Ao longo dos últimos doze anos de governos do PT vimos serem questionadas as indicações ao Supremo Tribunal Federal pelos mais diversos motivos, sendo o mais frequente a suposta ligação dos indicados com o Poder Executivo, pondo-se em dúvida a imparcialidade dos futuros magistrados quando convocados a julgar demandas de interesse de quem os nomeou. Na maioria dos casos as suspeitas eram infundadas, bastando citar, por emblemáticas, as nomeações de Joaquim Barbosa e Luiz Fux e suas posições no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Já se chegou a criticar a indicação de um ministro por falta de preparo intelectual, muito embora nada de concreto possa ser apontado até hoje em sua atuação na mais alta magistratura da nação.
Entretanto, jamais houve uma contestação mais virulenta ou desarrazoada como a lançada atualmente contra Luiz Edson Fachin. Mais do que censurar a indicação, tenta-se deturpar a biografia, contorcer posições jurídicas e denegrir a moral de um jurista de escol, considerado um dos mais brilhantes de sua geração. É verdade que os principais censores, para não dizer algozes, do indicado se situam fora do meio jurídico, sem qualquer conhecimento, ou condições técnicas, para avaliar as suas manifestações acadêmicas.
Chegou-se ao ponto de um conhecido blogueiro de uma revista semanal, sem formação jurídica, se meter a analisar questões de Direito de Família, impingindo a Fachin posições que não são dele, como, por exemplo, a extensão de supostos direitos à amante ou a defesa da poligamia. Sobre esse tema o jurista já se expôs, de forma contundente, inclusive na grande imprensa: "Não comungo de qualquer pretensão de ruptura do modelo monogâmico, em termos de estruturação social. Admito apenas a proteção jurídica, individual, daqueles que não vivem sob esse modelo basilar."(Folha de S.Paulo, 3 de maio de 2015). Se a pseudo análise jurídica do blogueiro fosse honesta e com o mínimo alicerce intelectual, deveria ter feito menção ao recente julgamento do STJ, no REsp 1.185.337/RS, que reconheceu a proteção do Direito de Família à situação de uma concubina, assegurando-lhe o direito a alimentos. Ora, essa é uma questão tormentosa e das mais atuais na doutrina e na jurisprudência, a comportar posições diametralmente opostas e que não pode ser tratada de forma rasa e leviana , como fez o blogueiro.
O mesmo jornalista também se arvorou a discutir a posição de Fachin sobre a “função social da propriedade”, desconhecendo completamente que tanto a função social da propriedade como dos contratos encontram-se expressamente positivados na Constituição de 1988 e no Código Civil de 2002. Antes do CC/2002, até se poderia defender que a idéia de função social não integrava o conceito de propriedade. O novo Código tornou o direito de propriedade mais social, enfatizando que a função social abrange também a proteção ao meio ambiente e às belezas naturais, diminuindo prazos de usucapião, estabelecendo uma nova modalidade de desapropriação social, decorrente de decisão judicial.
A concepção de função social de Fachin se insere no movimento de “repersonalização” de todo o direito civil, dentro de uma visão antropocêntrica do direito privado. O centro do ordenamento não é mais o “patrimônio” ou o “homem individual”, mas sim o homem inserido no complexo das relações sociais, e cuja atuação é funcionalizada em favor da coletividade universalizada. Em oposição ao “patrimonialismo” dos códigos oitocentistas, que norteou nosso ordenamento juscivilístico nos últimos séculos, pretende-se recolocar o ser humano e os valores existenciais no vértice do ordenamento jurídico, considerando que a pessoa humana é o valor que deve orientar todo e qualquer ramo do direito, especialmente o direito civil.
Trata-se, assim, de uma nova concepção do patrimônio que coloca “no centro das relações jurídicas a pessoa e seus respectivos valores personalíssimos, especialmente, dentre eles, aquele jungido a uma existência digna”1.
A propriedade, como todo e qualquer direito subjetivo, não é absoluta e comporta restrições, podendo mesmo ser afastada quando desvirtuada de sua função social. Isso qualquer estudante de Direito sabe. Evidente que não se pode exigir conhecimentos técnicos dos que se dizem formadores de opinião. Mas é de se exigir, ao menos, honestidade. Que não se fale do que não se sabe.
A prosperarem as estultices reverberadas por alguns desinformados ou mal intencionados, todos os autores do Direito Civil contemporâneo seriam considerados “esquerdistas” e aliados ao MST.
Todos nós seríamos chamados de “petralhas”!
O nome de Luiz Edson Fachin tem o apoio praticamente unânime da comunidade jurídica. Nunca se viu um indicado ao STF com maior aprovação por parte dos que conhecem o Direito. Todas as seccionais da Ordem dos Advogados doo Brasil, Associações de Juízes, de membros do Ministério Público, de procuradores, academias de Letras Jurídicas, professores das principais faculdades de Direito, tribunais de Justiça, ministros dos tribunais superiores, todos enaltecem a biografia, o notório saber e a reputação de Fachin.
Paradoxalmente, em tempo algum eclodiram imprecações tão viscerais contra um indicado. Logo agora que o governo do PT faz a sua melhor indicação em seus quatro mandatos consecutivos? Logo agora que um civilista está prestes a retornar ao STF, demanda que se manifesta desde a aposentadoria de Moreira Alves? O pior de tudo é que a população, leiga e desavisada, tem embarcado nessa canoa furada, inflamando o Senado a rejeitar o nome de Fachin.
Estamos todos loucos? Estaria correto Herasmus Gerritszoon, mais conhecido como Erasmo de Rotterdã, quando dizia que “tudo o que fazem os homens está cheio de loucura”? É o que parece. E sendo assim, deveríamos seguir o conselho do teólogo holandês? (“se houver na face da terra uma única cabeça sã, que se retire para um deserto, a fim de gozar à vontade dos frutos de sua sabedoria”)
Não! Não vamos nos retirar para o deserto, mas lutar para que a verdade seja restaurada e a desonestidade espancada.
É um absurdo e uma injustiça o que se está a dizer de Fachin, só pelo prazer de contestar. Quando se passa a raciocinar de forma tão inconsistente não há como responder, já ensinava Miguel Reale.
Espero que os senadores da República saibam separar o joio do trigo e não se deixem influenciar por manifestações tão levianas quanto infundadas e inconsequentes como as que tem sido publicadas, especialmente nas redes sociais, fazendo prevalecer os interesses maiores do país, que coincidem com a aprovação e posse do Fachin na nossa mais alta corte de Justiça.
1 FACHIN. Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. 2. ed.. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 5.

As ações da pessoa, qualquer pessoa, vale tanto quanto sua retórica e pensamento.
Li em diversos jornais, não um ataque ao Sr.Fachin e sim uma exposição de seus pensamentos (e suas ações) através de sua jornada pelo Direito.Pois é disto que se trata, não é?
Suas ações devem ser analisadas não porque alguém é bonzinho ou malvadinho.Ou porque gostamos dele ou não.E , sim, porque ele irá ser um dos guardiões da C.F.
No Brasil, somos ensinados a não pensar.O debate é sempre posto da seguinte forma: se o pensamento é contrário ao nosso, é leviano, infundado, sem noção e por aí vai.
Precisamos melhorar muito para deixarmos de ser um simulacro de Democracia.
Quando, ao que se veicula na mídia e por informações abalizadas, o indicado, mesmo quando Procurador do Estado do Paraná, exercia a advocacia privada ?
Quando, ao que se veicula na mídia e por informações abalizadas, o indicado, mesmo quando Procurador do Estado do Paraná, exercia a advocacia privada ?
Bom dia,
Com todo o respeito, não penso terem sido levianas quaisquer críticas fetias a Fachin. Ele tem de se responsabilizar pelo que disse, inclusive quanto ao direito de propriedade, por sua aproximação com movimentos como o MST (goste-se ou não dessa aproximação), pela defesa que faz dos direitos da concubina (e o STJ ter-se manifestado a respeito da proteção a essas pessoas - há concubinos, pois não? - não muda em nada o debate, isto é, fora do meio forense, as decisões do STJ são discutíveis), inclusive quanto aos efeitos sociais resultantes (negar que o reconhecimento de paridade entre cônjuge e concubina abala o paradigma familiar atual - novamente, goste-se ou não desse - me parece... leviano). Eu, por exemplo, como Lênio Streck, acho que o STJ errou em sua decisão. Seria Streck leviano também?
Leviano, entendo, é atacar alguém sem citar seu nome. Você está falando do Reinaldo Azevedo, que, jurista ou não, costuma emitir opiniões mais sensatas, e próximas do dever-ser, do que a de muitos juristas.
Sobre o Reinaldo, ainda, deve-se reconhecer que, ao fazer a crítica, ele publica o texto de Fachin e, em cima deste, emite sua opinião. Diferente do senhor, que criticou, de maneira rasa, uma opinião de um jornalista (só juristas podem falar sobre indicação ao Supremo agora?) que a emitiu em diversos textos.
Não acho que Fachin seja um nome para o supremo porque lhe falta isenção - assim como faltava a outros nomes indicados pelo PT (ou você acha também leviana a crítica de quem um ex-advogado do partido no governo seja indicado à Corte Suprema?). É só uma opinião. Pode ser que eu concorde com todos os seus votos, se for referendado pelo Senado. Mas cabe a nós diminuir o peso da política no Supremo, quando da indicação.
Grande abraço.
Bom dia,
Com todo o respeito, não penso terem sido levianas quaisquer críticas fetias a Fachin. Ele tem de se responsabilizar pelo que disse, inclusive quanto ao direito de propriedade, por sua aproximação com movimentos como o MST (goste-se ou não dessa aproximação), pela defesa que faz dos direitos da concubina (e o STJ ter-se manifestado a respeito da proteção a essas pessoas - há concubinos, pois não? - não muda em nada o debate, isto é, fora do meio forense, as decisões do STJ são discutíveis), inclusive quanto aos efeitos sociais resultantes (negar que o reconhecimento de paridade entre cônjuge e concubina abala o paradigma familiar atual - novamente, goste-se ou não desse - me parece... leviano). Eu, por exemplo, como Lênio Streck, acho que o STJ errou em sua decisão. Seria Streck leviano também?
Leviano, entendo, é atacar alguém sem citar seu nome. Você está falando do Reinaldo Azevedo, que, jurista ou não, costuma emitir opiniões mais sensatas, e próximas do dever-ser, do que a de muitos juristas.
Sobre o Reinaldo, ainda, deve-se reconhecer que, ao fazer a crítica, ele publica o texto de Fachin e, em cima deste, emite sua opinião. Diferente do senhor, que criticou, de maneira rasa, uma opinião de um jornalista (só juristas podem falar sobre indicação ao Supremo agora?) que a emitiu em diversos textos.
Não acho que Fachin seja um nome para o supremo porque lhe falta isenção - assim como faltava a outros nomes indicados pelo PT (ou você acha também leviana a crítica de quem um ex-advogado do partido no governo seja indicado à Corte Suprema?). É só uma opinião. Pode ser que eu concorde com todos os seus votos, se for referendado pelo Senado. Mas cabe a nós diminuir o peso da política no Supremo, quando da indicação.
Grande abraço.
Para que essa exasperação toda?? Ele é uma pessoa que se prontifica a assumir uma função pública. E deve ser escrutinado, também, pelo público, com formação jurídica ou não. Afinal, isso ainda é uma república, não? O STF não é a cozinha dos juristas.
A tentativa de calar a divergência é a manifestação mais primitiva da falta de apego aos valores democráticos. É preciso debater com argumentos, não com apelo a unanimidades. Eu concordo com alguns pontos levantados pelo articulista, mas sua forma de debater é absolutamente lamentável, típica de quem não suporta a divergência. Aliás, o que é bastante comum entre os aliados do MST et caterva.
Realmente. Diante da “hegemonia” uma vez indicado não se discute o “notável saber jurídico e reputação ilibada”.
Na verdade leviano é o artigo. A um por criticar a crítica necessária. A dois por desconsiderar por completo a situação lamentável do Supremo Tribunal Federal, uma Corte DESCARADAMENTE PARCIAL, marcada inclusive pelo BAIXO NÍVEL TÉCNICO na era atual, fruto de sucessivas nomeações políticas. A meu ver Fachin não é um nome ruim para o STF, mas todo cidadão brasileiro possui o direito de criticar fundamentadamente a escolha. E, como todos sabemos, Fachin foi escolhido por suas ligações com o autointitulado "Partido dos Trabalhadores", uma mácula no currículo que goste ou não levará para o resto da vida.
O articulista inicia com uma afirmação bombástica.
Depois de relatar que as indicações para o Supremo, nos últimos anos, foram questionadas “pelos mais diversos motivos, sendo o mais frequente a suposta ligação dos indicados com o Poder Executivo, pondo-se em dúvida a imparcialidade dos futuros magistrados quando convocados a julgar demandas de interesse de quem os nomeou”, afirma categoricamente que “Na maioria dos casos as suspeitas eram infundadas”.
Ao afirmar que na maioria dos casos as suspeitas eram infundadas, o articulista insinua claramente que na minoria dos casos ou em algum caso as suspeitas de parcialidade eram fundadas.
Então, pergunto-lhe: em que caso as suspeitas eram fundadas?
A pergunta tem sua razão de ser, pois se em algum caso as suspeitas eram fundadas, então o ministro sobre o qual tais suspeitas eram fundadas deverá ser deposto, porque não se pode admitir um ministro que atue de modo parcial. E se em nenhum caso as suspeitas eram fundadas, então o articulista deverá corrigir-se publicamente para não insinuar falsa suspeita sobre algum ministro do Supremo, mesmo que não tenha apontado o dedo para quem quer que seja, fato que apenas contribui para que todos passem a ser considerados possível caso da fundada suspeita, denegrindo totalmente e indevidamente a imagem do Supremo.
Me parece que o exercício da liberdade de expressão é legitimo quando se insurge contra a indicação de Fachin, não quando se critica os críticos. Pelo menos nas redes sociais e na imprensa o que está evidente e não é assumido é o desejo que o governo não indicasse ninguém, ou seja, a questão é contra quem indica, os argumentos objetando são meros arranjos que não teriam sido feitos em outra situação. A pecha é que ele seria o candidato do MST/CUT, mesmo quando o apoio a ele é hegemônico por parte da bancada do PSDB no Paraná. A liberdade de pensamento é total, desde que coincidente com o pensar dos opositores.
Não entendo esse 'oba-oba' quanto à indicação deste senhor Fachin...Entendo menos ainda o endosso da OAB a seu nome, pois em nenhum momento isto foi objeto de algum escrutínio perante a classe, devendo ser evidente que a posição dos 'luminares' da advocacia que assinaram um certo 'manifesto' que correu aqui no CONJUR, não pode significar a posição de toda a classe: eles não têm essa representação. Não tenho nada contra o seu nome, mas, diante do presente articulado, já me vêm sérias dúvidas quanto às origens de sua indicação. É altamente suspeitosa a fervorosa (e vinculante) defesa do conceito de 'função social da propriedade', feita pelo articulista. Defesa tanto fervorosa quanto chinfrim: não entende o que significa a palavra 'função' e sua colocação dentro do nosso 'sistema constituional' (o sistema da propriedade privada) e alarga o conceito à exaustão, para alinhá-lo às pretensões rasteiras do MST, no que iguala a posição do indicado à ideologia desse mesmo MST, considerado atabalhoadamente como 'um movimento social'. Aliás, diz-se que o indicado é 'amigo' dos 'movimentos sociais'...A função social da propriedade não tem nada a ver com a desapropriação de terras para sua doação a 'trabalhadores' sem terra (na maioria dos casos, nem trabalhadores, nem sem terras), mas com a inserção dessa propriedade num sistema de produção de riqueza que leve em consideração os outros fatores econômicos, vistos sistemicamente. Que não estejamos enganados, mas a indicação deste Sr. Fachim para o STF deve ser olhada com mais cuidados. Já chegam, em nossos tribunais, os 'sonhadores' ambientalistas que emperram o nosso desenvolvimento; não queremos, no STF, partícipes de ideologias exóticas que engessem ainda mais o nosso sistema de decisões judiciais.
E daí se o STJ tomou uma decisão que, como foi falado aqui, pode ser discutida? Aquela Corte, ao tomar tal decisão, em um CASO ISOLADO, não endossou o pensamento a meu ver exótico de Fachin, para quem a amante deve ter direito à pensão por morte tanto quanto a mulher. Quanto à propriedade, por favor. O dito-cujo praticamente elimina tal conceito ao defender a propriedade de terras produtivas sem desapropriação - foi o que ele escreveu! E função social não significa que a propriedade deve antes servir à coletividade em detrimento do indivíduo, que é o que Fachin prega. Vênia máxima, não gostei do artigo.
Ah: por que não falar o nome do "blogueiro" Reinaldo Azevedo, que, na maioria das vezes, mesmo sem formação jurídica, emite opiniões bem mais prudentes que certos acadêmicos? Vamos melhorar...
O artigo retrata exatamente o que o PT criou no Brasil, hoje oque existe é uma guerra de "nós" contra "eles". A verdade é que essa turma odeia divergências, o PT tem um poder de hegemonia e isso fica muito claro na relação PT e PMDB.
O PT não quer governar com ninguém do seu lado, eles querem a completa hegemonia.
O artigo retrata exatamente o que o PT criou no Brasil, hoje oque existe é uma guerra de "nós" contra "eles". A verdade é que essa turma odeia divergências, o PT tem um poder de hegemonia e isso fica muito claro na relação PT e PMDB.
O PT não quer governar com ninguém do seu lado, eles querem a completa hegemonia.
Discutem-se ideias, numa democracia, apenas, e o autor parece não ter a menor noção do que seja fato social. Mas as ideias são discutidas, explico, porque o fato social, que inspira o fato jurídico, nasce, cresce e amadurece, até atingir a natureza última que lhe dá legitimidade, exatamente pela intervenção não dos juristas, mas dos cidadãos que leem os blogs, que leem as colunas técnicas e mundanas, e do legislativo e executivo. Mas, sendo o autor um jurista, deveria se manter atualizado e ativo, no que concerne aos fatos da vida de quem defende. Não fomos nós, mas o sen. Alvaro dias, que buscou defender o prof. Fachin, quanto ao exercício da advocacia, quando a constituição do estado de que era procurador não o admitia, sob o argumento do exercício do direito adquirido. Ora, o que nos opõe ao próprio prof. Fachin, é que deveria ele saber -- e por ser professor, ainda que de direito de família, muito bem! -- que é a insegurança jurídica que mais tem sovado o cidadão brasileiro. E isso se dá porque se "trabalha" o povo com "teorias" sociais miríficas e, logo depois, se desmonstam tais castelos, com teoria jurídicas pífias e, a meu ver, daquelas que o prof. Lenio streck, que firmou o tal manifesto a que o autor se refere, chamaria de teoria da katchanga real. Ora, ao assim me manifestar, refiro-me ao fato de que o jurista, ao chegar ao eg. Stf ou ao eg. Stj, deveria ter consciência de que seu mundo criativo estará limitado às normas constitucionais e legais, preferencialmente nesta ordem enunciada. E o fato é que assim não tem sido. Como não? Voltemos ao tal direito adquirido do exercício da advocacia contra norma da disposição do seu estado. (segue)
absurdo essa tentativa de defesa desse comunista safado !!!!
está bem claro que ele comunga das idéias petistas e comunistas !! é defensor ferrenho da implantação da república bolivariana neste país !!!!
Se alguém perguntasse ao Steve Jobs, "como o senhor ficou rico"? Sabemos que ele falaria da Apple etc.
No Brasil, se perguntarmos a algum ex-presidente, "como o senhor e sua família ficaram ricos?" , não se tem a resposta, aparecem logo muitos para clamarem sobre o absurdo do questionamento e tudo se apaga, como fogo fátuo (que é de curta duração).
No caso do Sr. Fachin, como sabemos (mas alguns esquecem) que não há "pé de comida" atrás dos supermercados, faria-se a pergunta: "Não é perigoso para economia, para balança comercial, para a alimentação das pessoas, para a paz social e para C.F, ter pessoas na Corte Suprema que achem que terra produtiva pode sofrer reforma agrária? E a noção de propriedade privada; em uma Democracia, esta pode sofrer flexibilização mediante reunião de um grupo que decide sem consultar o povo?"
No caso das concubinas(não se esqueçam dos concubinos que irão surgir, inclusive na vida de juristas e operadores do direito), a pergunta seria: "Casamento não é um contrato? Pode-se quebrar um contrato, ou não cumpri-lo, sem cometer estelionato, pois mantem-se alguém em erro para obter vantagem(nem que seja amorosa ou sexual)?Pode-se desviar recursos da família, não consultando-a, para suprir necessidades de outra relação, sem estar cometendo fraude?"
Qual o problema de ter as perguntas respondidas?Onde esta a leviandade de querer sanar dúvidas legítimas?Gostaria de saber as respostas legais e democráticas.
Temos o péssimo hábito de aceitar que, no Brasil, não se pode perguntar.Que devemos achar natural o "cala a boca", mesmo sem obter uma resposta lógica, plausível e clara.
Nos acostumamos a deixar que alguns pensem e decidam à revelia de todos.
O NOTÍCIAS STF, de 30/04/15, nos dá notícia de que o EG. STF, por seu Plenário, NEGOU PROVIMENTO A CINCO REs, no que concerne à aplicação do Art. 21, da Lei do Plano Real, sobre os CONTRATOS de LOCAÇÃO COMERCIAL então vigentes. E o FUNDAMENTO JURÍDICO de TAL NEGATIVA foi o de que a NORMA do ARTIGO 21 TEM "NATUREZA INSTITUCIONAL ESTATUTÁRIA". Assim, disse S. EXCIA. QUE A NORMA, COM TAL NATUREZA, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, NÃO SE CONFUNDINDO OS EFEITOS DA APLICAÇÃO DA NORMA COM APLICAÇÃO RETROATIVA. E, assim sendo, não haveria que se falar em DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, faltando, apenas, a referência à coisa julgada. EM SÍNTESE, "data maxima venia", E COMO JÁ SE TINHAM MANIFESTADO OS VOTOS VENCIDOS, "a MATÉRIA de FUNDO FOI IGNORADA", ocorrendo uma aplicação retroativa e, portanto, ignorado o ato jurídico perfeito. Essa afirmação foi do Ínclito Min. Marco Aurélio, vencido o Min. Carlos Velloso (aposentado) e o MIN. Ricardo Lewandowski. ASSIM, PARECE-ME QUE INDUBITAVELMENTE A TESE DO SEN. ALVARO DIAS SE DESMONTA, PORQUE, SEM DÚVIDA, UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE TAL CATEGORIA, COMO É AQUELA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, por ser norma instituída para disciplinar um regime de relações estatutárias do Estado com seus contratados, é de NATUREZA INSTITUCIONAL ESTATUTÁRIA, obviamente no âmbito estadual. E essa situação, portanto, NÃO É DAQUELAS QUE SERIAM OBJETO de DISCUSSÃO TEÓRICA, já que decorreriam da própria natureza do direito concreto. E NÃO ME PARECE, "data maxima venia", ainda que se possa dizer que coisas terríveis tenham sido vistas nos julgamentos do EG. STF, que um Candidato a MINISTRO pudesse ter incorrido em tal infração de norma CONSTITUCIONAL contra o seu Estado.
O prof. Mario Delgado deveria tomar cuidado ao tentar desqualificar opiniões contrárias à indicação de Faschin com base em argumentos preconceituosos. Rasa ou não, a opinião de Reinaldo Azevedo - por que não dizer nome? - é válida e sustentável, ainda que calhe bem aprofundamentos doutrinários de cunho jurídico. Contudo, tais aprofundamentos não são essenciais, e não o são por várias razões: (i) o blog não é o meio adequado a isso; (ii) não se pode exigir que alguém tenha teses em direito civil para concordar ou discordar com o pontos de Faschin; (iii) a indicação de um Ministro do Supremo deve levar em conta valores de ordem metajurídicos, como aliás o próprio critério de escolha do cargo sugere; (iv) não se pode monopolizar aos juristas de formação a concordância / discordância de uma proposta legislativa.
Vejo que a opinião de Reinaldo Azevedo não só é válida, como importante para a democracia. Ou o Professor prefere que as vozes manifestantes sejam somente as de consenso? Ou, ainda, entende que somente juristas e suas entidades de classe podem expressá-las? Desqualificar a opinião exclusivamente por conta da formação não jurídica do emitente e pelo fato de não se enquadrar no dogma doutrinário do direito civil contemporâneo demonstra um grau de intolerância e desonestidade intelectual incompatíveis com título e legado do Prof. Mario Delgado. Uma pena.
O autor deste artigo cita indiretamente o jornalista Reinaldo de Azevedo, cujo blog eu acompanho, acusando-o de se manifestar infundadamente contra o Fachin. Na realidade, Azevedo citou uma proposta de lei que teve a participação de Fachin, além de um livro com o título “Da Monogamia – A sua superação como princípio estruturante da família”, que Fachin prefaciou e sobre o qual não poupou louvores.
Já o único fundamento que o autor deste artigo conseguiu extrair foi uma afirmação enganosa e contraditória de Fachin: “Não comungo de qualquer pretensão de ruptura do modelo monogâmico, em termos de estruturação social. Admito apenas a proteção jurídica, individual, daqueles que não vivem sob esse modelo basilar.” A segunda afirmação contradiz a primeira (não se pode reconhecer a concubina e ainda preservar a monogamia), e a primeira contradiz o seu pensamento implícito ao endossar o livro acima, que quer a "superação como princípio estruturante da família". Seria a essa contradição que se referia o título do artigo, “Raciocínio Inconsistente”?
Além disso, o artigo de Azevedo se refere à decisão dos senadores de aprovar, ou não, o nome de Fachim, não entrando na esfera jurídica. Ou será que os senadores, e todos os seus eleitores, também devem ser juristas para poderem opinar a respeito?
Não sei se o autor deste artigo tem relevância o suficiente para merecer resposta de Azevedo, mas espero que ele a obtenha.
O autor, especialmente pelo tom de pesada desqualificação que impinge a quem critica o Sr. Fachin, transmite em seu artigo uma espécie de repreensão bastante depreciativa a quem se "arvorou" em tecer críticas ou se opor a que o Senado concorde com a indicação do dito jurista ao STF. Ele acusa os críticos de “deturpar”, “contorcer”, “denegrir” e, para fechar, de serem jejunos em Direito. Embora habilmente não nomeie ninguém em particular, os trechos pinçados em seu artigo remetem principalmente a um conhecido colunista de Veja (Reinaldo Azevedo). Ocorre que o referido colunista toma por esteio as palavras e as publicações da lavra do próprio Fachin ou por ele explicitamente apoiadas. Aliás, esse é um ponto positivo dessa indicação ao STF. Há um bom material escrito ou apoiado pelo indicado, mostrando aquilo que acredita e que defende. Todos – sem exceção – sejam juristas ou não, têm o direito constitucionalmente garantido de criticarem essa indicação e de não quererem que alguém com as ideias do Sr. Fachin esteja investido da condição de juiz da mais alta corte do País. As próprias ideias que o autor do artigo defende para dar guarida às ideias do Sr. Fachin também são criticáveis ou alvo de livre discordância. É a democracia! E o requisito de ser jurista ou não nem deveria ser nomeado, por ser absolutamente descabido. Para começar, a Presidente da República que o indicou e muitos dos senadores que vão apreciar a indicação não são juristas. É uma escolha com inegável conotação política também e a todos é aberta, com liberdade, o direito a manifestar sua visão e opinião a respeito.
Nenhuma surpresa no artigo lamentável do autor. Como já foi dito por vários comentadores, tem gente que “tem lado” que não gosta de divergência. E a omissão do nome do alvo das críticas, perfeitamente identificável para quem acompanha a política brasileira, parece ser apenas uma tentativa pueril de “expurgo”, como era comum no regime soviético. Quaisquer semelhanças com o regime bolivariano são meras coincidências.
Muita celeuma para pouca coisa. As críticas as nomeações de ministros do STF são importantes e no caso do atual indicado são merecidas e plenamente justificáveis, tendo em vista sua linha ideológica e partidária, inclusive ativista, como se o cargo de ministro do STF possa apagar e neutralizar a predisposição que de antemão está possuído.
O texto acima, d. v., pela sua retórica rasteira, não merece comentários.
Três poderes INDEPENDENTES. São? Não gostaria de discutir o mérito do Sr. Fachin, entretanto, não podemos mais aceitar e este desrespeito ao princípio constitucional da independência entre os três poderes. Aos Poderes Executivo e Legislativo foram atribuídas formas de preenchimentos das vagas abertas, entretanto, ao judiciário se uso o critério estabelecido pelo imperador Pedro I, que estabelecia apenas a nomeação. Critério repetido em todas as Constituições Republicanas. Aceita-se a nomeação, no sentido exato da palavra (despachar para exercer cargo ou emprego). Os atos praticados pelo REIpublicano de plantão de escolher e indicar são inconstitucionais. Baseiam-se, apenas, no costume praticado no império, repetidos sistematicamente com a conveniência entre os outros dois poderes, para se locupletarem. A nominação do autor de FUX E JOAQUIM BARBOSA, para justificar esta grosseria não se justifica, pela manipulação usada pelos dois poderes para continuarem com esta aberração, porque outro seria o resultado final do MENSALÃO, quando o Poder Executivo desfalcou o Judiciário, propositadamente, para fazer uma nomeação não do interesse processual, mas de acordo com as conveniências. Novamente, este mesmo poder usa do mesmo artifício. Não entendo porque nossos juristas, principalmente, os que se encontram nomeados, através de concursos, no JUDICIÁRIO, não lutam para que as escolhas e as indicações sejam feitas pelo próprio JUDICIÁRIO, através da meritocracia, obtida, através de concursos públicos. AO PODER JUDICIÁRIO não pode ser atribuída função política, e mais ainda, quando se chega ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO.
O texto somente revela como se pode construir uma crítica (?), cujos argumentos, aparentemente fundamentados em fatos, ocultam o comprometimento ideológico e a posição política do discurso de defesa. A omissão do nome do ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, ex-Advogado Geral da União, indicado e mantido como ocupante para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, sem satisfazer, ao que me parece, a um dos principais requisitos determinados pela Constituição Federal, como condição sine qua non, ou seja, o NOTÓRIO SABER, é emblemática, sintomática. Se "se saiu bem depois", como o autor quer sugerir, na forma sutil de apaziguar esta pendenga, não se justifica por si só. Não entraremos aqui na questão de outro requisito, o da CONDUTA ILIBADA, pois poderia trazer mais problemas aos que já se acumulam com relação a determinados fatos relacionados a membros daquela corte. Assim, escamotear, ou melhor, selecionar aquilo que convém dizer, publicizar, também é uma postura criticável e desrespeitosa, principalmente para quem quer se pronunciar com tais referências, ou estar cima do bem e do mal. Juízos de valor são construídos, não caem prontos do céu. Ao que consta, pelos menos para o público em geral, nunca (não tenho conhecimento), na história recente deste país, um nome, apontado pelo presidente de plantão, sofreu impedimento do Senado, como resultado da tal "sabatina", senão, como Toffoli teria sido "aprovado"? Faltou aprofundamento nas perguntas ou já estava tudo previamente acordado? Os poderes são independentes? Ou as escolhas são negociadas, e não baseadas exatamente no mérito, no conhecimento, na postura ética e no comprometimento dos candidatos com seu importante papel no sistema de justiça? Os fatos são bem indicativos...
Prezados, o único objetivo dessa nomeação é garantir a impunidade da quadrilha petralha e de seus asseclas. O resto é blá, blá, blá, do subdesenvolvido bacharelismo brasileiro.
Em um país com a formação social e histórica do Brasil, com 300 anos de escravidão nas costas, fato que gerou uma das elites mais terríveis e descomprometidas com o destino do país, e um dos povos mais submissos do planeta, o Executivo jamais deveria ter o poder de nomear ou promover membros do Judiciário, pois nomeando ou promovendo juízes, os governantes tem impunidade assegurada. Essa aberração deve acabar.
Em que pese a envergadura jurídica do Prof. Edson Fachin, apenas um dos vários requisitos para a investidura no cargo de Ministro do STF, não podemos olvidar que o ser humano carrega forte carga cultural que pautará, inevitavelmente, suas decisões ao longo da vida. E, quando as opções político-ideológicas do cidadão se coadunam com as bandeiras de algum partido político, mister maior atenção. Hodiernamente, é cediço que a função judiciária tem, também, natureza política. Todavia, essa nuance deve ter em mira, sempre e tão somente, o interesse público primário. Assim, não obstante ser louvável e saudável a diversidade ideológica-cultural na composição da Suprema Corte, é preciso evitar a politização do Poder Judiciário, em todas as instâncias, tendo em vista que sua função precípua é a aplicação da lei, com a maior IMPARCIALIDADE possível. Por fim, a celeuma criada sobre a questão favorece a instalação de ampla discussão para a reforma do modo de condução dos membros da Instância Máxima do Judiciário Brasileiro.
Seu comentário vai ao cerne da questão.
Mas, no Brasil, não se tem vergonha. Sabemos que algo não está certo mas fingimos que não é bem assim.
Por isso somos o "eterno gigante deitado em berço esplêndido", com uma elite (todos nós, aqui, pertencemos a ela), onde grande parte quer mandar, interferir e ditar regras, sem ser incomodado e tendo um povo pouco educado, cumpridor de tarefas, com cultura mais primitiva, fácil de controlar e sem valores pelos quais lutar.Um povo submisso, como o senhor mencionou.
É uma angústia observar isto.Mas um alento notar que outros também percebem.
Espero que mude.Que mais pessoas acordem desta letargia mortal para o país.
Concordo. E sugiro que nas próximas manifestações populares, que até agora não passaram de meras lamentações, o que é deprimente, pois perde-se muito mais tempo reclamando do que apresentando soluções e exigindo que sejam implementadas, que tal colocar na agenda a reivindicação de que todos os juízes do país, em todas as instâncias, passem a ser eleitos também?
Com isso acaba-se com as indicações e nomeações.
Outra questão que deveria entrar na agenda das reivindicações, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos (longe de lá haver um sistema perfeito, mas certamente é o melhor que já se viu na modernidade, responsável pela hegemonia que aquele país exerce no Planeta), é a instituição do júri popular para as causas de responsabilidade civil extracontratual, tanto para decidir sobre a ocorrência do fato indenizável quanto do valor da indenização, bem como a instituição da multa em razão da violação de direito alheio (“punitive damages”), cuja fixação do respectivo valor também deve ser competência do júri popular (novamente seguindo o exemplo norte-americano) e pode ser muitas vezes superior ao valor da indenização em favor da vítima.
Se isso for alcançado, tais conquistas representarão o ponto de inflexão na história da nação. Uma viragem cultural e de atitude do povo brasileiro, e o início de um comprometimento maior com a coisa pública e política.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Eu cidadã não aceito mais conviver com dúvidas.Esse senhor se dispôs a pedir votos em campanha de Dilma anteriormente fato que não deveria compor o histórico de um integrante do STF.Já temos Toffoli que é ex advogado do partido,militante, que já nos deixa com certeza de que não é imparcial.Acho muita pretensão dizer que o povo não milita e nem entende do Direito para opinar uma vez que entende(pelo menos parte da população)para votar e decidir em tese quem vai governar.Em tese porque quase 70% de nós não escolheu essa presidente,mas escolheu os senadores que votarão ou não pelo indicado.Hoje principalmente as escolhas tem que ir muito além do curriculum técnico e intelectual.Tanto é que a população fez um abaixo assinado pedindo o impedimento de Toffoli no próximo julgamento da Lava Jato por ter relações com suspeitos ou indiciados segundo publicações na midia e quando o STF declarou-se sobre a demora da presidente na nomeação que causaria atraso no Julgamento ele foi o primeiro a se oferecer.Ministro do TSE fez as apurações de forma "secreta" e sua palavra foi "aceita" porque não foi uma consulta mas uma afirmação como se a palavra dele não pudesse ser questionada.E todos se calaram.O povo não é o idiota que todos pensam.Fachim está sendo avaliado por nós da mesma forma,como impedido de aceitar ou rejeitado pelo Senado que nos representa.
Infelizmente não concordo com eleições para a magistratura. A única saída que vislumbro é a aplicação do republicano princípio do mérito. Concurso honesto para provimento de cargo isolado para os tribunais superiores e para o STF, como se faz para professor titular de boas universidades. O resto é malandragem.
O grande nó é que a indicação partiu de quem está com a moral abalada pelos atos e omissões apurados. Por óbvio, aos olhos da sociedade, quem aceita uma indicação deste naipe, mesmo que seja o melhor jurista do mundo, automaticamente se une àquele agente desmoralizado que o está a indicar, passando a pagar pelos atos daquele. Agora, o negócio do indicado é fazer o que está fazendo mesmo, ou seja, correndo atrás de todo aquele que detém poder na República, passando a lhes dever favores. Se aprovado, a conta certamente virá. E assim a caravana passa !!!!!!
Ele defendeu a reeleição de Dilma publicamente. Não serve nem para estagiário no STF. PONTO.
O simples fato de um candidato a Ministro do STF ter declarado apoio político à candidatura da Dilma já seria motivo bastante, em um país moral, para a não aprovação pelo senado quando da sabatina. Até porque, esperar vergonha na cara da Dilma seria ingenuidade.
O simples fato de um candidato a Ministro do STF ter declarado apoio político à candidatura da Dilma já seria motivo bastante, em um país moral, para a não aprovação pelo senado quando da sabatina. Até porque, esperar vergonha na cara da Dilma seria ingenuidade.
Concordocom quem elenco a questão da campanha pro-Dilma na eleição. Já temos 1 ministro ex-advogado do PT que sequer conseguiu passar em um concurso. Um outro que ataca o mensal ao publicamente. Agora vamos aceitar um outro porco comunista pra limpar a barra do petróleo? Só num país de idiotas...
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