Juízes de instâncias diferentes podem receber auxílios-moradia de valores distintos, desde que ninguém receba menos do que os membros do Ministério Público. Mas enquanto a regulamentação do benefício não é feita pelo Conselho Nacional de Justiça, a regra é que todos os juízes sem residência oficial devem receber o mesmo que ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 4,3 mil. Essa foi a conclusão do ministro Luiz Fux ao responder ofício enviado a ele pelo presidente do CNJ e do STF, Ricardo Lewandowski.
Fux (foto) determinou, no dia 15 de setembro, que a União comece a pagar o benefício a juízes federais, por avaliar que havia “injusta subsistência de um tratamento diferenciado entre magistrados”. Embora o direito à ajuda de custo esteja na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nem todos os juízes o recebiam. O ministro concedeu liminar favorável a um grupo de juízes federais e ainda alertou o CNJ sobre a “relevância de regulamentação da matéria”.
Após a decisão, Lewandowski (foto) questionou se o conselho poderia estipular valores diferentes conforme a instância, utilizando como teto os R$ 4,3 mil recebidos por ministros do Supremo. Fux respondeu que o benefício poderia ser escalonado, com uma diferença de 5% de acordo com o grau de jurisdição. Ele, porém, apontou duas condições obrigatórias: 1) a tabela deveria ser igual tanto em tribunais ligados à União como os vinculados aos estados e ao Distrito Federal; 2) o mesmo parâmetro deve ser adotado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Ele disse anda que a regulamentação do CNJ pode negar o repasse da verba a magistrados inativos; que nenhum magistrado, seja substituto ou titular, pode receber menos do que um membro do MP em início de carreira; e que nenhum auxílio-moradia poderá ter valor acima do recebido por ministros do STF.
O tema ainda é discutido por uma comissão do CNJ, liderada pelo conselheiro e juiz federal baiano Saulo Casali Bahia. Ainda não há previsão para que a proposta seja concluída, segundo o gabinete do conselheiro. De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros, o auxílio-moradia foi oficialmente instituído em 17 tribunais do país, por leis estaduais ou atos administrativos. Os valores variam de acordo com a corte.
Outras reivindicações
A liminar concedida por Fux ocorre em meio a uma reivindicação da categoria por aumento salarial, que inclui anúncios de paralisação das atividades, e pela aprovação de mudanças no Congresso, como a Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, que cria adicional por tempo de serviço para a magistratura da União.
Clique aqui para ler os ofícios trocados pelos ministros.

Enquanto os juízes, a que todos nós sustentamos genuflex , decidem numa rapidez em seus sórdidos interesses, o que não se ver corriqueiramente quando o interesse é da plebe, a população acorda sobressaltada com a bandidagem, inclusive dentro do judiciário, assaltando com a complacência desse poder,( veja que os bandidos do mensalão já ensaiam novas tramas), pois vão ás ruas os mais perversos larápios, estupradores, homicidas, sob a mentira de que a lei assim os instam. A lei igualmente protegem o cidadão, não é! Porque o judiciário igualmente não faz uso dessa Lex. Sed Lex dura Lex. A Lei quando se trata de interesses próprios a interpretação e pessoal, nem a imoralidade os detêm. Temos que mostrar nosso descontentamento senão viveremos de novo num feudo medieval ( contemporâneo), tendo-nos que pedir permissão até para defecar às “outoridades”.Vejam que eles tem todo tipo de regalias e privilégios; e os bestas vivem com a plena migalha de uma nação rica.... rica para os donos do poder: judiciário, legislativo, executivo, que de institucional só tem a forma.
Como sou um otimista, ao menos consigo extrair um aspecto positivo dessa decisão.
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Ela não dispara o terrível efeito cascata remuneratório nas demais carreiras do serviço público.
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Por hora, essa decisão pode apaziguar os ânimos. Reajustar o teto remuneratório é decretar o fim da estabilidade econômica, posto que os gastos públicos da folha de pagamentos vai simplesmente explodir.
Belo programa de distribuição de renda para tirar a Magistratura e MP da miséria e reduzir a desigualdade social...
Belo programa de distribuição de renda para tirar a Magistratura e MP da miséria e reduzir a desigualdade social...
Eu pensei que a (poupuda) remuneração dos ilustres magistrados serviria, como a de qualquer mortal, para pagar o luz, a água, o telefone, a alimentação, a gasolina, o vestuário, o lazer e, TAMBÉM, a moradia (aluguel ou prestações da casa própria).
Estou enganado, ou essa ajuda não passa de mais um injustificado, descabido, extemporâneo e odioso privilégio?
Esta é uma "sociedade de castas" similar em princípios ao que existe na Ìndia, pois os juízes acreditam que podem explorar todo o resta da sociedade para viver de mordomias e poder. Vamos acabar com isto, ABAIXO AS CASTAS.
As leis não representam JUSTIÇA, mas sim a vontade das elites, já dizia PLATÃO.
Esta é uma "sociedade de castas" similar em princípios ao que existe na Ìndia, pois os juízes acreditam que podem explorar todo o resta da sociedade para viver de mordomias e poder. Vamos acabar com isto, ABAIXO AS CASTAS.
As leis não representam JUSTIÇA, mas sim a vontade das elites, já dizia PLATÃO.
Está claro que a ELITE esta classe denominada de judiciário, aplicam as leis criadas pelas elites para proveito próprio em detrimento de toda a sociedade das castas baixas, (o povo). O que é JUSTIÇA? já dizia PLATÃO "Lei elaboradas pelas elites em detrimento próprio". População vamos à REVOLUÇÃO, abaixo o judiciário. AQUI NÃO É A ÍNDIA, OU É?
ESTE TEXTO É PARA LEVAR VOCÊ A REFLEXÃO.
Está claro que a ELITE esta classe denominada de judiciário, aplicam as leis criadas pelas elites para proveito próprio em detrimento de toda a sociedade das castas baixas, (o povo). O que é JUSTIÇA? já dizia PLATÃO "Lei elaboradas pelas elites em detrimento próprio". População vamos à REVOLUÇÃO, abaixo o judiciário. AQUI NÃO É A ÍNDIA, OU É?
ESTE TEXTO É PARA LEVAR VOCÊ A REFLEXÃO.
Esse auxílio moradia, intrinsecamente imoral pois concedido a pessoas de alta renda, que inclusive possuem casa própria, e que a rigor jamais teriam direito a verba dessa natureza, pois seria o mesmo que pagar diárias a quem não tenha viajado, foi decidido às pressas, por ato judicial que inclusive contrariou a Súmula 339 do STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.) e sem autorização legal, isto é, sem a concordância dos representantes do povo, dos pagadores de impostos que sustenta essa turma, não ocorreu em consequência da delação premiada do mensalão da Petrobrás? O medo da divulgação de informações comprometedoras em época de eleição, não poderia ter resultado na concessão de benefício financeiro completamente ilegal e imoral?
Com que força moral - não falo da legal porque uma lei pode ser criada pelos congressistas apenas para atender interesses escusos de algumas cúpulas dos poderes da república brasileira - magistrados e membros do ministério público têm em apontar atos ilícitos e imorais dos políticos brasileiros se agem do mesmo modo? Pois bem, receber auxílio alimentação, ou moradia, ou escolar...., para quem representa no Brasil as classes de servidores públicos que percebem os maiores vencimentos (ou subsídios) é no mínimo imoral. Sobretudo, se esse valores são percebidos sem a contrapartida exigida. Trabalhei em diversos municípios no interior do Estado do Rio Grande do Norte, nos quais os Juízes e promotores (principalmente estes) não compareciam à comarca mais do que três vezes por semana, posto que moravam uns na capital do estado do RN, outros em outras capitais. Será que eles recebiam o auxílio moradia, por exemplo, correspondente apenas aos dias que compareciam ao local de trabalho? Essa dúvida só pode ser esclarecida com o acesso à folha de pagamento desses servidores públicos.
Uma dúvida: Se a maioria dos servidores públicos cujo vencimento é infinitamente inferior a desses privilegiados buscarem esses "auxílios" baseados no princípio da isonomia, e se um parecer sobre o tema passar pelos gabinetes do promotores de justiça, eles o aprovariam?
Pagamento de auxílio-moradia de forma indiscriminada a toda a magistratura me parece, salvo melhor juízo, concessão de gratificação ou verba de natureza remuneratória, incompatível com o regime de subsídios.
Talvez seja necessária a interposição de recurso para que o colegiado fixe parâmetros objetivos para sua concessão. De fato, não me parece sensato conceder tal vantagem a quem já tem imóvel, o que reafirmaria a natureza de mero salário indireto, e por consequência inconstitucional.
Devemos nos lembrar que, se o pagamento tem por fundamento de validade eventual simetria com o MPU, o que se tem é que neste órgão sua concessão segue parâmetros bem rígidos, impondo rubrica de natureza precária, apenas enquanto a autoridade necessita pagar despesas de aluguel, e isto em determinadas cidades apenas, de acordo com estudo do IBGE, tudo devidamente comprovado, inclusive as renovações periódicas dos contratos locatários.
Nesta quadra, tal montante se legitimaria como verba indenizável, prevista na LOMAN, e com impacto orçamentário mínimo, porque ínfima fração do quadro receberia, o que é natural, em não se qualificando como salário.
Chega a ser estarrecedor. O pobre vai ao Poder Judiciário pedir justiça gratuita demonstrando que ganha menos da metade deste famigerado valor do auxílio moradia dos juízes e tem negado o Pedido de Justiça Gratuita, que por óbvio seu ganho mal dá para alimentação e parte das necessidades básicas de uma família humilde. O pior, é que propõe a ação judicial para proteger ou buscar um direito violado com a ilusão de o que em breve será feito justiça, ledo engano, pois sabe lá quando sua causa será julgada, pois apesar dos salários pomposos a ineficiência é predominante e poucos são os magistrados que realmente são eficientes e alcançam os anseios da população descrente desta pretensa justiça dos homens. O judiciário parece que perdeu o senso de justiça, enquanto a população não tem recursos financeiros para suportar os gastos com moradia, impostos, alimentação, saúde, educação, segurança, etc., eles aumentam seus ganhos com este ou aquele suposto gasto, que deveria primeiro ser comprovado para depois, se aprovado, receber o reembolso. QUE PAÍS É ESTE ONDE TODOS OS PODERES ESTÃO CONTAMINADOS E NÃO SÃO DEMOCRÁTICOS. ORA, APESAR DE DISCORDAR DESSAS REVOLTAS DA POPULAÇÃO AO VER ESSES QUEBRA-QUEBRA, INCÊNDIOS, DEPREDAÇÕES, ETC, PARECE QUE A REVOLTA ENCONTRA ECO NESSES TIPOS DE INJUSTIÇAS QUE GERAM INDIGNAÇÕES. A JUSTIÇA DIVINA COM CERTEZA DARÁ O VEREDITO QUE ELES MERECEM.
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." (Súmula 339 do STF)
Então não é essa a regra para os servidores? negar-lhes tal direito? O fundamento não é que o Judiciário não pode agir como legislador positivo?
Um trem da alegria, sem que o povo se dê conta que não se pode ao bel prazer de juízes sair distribuindo dinheiro público com base em "equiparações".
1) Art. 7º, §2º, Lei 12.016 (Lei do Mandado de Segurança): Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou EQUIPARAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E A CONCESSÃO DE AUMENTO OU A EXTENSÃO DE VANTAGENS OU PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA.
2) Lei 8.437, art. 1º: Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
3) Lembrando que, para o Supremo Tribunal Federal, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta sua incidência (Súmula Vinculante nº 10).
4) "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF).
5) E o subsídio, em parcela única? Auxílio-moradia, de natureza indenizatória, válido para todos? E as regras constitucionais?
6) Cabe ao CNJ legislar a respeito?!
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