Servidores da Justiça contestam veto de Dilma ao reajuste no STF

A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) protocolou nessa segunda-feira (27/8) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar 28/2015, que reajusta os salários de servidores do Judiciário Federal em até 78%.

A associação entende que, ao vetar o projeto, a presidente incorreu em violação ao preceito fundamental da separação, independência e autonomia que deve haver entre os Poderes, tal como disciplinado no artigo 2º da Constituição Federal. Isso porque a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, observando a autonomia orçamentária do Poder Judiciário (artigo 99 da Constituição Federal), estando dentro de todos os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.

Para fortalecer seu argumento, a entidade citou precedentes do STF (ADI 4356, ADI 2513) que afirmam que interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares. A ação já foi distribuída e seu relator é o ministro Gilmar Ferreira Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anajustra.

ADPF 356

Eduardo. Adv. disse:
29 de julho de 2015 às 13:49

... preocupada com a velocidade dos carros de quem não é advogado.
Em publicidade "institucional" a OAB diz que os novos fóruns da zona sul devem-se a ela, OAB Santo Amaro.
Engraçado...
Conseguem o "MAIS", ou seja, "determinar" a locação de duas torres de grandioso prédio comercial, mas não conseguem se posicionar em relação ao "MENOS"? Conseguem novos fóruns, mas não conseguem se posicionar quanto à greve do Judiciário?
E vamos para a Folha de São Paulo dar entrevista de uma página sobre a velocidade nas marginais.
Aliás...
Recebi a seguinte mensagem:
"Alguns colegas estão recebendo mensagens, in Box no Facebook, de um grupo intitulado 'Advogados Santamarenses'.
Este grupo não representa a OAB Santo Amaro.
Assim, caso receba mensagem desta pessoa e sendo de natureza eleitoreira, vedado pelo Conselho Federal da Ordem, imediatamente pegue os dados desta pessoa e informe ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo.".

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de julho de 2015 às 14:30

Então se a presidente não pode vetar o projeto uma vez que está dentro da autonomia financeira do Poder Judiciário, o Congresso Nacional também não pode rejeitar o projeto pelo mesmo motivo (estar dentro da autonomia financeira do Poder Judiciário)?

Essa ação me parece apenas o famoso "jus sperniandi".

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de julho de 2015 às 14:30

Então se a presidente não pode vetar o projeto uma vez que está dentro da autonomia financeira do Poder Judiciário, o Congresso Nacional também não pode rejeitar o projeto pelo mesmo motivo (estar dentro da autonomia financeira do Poder Judiciário)?

Essa ação me parece apenas o famoso "jus sperniandi".

Delegado Ari Carlos disse:
29 de julho de 2015 às 15:40

Não penso que ter salário defasado seja bom para qualquer trabalhador. A inflação está ai e a todos atinge, entretanto, uma análise comparativa dos vencimentos dos servidores dos TRTs do País com a maciça maioria dos demais servidores, revela que os vencimentos daqueles não estão tão ruim assim.
Há vencimentos para cargos de nível médio acima dos vencimentos de cargo de exigência de nível superior.
Há também remuneração de atribuições pífias com valores muito altos, totalmente incompatíveis com a realidade brasileira.
Se a Constituição Federal confere ao Chefe do Executivo Nacional a atribuição de vetar ou sancionar o projeto de lei, não vejo ilegalidade se a opção política foi a primeira.

Delegado Ari Carlos disse:
29 de julho de 2015 às 15:40

Não penso que ter salário defasado seja bom para qualquer trabalhador. A inflação está ai e a todos atinge, entretanto, uma análise comparativa dos vencimentos dos servidores dos TRTs do País com a maciça maioria dos demais servidores, revela que os vencimentos daqueles não estão tão ruim assim.
Há vencimentos para cargos de nível médio acima dos vencimentos de cargo de exigência de nível superior.
Há também remuneração de atribuições pífias com valores muito altos, totalmente incompatíveis com a realidade brasileira.
Se a Constituição Federal confere ao Chefe do Executivo Nacional a atribuição de vetar ou sancionar o projeto de lei, não vejo ilegalidade se a opção política foi a primeira.

Veritas liberabit disse:
29 de julho de 2015 às 15:51

Não sou servidor do TRT ou da Justiça Federal como um todo, mas mesmo assim tenho me indignado com a forma parcial e canhestra como essa questão tem sido tratado pela mídia em geral (sobretudo pelas desOrganizações Globo). É que a rigor não se trata de aumento, mas de composição de perdas históricas. Só isso, a recomposição da inflação, um direito assegurado pela CF (e o fato de outras categorias não lutarem por este direito ão deslegitima os servidores do Judiciário Federal a fazê-lo). Além disso, os tais 76% dizem respeito a media dúzia de gatos pingados, e ainda por cima a cargos em extinção - mas a imprensa dá entender que é um patamar que atingirá a todos os servidores. Honestidade intelectual nunca é demais.

D. Avlis disse:
29 de julho de 2015 às 18:35

Pois é, caro Veritas liberabit (Outros). A imprensa desinforma. Quando vejo as mentiras deslavadas nas notícias sobre o "aumento" do Judiciário, penso como também devem ser mentirosas as demais notícias sobre política, economia, saúde etc etc. Ainda bem que temos pessoas como você, totalmente desinteressadas, dispostas a mostrar a realidade para a população que deveria saber (especialmente advogados e estudiosos do Direito). Parece difícil entenderem que os servidores deveriam ter "data base", por força da literalidade do art. 37, X, da Constituição Federal, assim como os celetistas têm. É apenas isso! Por exemplo, em 2006, o salário mínimo era de R$ 300,00 e o teto de contribuição ao RGPS era de R$ 2.668,15 em janeiro. Hoje o salário mínimo é de R$ 788,00 e o teto é de R$ 4.663,75. Mas os servidores do judiciário federal são obrigados a sofrerem a inflação sem qualquer recomposição. A quem serve um Judiciário enfraquecido?

Dapirueba disse:
29 de julho de 2015 às 18:47

Os servidores reclamam a derrubada do veto. É lógico que o interesse é próprio, não se nega isso. Mas o Projeto de Lei ora defendido não foi algo proposto pelos servidores. Não tem eles legitimidade (ou poder) para isso.
Os percentuais de recomposição, que hoje são jogados na cara dos servidores, foram apresentados pelo STF, que após deliberação, entendeu serem os "devidos". Não foram achados a esmo nem apresentados pelos servidores. Estes só os defendem hoje com unhas e dentes, claro.
O que aconteceu com os servidores do Poder Judiciário da União é que foram deixados à deriva pelo "pai" do Projeto, o STF. Vejam lá que o PL vem assinado pelo Min. Lewandowski.
O STF fez o filho e, na hora do parto, fugiu. Deu a impressão que preferia o aborto.

Ley disse:
29 de julho de 2015 às 20:21

Ninguem vai ao STF reclamar das reposições que nunca acompanham a inflação dos assalariados minimos, pq ng entra com uma ADPF tb?

Ley disse:
29 de julho de 2015 às 20:22

Ninguem vai ao STF reclamar das reposições que nunca acompanham a inflação dos assalariados minimos, pq ng entra com uma ADPF tb?

George Rumiatto disse:
29 de julho de 2015 às 20:48

Sou servidor do Judiciário federal, mas a Anajustra, ao que me parece, está seguindo por um caminho equivocado.
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O veto por inconstitucionalidade parece mesmo não ter embasamento idôneo. Todavia, a Presidente vetou o projeto também com base na contrariedade ao interesse público.
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Esse argumento, possível constitucionalmente, não tem como ser julgado violador de preceito fundamental.
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O caminho é convencer o Congresso a derrubar o veto. Se os parlamentares aprovaram o projeto, após passar por diversas Comissões - ou seja, com pareceres pela constitucionalidade, adequação orçamentária etc. - devem agora ser pressionados a manterem sua opinião, e fazerem valer a vontade do Poder Legislativo. Simples.
-
Pedir ao STF que aprove na marra o projeto de iniciativa do próprio STF não me parece que seja a solução institucional e democraticamente mais adequada.

João da Silva Sauro disse:
31 de julho de 2015 às 11:24

O pleito só mostra o delírio dos servidores públicos que acham que o país existe para servi-los. Sequer reconhecem o que pedem, passando a discutir que 'ninguém receberá' o aumento de 71%. Sensacional. Mas o número real é 55%. Alguma outra categoria vai receber isso? Qual foi o ganho de produtividade demonstrado? Se ele existe, foi por maior esforço e organização ou implementação tecnológica? Até aqui, fico com a impressão que querem aumento a qualquer custo.
Vale lembrar ainda a interessante opção do presidente da OAB-DF, que patrocina esta causa enquanto os servidores
negam atendimento mínimo nos cartórios.

Denilson Lopes disse:
03 de agosto de 2015 às 19:16

Senhor “João da Silva Sauro”,
Primeiramente, você contesta a proporção do reajuste pedido pelos servidores do Judiciário. Aparentemente, parece “delirante” e irrazoável o nosso pedido. Mas o que está sendo pleiteado é fruto de 9 ANOS DE PERDAS REAIS do poder de compra dos vencimentos dos servidores. A defasagem salarial do período 2006-2015 (já descontado do último reajuste dado pelo governo em 2012), é de quase 50%. Se somarmos a esse índice a inflação de 2016 e 2017 (que incidirá sobre as últimas parcelas do reajuste pleiteado), a defasagem acumulada deverá ultrapassar os 59% de reajuste médio.
Em seguida, você questiona se alguma categoria vai receber um aumento dessa proporção. Se analisarmos os reajustes de salários desde 2006, os servidores públicos em geral tiveram perda real, reajuste abaixo da inflação (em torno de 15%). Por outro lado, o salário mínimo teve o justo reajuste de 125% no período 2006-2015. Ou seja, o salário mínimo teve aumento real, acima da inflação! Certamente, o número de 58% causa um impacto maior... Mas é um impacto que foi sentido paulatinamente pelos servidores ano a ano. O nosso pleito não é de um reajuste irrazoável, mas uma REPOSIÇÃO DE PERDAS que diminua sensivelmente a defasagem salarial ocasionada pela inflação.
Para tentar deslegitimar nosso pleito, indaga-se a respeito do “ganho de produtividade demonstrado”... Ora, a resposta está no esforço empreendido pelos servidores e magistrados para o cumprimento de sucessivas metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, que está disponível no endereço: http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas-2015.

Denilson Lopes disse:
03 de agosto de 2015 às 19:16

Senhor “João da Silva Sauro”,
Primeiramente, você contesta a proporção do reajuste pedido pelos servidores do Judiciário. Aparentemente, parece “delirante” e irrazoável o nosso pedido. Mas o que está sendo pleiteado é fruto de 9 ANOS DE PERDAS REAIS do poder de compra dos vencimentos dos servidores. A defasagem salarial do período 2006-2015 (já descontado do último reajuste dado pelo governo em 2012), é de quase 50%. Se somarmos a esse índice a inflação de 2016 e 2017 (que incidirá sobre as últimas parcelas do reajuste pleiteado), a defasagem acumulada deverá ultrapassar os 59% de reajuste médio.
Em seguida, você questiona se alguma categoria vai receber um aumento dessa proporção. Se analisarmos os reajustes de salários desde 2006, os servidores públicos em geral tiveram perda real, reajuste abaixo da inflação (em torno de 15%). Por outro lado, o salário mínimo teve o justo reajuste de 125% no período 2006-2015. Ou seja, o salário mínimo teve aumento real, acima da inflação! Certamente, o número de 58% causa um impacto maior... Mas é um impacto que foi sentido paulatinamente pelos servidores ano a ano. O nosso pleito não é de um reajuste irrazoável, mas uma REPOSIÇÃO DE PERDAS que diminua sensivelmente a defasagem salarial ocasionada pela inflação.
Para tentar deslegitimar nosso pleito, indaga-se a respeito do “ganho de produtividade demonstrado”... Ora, a resposta está no esforço empreendido pelos servidores e magistrados para o cumprimento de sucessivas metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, que está disponível no endereço: http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas-2015.

Denilson Lopes disse:
03 de agosto de 2015 às 19:18

Durante o período em que trabalhei na área judiciária, eu e meus colegas recebemos elogios públicos por cumprirmos com o nosso dever. Mas o nosso reajuste não é uma mera retribuição pelo atingimento de metas, apenas. É uma questão de JUSTIÇA!!!
Ora, o que pedimos e exigimos não é ganho ou “aumento a qualquer custo”: exigimos, sim, mera REPOSIÇÃO DE PERDAS visando, na medida do possível, à preservação do poder de compra dos nossos salários!!!

Denilson Lopes disse:
03 de agosto de 2015 às 19:18

Durante o período em que trabalhei na área judiciária, eu e meus colegas recebemos elogios públicos por cumprirmos com o nosso dever. Mas o nosso reajuste não é uma mera retribuição pelo atingimento de metas, apenas. É uma questão de JUSTIÇA!!!
Ora, o que pedimos e exigimos não é ganho ou “aumento a qualquer custo”: exigimos, sim, mera REPOSIÇÃO DE PERDAS visando, na medida do possível, à preservação do poder de compra dos nossos salários!!!

João da Silva Sauro disse:
05 de agosto de 2015 às 01:22

Caro Denilson,
Agradeço o tom comedido da resposta, que nem sempre se encontra por aqui.
Reitero a observação inicial: o pleito do aumento imbute uma idéia de que os servidores são o centro da administração. A ideia transparece como premissa ao se ter que os sálarios como fixados em 2004 representam um patamar absoluto a ser mantido. Penso que não deve ser assim, apesar do senso comum de que 'todos tem direito a reposição'. Aumento de salário é aumento de gastos, por mais que se afirme ser 'mera reposição da inflação'.
Houve anteriormente uma política de aumento, que elevou o patamar dos salários dos servidores. Mas o fato é que, mesmo hoje, o judiciário federal paga como salário inicial de nível médio remuneração superior à média do rendimento dos bacharéis em direito (conforme apurado pela FGV no relatório sobre o exame de ordem, http://fgvprojetos.fgv.br/publicacao/exame-de-ordem-em-numeros-vol2 p. 62).
Demonstração de que o valor não esta defasado, mas, pelo contrário, muito bem remunera o empregado, é o fato da imensa procura e concorrência por vagas abertas nos eventuais concursos.
Outro indicativo interessante que surge em sua mensagem é o fato de que já trabalhou 'na área judiciária', o que me parece indicar que é servidor e foi cedido ou passou para a área meio. No período que laborei no judiciário este movimento era absolutamente corriqueiro, demonstrando que o interesse público demanda encontrar meios para melhor alocar essa força de trabalho, que ganha experiência na área fim mas busca meios de reduzir sua carga de trabalho, já que nao recebe a mais pelo trabalho que realiza. Assim, aumentos indiscriminados são um contrassenso, sendo necessário um realinhamento da carreira de forma a melhor recompensar aqueles que mais contribuem.

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