Edson de Melo: Sociedade mais punitiva colherá mais violência

A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, determina que as crianças e os adolescentes têm prioridade absoluta. Igual mandamento foi estabelecido, também, na Lei Complementar 8.069, de 13 de julho de 1990.

Lei fundamental e suprema do país, a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Esta Carta Magna pode ser considerada o auge de todo o processo de redemocratização brasileiro, pois marcou o início da consolidação da democracia, após os anos de ditadura militar.

Dentre os avanços trazidos pela aludida Carta Política, encontram-se: a criação do SUS como sistema único de saúde no país, o voto facultativo para cidadãos entre 16 e 17 anos, uma maior autonomia para os municípios, a garantia de demarcação de terras indígenas, a criação da Lei de proteção ao meio ambiente, a garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem que precisem ter contribuído com o INSS, o fim da censura a emissoras de rádio e TV, filmes, peças de teatro, jornais e revistas, etc e a redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos.

Há de ser destacado também o disposto no artigo 227 da nossa Lei Fundamental: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Retrospectiva internacional
Se fizermos uma retrospectiva dos atos normativos criados nos últimos anos visando proteger a criança e o adolescente, veremos que os esforços empreendidos foram diversos.

Em 1919 a Liga das Nações, à época, criou o Comitê de Proteção da Infância, diante da quantidade de crianças e adolescentes órfãos após a Primeira Guerra Mundial. A existência deste comitê faz com que os Estados não sejam os únicos soberanos em matéria dos direitos da criança Em 1923, Eglantyne Jebb (1876-1928), fundadora da Save the Children, formula junto com a União Internacional de Auxílio à Criança a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, conhecida por Declaração de Genebra. Em 1924 já se nota a preocupação internacional em assegurar os direitos de crianças e adolescentes, como foco de discussão entre as nações e a Sociedade das Nações adota a Declaração de Genebra.

Já em 1927, durante o IV Congresso Panamericano da criança, dez países americanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Cuba, Chile, Equador, Estados Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela) subscrevem a ata de fundação do Instituto Interamericano da Criança (IIN — Instituto Interamericano del Niño — hoje vinculado à OEA e estendido à adolescência), organismo destinado à promoção do bem-estar da infância e da maternidade na região.

No ano de 1934 a Liga das Nações aprova, pela segunda vez, a Declaração de Genebra. Foi, entretanto, somente depois do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da ONU e sua subsidiária específica para a criança — a UNICEF — a partir da década de 1950, que os países passaram a mais detidamente debruçar-se sobre a situação dos menores. Em 1946 o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas recomenda a adoção da Declaração de Genebra.

Logo após a Segunda Guerra Mundial, um movimento internacional se manifesta a favor da criação do Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância — UNICEF; em 1948 a Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nela os direitos e liberdades das crianças e adolescentes estão implicitamente incluídos.

Em 1959 é aprovada, por unanimidade, a Declaração dos Direitos da Criança. Entretanto, este texto não é de cumprimento obrigatório para os estados-membros. Em 1959 a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprimorada com as chamadas: 1- "Regras de Beijing", de (1985); 2- Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução nº 45/110, de 14 de Dezembro de (1990) e 3- as "Diretrizes de Riad", para prevenção da delinqüência juvenil (1990).

No Continente Americano, o tratado celebrado em 1969 — o “Pacto de São José da Costa Rica” — estabelece, em seu artigo 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado”. Em 1979 se celebra o Ano Internacional da Criança. São realizadas atividades comemorativas ao vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança. Em 1983 diversas ONGs se organizam para elaborar uma Convenção sobre os Direitos da Criança, possuindo o estatuto de consulta, junto à ONU.

Em 1989 a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembléia Geral da ONU e aberta à subscrição e ratificação pelos Estados. É um tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução nº 44/25 da Assembléia Geral das Nações Unidas. Em 1990 se celebra a Cúpula Mundial de Presidentes em favor da infância. Nesta cúpula se aprova o Plano de Ação para o decênio 1990-2000, o qual serve de marco de referência para os Planos Nacionais de Ação para cada Estado parte da Convenção. Em 2011 é celebrado o Ano Interamericano da Infância e Adolescência.

Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
Dentre os princípios consagradas por este tratado estão o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e adolescente.

Os estados signatários ainda comprometem-se a assegurar a proteção dos menores contra as agressões, ressaltando em seu artigo 19 o combate à sevícia, à exploração e à violência sexual.

As crianças, como pessoas e sujeitos de direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica ou educacional de um país. Desta maneira se cria um novo tipo de relação entre crianças e adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da sociedade civil.

Sobrevivência e desenvolvimento — As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspectos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando suas aptidões e talentos.

Interesse superior da criança — Quando as instituições públicas ou privadas, autoridades, tribunais ou qualquer outra entidade tomar decisões acerca das crianças, devem considerar aquelas que lhes ofereçam o máximo bem-estar.

Não-discriminação — Nenhuma criança deve ser prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma, casta, situação ao nascer ou por padecer de alguma deficiência física.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificada pela quase totalidade dos Estados-membros das Nações Unidas: 193 países. Somente dois países não ratificaram a Convenção: os Estados Unidos e a Somália — que sinalizaram sua intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento.

Levantamento estatístico
O levantamento estatístico ora analisado leva em conta fatos ocorridos até o ano de 2012.

Verificou-se que, no mundo, 100 milhões de crianças e adolescentes passam a maior parte do seu tempo nas ruas, ao passo que 13 milhões delas se tornam órfãos devido à Aids, enquanto 750 mil crianças e adolescentes no Reino Unido não vêem seus pais por causa do materialismo.

130 milhões de crianças e adolescentes não têm acesso à educação. Na Índia, 100 milhões de crianças e adolescentes abandonam a escola.

A Tanzânia gasta 9 vezes seu orçamento com a saúde e 4 vezes seu orçamento com a educação com o pagamento de dívidas.

160 milhões de crianças são mal nutridas. 600 milhões de crianças vivem com menos de um dólar por dia. 2 milhões de crianças morrem todos os dias por não terem sido imunizadas. 30 mil crianças morrem a cada dia de doenças que poderiam ser evitadas. 250 mil crianças e adolescentes são infectados pelo vírus da AIDS a cada mês. A cada ano, 40 milhões e crianças morrem vítimas do aborto.

250 milhões de crianças e adolescentes trabalham em todo o mundo. 300 mil adolescentes, com menos de 18 anos de idade, são explorados como soldados.10 milhões de crianças e adolescentes são vítimas da indústria do sexo.

No Brasil
De outro giro, no Brasil, 35,9% da população total é constituída por crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos). Em números absolutos são 61 milhões de crianças e adolescentes.

Constatou-se que um em cada cinco bebês nascidos são de mães adolescentes. A porcentagem de gravidez durante a adolescência subiu 15,3% em 1991 para 20% em 2002.

4,7% das crianças e adolescentes apresentam algum tipo de deficiência. A incapacidade ou grande dificuldade permanente de enxergar é a deficiência de maior ocorrência.

Em 2000, morreram, em média, 30 crianças antes de completar um ano de idade, por mil nascidas vivas.

Cerca de 500 mil crianças com até cinco anos morrem anualmente no Brasil, sendo que 30% das mortes são causadas por diarréia;

Há 36,8 mil jovens, com idade entre 13 e 14 anos, portadores do vírus da Aids. Desses, 23,3 mil são homens e 13,6 mil, mulheres. A maioria é heterossexual e contraiu o HIV durante relações sexuais.

A mortalidade infantil na região do semi-árido brasileiro é superior à média nacional em 95% das suas cidades; e cerca de 33,8% dos óbitos das crianças com menos de um ano ocorrem por doenças que poderiam ser evitadas — grande parte devido à carência nutricional.

A cada ano, 30 mil adolescentes passam por entidades de privação de liberdade. Cerca de 60% deles estão cumprindo penas inadequadas e sendo submetidos a medidas sócio-educativas ineficazes;

Em 2002, 11,73% dos estudantes do Ensino Fundamental e 9,09% do Ensino Médio foram reprovados. Os números representam 4,8 milhões de reprovações entre os 51 milhões que terminaram o Ensino Básico em 2002.

Cerca de 20 mil crianças e adolescentes, com idades entre 10 e 16 anos servem ao narcotráfico. Mais de meio milhão de crianças, com idade entre 10 e 17 anos, são exploradas como trabalhadoras domésticas.[1]

A morte de crianças e adolescentes cresceu 376% nos últimos 30 anos. Dados do “Mapa da Violência 2012 Crianças e Adolescentes do Brasil”mostram que os 8.686 assassinatos de adolescentes e crianças em 2010 representaram um aumento de 376% em relação a 1980.

O levantamento analisa as informações do Ministério da Saúde sobre as causas das mortes de pessoas entre zero e 19 anos de idade. O sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da pesquisa, destaca o aumento na proporção de homicídios, de cerca de 11%, em 1980, para 43% em 2010.

“Os homicídios de jovens continuam sendo o calcanhar de aquiles do governo. Esse aumento mostra que criança e adolescente não são prioridade dos governos”, disse. Entre os estados em que houve maior aumento dos assassinatos de jovens estão Alagoas, com uma taxa de 34,8 homicídios por 100 mil habitantes, Espírito Santo (33,8) e Bahia (23,8). Emendas em tramitação no congresso nacional visando alterar o ECA para redução da Maioridade penal.

Conclusão
Convém registrar que o critério adotado pelo legislador constituinte, em seu artigo 228, foi o etário (biológico), para definir a idade dos 18 anos como a real capacidade de discernimento da conduta, podendo, portanto ser responsabilizado por ela. (“São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos sujeitos às normas da legislação especial”).

Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Brasil tem hoje mais de 20 mil adolescentes recolhidos em unidades de internação e delegacias especializadas, enquanto no sistema penitenciário adulto esse numero supera a casa dos 500 mil presos.

No Ceará, de acordo com o segundo monitoramento do sistema socioeducativo, realizado em 2011 pelo Fórum DCA, o levantamento apontou que existem atualmente 958 adolescentes privados de liberdade, em 13 centros educacionais no Estado. Esses dados desmitificam a ideia de que o ECA protege demais e que, portanto, adolescentes que cometem atos infracionais não são responsabilizados.

Em Sergipe, a população do Cenam (definitivos) e Usip (provisórios) chegou a níveis alarmantes, inclusive com tratamento desumano aos internos, incluindo cenas de espancamento, registradas através de câmaras de TV, fato que levou o Poder Judiciário a interditar os dois estabelecimentos prisionais.

Destaque-se que a proposta de reduzir a idade penal, ou seja, de termos cada vez mais jovens no sistema penitenciário, não aponta para um futuro de mais respeito aos direitos da criança e do adolescente. Negar direitos não gera direitos! Uma sociedade mais punitiva colherá, inveitavelmente, mais violência.

Observa-se com esta análise que, enquanto a Constituição Pátria e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem em seus textos prioridades em consonância com tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil, constitui um paradoxo assistir, com frequencia, que “(…) os familiares da vítima, ou a própria vítima de um ato truculento da parte de um menor, almejam não a sua ressocialização, mas a dissociação desse ‘delinqüente’ mediante a sobeja da vingança, de ver destruída a vida desse menor, em proporções iguais ou piores ao da sua vítima”.

Neste afã, o clamor de justiça popular, balizado pelo estardalhaço veiculado na mídia, patrocina qualquer ideal mais gravoso e ortodoxo como uma “novatio legis in pejus”, almejando verdadeiramente dar legitimidade a um critério excessivamente punitivo, para não dizer destrutivo.

No influxo deste impasse, certos políticos encontram terreno fértil para se promover à custa da desgraça alheia, propalando discursos intempestivos e imediatistas, muitas vezes desprovidos do próprio fundamento constitucional.

Assim, no Brasil, ao tentarem reduzir a maioridade penal, para qualquer que seja a idade, é indispensável que, antes, cumpram-se os mandamentos constitucionais e do ECA, priorizando políticas públicas de saúde, educação integral, lazer e outras, direcionadas ao bem estar e apoio às crianças e adolescentes. Pois, do contrário, estaria se tentando estabelecer prioridades às avessas em relação à criança e ao adolescente, fato este, lamentável.


[1] Fontes: UNICEF, ONU, Fundação Getúlio Vargas, Family Policies Study Center, The Hindu, UN, World Vision, ILO, IBGE, Organização Internacional do Trabalho, Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Censo Escolar 2003.

Edson Ulisses de Melo

é desembargador, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, conselheiro da Escola Superior de Magistratura, ex-Procurador Geral do Estado de Sergipe, membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros, sócio-fundador do IBDFAN-SE, ex-presidente da OAB-SE, ex-conselheiro do Conselho Federal da OAB, ex-Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos e ex-Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência.

Observador.. disse:
27 de março de 2014 às 10:27

Temos que parar com certas falácias.O "Clamor Popular" quem causa e o "estardalhaço" quem faz são os criminosos, cada vez mais abusados, mais cruéis e levando o Brasil a ser uma das nações mais sanguinárias do planeta.Ou não é fato?Ou não é fato que, de uns anos para cá, vários crimes cruéis, bárbaros e sem sentido há menores envolvidos?E se o ECA tiver causado o efeito contrário à intenção (claramente boa e humanitária) de quem o redigiu?E se ele tiver causado, no seio da juventude, uma sensação de que eles podem tudo (até serem senhores da vida alheia) e muito pouco será cobrado em troca?Em uma fase da vida (adolescência) em que muitos tem uma falsa sensação de imortalidade, uma impulsividade muitas vezes inconsequente, quão perigoso isto pode ser?
Talvez, por atitudes como esta, exista um provérbio holandês (que muitos põem na conta de Karl Marx) dizendo que "A estrada para o Inferno está pavimentada por boas intenções".
Ou atacamos isso sem retórica e com firmeza, ou a sociedade, com o tempo, poderá reagir de forma distorcida e arbitrária pois está cansada de ser morta diariamente e ler/ouvir os mesmos discursos bonitinhos mas que não produzem resultados.
O Brasil é uma nação pobre. Mal cuida daqueles que não transgridem.Temos que pensar como tratar de forma justa, dentro de regras civilizadas, nossos criminosos, nunca esquecendo o tamanho do nosso bolso e das possibilidades fáticas que nosso país possui.
Urge tornar o Brasil mais pacificado, não temporária mas permanentemente.Precisamos parar de enxugar gelo e fingirmos que algo fazemos.

Nicolás Baldomá disse:
27 de março de 2014 às 11:17

Brilhante texto. O que se desenha é a frase que já virou bordão: "Suécia ou Sudão, eis a questão."
.
Na suécia, salvo engano, há menos de 30 adolescentes cumprindo penas restritivas de liberdade. Estão fechando presídios por faltas de presos.
.
No Sudão, cuja maioridade penal é de apenas sete anos e o sistema penal é altamente repressivo, ainda mais em tempo de guerra civil (não há processo, a pena é a morte em muitos casos) a criminalidade grassa.
.
Afinal, continuo sempre me perguntando, por que a resistência de alguns setores para simplesmente respeitar Direitos Humanos Universais?

Nicolás Baldomá disse:
27 de março de 2014 às 11:17

Brilhante texto. O que se desenha é a frase que já virou bordão: "Suécia ou Sudão, eis a questão."
.
Na suécia, salvo engano, há menos de 30 adolescentes cumprindo penas restritivas de liberdade. Estão fechando presídios por faltas de presos.
.
No Sudão, cuja maioridade penal é de apenas sete anos e o sistema penal é altamente repressivo, ainda mais em tempo de guerra civil (não há processo, a pena é a morte em muitos casos) a criminalidade grassa.
.
Afinal, continuo sempre me perguntando, por que a resistência de alguns setores para simplesmente respeitar Direitos Humanos Universais?

L.F.V., LL.M disse:
27 de março de 2014 às 13:33

Data vênia, o enunciado que se fez ponto fulcral da matéria é sofisma simpático ao espírito do tempo (isto é, ao menos ao Zeitgeist próprio à comunidade jurídica, infelizmente apartada da população circundante desde as raízes acadêmicas - vide a respeito o recentemente traduzido "Os intelectuais e a sociedade", de Thomas Sowell), mas contra-intuitivo e, principalmente, avesso à experiência social efetiva.
Ora, a sociedade foi já mais punitiva - punitiva quase ao extremo, vivenciando longos períodos de autocracia política acasalados a restrições morais severas -, e a violência então colhida, quer percebida, quer real, era comparativamente infinitesimal. Evidentemente, falamos de contexto histórico precedente ao ingresso da ideologia laxista.
Do mesmo modo, todavia em pleno "status quo" contemporâneo, UFs dotadas de aparato policial atuante e sistema carcerário [relativamente] bem trabalhado (e.g., São Paulo) reduziram sua criminalidade violenta em passos ímpares, quando UFs diversas, de posturas políticas distintas, recebiam tantos ou mais incentivos de ordem diversa contra as "causas de criminalidade" prediletas aos deterministas plebofóbicos.
Há que recordar que o caráter reeducativo do modelo penitenciário é desejável, mas acidental. Os olvidados caracteres retributivo, preventivo especial e preventivo geral são medidas de justiça intrínsecas ao coração humano e reconhecidas universalmente.
Outrossim, contra aqueles que compram utopias ("Suécia ou Sudão"? Orwell, em seu lugar, diria: "Quatro patas, sim; duas patas, não!"), que as comprem por inteiro: o modelo sueco surge na experiência de uma comunidade diminuta, coesa, pacífica, que compartilhava uma moralidade objetiva e uma burocracia exígua, donde advieram seus fartos meios.

LeandroRoth disse:
27 de março de 2014 às 13:38

As intenções do ECA são ótimas, mas na prática vemos:
.
I. adolescentes delinquindo com a certeza que de que se pegos sofrerão punições mais leves que os adultos (já entrevistaram menores cumprindo medida sócio-educativa? eu já!)
.
II. adolescentes sendo recrutados por quadrilhas pelo mesmo motivo acima.
.
Ou seja, em vez de menos jovens no mundo da criminalidade, o ECA só consegue atrair mais e mais jovens para a delinquencia. Ou alguém tem dúvida disso observando a realidade?

Veritas veritas disse:
27 de março de 2014 às 15:23

Busquei no texto a demonstração, com dados, da tese formulada: + repressão = + crimes. Não achei.
Portanto, continuo a acreditar nas experiências comprovadas, com números, em cidades como Nova York, em que + repressão = - crimes; ou mesmo no Brasil, onde, no Estado de São Paulo, o aumento do encarceramento na década de 2000 fez com que o número de homicídios caísse 80%.

EZEQUIEL BERTOLAZO disse:
27 de março de 2014 às 16:14

Como é que é doutor? Com a impunidade que temos (relação crimes x condenação)este pais deveria ser uma maravilha, não é?

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2014 às 17:20

O aumento da repressão criminal é sim causa de diminuição da criminalidade. Porém, nós não podemos confundir aumento do rigor penal com carta em branco para os agentes públicos atormentarem e aprisionarem quem eles querem. No Brasil nós não temos uma única iniciativa legislativa concreta no momento que gere uma mais rigorosa repressão penal. Todo os projetos, a grande maioria de natureza populista, apenas conferem mais poderes aos agentes públicos para perpetuar seus conhecidos abusos, algo QUE NÃO TEM NADA A VER com aumento da repressão penal.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2014 às 17:26

A esmagadora maioria dos crimes altamente nocivos à sociedade brasileira não são sequer investigados. Ainda hoje eu lia que a Caixa Econômica Federal se apropriou indevidamente de quase 1 bilhão de reais de correntistas. Através de um artifício, a Caixa declarou encerrada milhares de contas, e incorporou os valores existentes nesta contas como lucro da Instituição. Trata-se de claro crime de apropriação indébita, cuja devolução dos valores não afasta a natureza criminosa do delito. Alguém vai investigar? Haverá processos e punições, em que pese o enorme prejuízo (quase 1 bilhão!)? A resposta é uma só: NÃO, porque os bancos, agentes públicos e apadrinhados são INTEIRAMENTE LIVRES para praticarem delitos. Mas, se um pé rapado qualquer tentar roubar R$10,00 do pessoal da Caixa responsável pelo crime de apropriação indébita, certamente amargará 4 ou 5 anos de cana, ainda que inexista lei prevendo. O Brasil precisa sim aumentar a repressão penal, mas deve fazê-lo aplicando as leis já existentes em face aos delinquentes institucionalizados.

Igor M. disse:
27 de março de 2014 às 18:52

O artigo acaba se tornando uma enorme falácia non-sequitur: as premissas (no caso, os dados e fundamentos) não tem ligação com a conclusão e proposta do artigo. Criou-se uma retórica de que o "clamor popular" é automaticamente errado, o que não se sustenta. É fato que os três anos máximo de internação não afasta o adolescente do meio criminoso (e na maioria das vezes ele não fica internado nem próximo disto); também nesse espaço temporal não há como, na maioria dos casos, acertar a educação deste jovem que, em muitos casos, está atrasada; igualmente o tempo é curto para capacitá-lo para o mercado de trabalho. E por ai vai. Não precisa raciocinar muito para concluir que o tempo de internação do ECA é ineficaz, e não cumpre a finalidade da própria lei. Ademais, é estranho esse hábito brasileiro de dizer que prisão não é solução se o Estado não constrói e mantém os presídios como eles devem ser. Falaram da Suécia, mas onde nossos presídios ou casas de internação são iguais aos de lá? Será que lá existem 50 presos dentro de uma sela, sendo violentos e trocando "figurinhas" sobre o crime? Será que lá servem comida azeda? Será que lá deixam jovens de todas as idades e tamanho juntos, sofrendo violência de carcerários e deles próprios? Creio que não se enxerga que, como um colega abaixo falou, a maioria dos países com criminalidade baixa reconhece que a função principal da prisão é retribuir, e que isso serve para criar um simbolismo na sociedade de que, se delinquir, vai sofrer uma punição rígida e certa. E tenha certeza que essa função simbólica acaba entrando na cultura de uma sociedade. Por isso que na Suécia, se uma carteira cai do seu bolso, ou alguém lhe devolve, ou entrega à polícia, ou deixa no lugar, pois sabe que se pegar como furto, vai preso!

Igor M. disse:
27 de março de 2014 às 18:56

Onde escrevi "sela", leia-se cela.

Ademilson Pereira Diniz disse:
27 de março de 2014 às 22:52

Quer dizer: só poderemos combater o CRIME cometido por jovens DEPOIS de nos tornarmos uma SUÉCIA...Até lá, devemos, pura e simplesmente nos deixar MATAR por delinquentes juvenis...Ora, as mesmas causas apontadas pelo 'lúcido' articulado para as causas da criminalidade juvenil, são justamente aquelas que levam maiores ao cometimento dos mesmos crimes, ou não? Ou será que os MAIORES, tão somente porque têm mais de 18 anos, ficam imunes à falta de educação, saúde, segurança, etc? Na verdade, as coisas são absolutamente diversas do que pensam certos escribas que se deleitam em escrever sobre o que não têm o menos conhecimento (a realidade); portam-se como escolásticos (filosofia que deu sustentação ao pensamento da igreja católica no medievo)que entendiam o ser humano a partir de um protótipo divinamente concebido e a partir disso ditavam o que se esperar, ou não, de uma pessoa. Ora, isso não existe. Demais disso, recuperar criminoso NÃO É FUNÇÃO DO DIREITO PENAL. Precisamos acabar com essa concepção de 'reeducação' e 'ressocialização' de criminosos como matéria a ser estudada pelo DIREITO PENAL. O DIREITO PENAL é PENA: cometido tal delito, sujeita-se o CRIMINOSO a determinada PENA. O interessante é que essas teorias de ressocialização e reeducação de criminosos só é pensada com relação a preso pobre (porque resulta de uma visão canhestra e acientífica do fenômeno criminoso); vocês podem pensar em ressocialização e reeducação de um criminoso por crime de corrupção (milhões de reais em jogo)? Policiais, gente da classe média, políticos...será que estes podem alegar que são vítimas do sistema? Ora, vamos parar com choramingas ideológicos e enfrentar a realidade de frente. A MENORIDADE penal, como está é um MITO que já custou milhões de VIDAS ao BRASIL.

Observador.. disse:
28 de março de 2014 às 00:56

Um crime que mudou, para sempre,a forma como vejo nossas autoridades, leis e o sistema judiciário.
Um menininho, se não me engano de 6 anos na época, que estava passeando com a mãe no carro da família em algum bairro da "Cidade Maravilhosa".
O carro foi abordado por facínoras; João Hélio não conseguiu (medo provavelmente) soltar o cinto. Foi arrastado por vários bairros até seu corpinho ser despedaçado. Um menininho!!!!
Nem nas piores guerras soldados combatentes tem morte tão cruel.Mas João Hélio deu azar. Nasceu nestes tristes trópicos. O evento foi próximo ao carnaval . Lá estavam todos felizes....a festa deve continuar. Nenhuma autoridade foi à televisão. Já nos acostumamos. Nossa indignação dura minutos. Talvez segundos em alguns casos.
Um menor estava envolvido. Dirigia o carro e via o que estava acontecendo. O menininho estava preso na porta de trás, lado do motorista. Foram avisados por motociclistas e outras pessoas. Não pararam.
Este monstro, travestido de ser humano, foi - inclusive - protegido por representantes da justiça pois poderia sofrer represália de alguém ao sair da "ressocializaçao" onde estava recolhido como menor.
Lendo algumas coisas, opiniões que parecem humanas (mas, desculpem, considero até cruéis) ler sobre Suécia e direitos humanos, só consigo sentir tristeza e vergonha ao ver no que nos tornamos como nação.

Resec disse:
28 de março de 2014 às 11:20

Com todo respeito ao autor do texto, lamentável é proibir menores que já completaram 14 anos de trabalhar, considerando que nessa idade os jovens almejam comprar suas coisas pessoais, e como estão proibidos, muitos partem para a criminalidade.
Lamentável é um menor, que dirije carro, pratica sexo, entende perfeitamente o mundo moderno (muitas vezes mais que um adulto), invadir a casa de um trabalhador, abusar sexualmente da família, dar um tiro na boca do coitado do pai e... NÃO PRATICAR NENHUM CRIME ! Mera infração... isso é lamentável. E se entrar num cinema com uma matralhadora igualmente não praticará nenhum crime, mesmo que leve a óbito todos os que se encontrarem no local.
Lamentável é deixar as famílias vítimas às moscas, sem qualquer assistência e defender o bandido, só porque é menor de idade.
O mundo mudou. Hoje para considerar um adolescente como inocente e desconhecedor do que está fazendo, deve-se ter muito cuidado.
Por fim, lamentável é um adolescente não temer nada. NADA. Simplesmente porque não comete crime. Na prática, sabemos que qualquer sujeito que estiver pensando um praticar um ilícito fará o seguinte exercício: no máximo o que pode acontecer comigo. NADA.

Resec disse:
28 de março de 2014 às 16:38

Vamos ser práticos. Chega de teoria esquerdista. Tem coisa que dá nojo ouvir atualmente. Seria necessário implantar um projeto com prazo de 5 anos, que tivesse como objetivo principal instituir o ensino em tempo integral, mesclado com música e esporte. Passaria a ser obrigatório até os 18 anos a permanência em período integral dos jovens, meio período para o ensino escolar e meio período para prática de esporte ou prática de atividade artística. Alternativamente, o jovem poderia optar por trabalhar e estudar a noite. Isso sim beneficiaria a sociedade. Para completar, seriam criados presídios especiais (modelos) para criminosos a partir dos 14 anos, também integrados com escolas, esportes e artes.
A socieddade não é obrigada a sofrer as consequências da inércia da Administração Pública.

manoellinodeavilaneto disse:
28 de março de 2014 às 17:09

O menor tem o direito e deve ser protegido enquanto não se tornar delinquente, uma vez que isso aconteça, tem o direito e deve ser tratado como um criminoso, como é em outros países e deve ser punido severamente enquanto é tempo de se redimir, ficando preso e respondendo pelo seu crime na cadeia como os outros criminosos, só assim a violencia poderá diminuir, pois o crime só não compensa quando há a certeza da punição, mas infelizmente aqui no nosso país isso não acontece. O bandido tem mais direito do que o cidadão honesto, até leis são mudadas para protegê-los.O art. 5º diz que todos são iguais perante a lei, mas isso é uma utopia, pois leis retroagem para prejudicar, menores matam,roubam, estrupam e ficam impune, não se pode fazer nada.

preocupante disse:
28 de março de 2014 às 22:35

Nesse diapasão, transforme-se o Estado em babá (mais do que já é)e aumente-se para 25 anos os critérios utilizados para os adolescentes até 18, quem sabe assim tudo não fica melhor. Na outra esteira, diminua-se para 12 anos a idade para o voto.

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