Contratação de escritórios pelo Banco do Brasil é suspensa de novo

A licitação pela qual o Banco do Brasil pretende contratar escritórios de advocacia terceirizados está novamente suspensa. Decisão liminar desta quinta-feira (18/9) do desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determina que a concorrência seja interrompida até que se julgue a ação que pede a republicação do edital. A nova decisão confirma o que quem acompanha a disputa já havia previsto: uma guerra de liminares.

Classificada como a maior licitação para serviços jurídicos já feita no Brasil, a concorrência já havia sido suspensa no dia 29 de agosto, após o banco ser acusado de dar pontuação extra a escritórios que não tinham cumprido o que era exigido no edital para ganhar tal bônus. No entanto, dias depois, a liminar foi derrubada, pois o Banco do Brasil já havia divulgado nova classificação dos escritórios, com a pontuação revista.

Agora, o concurso foi novamente paralisado depois de os escritórios Natividade e Gonçalves Sociedade de Advogados e Pereira Gionédis Advocacia, autores da ação, apontarem um equívoco na decisão que permitiu o andamento do certame. Segundo eles, o erro na pontuação decorreu de uma mudança nos termos do edital. Com isso, o banco estaria obrigado a republicar o edital, reabrindo o prazo para inscrição de interessados na concorrência.

Os advogados citam a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), que, em seu artigo 21, parágrafo 4º, prevê: “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”.

“O fumus boni iuris está presente na aparente violação a dispositivo expresso da Lei de Licitações. Já o periculum in mora repousa na possibilidade do término do procedimento licitatório, com a consequente homologação e adjudicação do objeto a novo licitante”, afirma o desembargador Fermino Magnani Filho.

Reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que o Banco do Brasil pretende mais do que dobrar seus gastos com advogados terceirizados a partir do ano que vem. De 2015 a 2019, serão destinados 193 milhões por ano para essa rubrica, contra R$ 71 milhões pagos até agosto deste ano e R$ 84 milhões em 2013. Não à toa, o volume atraiu 161 bancas, que se engalfinham na disputa por essa licitação.

A concorrência servirá para que o Banco do Brasil contrate escritórios para cuidar, de imediato, de mais de 230 mil processos nas áreas trabalhista, penal, administrativa, tributária e de recuperação de crédito. Essa é a demanda imediata, mas o número tende a aumentar, pois o banco tem mais de 1 milhão de processos na Justiça, sendo que os advogados internos cuidam apenas dos estratégicos, deixando os de massa e de menor complexidade para terceirizados. Pessoas ligadas à instituição afirmam que, devido às proporções que qualquer problema nessa licitação pode tomar, as denúncias têm preocupado funcionários e advogados da companhia. 

A concorrência já virou até mesmo assunto de Polícia e do Tribunal de Contas da União. Mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal envolvem o caso, além do processo no TJ-SP, que teve nova liminar nesta quinta-feira.

O escritório Nelson Wilians e Advogados Associados é pivô de grande parte dos recursos contra a disputa. Na primeira divulgação de pontuação, o Nelson Wilians foi o primeiro colocado em 30 das 54 categorias e regiões licitadas. Já nos resultados divulgado pelo banco no mesmo dia em que foi concedida a primeira liminar que suspendia o certame, o escritório ficou em uma colocação pior do que tinha em 23 categorias e regiões licitadas (itens). Em dez desses casos, a banca era a primeira colocada.

 A banca é acusada de simular a contratação de advogados para que estes constassem na lista de profissionais no momento da concorrência e aumentassem sua pontuação. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto, concluiu que o escritório não forjou a contratação de advogados para alcançar maior pontuação na licitação. O delegado Jacques Alberto Ejzenbaum entendeu que os fatos apresentados na denúncia não condizem com a verdade e  determinou que fosse instaurado um novo inquérito policial (1268/2014), desta vez para apurar se os autores da denúncia contra o escritório cometeram o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

Clique aqui para ler a liminar concedida nesta quinta-feira (18/9).

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

alvarojr disse:
18 de setembro de 2014 às 21:27

"Por ser crime doloso, a denunciação caluniosa só fica caracterizada quando o autor tem a intenção de imputar a outra pessoa, que sabe ser inocente, a prática de um crime. Dessa forma, não há crime se ficar provado que o réu não sabia que as acusações eram falsas" (http://www.conjur.com.br/2014-set-16/denunciacao-caluniosa-exige-intencao-imputar-crime-inocente)".
Acrescente-se que "a acusação por denunciação caluniosa deve ter pelo menos alguma prova para demonstrar que a instauração de investigação, processo ou inquérito civil teve como única motivação o interesse de atribuir crime a uma pessoa que se sabe ser inocente" (idem).
Como o delegado Jacques Alberto Ejzenbaum entendeu que o vencedor do certame não forjou a contratação de advogados, decidiu automaticamente instaurar novo inquérito para apurar a prática de denunciação caluniosa por parte de Rudemar Pena de Amorim e Luciana Cecconello Branco.
Particularmente, não tenho tanta certeza da inocência do vencedor do certame quanto às acusações de forjar a contratação de advogados. Muito pelo contrário, tudo leva a crer que realmente houve contratações fajutas como afirmaram os advogados "Lucas Santana" (em 25/06/2014) e "Ana Alice" (em 17/09/2014). Esta última acrescentou que tem provas da fraude.
Agora a licitação é suspensa de novo até que se conclua a ação em que se pede a republicação do edital.
Será que o TCU concordará com o delegado Jacques Alberto Ejzenbaum?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de setembro de 2014 às 23:39

Infelizmente nesse nosso brasilzão de deus tudo é esquema, se o Banco do Brasil fizesse tudo como determina a lei evitaria todos esses infortunios.

Porem como nas terras tupiniquins todo mundo prefere fazer esquema do que realizar as coisas do jeito certo, boa parte das vezes acaba prevalecendo a incompetência sobre a competência.

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de setembro de 2014 às 23:39

Infelizmente nesse nosso brasilzão de deus tudo é esquema, se o Banco do Brasil fizesse tudo como determina a lei evitaria todos esses infortunios.

Porem como nas terras tupiniquins todo mundo prefere fazer esquema do que realizar as coisas do jeito certo, boa parte das vezes acaba prevalecendo a incompetência sobre a competência.

Marcelo Cortez disse:
19 de setembro de 2014 às 10:16

...
B Brasil
Mostra tua cara
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim
B Brasil
Qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?
Confia em mim

Não me convidaram
Pra essa festa pobre
Que os homens armaram pra me convencer
A pagar sem ver
Toda essa droga
Que já vem malhada antes de eu nascer
...

JL JUNIOR disse:
19 de setembro de 2014 às 11:38

Banco do Brasil tem de fazer concurso para advogado, art. 37 II da CF/88 e pronto.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de setembro de 2014 às 13:32

A solução preconizada pelo JL JUNIOR (Advogado Autárquico) é simples e direta mas... e os custos? O mais simples advogado admitido por concurso público custa ao menos 20 mil mensais, sem falar nas vantagens indiretas e penduricalhos. A produção é baixa, em comparação ao setor privado. A bem da verdade, a licitação deveria ser a regra na prestação de serviços jurídicos, inclusive para o Ministério Público. Uma licitação bem realizada é a certeza que o menor custo está sendo buscado, pois quem joga o valor do serviço lá em cima, fica de fora. É bem verdade que essa licitação feita pelo BB apresenta diversos problemas, e provavelmente não terá fim, mas é questão de ajustes. Uma licitação na área jurídica, para funcionar, precisa ser regionalizada, e realizada de forma periódica, com ampla previsibilidade. Precisamos acabar com a mentalidade elitista vigente no Brasil, deixando milhões excluídos do mercado de trabalho enquanto alguns poucos recebem verdadeiras fortunas apenas porque "prestaram concurso".

Ernandes Mourao disse:
20 de setembro de 2014 às 01:59

Já faz tempo que o BB não aparece num escandalo. Entre os grandes está o famoso "Escandalo da Mandioca" que até hoje rola nos tribunais. Sou aposentado do BB e não se enganem. Esse negócio não está me cheirando bem. O Presidente atual já tem cargo vitalicio. O Meu medo é a PREVI continuar pagando os desmandos do (des)governo.
Srs Jornalistas olhem para a PREVI. O rombo lá está sem limites. Investiguem, vão fundo, não esqueçam pelo amor de Deus. Os aposentados estão enfrentando uma brutal dificuldade e a diretoria atual recebendo agora premios anual de R$500.000,00 que equivale a 12 salarios de 41.000,00 cada um. Se procurarem vão encontrar algo de podre.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.