A Justiça paulista deu início nesta terça-feira (24/2) às chamadas audiências de custódia, iniciativa que fixa prazo de 24 horas para o juiz receber presos em flagrante e avaliar se a medida é realmente necessária. O projeto piloto começou no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro paulistano da Barra Funda, com presos encaminhados por duas delegacias seccionais. Nas 25 audiências promovidas, 17 pessoas foram liberadas.
O modelo foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça, mesmo com resistência do Ministério Público estadual. O órgão, que é obrigado a deslocar promotores em todas as audiências, recusou-se a assinar o termo de cooperação entre o Judiciário e o Executivo sobre o tema. O procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa não compareceu ao lançamento.
A revista Consultor Jurídico apurou que Elias Rosa estuda entrar com medidas judiciais contra as audiências de custódia. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) já foi ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.
A ideia do projeto é que, nessas 24 horas, o juiz entreviste o preso e ouça manifestações do seu defensor e do MP. A Defensoria Pública deve atuar na grande maioria dos casos — nesta terça, só um preso contou com advogado.
A instituição é favorável à nova iniciativa. Defensores apontam que o Brasil já havia se comprometido em tratados internacionais a evitar que o preso demore a ser ouvido. Além disso, entendem que o contato entre o preso e o juiz torna o processo “mais vivo”, permitindo a análise de informações e a apuração de problemas, como acusações de tortura.
Já o MP avalia que reunir tantos representantes com o juiz transforma um momento pré-processual em uma fase de prova. Um representante do órgão afirma que a polícia já era obrigada a informar prisões em flagrante em 24 horas, e a validade dessas medidas já era analisada por todos os órgãos nos gabinetes, sem a obrigação do encontro pessoal.

Gedeaogide / TJSP
Processo acelerado
O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, defendeu no lançamento a importância da medida como valorização dos direitos fundamentais. “Vamos valorizar a liberdade, mas com Justiça. Os juízes não irão mudar a forma da análise, mas sim acelerar a sentença”, declarou.
Para o secretário estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, “esta é uma inovação para garantir os direitos constitucionais e otimizar a análise dos casos pelo juiz”. “Isso não significa que vamos prender ou soltar mais, mas sim acelerar o processo”, disse ele. Também estiveram presentes defensores públicos que atuam no fórum criminal.
Dentro da audiência
Enquanto, pela manhã, havia circulação de pessoas e câmeras por todos os lados, no período da tarde as salas de audiências estavam mais tranquilas. A ConJur acompanhou o caso de um suspeito de tráfico de drogas, em uma das seis salas localizadas nos fundos do último andar do fórum. Servidores não sabiam informar se o público externo poderia participar, mas a juíza responsável pelo caso autorizou a entrada das quatro pessoas que bateram à porta.
Negro e com 29 anos, o homem chegou algemado e ficou numa cadeira, entre um defensor público e uma promotora de Justiça e à frente de um policial militar. A juíza disse que o preso poderia ficar em silêncio, mas ele concordou em falar. O homem foi questionado se já tinha passagem na polícia, se toma alguma medicação, onde mora, se é casado e tem filhos, por exemplo. No final, a magistrada atendeu solicitação do MP e converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois o homem já tinha duas condenações anteriores e poderia trazer risco à ordem pública.
A audiência durou 30 minutos e foi gravada em vídeo. O homem foi ouvido em menos de dez, e boa parte do tempo restante foi gasto com problemas de quem ainda está se adaptando, como uma impressora sem configuração que impediu a impressão de documentos.
No total, foram destacados dez juízes do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) e dois promotores para atuar nas audiências de custódia, enquanto a Defensoria separou sete defensores por dia para trabalhar especificamente com esses casos.
O CNJ divulgou que o horário de funcionamento será de 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira. Ao menos na estreia, servidores informaram que a polícia poderia entrar no fórum até as 16h30. Meia hora antes, porém, já foi avisado que as audiências do dia haviam terminado.
* Texto atualizado às 21h55 do dia 24/2/2015 e às 14h50 do dia 24/3/2015 para correção de informações.
Em verdade o MP sempre sonhou com a extinção do cargo de Delegado de Polícia e eles ficarem responsáveis pela Investigações. Querem mais poder, não importa se isto prejudique o direito dos cidadãos. Deveriam sair de sua salas e ver que o mundo lá fora é muito diferente do que pensam, pois muitos não possuem nenhuma experiência de vida e sempre querem serem os donos da verdade, culpa não lhe cabe, mas sim ao sistema como um todo.
... do MPESP! A grande maioria das 'inovações' partidas pelo TJESP mais atrapalham do que ajudam ...
Se haveria de ter um órgão como ardoroso defensor da iniciativa, este deveria ser justamente o MP.
Contudo, vê-se que é um dos únicos a criticar a iniciativa.
Como explicar lá fora que uma medida de prevenção a tortura não conta com apoio justamente do Promotor de "Justiça"?
Parabéns ao TJSP e ao CNJ pela importante iniciativa. Causa estranheza a discordância do Ministério Público e da classe dos delegados.
M.P. ser contrário não é nenhuma novidade. O que se deve imaginar é que o processo está evoluindo, ou seja, o processamento está evoluindo, eletrônico, etc., o que dará enfase em celeridade sem perder a qualidade. Posso não alcançar, mas chegará,o dia em que cada Delegacia será transformada num mini foro, para que ocorra a apresentação do preso diretamente ao juiz plantonista.
Quem viver verá.
M.P. ser contrário não é nenhuma novidade. O que se deve imaginar é que o processo está evoluindo, ou seja, o processamento está evoluindo, eletrônico, etc., o que dará enfase em celeridade sem perder a qualidade. Posso não alcançar, mas chegará,o dia em que cada Delegacia será transformada num mini foro, para que ocorra a apresentação do preso diretamente ao juiz plantonista.
Quem viver verá.
A liberdade é o primeiro e mais importante direito fundamental na Democracia Brasileira. Há quem sustente que esse direito é a vida, a partir da enunciação do artigo 5º da Constituição Federal. Mas a vida, na verdade, é um pressuposto à fruição de todo e qualquer direito. Tanto que se substituirmos “direito” por “bem da vida”, teremos uma definição adequada do verbete “direito”. Se a liberdade é tão importante, ela precisa ser adequadamente tutelada. Por isso é que a Constituição prevê, desde 5.10.1988, que a prisão de qualquer pessoa será “imediatamente” comunicada à autoridade judiciária responsável por sua preservação ou pela liberação do preso. Dois anos depois, o Brasil se comprometeu, pelo Pacto de São José da Costa Rica, a cumprir aquilo a que já se obrigara pelo pacto federativo. Mas a promessa não foi cumprida. Com o interrogatório do réu feito a final do processo, essa apresentação pode levar meses. Ou até anos. Onde está a tutela eficaz da liberdade no Brasil? Por isso o TJSP, junto com o CNJ, resolveu instituir a chamada “audiência de custódia”. Até 24 horas depois do flagrante, o preso se avistará com o juiz. Este poderá avaliar se é preciso conservar ou não o indivíduo no cárcere. A ideia é polêmica, porque inova e toda mudança traumatiza. Mas a sua inspiração é a mais saudável. Precisamos recordar que a prisão não é o único remédio para a delinquência. Na verdade, não é remédio. É um mal reconhecido. Se há pessoas que, infelizmente, devem ser segregadas do convívio, outras há que não podem ingressar no sistema carcerário. Serão contaminadas, sairão revoltadas, serão feras feridas com vontade de se vingar de tudo e de todos.
É preciso acreditar que o ser humano seja recuperável. Sem essa crença, o melhor seria instituir a pena de morte. Por que gastar com alguém que não tem remédio? Mais do que isso, a sociedade precisa enfrentar as causas da criminalidade, não seus efeitos. Por que as crianças e jovens começam a praticar infrações cada vez mais cedo?
Quem está falhando? Não seríamos todos nós?
José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
"No total, foram destacados dez juízes do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) e dois promotores para atuar nas audiências de custódia, enquanto a Defensoria separou sete defensores por dia para trabalhar especificamente com esses casos".
Se adicionar uma audiência de 30 minutos (que pelo texto será mais curta com o tempo), na qual o próprio Secretário de Segurança Pública e o Presidente do Tribunal, afirmam que os juízes não irão mudar seus posicionamentos (o que é óbvio, pois as prisões somente são convertidas com base na lei), destacando esta série de membros das referidas Instituições, significa celeridade, eu realmente não sei o que é economia processual.
O que muda mesmo as coisas são as Corregedorias, o respeito aos prazos processuais, à legalidade, atuação da OAB orientando aos advogados, estrutura, aperfeiçoamento dos servidores; e vontade de trabalhar.
Enfim, mas o Tribunal autoriza que nas Comarcas do interior, por exemplo, os próprios magistrados façam a correição de seus Cartórios, aí fica difícil mesmo.
Realmente, é lamentável assistir ao posicionamento esdrúxulo de quem de quem deve zelar pelo fiel cumprimento da Lei. Certamente, quem assim pensa, quer continuar com a tendenciosidade do que virou regra: a banalização da Prisão Preventiva. Alegar ou invocar a condição de "fase pre-processual" é, no mínimo, insistir em sustentar a teoria da irrefutabilidade, onde os acusadores que se julgam "os vingadores da sociedade", dizem o que bem entendem - que mais tarde não vão conseguir sustentar ou provar e fica por isso mesmo - ao passo que suas "vítimas" permanecem presas por longos períodos. É o privilégio da preguiça. Por isto esse alarmante número de presos provisórios no Brasil.
Infelizmente, parece que o brocardo "in dubio pro" menos serviço está a todo vapor no MPSP.
Em vários países do MUNDO o cerceado de sua liberdade é levado à presença de um Juiz, isso em prazo exíguo, tudo para saber se é caso de manter preso, etc. Esse primeiro contato é importante para sentir a situação fático-processual, podendo o MP se manifestar pela prisão, etc.
Cansei de presenciar pessoas presas preventivamente (por até 30 dias) para depois serem soltas e sem qualquer responsabilidade da Justiça ou MP pelo "abuso" da custódia cautelar.
Ser contrário à medida sem fazer um teste, demonstra, quiçá, um desrespeito não só ao devido processo legal, mas ao jurisdicionado...
O preso já contava com duas condenações anteriores; provavelmente solto em virtude da falta do T.Julgado ou acabara de cumprir pena ou, pior ainda, estava cumprindo o restante em regime semi-aberto. Esta é a realidade da esmagadora maioria de presos em flagrante (reincidência ou passagens sem "ficagem") pela polícia ou sistema carcerário. Evidente que se tratando de crime de altíssima periculosidade e dano potencial à sociedade (tráfico de drogas) e sendo o agente contumaz no cometimento de delitos, por certo que haveria mesmo de permanecer preso, com a transformação da sua p. em flagrante em preventiva.
E, por conta disso, policiais, juízes e promotores serão ocupados/deslocados com esse tipo de audiência a ser realizada impreterivelmente dentro de 24hs. da prisão. Em país onde não a polícia não tem crédito, tudo tem que ser refeito e ratificado, pelo judiciário, para ter valor.
"A revista Consultor Jurídico apurou que Elias Rosa e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estudam entrar com medidas judiciais contra as audiências de custódia. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) já foi ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado." (trecho da matéria).
Nessa situação, creio que devemos observá-la sob dois pontos de vista: o teórico e o prático. Mais o primeiro do que o segundo, uma vez que a audiência de custódia é uma novidade e não tem uma avaliação empírica. E, nesse contexto, eu pergunto: por que (raios) a audiência de custódia é uma forma de antecipar a fase de provas? Como isso não fosse possível no processo penal brasileiro, com alguns "mutatis mutandis" no meio. E mais, qual seria o problema efetivo nisso? Prejuízo? E mais: o réu não vai na audiência para se defender, vai para que o juiz possa aferir mais adequadamente se ele deve ser mantido preso ou não. Enfim... Fala-se muito, fundamenta-se pouco e é isso que estou esperando pra formar, definitivamente, minha opinião. E sou do MP.
Tudo não passa de um teatro, sem efetividade alguma, e a pobre PM, que mal faz a prevenção terá que arcar com mais esse deslocamento de preso, tirando das ruas dezenas de policiais que deveriam estar fazendo a prevenção.
O MP, por meio de seus representantes, deveria se sentir constrangido em se posicionar contra uma medida salutar, que diminui o tempo da prisão injusta ou desnecessária, a critério do juiz. É preciso superar essa cultura do encarceramento como castigo e abuso, normalmente contra os negros e os pobres dessassistidos. Prisão só em caso de extrema necessidade. Jamais como antecipação de uma pena que, por vezes, sequer se confirmará.
Para o desespero de alguns, o Brasil começa a sair de seu provincianismo ao implementar medidas já compromissadas em Tratados internacionais. A audiência de custódia vem desde a Convenção Americana...será que o próximo passo será a edição de leis prevendo a execução de sentenças da Corte interamericana, como já existe em outros países da América Latina ? Imaginem executar o caso Gomes Lund....
A implementação da audiência de custódia, cumprindo-se o compromisso internacional firmado pela República Federativa do Brasil há bem mais de duas décadas, é um duro golpe nessa estrutura de poder sob desequilíbrio, conhecida como Ministério Público. Ao longo das últimas décadas os membros da referida Instituição "rolaram e deitaram" em matéria de abuso de poder, constrangendo o cidadão comum com ameaça de processos e prisões, mais das vezes ajustadas com os magistrados. O medo de ser preso ou processado afugenta o cidadão comum, inibe críticas, denúncias, representações e tudo o mais, fazendo com que o promotor de justiça ou o procurador da república seja uma espécie de semideus, acima de tudo e de todos. Assim, na medida em que o preso é levado à presença do juiz rapidamente, tendo condições de se explicar, a possibilidade dos membros do MP constrangerem os cidadãos com prisões abusivas diminui consideravelmente (e eis o motivo pelo qual tal tipo de procedimento foi exigido no plano internacional), e daí o reclame daqueles que, no momento, exercem suas funções de forma nem tão responsável. Infelizmente, os membros do Ministério Público nesta República estão muito mais preocupados com o uso do cargo visando subjugar os cidadãos do que dar efetivo cumprimento às finalidades institucionais do Órgão, circunstância que as massas incultas não conseguem compreender dado o baixo nível cultural e às informações deturpadas bombardeadas pela imprensa custeada pelo próprio Estado e pelo poder econômico, sem compromisso com a verdade ou a essência das coisas.
Imaginem que sacrifício é a presença do Ministério Público, numa audiência, perante um preso em flagrante. Essa sim é a atividade típica do Ministério Público, como fiscal, não a de investigação. DPF aposentado.
Enquanto cadeia era só para a tríade PPV o MP permanece deitado eternamente em berço esplêndido. Parece que não querem mesmo é trabalhar. Agora que figurões começam a dormir na cadeia o ex-ministro mexe os pauzinhos para instituir a AC. Realmente é curioso a rapidez com que a instituíram.
Enquanto cadeia era só para a tríade PPV o MP permanece deitado eternamente em berço esplêndido. Parece que não querem mesmo é trabalhar. Agora que figurões começam a dormir na cadeia o ex-ministro mexe os pauzinhos para instituir a AC. Realmente é curioso a rapidez com que a instituíram.
E como o Juiz não deve, e nem pode, perguntar "nada" ao preso, relativamente aos fatos tidos como ilícitos e "supostamente" por ele praticados, nem mesmo sequer por quê ele está ali na sua presença (sob pena de contaminação a nulificar a instrução criminal) faltou à Juíza complementar àqueles dados relevantíssimos, tais como o endereço, estado civil e a existência ou não de filhos, a pergunta sobre qual o time de futebol da preferência do conduzido. Só assim, com o "pacote" de informações completo, poder(ia) formar um "sólido" juízo de valor, em cognição sumária (e põe sumária nisso) apto a mandar soltar, substituir a prisão por outra medida nenos grave ou transformar a custódia em p. preventiva, à falta de uma "bola de cristal" a lhe emprestar outro subsídio, embora NADA relevante: " a questão que motivou a prisão". Como ela não fez isso, pode mesmo ter se equivocado quanto a necessidade da preventiva e ter cometido uma injustiça.
O MP SP vai atrás de grandes ladrões? Quantos deputados estaduais eles já conseguiram condenar em sua "estória"? E vereadores? Quantos grandes empresários (aqui se falsifica e se adultera de tudo, de pó de café a leite, de gasolina a farinha de trigo) já condenaram? Somos o 3º país do planeta em evasão de divisas, já condenaram muita gente com conta clandestina no exterior? Grandes cartéis já conseguiram condenar? Empresas de pedágios já conseguiram condenar? Juízes, serventuários e policiais corruptos, já conseguiram condenar muitos? Companhias telefônicas que roubam os consumidores, já conseguiram condenar? Já conseguiram condenar empresas de tv a cabo que também roubam os consumidores? E bancos e banqueiros, já conseguiram condenar algum? Apresentem seus resultados para a sociedade que os financia, onde estão? A esmagadora maioria dos condenados é de pés de chinelo, gente miserável, os novos escravos, que ficam esquecidos nas prisões !!! Será que o MP é uma serpente? Só pica os que tem os pés descalços? Vão trabalhar pelo bem do Estado de Direito!! Este país virou a república da ladroagem!!!!
Embora óbvio ululante, vc foi o único que percebeu o resumo dessa estapafúrdia opereta de oba-oba. Como as pessoas perdem-se e se deixam enroscar em firulas! Congratulações ao tjsp e seu mimado presidente, pois, com mais essa pantomima, dão essa formidável contribuição ao escangalhamento da ja desmantelada segurança pública. Sobrou mesmo foi para a PM e para a população, que vai ficar sem o já precário policiamento e pagará mais essa conta gasta pelo gesto "histórico" e "revolucionário" do abnegado homem mimado cujo mandato está apenas começando e para o qual se abrem as luzes da ribalta e os flashs. Ooohhhh! Que iluminado! Que grande contribuição. E que seu nome seja lembrado para toda a eternidade nos anais da fama.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login