Processo parado por 15 anos gera “perplexidade”, diz Marco Aurélio

Um despacho enviado pelo ministro Marco Aurélio ao presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, critica a demora da corte em julgar se é correta a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de contribuições que incidem sobre o faturamento, como o PIS e a Cofins. Como a discussão completará 15 anos de paralisação na próxima segunda-feira (8/9), Marco Aurélio afirma que “o quadro gera enorme perplexidade e desgasta a instituição”.

O processo envolve uma distribuidora de peças automotivas que questiona se o ICMS pode ser embutido no preço do insumo ou da mercadoria, como ocorre hoje. O julgamento começou em setembro de 1999, mas foi suspenso por pedido de vista do então ministro Nelson Jobim (hoje aposentado). Só retornou ao Plenário em 2006, formando placar contrário ao Fisco por 6 votos a 1, quando foi a vez do ministro Gilmar Mendes solicitar vista.

Foi então que uma estratégia da Advocacia-Geral da União bloqueou o andamento do Recurso Extraordinário. No ano seguinte, o então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do STF, entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre o mesmo tema. A corte avaliou na época que ações de controle concentrado — com decisões vinculantes, como as ADIs e ADCs — prevalecem sobre as ações de controle difuso (como os REs) e devem ser julgadas primeiro.

Assim, a cobrança continua até hoje sem análise do Supremo, faltando voto de apenas quatro ministros. Em junho, a volta do julgamento foi tema de Questão de Ordem apresentada pela advogada Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados. Ela estava grávida quando começou a representar a empresa autora do recurso, e hoje seu filho já tem 15 anos.

Reprodução

Marco Aurélio (foto), relator do caso, escreveu a Lewandowski que “urge proceder à entrega da prestação jurisdicional às partes”. “Urge atentar para as peculiaridades do caso, especialmente para o fato de a recorrente contar com maioria formada no Supremo, cabendo ressaltar que alguns ministros já deixaram o tribunal”, afirmou.

Pressa
O ministro Celso de Mello, relator da ADC com o mesmo tema, também já cobrou a retomada da análise. Em julho, ele afirmou que “a existência de ações diretas ou de ações declaratórias de constitucionalidade (…) não impede que se julguem recursos extraordinários”, após pedido protocolado pela Confederação Nacional do Transporte, uma das 25 amici curiae que passaram a acompanhar a questão tributária.

Setores empresariais alegam que o imposto embutido no preço dos produtos ou serviços é repassado aos estados e não pode ser vinculado ao faturamento que baseia o cálculo das contribuições federais. Já a União diz que, conforme a Lei 9.718/1998, somente se exclui ICMS do cálculo quando o imposto for pago em regime de substituição tributária.

Clique aqui para ler despacho do ministro Marco Aurélio.
Clique aqui para ler despacho do ministro Celso de Mello.

RE 240.785

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Umberto Canuto disse:
05 de setembro de 2014 às 14:24

Este é o seu país!!

Valdecir Trindade disse:
05 de setembro de 2014 às 14:39

Não li o artigo, confesso. Não há necessidade. A manchete fala por si. EU MESMO PATROCINO UM PROCESSO TRABALHISTA QUE SUBIU PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO em 07/01/2005 E ATÉ HOJE NÁO FOI JULGADO. VAI FAZER 10 ANOS EM 2015! É OU NÃO É UMA VERGONHA? E TUDO PORQUE DEPENDE DO STF.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de setembro de 2014 às 18:55

Eles dizem assim: "O País vive uma fase democrática, com as instituições democráticas funcionando plenamente".

Luís Eduardo disse:
05 de setembro de 2014 às 23:35

Se fosse só esse processo que está engavetado no STF! Se fossem listar os processos já julgados pelo Relator e que depois ficaram em alguma gaveta de outro Ministro sem apreciação posterior por mais de ano, sem volta para continuidade do julgamento, não haveria espaço nem na internet para essa relação. Será que é preciso mais que um ano para se apreciar a questão de direito se houve ou não violação da constituição? Chance única da vida de uma pessoa fazer carreira jurídica e chegar ao ápice (STF), fazer história e jurisprudência com seu entendimento, mas não, prefere engavetar processos por anos, prejudicando, na grande maioria das vezes, o jurisdicionado, e assim passa pela Excelsa Corte como um "m"inistro engavetador e não como um "M"inistro julgador do STF.

amigo de Voltaire disse:
08 de setembro de 2014 às 14:36

O pior de todos e o que evidencia a fraqueza das instituicoes democráticas em nosso país, é o processo que parece andar mas na verdade, digamos, fica onde está mesmo por culpa daquilo que chamamos de procrastinacao , técnica processual das mais usadas, principalmente pela Uniao e demais poderes publicos. Por exemplo, as açoes que tratam dos planos economicos, já decidas mas nunca julgadas.

Roberto Melo disse:
11 de setembro de 2014 às 15:16

Se na corte suprema é assim, age dessa forma, o que esperar, então, do resto, dos não togados? Será que alguém, ou alguns, é responsável por esse desatino? Se for, será punido, e por quem? No Brasil, tem-se a impressão (sic) que estamos, quase sempre, em diferentes momentos históricos, em becos sem saída. E eles ainda estão querendo outro aumento...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também