Jornalista ofendido por Joaquim Barbosa pede danos morais na Justiça

O jornalista Felipe Recondo decidiu ir à Justiça pedir reparação por ter sido destratado pelo ministro aposentado Joaquim Barbosa, à época presidente do Supremo Tribunal Federal. O repórter ajuizou na 15ª Vara Cível de Brasília uma ação de compensação por danos morais, alegando ter sido ofendido pelo ministro, que o mandou “chafurdar no lixo” e o chamou de palhaço.

O episódio aconteceu em março de 2013, quando Barbosa saía de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça, do qual também era presidente. Recondo o interpelou e ensaiou uma pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo…” E foi interrompido: “Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz! Me deixa em paz! Vá chafurdar no lixo como você sempre faz!”

Recondo, que à época era repórter do jornal O Estado de S. Paulo especializado na cobertura do Supremo (ou setorista, no jargão da imprensa), e sempre teve uma relação cordial com Barbosa, estranhou. “O que é isso, ministro? O que houve?”. “Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!”, respondeu o ministro. Recondo insistiu, claro: “Mas eu tenho que fazer a pergunta. É meu trabalho, ministro”. “É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei, não quero nem saber do que o senhor está falando”, ouviu. Em seguida, na entrada do elevador, Barbosa finalizou: “Palhaço!”.

Para o jornalista, o episódio o marcou como um antagonista de Barbosa, que à época gozava da imagem de uma espécie de herói nacional por ter sido sorteado relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele é representado nos autos pelos advogados Danyelle Galvão, Renato Faria e Leonardo Furtado. A petição encaminhada à Justiça narra diversas mensagens de apoio a Joaquim Barbosa postadas na internet, ao passo que Recondo foi hostilizado.

Segundo o pedido, o “ataque” de Joaquim Barbosa “impingiu ao autor a pecha de persona non grata na mais alta corte do país, limitando em muito seu acesso a considerável parte dos trabalhos do tribunal”. “Ou seja, da noite para o dia, o autor passou a ser atacado por incontável número de simpatizantes do réu e saiu da condição de jornalista premiado [Recondo é vencedor do Prêmio Esso de Jornalismo de 2012, na categoria regional], integrante da elite de profissionais dedicados à cobertura do Judiciário, para inimigo da Presidência do STF”, conclui a petição.

O pedido também conta que, depois do episódio, Joaquim Barbosa passou a perseguir o jornalista. Ficou famosa a história da mulher de Recondo, que ocupa cargo comissionado no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa tentou mandar o colega, hoje presidente do STF e na época vice-presidente, demiti-la. Entretanto, Lewandowski se recusou, uma vez que o presidente não tem ingerência sobre os gabinetes dos colegas.

De acordo com a petição, “o caráter difamatório e ofensivo é nítido, tendo o ex-ministro extrapolado, em muito, o comportamento aceitável do homem médio”. A peça não pede uma indenização específica e deixa para que o Judiciário arbitre um valor conforme a jurisprudência. Atribui à causa, “para fins fiscais”, o valor de R$ 1 mil. 

Clique aqui para ler a petição inicial.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de setembro de 2014 às 16:15

O agora ex-ministro Joaquim Barbosa já reconheceu o erro e pediu desculpas. Andaria melhor o jornalista, a meu ver, se fosse em busca de novas notícias.

Augusto C.. disse:
09 de setembro de 2014 às 16:54

Gostei muito dessa petição inicial de Ação de Indenização por Danos Morais pelo rito ordinário.
.
Me chamou a atenção o fato do valor atribuído a causa ser de R$ 1.000,00 e não estar pelo rito sumário, conforme está descrito naquele "artiguinho" 275 do Código de processo Civil, sabe. Só essa besteirinha.
.
Não há de se falar que é em razão do valor atribuído a causa não corresponder ao proveito econômico, porque o artigo 258 do Código de Processo Civil determinar que o valor atribuído a causa deve corresponder ao proveito econômico da demanda.
.
Ressalte-se que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de pedido genérico dispostos no artigo 286 do Código de Processo Civil.
.
Obrigado.

Augusto C.. disse:
09 de setembro de 2014 às 16:54

Gostei muito dessa petição inicial de Ação de Indenização por Danos Morais pelo rito ordinário.
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Me chamou a atenção o fato do valor atribuído a causa ser de R$ 1.000,00 e não estar pelo rito sumário, conforme está descrito naquele "artiguinho" 275 do Código de processo Civil, sabe. Só essa besteirinha.
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Não há de se falar que é em razão do valor atribuído a causa não corresponder ao proveito econômico, porque o artigo 258 do Código de Processo Civil determinar que o valor atribuído a causa deve corresponder ao proveito econômico da demanda.
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Ressalte-se que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de pedido genérico dispostos no artigo 286 do Código de Processo Civil.
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Obrigado.

Willson disse:
09 de setembro de 2014 às 22:08

Pedir desculpas é o mínimo desejável de um representante da mais alta cúpula do Judiciário. Superado esse mínimo, impõe-se a aplicação da mesma Lei que o senhor ministro, hoje aposentado, aplicou contra muitos, sem tergiversações, só que maneira mais equilibrada. Vige agora a '"Lei de Aranha'" (goleiro do Santos, que foi hostilizado com termos injuriosos, durante partida contra o Grêmio): "Tá, eu perdoo, mas você vai ter que responder na justiça...". Por coerência, o sr. ministro, sempre zeloso pela correta aplicação da Lei, não deverá em nada opor-se. Uns R$60 mil de indenização seria algo bastante pedagógico.

Olympio B. dos S. Neto disse:
10 de setembro de 2014 às 01:24

Tudo bem que a Ação esta no prazo.

Mas esse fato ocorreu em março de 2013.

Por que será que ele aguardou a aposentadoria de Joaquim Barbosa para fazer essa ação?

O ministro teve uma postura muito errada na época em que fez aquilo com o jornalista.

Entretanto, acredito que ele acabará sendo mais prejudicado, ainda que indiretamente, com essa ação judicial.

Zé Machado disse:
10 de setembro de 2014 às 08:26

Falta coragem e objetividade no valor da causa. R$500 mil seria um bom começo para deixar o infrator no seu respectivo lugar.

Zé Machado disse:
10 de setembro de 2014 às 08:26

Falta coragem e objetividade no valor da causa. R$500 mil seria um bom começo para deixar o infrator no seu respectivo lugar.

Alexandre disse:
10 de setembro de 2014 às 09:39

Dr. Olympio, se a ação fosse proposta antes haveria a questão do foro privilegiado do Min. Barbosa.
.
Dr. MAP, então quer dizer que se alguém atinge meu patrimônio jurídico e pede desculpas tá tudo bem? É notório que o senhor é um partidário do Min. Barbosa, mas não deixe as lentes da admiração atrapalharem sua análise.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de setembro de 2014 às 11:48

Eu partidário do ex-ministro Joaquim Barbosa, caro Alexandre (Advogado Assalariado)? Só rindo. Por outro lado, NÃO HÁ foro privilegiado para ministros do STF em se tratando de ações cíveis de indenização.

MARCELO-ADV-SE disse:
10 de setembro de 2014 às 12:11

O tempo de popstar de Joaquim Barbosa parece que acabou, exceto se incautos eleitores o conduzirem a algum cargo eletivo, destino de vários servidores públicos que apostam no estereótipo de "Messias" e "reserva moral da humanidade" para angariar simpatia popular (Protógenes, Eliana, etc...). Já vi esse filme, porque sou da geração que empolgou a candidatura de Collor "caçador de marajás" e depois foi às ruas de "cara pintada" pedir seu impedimento frente ao mar de lama em que a sua corja transformou o Planalto; desse mal já estou devidamente vacinado.
Em relação ao processo em si, é direito do jornalista postulá-lo, independente de tempo, valor da causa ou desculpa esfarrapada de que o então Ministro estava "momentaneamente estressado", como se à maior autoridade do Poder Judiciário nacional fosse dado destilar grosserias públicas e depois escusar-se timidamente. Agora é hora de o réu sentir a força da espada da Justiça, que, aos olhos dos seus sectários, ele tanto zelou. Se advogados acordam às 11h, como ele disse, recomendo que procure um escritório, nem que seja no turno da tarde, porque precisará fazer sua defesa. E se advogados e juízes fazem conchavos (como ele também disse), vejamos qual o perfil de profissional do qual ele se cercará para apresentar a sua contestação.

Bernar disse:
10 de setembro de 2014 às 14:45

Eu acreditava que a reação viesse mais rápido, ou seja, que das ofensas perpetradas pelo "Sr. Supremo" fosse imediatamente ingressada uma ação de reparação de danos. Agora compreendo o receio do Jornalista. Sua mulher poderia ter sido demitida, o que seria fácil se o Min. Levandoviski fosse amigo do ofensor. Mas antes tarde do que nunca a reação. Nunca defendi desequilibrado na Justiça. Penso que os Juízes por se diferenciarem de seus pares devem ser pessoas ponderadas e respeitadoras. O dia que certas regalias acabarem o judiciário será melhor. O Juiz deve ser um trabalhador respeitoso ao seu patrão que é o jurisdicionado e deve ter conduta ilibada. Se não houver condenação para esse caso, se não considerarem que houve dano, mas sim um mero aborrecimento, eu desacreditarei definitivamente da justiça. Agora o "Sr. Supremo" vai precisar de um advogado e dos bons. Que ironia!.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de setembro de 2014 às 21:47

A meu ver entre os atos destemperados do Ex-ministros o pior deles foi ter, com a total complacência da Ordem dos Advogados do Brasil e ainda por cima sob os aplausos de parcela considerável da advocacia, suprimido a voz do cidadão naquela que deveria ser a Corte Suprema. Talvez mais grave ainda do que a conduta do Ex-ministro é o silência da Entidade de Classe, que ainda não marcou desagravo, não encaminhou representação contra o agora Ex-ministro, sem veio a público defender as prerrogativas da advocacia.

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