Supremo define regras de transição para pedidos ao INSS

Depois de decidir que os pedidos judiciais de benefícios previdenciários só podem acontecer depois de acionada a via administrativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (3/8), as regras de transição para os novos quesitos. Seguindo voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o tribunal estabeleceu como os processos que já estão em trâmite no Judiciário devem prosseguir.

No caso de processo já iniciado, a ação ficará parada e a parte interessada deve procurar uma agência do INSS em 30 dias. A autarquia, em contrapartida, terá 90 dias para analisar o pedido.

Já no caso de o INSS já ter feito a contestação judicialmente, o processo deve correr normalmente. O entendimento do Supremo foi o de que, como já houve a contestação, a única conclusão possível é que o INSS discorda do direito ao benefício. Também devem correr normalmente os pedidos feitos em Juizados itinerantes.

Outra definição importante foi que o benefício deve ser concedido a partir da data do “início do processo”. Em Questão de Ordem suscitada pelo INSS, foi questionado o que o Supremo entende por “início do processo”: se a data de chegada do pedido à Justiça ou a data de citação da autarquia. Os ministros optaram por não definir essa questão agora, já que ela é motivo de outro recurso, ainda não julgado.

A decisão de que a via administrativa deve ser esgotada antes de se ir à Justiça foi tomada no dia 28 de agosto. Também seguindo entendimento do ministro Barroso, o Pleno do STF entendeu que o pedido administrativo é o que caracteriza a existência de uma possível lesão ou ameaça de direito. E também ficou entendido que a exigência de pedir ao INSS antes de pedir à Justiça não ofende a garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário.

Também estava na pauta desta quarta Recurso Extraordinário que trata da incidência de IPI em valores com desconto incondicional, aqueles oferecidos pelo vendedor na hora da compra. No entanto, por conta da falta de quórum no início da sessão de julgamento e das várias sustentações orais de amici curiae em um recurso que discutia a concessão de aposentadoria especial, o caso foi adiado.

RE 631.240

Pedro Canário

é jornalista.

Daniel André Köhler Berthold disse:
04 de setembro de 2014 às 06:12

Há um reparo a fazer no texto, quando diz: "A decisão de que a via administrativa deve ser esgotada antes de se ir à Justiça [...]".
A decisão do STF diz que a via administrativa deve ser iniciada. A pessoa apenas precisa fazer o pedido administrativo e aguardar uma primeira decisão ou o transcurso de 45 dias. Não precisa esgotar os recursos administrativos para ir à Justiça.

Zé Machado disse:
04 de setembro de 2014 às 07:41

Porque sim, uai!. Esse é o STF nosso de cada dia.

Zé Machado disse:
04 de setembro de 2014 às 07:41

Porque sim, uai!. Esse é o STF nosso de cada dia.

A.G. Moreira disse:
04 de setembro de 2014 às 09:27

Onde está escrito :
"Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (3/8)"-
Que seja corrigido para (03/09)

Veritas veritas disse:
04 de setembro de 2014 às 10:20

Alie-se a preguiça de ler a decisão do STF (que, boa ou má, é a palavra final do Judiciário brasileiro sobre a questão) ao descompromisso com o debate útil e resultado: uns investem acidamente contra a acertada decisão do STF. Isto é emblemático. Este tipo de irresignação imotivada (algo como: "não deve ser porque não quero que seja", ou "se o juiz decide contra meu interesse, ele está necessariamente errado" é causa de significativo percentual dos recursos no país. Invariavelmente rejeitados, naturalmente, acabam por atrasar o desfecho das demandas e contribuem para a duração irrazoável dos processos.

Alecsandro Ramos disse:
04 de setembro de 2014 às 17:05

Eu sabia, que com a saída do JB esse bagunça iria se iniciar! Não tem jeito não tem que fechar o Brasil e começar tudo outra vez. Aliás, num leitura fria de tudo que tenho visto nos últimos 3 desgovernos do PT me parece que é esse a direção da coisa, criar uma situação de instabilidade institucional para chamar uma nova constituinte para transformar o Brasil numa mistura de Cuba com Venezuela.

Alecsandro Ramos disse:
04 de setembro de 2014 às 17:05

Eu sabia, que com a saída do JB esse bagunça iria se iniciar! Não tem jeito não tem que fechar o Brasil e começar tudo outra vez. Aliás, num leitura fria de tudo que tenho visto nos últimos 3 desgovernos do PT me parece que é esse a direção da coisa, criar uma situação de instabilidade institucional para chamar uma nova constituinte para transformar o Brasil numa mistura de Cuba com Venezuela.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2014 às 19:43

Sinceramente eu até ia comentar demonstrando o equívoco da decisão do STF, na linha do que venho sustentando há muitos anos sobre o assunto (o "rio de tinta" que os juízes tanto reclamam). Gastei muito do meu precioso tempo com isso, até com prejuízo a meu descanso e lazer, sem que absolutamente ninguém (nem mesmo os próprios segurados) dessem algum valor a isso. Assim, como a decisão equivocada possibilita que nós advogados recebamos mais honorários, vou pedir licença aos demais debatedores e dar uma passada em uma nova loja de vinhos que abriu ali no Shopping, pois segundo dizem há bons rótulos em promoção.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de setembro de 2014 às 16:40

Há algumas horas determinei que a secretária do escritório fosse até o INSS protocoloar um novo pedido de benefício em favor de uma cliente, munida da documentação necessária. Há poucos instantes ela retornou, de mãos abanando, alegando que embora tenha comparecido no horário agendado os servidores se recusaram a protocolar o pedido de benefício alegando que faltara um documento. Veja-se que existe toda uma lógica. O Executivo, que nomeia os Ministro do STF, ajustou que era necessário prévio requerimento administrativo. Assim, o INSS passou agora a simplesmente não protocolar os pedidos de benefício, o que em via de consequência inviabiliza a interposição de ação judicial. Paralelamente, cerceia-se de todas as formas a atuação dos advogados, em um ciclo que dentro em breve transformará a concessão de benefícios previdenciários em um mero favor concedido pessoalmente pelos detentores do poder.

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