Eutanásia de cães com leishmaniose é inconstitucional

Usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral ao invés de tratá-los contraria dispositivos constitucionais como o direito de propriedade, a proibição da violação do domicílio e a prática de crueldade contra animais. Com essa decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de matar os animais como meio de controle da doença infecciosa não contagiosa no município.

“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral, sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”, disse o desembargador Johonsom di Salvo.

Ele foi o relator do Agravo de Instrumento apresentado pela organização não governamental  Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal – Abrigo dos Bichos.

Para a turma, em vez de utilizar da prática da extinção dos animais, o Poder Público deveria adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública. Ou seja, no Brasil ainda viceja uma espécie de ‘Idade Média’ retardatária: a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença”, disse o relator.

A ONG havia ajuizado Ação Civil Pública em 2008 para impedir a prática e chegou a conseguir liminar para impedir o Poder Público de sacrificar animais, mas depois o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande acabou revogando em parte a decisão.

O relator recomenda que a Administração permita que o animal infectado seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir — especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal — que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo: 0013792-50.2010.4.03.0000

Bellbird disse:
06 de junho de 2015 às 13:44

Aos poucos estamos evoluindo do humano animal para o animal humano. Parabéns pela decisão.

Bellbird disse:
06 de junho de 2015 às 13:44

Aos poucos estamos evoluindo do humano animal para o animal humano. Parabéns pela decisão.

Observador.. disse:
06 de junho de 2015 às 15:05

Parabéns .
Agora falta o Judiciário e os Direitos Humanos fazerem algo para coibir o holocausto - diário - de brasileiros anônimos .
Brasileiros como este:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/06/jovem-tem-morte-cerebral-apos-ser-baleado-na-porta-de-casa-no-rio.html

Ramiro. disse:
06 de junho de 2015 às 15:33

A decisão em tela está em conformidade com os achados mais recentes da ciência. Infelizmente a revista em questão é de acesso restrito, a Science.
http://www.sciencemag.org/content/348/6232/280.summary?sid=b222396d-bbe6-474f-916e-2eb6fc6f1382
Estudos tem demonstrado que há conexões neurais fortes entre cães e humanos, e a morte de um cão de estimação é sentida numa dimensão só comparável a morte de um parente.
Em que possa se suscitar os riscos de
Leishmaniose Visceral Humana, o problema está na disseminação do mosquito palha, os flebotomíneos. Se extermínio de animais fosse solução as prefeituras podem colidir de frente com o IBAMA em tentarem eutanásia de todos os tatus das regiões, o hospedeiro originário da Leishmania sp., também o tamanduá, o lobo guará, roedores silvestres, etc.

Le Roy Soleil disse:
06 de junho de 2015 às 19:45

Isso demonstra que as políticas de saúde pública no Brasil estão em péssimas mãos. Ministério da Saúde e ANVISA valem-se de protocolos arcaicos e medievais, como este, que ao invés de combater o mosquito, sacrifica o cão. Um verdadeiro holocausto animal. Mas não é só. Outros protocolos dos SUS, que não são atualizados há anos, décadas, autoridades espúrias que empurram para a população medicamentos do tempo das cavernas, xaropes do tempo da vovó ... Lamentável. ANVISA e Ministério da Saúde, reflitam, aprendam e cresçam !

Naor Nemmen disse:
06 de junho de 2015 às 23:56

Parabéns ao TRF-3 pela decisão.

wgealh disse:
08 de junho de 2015 às 10:26

Respeito a algumas ONGs, mas deixo a primeira pergunta: QUANTOS BRASILEIROS MORREM COMTUBERCULOSE PORQUE OS "FAMILIARES QUE OS DEVIAM AMAR", INTERROMPEM O TRATAMENTO.
Quanto mais deixarão de tratar seu cães, que no mais das vezes, por defesa ou instinto, tentem moder.
QUANTOS MILHÕES DE CRIANCINHAS, especialmente negras e nordestinas,

wgealh disse:
08 de junho de 2015 às 10:35

SEM FALAR AS QUE EXISTEM BEM PRÓXIMO DA CASA DE CADA UM DE NÓS, relegadas por falta de amor de suas mães e pais, Quantas vezes observa-se O CÃO NO COLO E A CRIANCINHA CORRENDO NO CHÃO...
onde está o amor pelo próximo, ou o próximo é apenas o cão mais próximo. PORQUE TANTOS NEGAM AMAR SEU SEMELHANTE E SE APEGAM A UM BICHO...
Porque falta coragem para amar e se amar, porque uma criança precisa de carinho, afeto, dedicação, coisa que as novelas etiquetam como INDIGNAS DAS PESSOAS DE BEM, NAS NOVELAS NÃO VEMOS MÃES COM SEUS PIMPOLHOS, MAS VAGABUNDAS COM CÃES AO COLO.
ISSO É UMA ABERRAÇÃO, A TV FAZ AS CABEÇAS VAZIAS, ENFIAM UM CÃO E TIRAM UMA CRIANÇA, JÁ IMAGINARAM SE SEUS PAIS TIVESSEM FEITO ISSO... ONDE SERÁ QUE ESTARIAM HOJE... QUEM SERIAM...
Como Médico Veterinário e Advogado, uma vez que os cidadãos "de bem" não amaram seus bichos, protegendo-os, que ao menos não impeçam o Poder Publico Municipal de proteger a imensa maioria que não como se proteger de cães mal cuidados.
Como diz a música de Eduardo Dusek: "TROQUE SEU CACHORRO POR UMA CRIANÇA POBRE!" e assim estarás contribuindo para a redução da violência infanto juvenil no Brasil, especialmente próximo a voce, agora...
AMEM AS CRIANÇAS

Shirley Salles Emilio disse:
08 de junho de 2015 às 15:35

Parabéns pela sábia decisão. Aos poucos vamos descobrindo que existem magistrados preocupados com o Direto do Animais. Essas decisões, somente corroboram com o entendimento dos profissionais que entendem e defendem a causa.

Vivi Vieri disse:
08 de junho de 2015 às 16:35

O que muitas pessoas não sabem, é que o cão é somente um da cadeia de trsnsmissão da LVC. Todos os mamíferos são capazes de se infectar e transmitir a doença, inclusive o ser humano doente tem a capacidade de transmitir a doença para outros humanos e animais.
Então , o Brasil há anos vem cometendo uma matança indiscriminmada em nome do controle da doença, sendo que o mundo trata e o Brasil mata. Matar cães não vai controlar e nem evitar a doença em humanos, mas vender coleiras e repelentes e vacinas com preço mais acesíveis a todos, fazer o controle de natalidade de cães e gatos, como recomenda a OMS para controle de zoonoses, isso sim é importante, pois é prevenção.

Vivi Vieri disse:
08 de junho de 2015 às 16:52

Não devemos fazer comparações entre animais e humanos. Cada um tem seu valor e devemos preservar e lutar sempre para que todos possam viver em harmonia e qualidade de vida, pois todos estão unidos pela vida.
O problema da Leishmaniose, é que o Governo adota o meio mais fácil e o menos eficaz e ético para o controle da doença e sempre coloca a culpa no cão, pressiona para que as pessoas tenham medo de tratar e entreguem seu cão para matar.
A OMS- ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE RECOMENDA PARA CONTROLE DE ZOONOSES, O CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS, POIS MATAR ESTÁ COMPROVADO QUE NÃO EVITA DOENÇAS, INCLUINDO A LEISHMANIOSE.
O Brasil é signatário do Código Sanitário Internacional, e na questão da LVC tem desrespeitado. Somente o Brasil insiste nesta política de eutanásias, inclusive o Decreto Lei de 1963 em que a Portaria se baseia, não foi recepcionada pela nossa Constituição Federal, além de que nessa época a leishmaniose era rural.
Toda esta sentença foi fundamentada em trabalhos científicos e não em falácias ou invenções para tratar cachorro. Ninguém brincaria com saúde pública. Trabalhos científicos comprovam que matar cães não vai evitar a disseminação da doença e que cães tratados não infectam o flebotomíneo.
O tratamento já era realizado em nosso país há muitos anos antes da Portaria e depois veio essa proibição que na verdade era “proibir" tratamento com medicação humana, e o tratamento não é feito com medicação que trata os humanos doentes e existem inúmeros protocolos e medicações para tratar de uso animal.
Então parabéns ao Dr. André Luis Soares da Fonseca e à Dra Maria Lúcia Metello, advogados e veterinários que propuseram essa ação.

Att
Vivi Vieri
Advogada
OAB/SP 251.962

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