Empresas de tabaco não respondem por danos à saúde dos fumantes

Quem fuma sabe os malefícios à saúde que podem ser causados pelo cigarro, uma vez que eles são amplamente divulgados. Assim, as propagandas de empresas de tabaco não podem ser consideradas enganosas, mesmo que mostrem pessoas saudáveis e bonitas e não destaquem os riscos que o produto oferece.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nesta quarta-feira (25/2) decisão favorável às duas maiores produtoras de cigarro no Brasil, a Souza Cruz e a Philip Morris, e negou a pretensão da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), que pedia, em ação coletiva, indenização pelos danos morais e materiais causados a consumidores fumantes e ex-fumantes associados à entidade e que moram em São Paulo.

Na ação, que teve início em 1995, a Adesf alegou que as empresas estariam prejudicando os consumidores com propaganda enganosa e abusiva, já que os anúncios de cigarros veiculados por elas passariam a imagem de fumantes como pessoas bem sucedidas, saudáveis e bem relacionadas. Além disso, as empresas eram acusadas de omitir informações sobre a dependência provocada pela nicotina e os riscos à saúde.

O advogado da entidade, Manuel de Paula e Silva, sustentou que a decisão poderia ter um impacto humanitário: “Se o Poder Judiciário abraçar a causa, um precedente poderoso será aberto no sentido de se fazer justiça e salvar vidas”.

Mas a defesa das empresas de tabaco contestou os argumentos da Adesf. O advogado da Souza Cruz, Antônio Lopes Muniz, destacou que “A publicidade não é causa única indutória do ato de fumar”. Já Fernando Dantas, que representa a Philip Morris no caso, lembrou que, desde 1995, a Justiça proferiu mil decisões contrárias a indenizações a fumantes, e alegou “que nada impede que o fumante decida parar de fumar em qualquer tempo, já que a nicotina não afeta a autodeterminação do consumidor”.

Além disso, os advogados das empresas citaram o precedente firmado em 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça de que as fabricantes de cigarro não podem ser responsabilizadas pelo desenvolvimento de doenças associadas ao consumo do seu produto.

A Adesf obteve decisão favorável em primeira instância. Porém, em 2008, o TJ-SP anulou a sentença por considerar que a condenação das empresas sem a produção de provas violava o direito constitucional à ampla defesa. O processo foi devolvido à 19ª Câmara Cível de São Paulo e, depois de produzidas as provas (incluindo perícia médica e publicitária), foi reconhecida a improcedência dos pedidos da associação.

Depois, em 2011, uma sentença reconheceu os riscos do fumo, mas afirmou a ausência de defeitos nos cigarros, a regularidade da publicidade sobre o produto e o papel limitado das propagandas da decisão de fumar ou não. A entidade então recorreu das decisões.

Decisão
No TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Henrique Nelson Calandra, afirmou que a saúde é individual e os danos devem ser individualizados pra que seja possível discutir uma indenização: "Os males do cigarro são inegáveis, mas devem ser tratados de forma particular". Com isso, ele negou o pedido da Adesf, já que ela representa a coletividade de consumidores

O revisor do caso, desembargador Luiz Antônio Costa, destacou que o número de fumantes no Brasil caiu justamente por causa da propaganda. Assim, ele defendeu a livre-iniciativa das fabricantes de cigarros em promoverem os seus produtos, desde que seguindo a regulamentação.

O desembargador Miguel Brandi, que havia pedido vista na sessão de 28 de janeiro, concordou com os seus colegas, e negou provimento ao recurso da Adesf.

Processo 583.00.1995.523167-5

WLStorer disse:
26 de fevereiro de 2015 às 05:38

http://www.conjur.com.br/2015-jan-28/julgamento-souza-cruz-phillis-morris-adiado-sao-paulo

Luiz Carlos Pauli disse:
26 de fevereiro de 2015 às 09:18

Parabéns a nossa justiça, graças que a temos, pois ainda estamos no direito de decidir o que queremos, sem essa de outros dizerem o que se deve ou não fazer, pior, é gente que não fuma, querendo doutrinar quem fuma. Pior, usando jovens/crianças/adolecentes como pano de fundo, para jogar a população contra quem fuma, usando também, o tal fumo passivo, que não tem comprovação em lugar algum do mundo. E novamente, atrás dessa ação, está a ACT-Aliança Controle Tabagismo, da sra. Paula Johns, financiada pelo Bloomberg dos EUA e lab.farmaceuticos. Em 09/2012, já escrevi artigo sobre essa ACT, alertando os dados distorcidos que divulgam na sociedade brasileira, sendo que a mesma se utiliza de amigos repórteres para produzir matéria contra quem fuma. Essa ACT, até para ganhar credibilidade, se uniu a alguns grupos de saúde brasileiros, para ganhar mais apoio, mas isso, qualquer entidade faz, até grupos contra fast food podem se unir a entidades médicas para assim dizerem ter credibilidade. Vera da Costa/Tânia Cavalcanti e outros estão unidos(todos não fumantes querendo doutrinar o país). 200 mil óbitos de fumantes,21 bilhoes gastos com fumantes/epidemia do tabaco etc.. são informaçoes totalmente inveridicas despejada por essa ACT-Aliança Controle TAbagismo. O alerta é muito forte, no sentido de analisar a atuação dessa ACT, com o parlamento brasileiro, pois nossos politicos fazem qualquer lei que os ajudem a se eleger(cigarro tem em todo país,ter uma lei em cima disso, significa prestigio). É preocupante, pois no judiciário não obtem sucesso, então partem para o nosso fraquissímo parlamento. Algúem tem começar a ficar em cima dessas entidades antitabaco. Coisa boa não tem nessa atuação.

MACUNAÍMA 001 disse:
26 de fevereiro de 2015 às 09:45

SERÁ QUE ELES NÃO CONHECEM O ARTIGO 10 DO CDC? A INDÚSTRIA DA MORTE PELO CIGARRO TEM SIDO PUNIDA PELO JUDICIÁRIO EM QUASE TODO O PLANETA, E O BRASIL PARECE SER UMA DAS POUQUÍSSIMAS EXCEÇÕES.
QUAL O MOTIVO?
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Luiz Carlos Pauli disse:
26 de fevereiro de 2015 às 10:10

Interessante, falam que o cigarro é a indústria da morte, mas pelo que se percebe, próprio ministério da saúde/Datasus/CNM-Conf.Nac.municipios, comprovam que isso não é verdade, se existe ind. da morte, esse é a ind. do alcool. Aliás, lanço um desafio, pois justamente, a longevidade está relacionada as pessoas que passaram dos 120 anos e são fumante. Isso É INEGÁVEL, NÃO TEM COMO DIZER O CONTRÁRIO. De 2006 a 2010, foram a óbito 4625 fumantes,dando uma média então, anual de 925 óbitos de fumantes. AFINAL, CADE AS 200 MIL MORTES AO NO DE FUMANTES? Mais uma vez, UM GRANDE PARABÉNS AO JUDICIÁRIO, que não se deixa enrolar por antitabagistas. SEgue matéria comprobatória.

Artigos
<br/>A tragédia das drogas legalizadas Notícias sobre drogas e alcool - Site Antidrogas

Primeira Edição
Recentemente o governo federal lançou um programa nacional de combate ao crack.

A droga já é considerada como epidemia e, portanto, necessita ser enfrentada como tal. São várias ações públicas que irão envolver mais de R$ 4 bilhões de investimentos. Afinal, 89% das cidades brasileiras enfrentam problemas com drogas.

Segundo o estudo sobre morte por drogas – legais e ilegais – do Sistema de Informação sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, o uso de drogas matou 40.692 pessoas no Brasil entre 2006 e 2010. Uma média de 8 mil óbitos por ano. Mas o que chama atenção é o papel das drogas legalizadas. O álcool segue sendo o campeão na mortandade.

O levantamento é feito com base nos dados compilados pelo Datasus. Entre as drogas legais, a bebida tirou a vida de 34.573 pessoas – 84,9% dos casos informados por médicos em formulários que avisam o governo federal sobre a causa da morte nesse grupo da população. Em segundo lugar aparece o fumo, com 4.625 mortos (11,3%). A cocaín

Gusto disse:
26 de fevereiro de 2015 às 10:43

Muitos idiotas de nascença erguem suas penas de pavão contra essa decisão e tantas outras, como se o Judiciário tivesse a onipotência de determinar às pessoas como usarem o seu livre arbítrio. Evidente que fuma quem quer (eu, por exemplo), sabendo dos riscos e também dos prazeres. Mas os moralistas não-fumantes, em grande maioria, são ávidos consumidores de álcool em excesso, talvez alcoólatras mesmo, daqueles que encharcam o cérebro e o fígado e depois descontam seus recalques na famílias, principalmente na mulher, espancando-a até que ela confesse que é Maria de Magdala. Mas, beber e agredir, pode. Não pode é fumar. Parabéns ao maior Tribunal de Justiça do planeta por mais uma decisão coerente. E quem não quiser sentir o cheiro do cigarro, que se mude para a Antártida ou isole-se em alguma aldeia ribeirinha, mas talvez até lá encontrem adeptos nicotinosos. Então a solução é a encomenda de alguma bolha de oxigênio, alá Michel Jackson, ou a despedida deste mundo ingrato via suicídio.

Advogarcia-Sebastiao Garcia disse:
27 de fevereiro de 2015 às 23:03

Quem leu Carta aos Fumantes, das Edições Paulinas, vai se lembrar de quanto o Governo arrecada com aqueles selinhos colados nos maços de cigarro. Consultando o orçamento da União também dá para ver o quanto se arrecada com o IPI do cigarro e o que se gasta com a doença causada pelo tabagismo. Uma incongruência total. O fabricante, como livre iniciativa, está certo, até um ponto. O Governo está mais errado que a indústria, com uma política sem lógica. Falei.

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