O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o advogado Marino D'Icarahy Junior pelos crimes de injúria e calúnia. Defensor de 23 manifestantes acusados de associação criminosa armada nos protestos que aconteceram no estado, ele é acusado de ofender a honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal.
A denúncia diz que ele cometeu o ato em julho de 2014, quando, ao requerer Habeas Corpus para Igor Pereira D'Icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi (a Sininho), Camila Aparecida Rodrigues Jourdan e mais 20 pessoas, o advogado ofendeu o juiz por palavras escritas.
Na peça dirigida ao desembargador plantonista Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, o advogado teria insinuado que o juiz havia se utilizado de “jogo sujo”, possuindo “espírito de carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. Segundo o MP, o causídico se valeu da transcrição de um trecho de doutrina de Direito Processual Penal para referir-se ao magistrado como “juiz prepotente e criminoso".
Segundo a denúncia, o advogado também afirmou por escrito que o juiz Flavio Itabaiana teria cometido crime de prevaricação (descumprimento de decisão judicial de instância superior). O parquet alegou que Marino acusou o juiz de, ao receber a denúncia e decretar as prisões preventivas dos manifestantes, ter empregado ardilosamente “artifício para burlar as ordens de habeas corpus concedidas anteriormente em caráter liminar” pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, no dia 18 de julho de 2014, que havia relaxado as prisões temporárias dos ativistas.
Além da Ação Penal, o Ministério Público encaminhou cópias da investigação e da denúncia para a Comissão de Ética e Disciplinar da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam apurar eventual infração disciplinar por parte do advogado. O MP argumentou que não se pode confundir liberdade de expressão com liberdade de ofensa e que, segundo a Constituição, o advogado tem imunidade relativa e não absoluta no exercício da advocacia.
A revista Consultor Jurídico procurou o advogado e deixou recado no fim da tarde desta terça-feira (1/4), mas ainda não teve resposta. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Isso que o advogado disse do juiz pode, o que não pode é dizer que JUIZ NÃO É DEUS, ai é condenado em primeira e segunda instância , sem um pingo de criterio, sem direito a defesa e por aí vai.
"O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer" (Lei 8.906/1994, Estatuto da OAB, art. 7º, XX, § 2º) .
O MP passa dos limites ao denunciar o advogado defensor dos manifestantes. Como bem o disse o colega Wagner, o advogado tem imunidade profissional. O ministério do defensor é carregado de paixão. Não há como fazer uma defesa, mormente a criminal, sem ser inspirado pelos deuses. É emoção à flor da pele. Pugna-se pela liberdade individual de um ser humano. Portanto, quando o MP, órgão igualmente indispensável à administração da justiça, de forma caolha, investe contra o advogado de defesa, comete uma agressão sem limites, concorre para com a emasculação do próprio direito de defesa. A tolerância com os arroubos do defensor há q
A tolerância contra os arroubos do defensor deve ser a mais ampla possível, pois, ainda que os excessos sejam ofensivos e até mesmo desonrosos, o julgador precisa assimilá-los, pois ainda que haja danos à honra, o objetivo maior não é a ofensa moral, mas a defesa da liberdade individual, que junto com o direito de propriedade e a família, constitui um dos pilares da democracia contemporânea. O bem defendido pelo advogado é exponecialmente maior que eventual ofensa à honra do magistrado, que, com galhardia e altivez deve estar preparado para as incompreensões. Afinal ele é um juiz.
Ora, se Juiz, no Rio de Janeiro, dirigindo sem habilitação, sem documentos do carro e estando este sem placas, quando parado numa "blitz" de trânsito, dá voz de prisão à agente que o interceptou e (o que é anos luz mais grave) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAQUELE ESTADO RATIFICA A ABSURDA DECISÃO DO MAGISTRADO, SEU AMIGO, ao manter a sentença que lhe propiciara, AINDA, uma indenização da mortal agente que ousou reter o seu conduzido, sob o "jurídico" argumento de que " O honrado Magistrado acabara de deixar um plantão judicial exaustivo e retornava cansado para a sua residência...", como se isso justificasse o flagrante abuso de autoridade por ele cometido, imaginem o entendimento dessa mesma justiça no tal Estado, sobre essa "infâmia" cometida pelo colega em pleno exercício das suas funções contra a Divindade da Toga: CONDENAÇÃO NA CERTA ! A cidade maravilhosa, via das suas autoridades, mesmo depois de tantas décadas, ainda não perdeu certos resquícios de prepotência daquele tempo em que era a capital do Brasil, quando, quem detinha poder, tudo lhe era permitido e possível. Como a nossa Constituição afirma que vivemos num regime democrático e isonômico, nós acreditamos.
Antes de ser promotor, fui advogado. Nunca agredi ou fui deselegante com quem quer que seja para defender meus pontos de vista. Direito é o uso da razão. Consegui um provimento em Recurso Especial sem uma vírgula de ataques a qualquer profissional. Como promotor, nos meus recursos procurei sempre ser educado. Isto nunca diminuiu a qualidade das minhas peças. No Tribunal do Júri, já atuei ao lado de advogados educadíssimos, cuja polidez não os impediu de defenderem ativamente seus clientes. Ofensas são contrárias ao Direito e esta mente explosiva dos profissionais jurídicos no Brasil precisa de uma transformação. Ah e o advogado foi extremamente deselegante sim.
O povo brasileiro reclama que nada funciona, que os advogados não atuam de forma incisiva, etc. Mas, quando chega no momento em que o causídico é vítima dos dententores do poder, tratado como criminoso por aqueles que fazem tudo e um pouco mais para manter o status quo, não aparece ninguém em seu socorro. Prostestos, manifestações, são importantes, mas não mudam um país. A mudança deve vir pelos meios institucionais, sendo fundamental o papel dos advogados. Mas, estamos de mãos atadas, bastando se obter algum destaque na defesa da sociedade para que as ações criminais, caluniosas, vão se acumulando. Quem um País decente? Comecem estabelendo que o Ministério Público deve cumprir a lei, e repudiem as calúnis proferidas por essa classe de servidores em face aos advogados atuantes.
Hipocrisias a parte. Não é surpresa até mesmo para o leigo que infelizmente alguns julgadores são verdadeiros justiceiros. Se olvidam do seu papel de realizar justiça. Aplicar a lei como deve ser - . Pois somente se alcançará a justiça se aplicada a lei da forma devida. E não deixando-a de lado, embalado na sede de vingança Estatal alimentada pela mídia. Cuja está é leiga, pois se assim não fosse colocar-se-á então jornalistas ao invés de juízes. Os quais estes, penso eu, devem se afastar o máximo possível das lentes sedutoras e dogmas de que a polícia e MP nunca erram ou exageram, de modo a impedir que no lugar da justa aplicação da lei, ocorram injustiças. Presente esta sempre e quando, independente do resultado da decisão, resulte da inobservância da aplicação da lei . E pior da forte influência da Mídia, MP e Polícia causadas sobre alguns magistrados. Pois se assim for, o magistrado não passaria de um mero cumpridor das vontades do MP, Mídia e polícia. Relegando a lei como algo secundário facilmente contornado quando mesmo incorreta uma decisão, seja do agrado da população. Pois esta pode querer a condenação por morte.E a polícia pode querer aumentar as estatísticas de solução de crimes, mesmo que para isso tenha que exagerar ou meter a mão no suposto delinquente que terá que enfrentar um MP tomado pelo dogma de que o inquérito é isento de exageros. Assim, concordo seja advogado ou defensor público, sem insultar, deve por meio de palavras sutis revelar o mundo cruel do direito dominado pela midia MP, onde ao que parece, em alguns casos, é um fiel obediente do MP.
O Dr Sérgio deu uma grande lição no MP e num juiz que o acusaram do mesmo. Seu advogado foi Torom. Não sei se o ilustre causídico, que tanto nos brinda com seus brilhantes comentários, promoveu a devida ação de reparação por danos morais contra o juiz e o representante do parquet.
Vale, no entanto, ler a matéria qui na Conjur: http://www.conjur.com.br/2010-mai-26/adv ogados-sao-imunes-crimes-injuria-ofensas -feitas-juizo
Não é de hoje que temos de usar uma balança de precisão com as palavras dirigidas aos promotores e juízes. Um resquício do Brasil-Colônia onde a autoridade era servida e não servidora.
Cada vez mais, por suas atitudes, os magistrados demonstram-se alheios ao jogo democrático.
As críticas altamente corporativistas contra a atuação do Ministerio Publico nesse site por parte de advogados e delegados de polícia são uma constante. Mas fica a indagação: desde quando um advogado não pode ser processado criminalmente? Todo cidadão (advogado, promotor, delegado, juiz, professor, prefeito, faxineiro, engenheiro etc.) pode vir a responder a um processo criminal. Duvido que qualquer um dos doutos comentaristas conheça o teor inteiro dos autos do processo criminal em questão e, mesmo assim, criticam a atuação do MPRJ como se fossem os "senhores da verdade". Não conheço os autos e não posso me manifestar sobre o caso de forma positiva ou negativa, mas apenas de forma responsável: ninguém está acima da lei porque e advogado, mas inocente ou culpado, somente depois de sentença transitada em julgado. Ponto.
Traga aqui 10 casos de promotores ou juízes que foram processados na esfera criminal por achincalhar advogados, prezado PedroM (Advogado Autônomo), comprovando essa "universalização" que alega. Se fizer esse trabalho, irá verificar que se trata de uma via de mão única.
Caro promotor, V Exa está corretíssimo nas suas assertivas, no entanto, o que faz às vezes o advogado "engrossar" não são as palavras ditas ou escritas, mas, a conduta parcial no trato da matéria, normalmente cometida pelo juiz.
Tudo ao Estado, quase nada à parte. A paridade das armas é coisa para inglês ver.
Meu respeito.
O comentarista parte de um espantalho, respondendo à premissa de que advogados não podem ser. Processados criminalmente, quando ninguém afirmou que não possam. Não obstante, sim, advogados não podem ser processados criminalmente quando a injúria for cometida no exercício da atividade. Além de tudo, sim, é uma constante o MP e os juízes tentarem intimidar de todos os modos o advogado.
Ao longo da minha árdua jornada jurídica já vi juiz mandar advogado ficar quieto, promotor falar que advogado esta do lado de bandido...E ai??? Nada acontece...Isso é mais uma prova que o promotor tem que se sentar na mesma posição que nos advogados e sair do púlpito junto do juiz.
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