Juízes apontam inconstitucionalidade em PEC da Bengala

Diversas associações de juízes criticaram a aprovação na terça-feira (5/5) da PEC da Bengala (PEC 457/2005) na Câmara dos Deputados. A medida, promulgada na manhã desta quinta-feira (7/5), aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Agora, algumas delas vão além e alegam que a PEC é inconstitucional por ter vício de iniciativa.

O argumento é semelhante ao utilizado pela Associação Nacional dos Procuradores Federais em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no STF para contestar a criação de novos Tribunais Regionais Federais, estabelecida pela Emenda Constitucional 73/2013. Para a entidade, leis que alteram o funcionamento do Judiciário devem ser propostas ao Congresso pelo STF ou por tribunais superiores, conforme artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.

O então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, notório opositor da medida, concedeu liminar suspendendo os novos TRFs. A ação ainda não julgada no mérito e a decisão perdura até hoje.

Da mesma forma, entidades representativas de juízes sustentam que, para ter validade, a PEC da Bengala deveria ter sido proposta pelo Judiciário, e não por um membro do Legislativo — no caso, o ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Na visão do presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, a origem desse projeto pode ser um motivo para que a questão chegue ao STF e a corte analise sua validade.

“Há matérias que já foram levadas ao STF pela Anamatra, Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) discutindo exatamente questões referentes a vício de iniciativa e à própria sede legislativa em que foram consolidadas algumas questões. No caso da elevação da idade para aposentadoria compulsória com reflexos no Judiciário, é uma questão que pode também passar por essa análise”, opina Siqueira.

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme de Oliveira, também enxerga a possibilidade de contestar a alteração à CF por essa via. Embora o artigo 60 da Constituição não inclua órgãos do Judiciário na lista dos que podem apresentar PECs, muitos entendem que esses instrumentos não são função legislativa, mas constituinte, aponta o juiz. Sendo assim, tribunais teriam, sim, competência para propor alterações ao texto constitucional.   

Ao admitir essa prerrogativa do Judiciário, prevaleceria a disposição de que apenas órgãos desse poder podem regrar seu auto-funcionamento. Dessa forma, a PEC da Bengala poderia ser inconstitucional, explica Oliveira.

“O entendimento pela inconstitucionalidade por vício formal gera a possibilidade de ADI. Nesta, o STF pode declarar a inconstitucionalidade com efeito geral, anulando a emenda. Essa possibilidade, embora rara no Direito Comparado, é assente e corrente na jurisprudência do Supremo”, explica.

Outros caminhos
Mesmo discordando da hipótese, o presidente da Apamagis ressalva que aumentar a idade da aposentadoria compulsória pode ser considerado matéria previdenciária, e não norma de funcionamento interno. Portanto, algo fora da competência do Judiciário.

Segundo o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, a elevação da idade-limite que um ministro do STF ou tribunal superior pode ficar na ativa só seria inconstitucional se tivesse sido feita por meio de legislação infraconstitucional: “Nesse caso, além de inconstitucional, se tivesse partido de iniciativa parlamentar, a lei ordinária seria também um atentado à [cláusula pétrea da] separação dos Poderes”.

Mas como a mudança foi feita por emenda constitucional, ela é legítima, afirma Bochenek. Além disso, ele tem a opinião de que o Judiciário não pode apresentar PECs, as quais são de competência apenas do presidente da República, de deputados federais, senadores, e das Assembleias Legislativas dos estados.

Essa interpretação é compartilhada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa. De acordo com o juiz, o Congresso pode legislar em qualquer matéria constitucional. Logo, o STF não poderia derrubar a PEC da Bengala por desconformidade com a Constituição.

Críticas
Embora divirjam quanto à constitucionalidade da Emenda da Bengala, as associações são unânimes em criticar a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Para elas, isso tornará a carreira da magistratura menos atraente, uma vez que ficará mais difícil ser promovido. Como efeito, bons quadros vão se afastar da profissão e preferir ingressar no Ministério Público ou continuar na advocacia, alegam.

As entidades também defendem que a mudança pode engessar o desenvolvimento da jurisprudência, uma vez que magistrados permaneceriam por tempo excessivo nos tribunais.

As motivações por trás da aprovação da PEC da Bengala ainda são atacadas pelas representantes dos juízes, que dizem que a proposta só foi aprovada para impedir que a presidente Dilma Rousseff nomeasse mais dois ministros para o STF até o fim de seu mandato — o que deixaria a corte com apenas um membro não indicado pelo PT, Gilmar Mendes (escolhido por Fernando Henrique Cardoso).

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Juarez Araujo Pavão disse:
07 de maio de 2015 às 20:49

No Brasil qualquer norma que vá de encontro aos interesses das grandes corporações tem a sua constitucionalidade questionada, enquanto que, quando atinge apenas os pobres e fracos é tida como grande avanço para a modernidade do País. No Brasil quando bandido pobre é preso os defensores dos direitos humanos dizem que não adianta prender porque pena não resolve o problema da criminalidade, por outro lado bandido rico e poderoso é preso surgem os arautos da impunidade escrevendo artigos jurídicos questionando os vícios investigativos e processuais na apuração dos fatos, inclusive atacando a autoridade processante. Enfim, os interesses individuais de alguns são colocados acima do interesse da coletividade, práticas próprias dos sistemas feudais.

Emanoel BP. disse:
07 de maio de 2015 às 21:27

Inclusive o interesse daqueles que esperam ansiosamente a sucessão presidencial para indicarem as próximas vagas. O que é mais grave: alterar a Constituição para que apenas o próximo Presidente indique as vagas seguintes ou manter as "regras do jogo"? Vexatória a conduta do Congresso Nacional em apressar a aprovação de uma PEC que ficou entravada por 10 anos apenas para que Dilma não indique mais ministros. E este é o motivo escancarado que a sociedade não vê.

Vladimir de Amorim silveira disse:
08 de maio de 2015 às 00:07

Os invejosos e covardes perderam a eleição , e modificaram a constituição por puro sentimento pessoal.
Os ministros devem boicotarem essa fraude e se aposentarem aos 70 anos pelo princípio da moralidade

JALL disse:
08 de maio de 2015 às 08:21

O esperneio da Corporação de Magistrados Aparelhados (ANAMTRA, AJUFE etc e a sudivisão acima CMA) não têm nem limites e, como normal nesse tipo de instituto, nem vergonha na cara. Enquanto os que se destacam como exceção e reconhecem que não há qualquer inconstitucionalidade na PEC da bengala porque a Medida é constitucional que anula qualquer outra que lhe seja contrária, quer seja constitucional ou infra constitucional, há os que vêm a absoluta normalidade na sua aprovação pelo Congresso Nacional. Parabéns a esses raros magistrados que já não conseguem ser a maioria no aparelhamento judiciário explícito e escancarado.

EDSON disse:
08 de maio de 2015 às 09:12

O tema merece reflexão e muito estudo. O que diz o art. 102, da Constituição imperial de 1824, no art. 102? " O Imperador é o Chefe do Poder Executivo..." São suas principais atribuições: item III - "Nomear magistrados". E a CF de 1988, art. 76? " O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República ( REIpublicano de plantão)..." inciso XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e ...". Qual a diferença? Em 1824, o chefe do executivo era hereditário e o REIpublicano de Plantão atual, através de votos de cabresto. Aceitável que o hereditário nomeasse, entretanto o mesmo não se pode dizer com relação ao REIpublicano, porque existe um princípio fundamental, "art. 2º", que estabelece a independência entre os poderes. É possível que 1824, o Imperador não soubesse o significado do verbo nomear. Entretanto, o mesmo não pode ser dito, em 1988, e muito menos, em 2015. É bastante claro que a competência do REIpublicano de Plantão é para, APENAS NOMEAR. a escolha e a indicação deve ser do Poder Judiciário. A propósito elaborei uma PEC - popular com esta finalidade. Sei que os nossos doutrinadores, principalmente, aqueles que só fazem copiar vão fazer de contas que nada foi dito ou que vão bater forte nesta ideia.
Entretanto, gostaria que o próprio Supremo Tribunal Federal esclarecesse a opinião pública o porque desta humilhação! De se submeterem a esta prática corrupta de indicação dos seus membros. Leiam o livro REIpública FEUderativa do Brasil, (editora Saraiva) de nossa autoria, onde detalho os fatos.

FSM disse:
08 de maio de 2015 às 09:16

Não há fundamento jurídico hábil a justificar a discriminação da idade para aposentadoria compulsória somente aos ministros de tribunais superiores, de modo que a nova regra deve se estender a todo o funcionalismo público.

Willson disse:
08 de maio de 2015 às 10:12

Se o Congresso Nacional ou alguém discorda de um nome indicado a Ministro do STF, deve assumir com hombridade sua divergência e impor a recusa na sabatina do Senado, cada um assumindo responsabilidade por seu voto. Agora, ficar agindo nas sombras e esvaziando Poder de uma presidente democraticamente eleita, é vergonhoso e covarde. Todos pagaremos pelo deficit de democracia. Onde vamos parar com tamanho casuísmo? Qual será o próximo interesse egoísta e corporativista a ser contemplado, só para que os novos donos da República possam confrontar a atual mandatária? Por que não se mexe no poder dos governadores e prefeitos, mas só nos da presidente? O oportunismo está transformando a Constituição num monstrengo. É bom lembrar que, quando a oposição retomar democraticamente o poder, espero, vai precisar que ainda exista um país para ser governado.

Advi disse:
08 de maio de 2015 às 10:13

Lamento jogar água neste angu, mas os Ministros do STF e
dos Tribunais superiores foram todos juntos promulgar esta EC 88 hoje no Congresso. Ou seja, estão todos de acordo com a EC 88.
Confira: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291043

Neli disse:
08 de maio de 2015 às 11:30

A esperança de vida, dos brasileiros, quando foi promulgada a Constituição de 1988 era de ,aproximadamente,65 anos;hoje está em 74 anos,quase 75. Quando foi criada a aposentadoria compulsória,na Constituição de 1946, 70 anos, a esperança de vida, dos brasileiros era de 40/50 anos. Mais ainda:até há pouco tempo, quem iniciou a vida laborial aos 15 anos, poderia se aposentar aos 45 anos.A Emenda Constitucional (de 1998),prejudicou milhares de trabalhadores e de servidores quando ampliou o limite de idade ,mínima, para a aposentadoria.O parlamento prejudicou inúmeros trabalhadores ampliando por EC a idade mínima para a aposentadoria,na Previdência ou Serviço Público, mantendo a compulsória aos 70 anos.Oras, se a esperança de vida aumentou, nada mais justo do que aumentar a compulsória.O erro está em não aumentar a Compulsória para servidor público. O que vale para tribunais superiores,também vale para os demais servidores.Mais: políticos podem ser senadores,deputados,prefeitos, vereadores,governadores, presidente, ministros,secretários(municipais/estaduais) após os 70 anos, assim, se eles têm capacidade intelectual para servir o país, o estado e a cidade,o servidor público, por maiores razões,também tem!Por fim, casuísmo é a manutençãoda compulsória aos 70 anos,sem nenhum respaldo jurídico ou sociológico.

Jose Antonio Dias disse:
08 de maio de 2015 às 11:39

A situação jurídica, econômica, financeira, moral, educacional, etc. etc. é de tal forma avacalhada pelo maldito PT, que é melhor dar mais uma volta na corda para ver como é que fica. Lei, Direito e Justiça, neste País, é mera referencia, não deve ser levado em conta. Finalmente, é a casa da mãe Joana...

Gilberto Serodio Silva disse:
08 de maio de 2015 às 12:48

Ministros do STF e dos Tribunais superiores foram todos juntos promulgar esta EC 88 hoje no Congresso. Ou seja, estão todos de acordo com a EC 88.
Confira: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291043

Bruno Kussler Marques disse:
08 de maio de 2015 às 13:50

Não custa perguntar mas imagine só se o Lula ganhar em 2018 (o que é uma possibilidade cada vez mais realista)... Será que vão "desbengalizar" a PEC com outra PEC e voltar pros 70 anos ou então vão aprovar a PEC do Andador e aumentar a idade da aposentadoria para 85 anos? Porque não não vitalício como os senadores italianos não? Não me surpreenderia se daqui aparecerem com uma proposta de ser vitalício até alguém aparecer com a ideia de cargo post mortem onde o juiz desencarnado manda seus votos e sentenças de modo psicografado.

Siegfried disse:
09 de maio de 2015 às 07:17

Dessa vez aparece um petista sem vergonha de ser feliz! Como assim Lula ser eleito em 2018 é uma realidade? Com essas urnas proibidas de auditar, onde é impossível a normal e democrática recontagem de votos, e cujo responsável pelo software é um grupo de venezuelanos suspeitíssimos e proscritos nos EUA, bem possível que até Fidel Castro se eleja presidente do Brasil.
Enfim, mais uma vez vemos que as decisões do Congresso só são democráticas quando beneficiam o PT, se por alguma razão o enfraquecem, logo surgem insinuações de toda sorte.
A PEC em questão foi proposta em 2005, e nessa época ninguém sabia nem quem era Dilma (ou Estela Wanda), mas o mais grave é seu preconceito com os cidadãos de 80 e 85 anos, considerados em sua breve intervenção, indignos e desmerecedores do exercício da atividade jurisdicional.
A vitaliciedade já está inscrita na Constituição, e a aposentadoria compulsória nada mais é do que uma forma de mitigar essa garantia, que inclusive é adotada em democracias civilizadas como a norte-americana (tão odiada por tiranetes sul-americanos).
Ser contra a Emenda 88, é ser contra a autonomia do indivíduo mentalmente capaz de decidir sozinho quando lhe será conveniente deixar o serviço público, portanto, é ser contra a liberdade. E ser contra a liberdade individual para favorecer uma facção partidária, em detrimento da independência do Poder Judiciário, é ser contra a própria democracia.

Bruno Kussler Marques disse:
09 de maio de 2015 às 16:05

Prezado Siegfried (adoraria ver você usar seu nome real da mesma forma que uso o meu), a questão é que, goste ou não, seja “petralha” ou “coxinha”, qualquer pessoa com o mínima noção da história do Brasil e da situação política do país tem que admitir (mesmo que a contra gosto) que se o Lula, se candidatar ele tem enormes chances de ser eleito mais uma vez por conta da sua enorme popularidade (e da inexistência de uma figura una na oposição de bater de frente com ele). Pouca importa se ele se candidatar pelo PT, pelo PSDB, PSB ou pelo PQP, Lula é Lula e apenas a imagem dele (de "novo" Getúlio Vargas) muito provavelmente vai garantir sua eleição caso ele decida concorrer. Considerado que hoje o PT midiaticamente está “quebrado”, sem uma figura de liderança capaz de suceder Dilma o que esperar do PT p/ a próxima eleição? Quem é a única figura para o PT tem para lançar como candidato com possibilidades reais de se eleger? O Lula claro, só não enxerga isso quem não quer. Lula já discursa na TV com discurso de oposição à Dilma, daqui a pouco ele começa a se afastar dela e se lança em 2018 como a figura da “oposição dentro da situação” recebe a indicação partidária. Dilma faz os ajustes impopulares (porém necessários) se queima politicamente (como FHC) e some, ele chega e faz "a mágica" dele de novo, povão fica feliz e sorridente com isso e não associa a imagem do governo arrochador de Dilma com o governo Lula. Minha opção política nessa questão é irrelevante, o que eu sei é que com a PEC da Bengala a oposição de fato mirou Dilma mas acertou a democracia e mostra que a estabilidade constitucional hoje no Brasil ficou refém da conjuntura política. Se você não entendeu a ironia da minha proposta do PEC do Andador ou do voto psicografado sinto muito.

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