Entrevista: Desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ-SP

Spacca

Desde que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em fevereiro de 2014, o desembargador José Renato Nalini tem insistido na tese de que é preciso criar alternativas à via judicial para a solução de litígios na sociedade. Para ele não se trata apenas de uma solução para a demanda por Justiça que o Judiciário assumidamente não consegue atender. Em São Paulo, tramitam 25 milhões de processos.

Para Nalini essa é uma questão de cidadania, antes de mais nada. Em sua opinião, o cidadão está mais apto a resolver os litígios com seus concidadãos do que o Estado-juiz, um elemento estranho à causa. "Quando você participa, você é protagonista da solução.Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser mais legítima".

Em entrevista para a revista Consultor Jurídico, concedida em dezembro de 2014 aos jornalistas Giuliana Lima, Paula Andrade e Mauricio Cardoso, o desembargador fez um balanço otimista de seu primeiro ano na Presidência da maior corte do país. Um dos principais êxitos, em sua visão, foi a inauguração da primeira Unidade de Processamento Judicial (UPJ), o “Cartório do Futuro”. A unidade centraliza em um único espaço as atividades de cinco cartórios do Fórum João Mendes Júnior — da 41ª à 45ª Vara Cível. “É um cartório único, todos processos vão tramitar ali, ganhar racionalidade, rapidez, uma gestão mais racional. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado”, comemora.

Crítico à ideia do “agigantamento de um poder” em detrimento da construção da cidadania, o desembargador pensa que quanto mais encargo se cria para o Judiciário, maior é a tutela sobre a população. “A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade”, afirma.

José Renato Nalini, 69 anos, é paulista natural de Jundiaí. Ingressou na magistratura em 1976. Promovido ao Tribunal de Alçada Criminal em 1993, passou a ser desembargador do TJ em 2004. Foi corregedor-geral de Justiça no biênio 2012-2013. É autor dos livros Ética geral e profissional, Ética ambiental e organizador de Magistratura e Ética.

Leia a entrevista:

ConJur — Depois de um ano na presidência do TJ-SP, como o senhor vê o judiciário paulista?
Renato Nalini O Tribunal de Justiça de São Paulo cresceu de uma forma que considero exagerada. Excesso de processo não significa um termômetro de democracia. Nós temos um quarto dos processos em curso pelo Brasil e não somos um quarto do Brasil. Isso significa que São Paulo tem litígios demais. E o crescimento do tribunal implica uma potencialização de problemas. Não é fácil administrar uma máquina que tenha 2,5 mil unidades judiciais, mais de 50 mil servidores, 2,4 mil magistrados e uma defasagem muito grande em termos de propiciar uma estrutura nos moldes daquilo que tradicionalmente se considera essencial. Todo mundo acredita que quanto mais, melhor: mais varas, mais cargos, mais comarcas, mais servidores. Então, o primeiro problema é conseguir satisfazer as expectativas de uma máquina complexa, de crescimento tendencialmente em direção ao infinito e lutar com as dificuldades orçamentárias. O orçamento geral do estado cresceu 97% nos últimos sete anos e o orçamento do judiciário cresceu 54%. Os recursos processuais sobram, mas os recursos financeiros só são suficientes para pagar pessoal, que é mais de 95% do custeio.

ConJur — O senhor conseguiu fechar o orçamento do tribunal em 2014?
Renato Nalini Consegui, mas com muito sacrifício. Faltava R$ 1,3 milhão, sem nenhuma promessa efetiva de que eu conseguisse esses recursos todos. O recado foi: “faça sua parte, cortando o que for possível, e o Estado verificará o que é possível em termos de suplementação”. O que eu pude fazer foi reduzir a contratação de vigilantes privados, custo que me pareceu dispendioso demais para a situação. Se nós estivéssemos em uma situação de folga orçamentária, tudo bem. Mas considerando a insuficiência crônica de recursos financeiros e a ausência de episódios, ocorrências concretas de ameaça efetiva aos 2,4 mil magistrados, eu fui cortando.  E fomos economizando tudo que se pode, desde as pequenas coisas. Aboli o uso de papel para cumprimento de aniversário, envelope. Fiz um apelo à consciência para que haja menos dispêndio de energia elétrica, de água, de combustível, de uso de carro. Cortei hora extra. Não é simpático administrar cortando. Mas eu contei com a compreensão. No final conseguimos uma suplementação muito pequena perto daquilo que faltava.

ConJur — De quanto?
Renato Nalini De R$ 295 mil. Precisávamos de R$ 1,3 milhão. O resto foi parar de fazer coisas, não edificar, não construir, não alugar.

ConJur — Para 2015, o que o tribunal conseguiu em termos de orçamento?
Renato Nalini O orçamento continua multilado. Fazia tempo que o tribunal não participava da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nós mandamos as nossas pretensões, outra vez insistimos que houvesse uma fixação pelo mínimo, que não poderia ser inferior a 6% da receita líquida. Mas continuamos em um regime de penúria. Se nós fôssemos pedir um orçamento para pagar os débitos trabalhistas dos funcionários nós precisaríamos de R$ 30 bilhões. Não pedimos isso, evidentemente. Chegamos a pedir menos que R$ 15 bilhões. E o orçamento não ultrapassou R$ 8 bilhões. Se a gente olhar assim, a situação é terrível. Mas, como nós sobrevivemos ano passado, nós vamos sobreviver esse ano.

ConJur — Ano passado foi de quanto?
Renato Nalini Foram R$ 7 bilhões. O mínimo que nós precisaríamos era de R$ 8,3 bilhões. Então, nós continuamos com a total impossibilidade de novos impactos financeiros.

ConJur — Mas cortar despesas, simplesmente, também não é a solução?
Renato Nalini A iniciativa mais importante dessa gestão foi tentar despertar a atenção da sociedade civil. O Judiciário sempre foi considerado um assunto de especialistas, da comunidade jurídica. Eu comecei falando o que eu acredito e repito sem me cansar: Justiça é assunto para todas as pessoas, para toda a sociedade, para os outros poderes, para o empresariado, para as organizações não governamentais, para a universidade, para todos os setores. A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade. Nós vínhamos em uma tendência de considerar que a ampliação das atribuições da magistratura representasse um fortalecimento do Poder Judiciário. Quanto mais atribuição, quanto mais encargo, quanto mais ambiente você se assenhorear mais importante o Judiciário é. Isso pode convir de imediato ao crescimento, ao agigantamento de um poder, mas pode ao tempo apequenar a cidadania.

ConJur — Como assim?
Renato Nalini Você vai fazendo com que a população seja cada vez mais tutelada, puerilizada, precise sempre de alguém que pegue na sua mão e traga ao Estado-juiz para resolver questões que, pelo princípio da subsidiariedade, a pessoa poderia resolver, depois a família, o grupo, o bairro. Mas hoje isso não acontece: a primeira busca é pelo Judiciário.

ConJur — Seria melhor que as pessoas não recorressem tanto ao Judiciário, então?
Renato Nalini Não é tanto pelo fato de aliviar o Judiciário dessa excessiva, fenomenal e estupenda carga de processos. Isso pode ser um subproduto; não é desinteressante pelo que vai significar em economia. Mas o mais importante é formar uma cidadania madura, capaz de entender o que está acontecendo em relação a questões singelas, ouvir a parte contrária, exercer um contraditório. Entender o que a parte contrária quer, expor seus pontos de vista e depois chegar a uma solução muito mais ética do que aquela ditada pelo Estado-juiz. Porque o Estado tem uma atuação heterônoma, ou seja, é alguém de fora que vai decidir qual é o valor da sua dor, do seu prejuízo, do seu sofrimento, da sua angustia. Quando você participa, você é protagonista da solução. Você pode ter ficado insatisfeito porque teve de ceder, porque sem ceder em algo não há acordo. Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser legítima. Você vai ter presente quais as razões que levaram a outra parte a procurar pela solução judicial ou pelo acordo. Você vai ser dono do seu destino. Eu acho que se a gente contribuir com isso, dentro de algum tempo a cidadania também vai estar apta para participar da gestão da coisa pública. Se ela sabe resolver um problema menor que a atormenta, ela vai adquirir treino para discutir questões maiores, vai saber escolher, fiscalizar. Nós vamos poder implementar a democracia participativa.

ConJur — Neste primeiro ano de gestão, o senhor já obteve alguma resposta nesse sentido?
Renato Nalini Já. São coisas tópicas, pequenas. Quando nós começamos a disseminar essa ideia e multiplicar os Cejuscs [Centro Judicial de Solução de Conflito e Cidadania], incrementando o OAB Concilia, o Necrim [Núcleo Especial Criminal] da Polícia Civil, a mesma estratégia da Polícia Militar, chamando alunos das faculdades de direito para fazer conciliação em vez de fazer júri simulado, houve alguns elogios, algumas respostas. A constatação foi de que está dando certo. Houve sinais de que não foi uma pregação no deserto. A receptividade foi muito melhor do que eu pensei.  Para todas as comitivas que vinham aqui e falavam: “Preciso de mais vara”, eu tive que responder “Infelizmente não, tudo que for impacto financeiro não vai ter condições de fazer.”

ConJur — E como se faz para sobreviver nessa situação de penúria?
Renato Nalini Nós exercemos a criatividade. O Cartório do Futuro é um exemplo. É uma nova mentalidade, muito difícil de ser construída, porque nós vamos inverter aquela cultura patrimonialista que é tradicional, mais do que secular:  eu sou juiz e tenho o meu cartório, meus escreventes, meus oficiais de justiça, meu chefe, meu diretor, meu escrivão, meu oficial maior, minha sala de audiência, meu gabinete, meu isso e meu aquilo. A idéia do Cartório do Futuro é compartilhar os equipamentos que podem ser compartilhados.

ConJur — Como está a implantação do projeto?
Renato Nalini Nas cinco últimas varas cíveis do João Mendes, da 41ª até a 45ª, são dez juízes. Esses dez juízes passaram a trabalhar em um cartório único. Então, é uma equipe de produção que vai cuidar da tramitação dos processos em todas as varas, com uma gestão mais racional e com maior rapidez. Um dos juízes será o corregedor do cartório, mas nove outros vão ficar dedicados exclusivamente a decidir. A tendência é que o gabinete desses juízes se aproxime do padrão de funcionamento do gabinete dos desembargadores. Então, aquele pessoal que antes fazia serviço burocrático, administrativo, vai cuidar de elaborar minutas, de fazer pesquisas, de preparar decisões, preparar despachos. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado.

ConJur — Os gabinetes vão funcionar como uma assessoria do juiz?
Renato Nalini Sim. O juiz só vai ter que decidir. O juiz não vai ter que cuidar de funcionário que faltou, de férias, de material. Aliando essa tendência à continuidade da informatização, que é irreversível, nós podemos prever que vamos conseguir inverter o rumo da coisa.

ConJur — Em que ponto está a informatização?
Renato Nalini Está bem adiantada: 50% da primeira instância está informatizada. É difícil avançar porque, infelizmente, a Justiça criminal depende de inquérito policial feito em papel. A Secretaria da Segurança não investiu nada em informatização. Então nós não podemos fazer um sistema híbrido que transforme o inquérito de papel em processo judicial criminal eletrônico. As varas cumulativas, que tem tanto civil quanto criminal, ficam prejudicadas, e as varas criminais totalmente prejudicadas. É um discurso que a sociedade também tem que fazer. O inquérito policial é uma peça totalmente dispensável. Na fase judicial, o juiz não pode citar o inquérito, é como se ele não existisse. Então é um gasto desnecessário, que precisaria ser repensado.

ConJur — Qual a saída?
Renato Nalini Uma solução é transformar a polícia judiciária no juizado de instrução, como existe na França – o inquérito já é uma peça judicial, e o delegado seria o que eles chamam de petit judge, o pequeno juiz, que é o juiz de instrução. Mas aí já tem o Ministério Público e o advogado trabalhando ao lado. Quando termina o inquérito, ele já vai para o juiz decidir, não repete. Porque hoje é uma irracionalidade, uma coisa insana. Eu fui juiz criminal e há 30 anos eu já via o desperdício, a coisa totalmente irracional que é o inquérito policial. Se a oitiva na polícia já valesse como prova, já observasse o contraditório, era só encaminhar o inquérito para o juiz e pronto. Se o promotor denunciou, já vai para o juiz e é só sentenciar, porque a prova já foi feita. A Justiça ganha, você valoriza o delegado e dá uma função para o inquérito. Se não quiserem fazer isso tem que acabar com o inquérito.

ConJur — Voltando à informatização: o TJ-SP vai ter de aderir ao sistema único de informatização proposto pelo CNJ?
Renato Nalini
A informatização é irreversível, vai continuar. Nós estamos muito felizes porque não somos obrigados a seguir o modelo único do CNJ, do PJE. O ministro Lewandowski entendeu que São Paulo é outra realidade. Investiu-se muito, hoje todos estão acostumados e satisfeitos – os advogados, os servidores, os juízes. É lógico que passar da cultura analógica para cultura digital aporta uma mudança de paradigma, causa uma turbulência. Superada essa fase, essa resistência inicial, o SAJ [Sistema de Automação da Justiça] mostrou que dá certo. Esse é o futuro.

 ConJur — Algumas câmaras do TJ já adotaram as sessões virtuais. o que o senhor pensa disso?
Renato Nalini
Nós precisamos incentivar a intensificação do julgamento virtual, fazer com que cada vez haja menos necessidade de reunião do colegiado. Em uma situação em que temos 100 milhões de processos, acho que a sociedade quer resultado, quer solução em lugar de teatro. Mas se a parte quiser fazer sustentação, tem que fazer a sessão física. Agora, aquele que tem razão quer a Justiça mais rápida. Ele não quer procrastinação. A lentidão da Justiça parece servir mais a quem não quer cumprir a obrigação. A Justiça passa a ser o refúgio daquele que quer ganhar tempo e não é bom que seja assim, porque aí ela está favorecendo a injustiça. É uma questão de mudar a mentalidade. É por isso que o Conselho Consultivo Interinstitucional é formado por pessoas de todos os segmentos, com formações das mais diversas. A Justiça é serviço público? É. É serviço essencial? É. Quem paga? O povo. Então, o povo tem não só o direito, mas a obrigação de verificar se o dinheiro está sendo bem aplicado, como pode ser aperfeiçoada a prestação jurisdicional, como podemos adotar gestões mais inteligentes, mais racionais, como nós podemos chegar a um resultado em menor tempo, menor dispêndio de energias, menor dispêndio de angústia. Quem é que vai calcular quanto custa o sofrimento de aguardar uma decisão em uma Justiça que tem quatro instâncias e mais de 80 recursos?

ConJur — O senhor é a favor da redução da possibilidade de recursos?
Renato Nalini Sim. A gente tem que valorizar o primeiro grau de jurisdição. É o lugar em que se faz a justiça mais adequada. Tudo está ali mais próximo: o fato está mais próximo, as testemunhas estão mais próximas. A partir do segundo grau nós discutimos tese, teoria, Direito. Fica uma coisa diletante, muito gostosa para quem faz, mas não tem vinculação obrigatória com o justo, o concreto. É por isso que o CNJ está insistindo na valorização do primeiro grau, é por isso que nós estamos fazendo o Cartório do Futuro. É por isso que nós estamos investindo em home office, em tentar que o funcionário em uma cidade insensata como São Paulo, que gasta quatro horas por dia entre ir e voltar, possa ficar dois dias por semana em casa.

ConJur — Está funcionando?
Renato Nalini Em um projeto piloto está. Conseguiu-se uma produtividade bem maior, tanto que todo mundo está pedindo. Agora, não é fácil. Você tem que mudar a cultura do juiz que está acostumado a ter o seu pessoal ali em tempo integral; das chefias para que elas confiem no funcionário, do próprio funcionário, para reconhecer que isso é uma via de mão dupla. Em troca ele tem que fazer a mais no tempo que ele vai economizar. Tudo isso tem que ser traduzido em um plus na produtividade. Há todo um treinamento, mas o pessoal que está fazendo está gostando.

ConJur — A Escola do Servidor contribui para esse tipo de mudança?
Renato Nalini A Escola do Servidor é uma coisa espetacular. A escola não é só treinar, fazer curso, ela é um laboratório para redesenhar a estrutura da Justiça. Nós não podemos ignorar que o mundo mudou, que tem a tecnologia da informação, da comunicação. Não é usar o computador como máquina de escrever, é usar todas as funcionalidades de uma nova era, do ciberespaço que abre inúmeras possibilidades de fazer melhor, mais rapidamente, com maior eficiência. Temos que treinar o pessoal a ser mais conciso, mais objetivo, mais claro, a perder a prolixidade. Nós temos que investir nas técnicas de argumentação, de persuasão, de convencimento, para mostrar que o litígio pode não ser uma solução, mas uma forma de afligir ainda mais quem já está aflito. Os antigos falavam que mais vale um mal acordo do que uma boa demanda, e eles tinham razão! Porque, você sabe quando começa o processo, mas não sabe quando nem como ele termina. A técnica processual se sofisticou de tal forma que você tem uma percentagem imensa de decisões meramente processuais, meramente epidérmicas, periféricas. Ou seja, o juiz tranquilamente indefere uma inicial por inépcia, reconhece carência de ação, ilegitimidade de parte, acolhe uma preliminar, acolhe uma arguição de suspeição ou de uma exceção qualquer. O processo termina e o advogado não sabe nem como explicar o que aconteceu para a parte. Nós formos transformados na “república da hermenêutica”. É só você interpretar, tem jurisprudência à la carte, para todo gosto. Então a gente precisa educar a sociedade para que ela veja a Justiça como um equipamento dispendioso, lento, complexo, sofisticado, que tem que ser usado quando não houver alternativa.

Conjur — Chegam cinco milhões de casos por ano na primeira instância e no Tribunal chegam 500 mil…
Renato Nalini Não tenho os números, mas precisaríamos, além de valorizar o primeiro grau, adotar estratégias que nos permitissem deixar de conferir um trâmite normal a aquilo que é repetitivo. Por que temos que fazer cada juiz repetir aquilo que, de certa forma, já foi decidido, existe jurisprudência predominante ou uma orientação que poderia servir? O juiz teria que julgar só novidades. O que os tribunais superiores conseguiram, com a repercussão geral e os recursos repetitivos, deveria, de alguma forma, ser aplicado na primeira instância. Nós vamos enfrentar o dogma do juiz natural, que quer decidir e não abre mão.

Conjur — A descentralização do TJ é uma boa ideia?
Renato Nalini — Gostaria que o tribunal tivesse câmaras no interior, já que muitos desembargadores moram fora. Há dez regiões dentro do estado e pelo menos três ou quatro têm número de desembargadores suficientes para funcionar lá, como Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, São José dos Campos.
 

ConJur — Outra carga de trabalho imensa para o Judiciário é a execução fiscal.
Renato Nalini Nós precisamos livrar o Judiciário do julgamento das execuções fiscais. Cobrar dívida ativa da União, dos estados e do município, e não é atribuição do Poder Judiciário. Se não houver essa desjudicialização da execução, precisamos encontrar uma fórmula de a União, os estados e os municípios indenizarem o Judiciário pelo uso gratuito que eles fazem no equipamento estadual, que é a justiça comum.

Conjur — Os municípios também transferem para o Judiciário a tarefa de cobrar suas dívidas?
Renato Nalini — Eles também não pagam nada e despejam milhões de ações de execução fiscal nos tribunais. Nós tentamos convencer os municípios a utilizar o cartório de protesto, que é muito mais eficaz como forma de cobrança. As pessoas têm mais medo de ser protestadas do que executadas. Alguns municípios conseguiram, outros enfrentaram problemas porque os procuradores não abrem mão da verba de sucumbência, e há os que incluíram na lei local que a parte que for protestada paga também a sucumbência dos procuradores. Mas são paliativos. Na verdade, nós precisaríamos desjudicializar a execução.

Conjur — Como estão as relações com a OAB e o MP?
Renato Nalini Excelentes. Estamos em lua de mel com a OAB, o MP e a Defensoria.

Conjur — O MP foi despejado?
Renato Nalini Não. Nós administramos todas as situações para não jogar uma instituição contra a outra. Visito muito as comarcas do interior e uma das perguntas que sempre faço é: “Vocês estão se dando bem?”. O juiz e o promotor são sempre amigos, principalmente nas comarcas menores. Quando existem brigas, é o povo quem perde. Então, não há, graças a Deus, problema nenhum. A Assembleia Legislativa poderia ter sido melhor com a gente, mas só aprovou três projetos. O presidente da Assembleia Legislativa, Samuel Moreira me ligou: “Estou tão constrangido de não ter conseguido aprovar mais projetos”. É muito difícil mostrar para a Assembleia que, por exemplo, sem aprovar um projeto de custas que melhore um pouco o ingresso de recursos financeiros para o fundo de despesas não dá para aumentar a despesa.

Conjur — Esse projeto de custas seria semelhante ao do Rio?
Renato Nalini Não. Seria bom que a gente tivesse um sistema como aquele. O Rio conseguiu muito mais fácil, porque houve acordo com o governo, e as custas e emolumentos de lá eram destinados diretamente para o caixa geral do próprio estado. Aqui há uma distribuição um pouco complexa, porque uma parte vai para a despesa do oficial de justiça, outra para a Santa Casa, outra parte vai para carteira da OAB. Se quiséssemos direcionar tudo para o Poder Judiciário enfrentaríamos resistência dos beneficiários. Então, esse processo não andou muito, como não andou a destinação de um percentual fixo. Mas temos que continuar. Tenho que fazer esse discurso de que está faltando dinheiro. Não fui eu que deixei o Tribunal deste tamanho. Tudo o que se cria é por iniciativa nossa, que passa pela Assembleia e depois o governador sanciona. Então, não é geração espontânea. O Tribunal não cresceu como um tumor, foi por lei. Agora, precisa sustentar.

Conjur – O que é mutirão de desaforamento?
Renato Nalini Os homicídios, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, por disposição constitucional. O Júri é um julgamento sofisticado, que demanda pessoas de fora, não é monocrático. Isso faz com que não seja fácil levar todos os acusados de homicídio a julgamento. Se fizermos uma análise, se a pessoa não for diferenciada, é muito difícil conseguir vaga para ser julgada no Tribunal do Júri, porque ele não dá vazão. Um juiz pode julgar dez réus em um dia se quiser, começa de manhã, pega o processo, sentencia. O Júri não, ele tem todas aquelas etapas, convocação, sorteio de jurados, palavra do promotor, palavra da defesa, oitiva de testemunha, interrogatório do réu e pode passar de um dia para outro. O que isso significa? O mundo quando vê o número de homicídios praticados no Brasil e o número de sentenciados pode fazer a leitura de que o maior valor lesado, que é a vida, pode levar ao maior número de prescrições. Se você não é Nardoni, Richthofen, Gil Rugai, Pimenta Neves, pode ficar sem julgamento. Como o maior número de homicídios acontece na região metropolitana da capital, que tem 22 milhões, metade da população do estado de São Paulo, não há condições de julgar todos. Então, a ideia que tivemos foi distribuir esses processos por todas as comarcas do estado.

Conjur — Há quantas varas na capital e no estado inteiro?
Renato Nalini Toda comarca tem pelo menos uma vara do júri, então nós teríamos 367 varas. A capital deve ter sete.

Conjur — Com o desaforamento, a capital ganha 367 varas.
Renato Nalini Os juízes querem fazer júris. Fui promotor por quatro anos, sou juiz há 38 e nunca consegui fazer um júri. A função do juiz do júri é a melhor possível, porque só coordena, preside. Quem julga são os cidadãos. Isso seria uma resposta para o mundo, essas entidades internacionais falam muito que no Brasil o bem menos protegido é a vida, porque aqui há uma possibilidade muito grande de não haver julgamento e de haver prescrição.

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

Giuliana Lima

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Paula Andrade

é repórter da Consultor Jurídico

daniel disse:
18 de janeiro de 2015 às 10:37

Parabéns ao Dr. Nalini pela coragem de abordar temas importantes como abusos da execução fiscal, agilização de júris, excesso de pedidos de comarcas, dificuldades para conciliação, abusos na justiça gratuita e outros temas com visão de gestor dinâmico.

Veritas veritas disse:
18 de janeiro de 2015 às 11:18

Mas se as pessoas retomarem a responsabilidade de resolver seus próprios problemas, quem sustentará 1 milhão de advogados que existem no Brasil?

Veritas veritas disse:
18 de janeiro de 2015 às 11:50

Estarrecedor o fato de que parte das custas judiciais vai para uma "caixa dos advogados".

Sergio Soares dos Reis disse:
18 de janeiro de 2015 às 12:32

Indubitavelmente, o melhor é um bom acordo.

Mesmo ganhando a ação, em qualquer lugar do mundo, nenhum juiz, irá dar TUDO o que parte vencedora postulou em juízo.

Assim, se as partes puderem fazer um acordo, é muito melhor para todos. A sociedade, e o judiciário, agradece.

_Eduardo_ disse:
18 de janeiro de 2015 às 15:30

Não tem conciliação ou qualquer outra solução magica. O Brasil tem o mesmo numero de faculdades de direito que o resto todo do mundo tem. Isso exerce uma pressao invencível para a litígiosidade. Infelizmente deixaram acontecer isso. Restara somente enxugar gelo

Eduardo. Adv. disse:
18 de janeiro de 2015 às 15:35

Esta semana os meios de comunicação estavam exortando a população a exigir os seus direitos contra a Eletropaulo, dizendo que somos muito cordeirinhos.
Aí veio a questão Sabesp. No caso da multa de água, não bastava o governo ter sido honesto e transparente antes de implantar a multa?
Se a diminuição de demanda for condição para o enxugamento de cargos e despesas com o Judiciário, pode ser alternativa viável.
Do contrário, não se justifica juiz ganhar R$30.000,00, auxílio-moradia e outras verbas e... não ter serviço, ficar ocioso e com assistente (quatro ou cinco na segunda instância).

Eduardo. Adv. disse:
18 de janeiro de 2015 às 15:41

É o fato de emolumentos cartorários terem repasse para o TJ.
Ora, empurra-se o cidadão para um serviço que não concede, na prática, isenção para obrigá-lo a pagar e a Justiça, mesmo sem prestar serviço algum, ser remunerada?
Basta acabar com a cobrança de custas... Educação, saúde, segurança e JURISDIÇÃO gratuitos, como retribuição por 1/3 do ano em impostos pagos.

analucia disse:
18 de janeiro de 2015 às 16:32

a culpa é da Justiça Gratuita, é preciso restringir. Quem perder a demanda tem que pagar ao final, está no art. 12 da lei1060/50, exceto se o Estado não conseguir cobrar nos cinco anos., mas os juizes não informam ao Executivo as justiças gratuitas provisórias que concede, este é o erro de interpretação.

Fab.E.Falcão disse:
18 de janeiro de 2015 às 16:55

Parabéns pela competente exposição do quadro atual de nosso sistema de Justiça. Infelizmente, o Novo CPC conseguirá prolongar mais ainda o tempo processual, aumentando a burocracia quando deveria reduzi-la. Tudo para abrigar mais de 800 mil advogados e mais de um milhão de bacharéis.

Veritas veritas disse:
18 de janeiro de 2015 às 18:10

O.E.O (Outros) ao defender a jurisdição completamente gratuita olvida-se que isto não existe em nenhum país. A regra é que o recurso ao Judiciário seja a "ultima ratio" e não a primeira, como ocorre no Brasil. Ações são propostas aqui, às pencas, sem sequer conversar-se com o réu antes.

Manente disse:
18 de janeiro de 2015 às 18:18

Sempre fui um admirador do atual Presidente, mais, com todo respeito, acredito que, por exemplo, no fórum do Tatuapé têm mais vigilantes do que juízes. Basta fazer um levantamento Presidente e verá que aqui, não há falácias. Fico pensando com os meus botões, quanto não custa cada vigilante para o Estado? E, como tenho experiência na área de segurança, provo que não há necessidade do efetivo que me referi. Agora, não adianta escondê-los.

Eduardo. Adv. disse:
18 de janeiro de 2015 às 19:03

Por isso mesmo.
Em sendo a possibilidade que não pode ser eliminada, deveria ser gratuita, pois a ordem jurídica, a ordem estatal falhou e a falha na sua proteção não pode custar mais um prejuízo: o financeiro = custas
Se houvesse Jurisdição gratuita, aceitaria a tentativa de limitar o acesso. E ninguém fala nada quando se pagam as custas, né? Pagando não tem problema?
O Brasil também é iniciativa pouco usual em tema de SUS e brasileiro nenhum abre mão desse último refúgio.
A nossa soberania nos permite, ao custo fixo de 1/3 de ano em impostos, mais essa garantia social.

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2015 às 19:48

No fim vejo estes discursos como do Judiciário jogando a toalha, desacreditando a si mesmo.
Aventuras jurídicas existem? Para isto há a litigância de má-fé.
Vejamos, no entanto, um outro aspecto. Um mesmo cliente, uma empresa, concessionária autorizada de serviços de telecomunicações, recordista na posição de ré no Judiciário do Rio de Janeiro, incorre numa prática ruim, o call center ofende a consumidora, uma condenação. Depois dessa condenação a empresa faz pior, presta dois serviços distintos, primeiro começa a fazer lambança no serviço de TV por assinatura, e só na base da tutela antecipada, depois faz pior, começa a fazer das suas no serviço de telefonia, obrigando a terceira ação judicial. Fosse apenas um caso, mas são centenas. O que isto indica? Que as condenações parecem estarem baixas demais a ponto de não dissuadir as empresas a reiterarem más práticas. A propósito, a mesma empresa, outro cliente, outra ação, condenada, mesmo diante da condenação continua a repetir as práticas as quais foi proibida por acórdão transitado em julgado.
Diante de um quadro desses vamos conciliar com quem? Daqui a pouco vão exigir que seja pré requisito uma prática de conciliação com o Estado Islâmico, só depois de demonstrar de ser capaz de conciliar com o EI e convencer os radicais do EI que devem ser tolerantes com outras religiões os advogados estariam aptos a atuarem frente ao nosso Judiciário...

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2015 às 20:21

Um caso que estranho o CONJUR não ter noticiado.
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-12-17/confusao-entre-juiz-e-bombeiro-vai-parar-na-delegacia.html
Um bombeiro do salvamar meteu dois murros na cara de um Juiz e veja coisas que o povo diz nos comentários...
"apanhou pouco! tinha que perder todos os dentes, assim aprenderia a respeitar os outros"
ou
"Acho que aquela carteira de Juiz não é a prova de soco."
"O bombeiro só reagiu a injusta agressão, o juiz estava descontrolado. Toda ação tem uma reação, o juiz correu esse risco, o bomba e forte pra caramba, e se ele batesse legal o referido doutor estaria no IML."
Fora os comentários com uso do mais explícito calão, todos se regozijando de um sargento do corpo de bombeiros ter dado dois murros, filmados, bem filmados, num juiz.
Então façamos o seguinte neste caso. Vamos afastar o Judiciário e defender que o Juiz e o Bombeiro se conciliem, façam compor amigavelmente o problema.
Inclusive os comentaristas que usam até calão se identificam por suas contas de facebook...
Vamos propor o seguinte... chamam todos para uma conciliação, uma conciliação entre o Bombeiro e o Juiz pode substituir melhor que qualquer ação judicial no criminal, processo administrativo, demissão etc...

Eri Coelho - Jornalista disse:
19 de janeiro de 2015 às 07:00

É inegável que o gangster Al Capone resolvia seus problemas sem a intervenção do Poder Judiciário, vejamos uma frase sua sobre o tema: "Você consegue muito mais com uma palavra e um revólver do que somente com uma palavra amável".

Eri Coelho - Jornalista disse:
19 de janeiro de 2015 às 07:24

É inegável que o gangster Al Capone resolvia seus problemas sem a intervenção do Poder Judiciário, vejamos uma frase sua sobre o tema: "Você consegue muito mais com uma palavra amável e um revólver do que somente com uma palavra amável".

Manente disse:
19 de janeiro de 2015 às 08:15

O tribunal do crime comandado por aquela facção criminosa que atua no País e fatura milhões ganha força para decidir sobre os problemas que chegam ao seu conhecimento.

É impressionante a capacidade dos nossos políticos e agentes públicos em culparem os cidadãos por tudo de ruim que acontece no País.

Aliás, se candidatam sendo a solução para os problemas e depois de eleitos, ai sim, a culpa é dos outros. Por exemplo, cito um comentário infeliz, reprovável e abominável, a menção do presidente da Sabesp no sentido de que "estava torcendo para São Pedro acertasse a mira" com relação as chuvas, sendo omisso em afirmar ainda que perdemos cerca de 30% das águas por falta de investimento e incompetência do atual governo que esta no poder há décadas.

Vejam, que até o santo esta sendo culpado pelo caos que impera em São Paulo. Que se cuidem os demais santos!

analucia disse:
19 de janeiro de 2015 às 09:13

exatamente, em vez de desperdiçar dinheiro com justiça gratuita, o Governo deveria aproveitar este dinheiro e investir em serviços mais essenciais como saúde e água.

Carlos Crede disse:
19 de janeiro de 2015 às 09:22

o juiz em questão não estava se referindo aos casos passiveis de arbitragem e conciliação? Mesmo nesses casos a figura do advogado é imprescindível mas o ganho de tempo seria muito grande, não acredito que com mais de 25 milhões de processos alguém vá dar jeito nisso mesmo com toda boa vontade e recursos. Poderia se pensar nessa via totalmente legal e juridicamente aceita. Para se pensar...

PAULO FRANCIS disse:
19 de janeiro de 2015 às 09:40

Pronto. Por fim foi reconhecido que o Judiciário não dá conta da Justiça. É isso aí. Há muito está falido. Modos alternativos de solucionar conflitos deveriam ser exceção e não regra.

Eduardo. Adv. disse:
19 de janeiro de 2015 às 11:47

Continuo a dizer: a limitação do acesso (como política de Estado, de um Estado que em tese é concebido para zelar) seria possível desde que não precisássemos arcar com um custo-fixo permanente e inalterável (servidores ativos e inativos) pelo resto da vida.
Falam que a estrutura que precisa sustentar elevado número de bacharéis, advogados... Pensando bem, realmente, serve para sustentar os interesses de alguns bacharéis... Vamos lá? Os auxiliares dos julgadores (assessores técnicos) são formados em qual área? Educação Física, Gastronomia? Não, Direito! A estrutura abre mercado privativo (cargo) para empregados já estáveis.
A diminuição de demanda propiciaria a economia com folha de pagamento e a destinação de recursos a outras áreas? Não. Não seria possível dispensar servidores ativos; os inativos continuarão a ser pagos pelos cofres públicos, pois é direito deles. Se fosse pelo INSS...
Um censo do CNJ (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/26707:censo-do-poder-judiciario-teve-6067-de-adesao) mencionou que 25.500 servidores participaram de um questionário... E não foram todos, não. Quantos são no total, então?
De outro lado, um informativo da SSP-SP afirma que o efetivo da Polícia Civil é de 28.000 policiais civis. Desproporcional, não? E os cartórios? Todos titularizados por... bacharéis. O cidadão paga as custos do serviço (o TJ empurra o cidadão para o serviço prestado por pessoa privada - cuja parte substancial dos emolumentos vai para o TJ. Como justificar o fato de subsídios e auxílio-moradia de mais de R$ 30.000,00/mês e o "risco" de uma ociosidade? Ora, se fosse possível "dispensar" todo mundo, vá lá... Mas impedir a prestação de serviços e continuar com o custo-fixo? Ou ganham todos, ou todos repartem os ônus.

Carlos Bevilacqua disse:
19 de janeiro de 2015 às 11:50

O excesso de processos em curso pode levar o julgador a aplicar decisões abstratas inaplicáveis ao caso concreto. Se as demandas forem diversas, calcadas em julgamentos corriqueiros, semelhantes apenas em aparência, mas na realidade incompatíveis, desuniformes, antagônicos, opostos, haverá incoerência, insegurança jurídica, deseconomia processual, iniquidade, perplexidade aos jurisdicionados, dando margem a embargos, apelações, recursos especiais, extraordinários e, quiçá, rescisórios...

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2015 às 12:21

É impressionante como os agentes públicos no Brasil não se cansam nunca de construir teorias mirabolantes visando elidir a responsabilização pela falta de qualidade do serviço público. Ora, a
Carta Política é clara ao dispor que toda e qualquer pretensão deve ser apreciada pelo Judiciário brasileiro, não havendo espaço no contexto normativo-constitucional para que um agente do Estado venha dizer que é melhor as próprias pessoas "se virarem como podem" ao invés de procurar um juiz ou tribunal. Todos os anos o cidadão comum brasileiro vê 50 bilhões de reais ser distribuído a tribunais. Boa parte dessa montanha de dinheiro é usada para bancar vencimentos, jetons, gratificações, penduricalhos em geral em favor de juízes. O dinheiro é mal empregado, na medida em que se concentra quase tudo nas mãos de alguns poucos, ainda que isso implique em uma Jurisdição deficitária por falta de magistrados. O Presidente Nalini e os demais precisam parar de arrumar desculpas esfarrapadas para tentar justificar a ineficiência da tutela jurisdicional e iniciar a fase de mudanças necessárias a fazer com que os 50 bilhões tenham algum proveito ao povo, ao invés de apenas privilegiar um seleto grupo de privilegiados.

misael jr. disse:
19 de janeiro de 2015 às 12:33

Sou professor na graduação em Direito.
Entendo que é minha responsabilidade ensinar os alunos que o profissional do Direito é um "pacificador" em essência.
Levo-os a pensar que o que o operador do Direito tem a oferecer é seu conhecimento e a capacidade de solucionar conflitos (em tese), e que o futuro da advocacia não está na judicialização das lides.
Evidente que esse panorama é um ideal inalcançável... mas penso que esse tipo de formação poderá prepará-los para uma auto-suficiência profissional menos penosa e dependente do Estado.
Todos nós temos um grande desafio pela frente... É nosso dever trabalhar de maneira construtiva, como temos feito, para enfrentá-lo.

Fernando José Gonçalves disse:
19 de janeiro de 2015 às 12:33

Infelizmente (ou felizmente) não li a matéria até o final, sob pena de ter que dobrar a dose do Propanolol, para hipertensão arterial. Até onde consegui, porém, resguardando a minha higidez física, já foi o suficiente para entender a cômoda posição adotada pelo ilustre Pres. de TJ/SP. O colega Dr. M.A.P, em seu brilhante comentário, disse 95% do que eu diria no meu. Resta apenas uma pergunta, à qual não encontro resposta: Para que mantermos o Judiciário no Brasil e o seu altíssimo custo operacional ? Para ouvir o que foi dito pelo Des. Nalini ? Desculpe, nós brasileiros, pagantes de impostos escorchantes, em troca do "nada absoluto", por parte do Estado, não merecemos esse descaso.

Fernando José Gonçalves disse:
19 de janeiro de 2015 às 12:33

Infelizmente (ou felizmente) não li a matéria até o final, sob pena de ter que dobrar a dose do Propanolol, para hipertensão arterial. Até onde consegui, porém, resguardando a minha higidez física, já foi o suficiente para entender a cômoda posição adotada pelo ilustre Pres. de TJ/SP. O colega Dr. M.A.P, em seu brilhante comentário, disse 95% do que eu diria no meu. Resta apenas uma pergunta, à qual não encontro resposta: Para que mantermos o Judiciário no Brasil e o seu altíssimo custo operacional ? Para ouvir o que foi dito pelo Des. Nalini ? Desculpe, nós brasileiros, pagantes de impostos escorchantes, em troca do "nada absoluto", por parte do Estado, não merecemos esse descaso.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2015 às 14:40

A falência do sistema de Justiça no Brasil deve ser imputada exclusivamente aos juízes e seus métodos de dominação. Em primeiro lugar, a magistratura brasileira arruinou totalmente, mediante negativa de vigência à lei, com o sistema sucumbencial. Muito embora a lei processual determine que o perdedor terá que arcar com todas as custas e honorários advocatícios, os juízes desde há muitos anos manipulam a aplicação da lei para desonerar Estado e grandes empresas do pagamento de encargos do processo. Enquanto nos EUA quem perde perde pode suportar despesas equivalentes a 1/3 do valor da condenação, somando-se custas e honorários, aqui geralmente o perdedor fica no lucro. Eu mesmo, a exemplo de tantos outros colegas, cansei de ganhar ações movidas contra o Estado cujo valor econômico é de meio milhão, e receber 500 ou 800 reais de honorários, um fenomenal incentivo ao desrespeito à lei e à litigância. Por outro lado, desde há muitas décadas os juízes brasileiros se articulam nos bastidores para manter apenas um pequeno grupo recebendo toda a verba destinada ao pagamento dos vencimentos dos magistrados. Nos últimos anos o número de ações em curso pelo Judiciário aumento dezenas de vezes, ao passo que o número de juízes permaneceu estável em que pese o grande número de profissionais da área em busca de um cargo. A ideia é permitir que os poucos juízes em atuação recebam toda a verba, fazendo com que os vencimentos sejam astronomicamente elevados. Apenas para se ter ideia, em Portugal a remuneração média dos juízes é inferior a 10 mil reais com as respectivas conversões de moeda, enquanto aqui no Brasil a remuneração média dos juízes, somando os penduricalhos, é da ordem de 40 a 45 mil.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2015 às 14:44

Houvesse aqui no Brasil 5 vezes mais juízes em atuação, escolhidos de forma democrática e republicana, e com vencimentos fixados de acordo com a realidade econômica da Nação, 95% dos problemas da Justiça desapareceriam. Essa mudança não é nada "do outro mundo", mas apenas o que se faz para sanar deficiências em todo o mundo, na área pública e privada.

analucia disse:
20 de janeiro de 2015 às 09:26

advocacia quer mais processos, e mais honorários. Por isto critica qualquer proposta que reduza o judicialismo, pois teme que no extrajudicial haja concorrência com outras carreiras. Ora, não precisamos de mais juízes, basta reduzir o número de processos repetitivos

Honyldo disse:
20 de janeiro de 2015 às 13:09

Concordo com o comentário de Analucia que, embora sucinto, expressa bem uma parte do problema da crescente judicialização dos conflitos.

Eduardo. Adv. disse:
20 de janeiro de 2015 às 13:45

Interessante é o fato de várias pessoas, neste país de democratização do "direito" de descumprir as leis, tudo indica ainda não vivenciaram uma lesão contra si, dizerem que a judicialização é fato que deve ser eliminado.
De alguns, compreende-se que desconheçam o artigo 5º, inciso XXXV que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Nem a lei pode, que se dirá da vontade de quem está obrigado a julgar?
Pois bem... É fácil compreender: AAS no PS do SUS é boa para a "virose" do alheio, ainda que ele tenha direito a uma UTI; quando é conosco, "bora lá" atrás do adEvogado para que ele "pressione" o juiz a dar uma LIMINAR contra o plano de saúde para garantir tratamento de Majestade.
Isso quando, no alto da valentia, não "ameaçam" ir tomar satisfação com o Magistrado.
Abusos devem ser desestimulados, mas a ocorrência de violações é praxe, não é exceção.

rodrigo de aguiar gomes disse:
20 de janeiro de 2015 às 16:28

não há ninguém melhor do que um juiz pára saber as pechinchas de ternos em Miami.

https://www.youtube.com/watch?v=AbrQc22CJE0

Zé Machado disse:
21 de janeiro de 2015 às 15:33

Então para que CPC se o poder judiciário não quer mais resolver conflitos! Nosso pais está virando uma bela anedota de português. E a cada dia mais e mais privilégios odiosos para as carreiras de estado, quando a patuleia se esgrima para viver.

Zé Machado disse:
21 de janeiro de 2015 às 15:33

Então para que CPC se o poder judiciário não quer mais resolver conflitos! Nosso pais está virando uma bela anedota de português. E a cada dia mais e mais privilégios odiosos para as carreiras de estado, quando a patuleia se esgrima para viver.

PM-SC disse:
24 de janeiro de 2015 às 10:37

Leio matérias jurídicas todos os dias, inclusive pela Revista Conjur, mas nunca tinha lido trabalho tão excelente igual ao do presidente Nalini. Demonstra ter uma visão de como o judiciário possa sair do atoleiro de processos judiciais pendentes. Suas ideias correspondem com as de Chiavenanto - "sempre em busca de bons resultados". Nalini age e não só dá discurso! Com adoção do cartório único, ele deve estar pensando na figura do "Administrador Judicial" - um que foi entrevistado pelo IBRAJUS (Curitiba/PR).

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