurar tratamento, garantido pela lei. Aliás, a CAASP fornece tratamento para isso, contando com um dos melhores psiquiatras do país, o dr. Breda. Loucura, como afirmado em congresso em 7 de abril do ano passado promovido pela Organização Mundial da Saúde, registra que loucura é preconceito e é forma de humilhar e excluir pessoas que sofrem de doença mental .O artigo 12 da lei 8906 ordena o licenciamento do advogado que sofrer de doença mental curável. Embora haja doenças da espécie (esquizofrenia, por exemplo) consideradas incuráveis, existe tratamento que as controlam, a ponto de o doente não ter impedimento ao exercício da profissão. Isso se aprende em Medicina Legal, quando os professores são bons e os alunos não faltam às aulas.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2014 às 13:07

"A loucura ou insânia é segundo a psicologia uma condição da mente humana caracterizada por pensamentos considerados anormais pela sociedade. É resultado de doença mental, quando não é classificada como a própria doença. A verdadeira constatação da insanidade mental de um indivíduo só pode ser feita por especialistas em psicopatologia.
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Algumas visões sobre loucura defendem que o sujeito não está doente da mente, mas pode simplesmente ser uma maneira diferente de ser julgado pela sociedade. Na visão da lei civil, a insanidade revoga obrigações legais e até atos cometidos contra a sociedade civil com diagnóstico prévio de psicólogos, julgados então como insanidade mental.
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Na profissão médica, o termo é agora evitado em favor de diagnósticos específicos de perturbações mentais, a presença de delírios ou alucinações é amplamente referida como a psicose.1 Quando se discute a doença mental, em termos gerais, psicopatologia é considerada uma designação preferida."
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fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Loucura

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2014 às 13:21

O que a sociedade e os costumeiros violadores das prerrogativas da advocacia pensam sobre a Instituição ao tomarem conhecimento apenas dos fatos noticiados na reportagem e nos comentários aqui lançados? Todos nós sabemos: eles enxergam a instituição como algo uma Entidade fraca, desunida, cheia de ambições pessoais, que não consegue ser organizada nem ao menos una. No texto principal noticia-se que alguém nitidamente sem a devida maturidade, que não deveria compor "comissão" alguma, tomou uma decisão quase que infantil, repudiando valores que a Ordem como Instituição defende há décadas. Com a polêmica instaurada veio a própria Ordem, claramente guiada apenas pela repercussão do caso, dizer que estava errada, e que a primeira providência não deveria ter sido realizada. Nos comentários à reportagem vem um Advogado dizendo que os críticos à Instituição deveriam se submeter a tratamento psicológico ou psiquiátrico, conclamando ainda situações que não existem. Foi contraditado com a comprovação de omissão de uma das comissões, citando-se inclusive decisão judicial mas ao invés de rebater os argumentos e fatos (seja para admitir que estava errado, seja para apontar imprecisão), retoma com uma série de argumentos tangenciando a discussão principal (que é a inércia da OAB na defesa das prerrogativas e o total descontrole porque passa a Instituição na atuação administração), como se os colegas advogados que criticas a Instituição fossem loucos, ou melhor, portadores de "transtornos mentais". Vê-se assim que não é sem motivo que a violação às prerrogativas da advocacia cresce exponencialmente. As autoridades sabem que a OAB está se desmantelando pelas ambições pessoais, e que violando as prerrogativas da advocacia restarão impunes.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2014 às 13:38

O colega Raul Haidar (Advogado Autônomo), ferrenho defensor de princípios democráticos e moralizadores, deveria dizer ao saber da omissão da OAB/SP demonstrada abaixo (comissão de prerrogativas que se omitiu de levar adiante procedimento de desagravo contra juiz): minha nossa, o que está acontecendo com nossa Instituição? Mas nada disse. Motivo? Só ele saberá dizer exatamente, mas me arrisco a dizer que ele segue o modelo vigente na OAB no sentido de se omitir fatos e criar factoides, o que me leva a relembrar mais um episódio. Depois de muito embates com a OAB/SP e o com o Conselho Federal da OAB para que a Entidade adotasse medidas concretas contra o regime do apartheid vigente em São José do Rio Preto (descrito aqui: http://www.conjur.com.br/2013-out-21/advogados-questionam-controle-entrada-tribunal-justica-sao-paulo), inclusive com a interposição de mandado de segurança contra a Subseção de São José do Rio Preto e contra o Conselho Federal, a Ordem continuou omissa em sua atuação, claramente com a finalidade de despertar simpatia pessoal junto aos magistrados. Assim, acabei ingressando pessoalmente com um pedido de providências no CNJ, que já foi pautado 22 vezes para julgamento mas ainda sem uma conclusão. E o que a OAB fez, após refutar em juízo seu dever de agir na defesa das prerrogativas? Usou o "Jornal do Advogado" do mês de novembro de 2013, pag. 4, para mentir desavergonhadamente, afirmando que o procedimento em curso pelo CNJ teria sido interposto pelas "entidades representativas da advocacia", e que teriam inclusive juntado "memorial" no procedimento (informação falsa), sem nem ao menos mencionar que quem efetivamente ingressou com o procedimento fui eu. São os mesmos métodos usados por Hitler, Stalin e Mussolini.

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