Veja como será a defesa de Eduardo Cunha no Conselho de Ética

Nesta terça-feira (1º/12), o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidirá se abre um processo para cassar o mandato do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Apesar da divulgação de fatos que envolveriam o parlamentar na operação "lava jato", as acusações no Conselho são frágeis e baseadas em alegações sem comprovação, diz seu advogado, Marcelo Nobre, em entrevista exclusiva à ConJur.

Cunha foi denunciado ao Conselho por representação assinada pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. São três as acusações: recebimento de vantagem indevida do esquema investigado na “lava jato”; ter omitido, em sua declaração de renda entregue à Câmara, a posse de contas em seu nome em bancos na Suíça; e ter mentido à CPI da Petrobras quando disse não ter "qualquer tipo de conta em qualquer lugar" que não fosse a que está declarada em seu Imposto de Renda.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cunha é acusado de mentir em CPI, omitir contas em sua declaração de renda e de receber vantagens indevidas.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desobrigado
Marcelo Nobre garante que seu cliente não omitiu e nem mentiu à Câmara. O que ele tem na Suíça é a titularidade de um trust fund. Ou seja, uma conta aberta por ele e que tem como beneficiárias a mulher e a filha. Pelo contrato dessa conta específica, a mulher a filha de Cunha só podem retirar o dinheiro no caso da morte dele. O deputado é o único que pode resgatar o dinheiro em vida.

Os fundos de trust são meios de transferência de bens ou dinheiro. Por meio deles, o instituidor, ou responsável por abrir o fundo, transfere o patrimônio ao chamado trustee, que fica responsável pela sua administração. Esse dinheiro é então gestado a favor de um ou mais beneficiários.

Só que não há obrigação de declarar a participação em trust funds à Receita Federal brasileira. Segundo parecer do ministro Francisco Rezek, aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça, não existe lei ou norma no Brasil que obrigue a declaração de participação ou de titularidade de um trust à administração tributária. Só há obrigação se o dinheiro for retirado, já que isso caracterizaria ganho de capital e, portanto, renda tributável.

Isso porque, como o fundo é instituído por alguém que repassa a administração a outro, em benefício de um ou mais terceiros, ninguém pode se dizer proprietário daquele trust. "O patrimônio dado em trust não constitui propriedade quer do instituidor, quer do beneficiário. Nenhum deles tem o direito de considerar esse patrimônio como um bem seu, ou de assim declará-lo", escreve Rezek.

Familiares
As contas correntes que foram descobertas ligadas ao deputado na Suíça estão no nome da mulher dele, a jornalista Cláudia Cruz, segundo seu advogado. “Portanto, não houve mentira na fala do Eduardo à CPI: o que ele tinha de declarar, declarou, e não havia obrigação de declarar o que ele não declarou”, diz.

Outra base da representação é a resposta do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a uma consulta feita pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ). O parlamentar perguntou a Janot se “o deputado Eduardo Cunha ou seus familiares” possuíam contas no exterior. E Janot respondeu que sim.

“A resposta é propositadamente evasiva”, afirma Nobre. A titular da conta é a mulher do deputado, e não ele. E por isso a pergunta fala no deputado “ou seus familiares”. A resposta seria sim de qualquer jeito. Mas se a pergunta fosse apenas sobre Cunha, Janot seria obrigado a dizer “não”, continua o advogado.

Devido processo
Quanto à acusação de recebimento de vantagem ilegal, Marcelo Nobre afirma que são apenas acusações sem qualquer tipo de prova. As alegações foram feitas pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, mas não ainda não foram recebidas pelo relator, ministro Teori Zavascki.

As acusações são de que Cunha recebeu US$ 5 milhões como resultado de uma negociação de compra de sondas de perfuração e prospecção de petróleo pela Petrobras. A informação foi passada à PGR pelos lobistas Fernando Soares, conhecido por Baiano, e Julio Camargo. Ambos falam ao Ministério Público Federal em regime de delação premiada — ou “delação torturada”, como diz Nobre.

“Denúncia não é prova. Precisa ser recebida pelo relator do processo no Supremo e, no curso do devido processo legal, comprovada. Nesse caso, ela sequer foi recebida.”

“Politização da Justiça”
Por mais que as acusações sejam “tecnicamente frágeis”, como diz o advogado, há sempre o risco de o julgamento pelo Conselho de Ética ser mais político que jurídico.

Luiz Silveira/Agência CNJ

Advogado Marcelo Nobre aponta que maior risco de condenação vem da "politização da Justiça".

Nobre argumenta ainda que é corrente no Congresso a reclamação da chamada “judicialização da política”: parlamentares derrotados em alguma discussão vão ao Judiciário tentar barrar a tramitação dos projetos, ou tentar fazer com que o Supremo declare inconstitucional uma lei aprovada contra sua vontade.

“Mas e a politização da Justiça?”, questiona Nobre. “Se houve ou não recebimento de vantagem indevida quem vai dizer é o Judiciário, não o Ministério Público.” Exemplos como o de José Dirceu são eloquentes.

Quando Dirceu teve seu mandato de deputado federal cassado pelo Plenário da Câmara por quebra de decoro, a denúncia da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sequer tinha sido apresentada ao Supremo pela PGR. E mesmo no decorrer do processo, as provas apresentadas contra o ex-ministro da Casa Civil foram uma interpretação da Teoria do Domínio do Fato: como estava numa posição de comando, conhecia os desvios cometidos em sua pasta.

“Entendo que eles não são juízes, mas têm de julgar de acordo com a Constituição e com as leis que eles mesmo fizeram. Claro que o julgamento é também político, mas ninguém pode estar acima da Constituição e das leis”, afirma Marcelo Nobre. “Qual é a prova contra meu cliente? Zero!”

Meios e fins
A preocupação dele é mais com a abertura do processo que com o processo em si. “Todos sabemos que o processo só tem um destino: o arquivamento.” No entanto, uma vez aberto o processo de cassação, é iniciado também um processo de “sangramento da imagem do Eduardo perante a opinião pública”, explica Nobre.

Outro caso famoso foi o deputado André Vargas, então do PT do Paraná. Ele foi processado por quebra de decoro por ter andado no avião do doleiro Alberto Youssef. Inicialmente, ele negou, mas, como foram apresentadas provas, ele confessou. E a confissão foi o motivo para cassação, não as alegações da oposição, lembra Nobre

Mas o precedente que o advogado prefere é o do ex-deputado Professor Luizinho, também do PT. Ele chegou a ter o processo de cassação aberto por recebimento de vantagem indevida do empresário Marcos Valério. Mas teve o processo arquivado por falta de prova. Anos depois, foi absolvido também pelo Supremo, e também por falta de provas.

Pedro Canário

é jornalista.

Sérgio Renault disse:
30 de novembro de 2015 às 22:16

Para quem não conhece exatamente como funciona um Trust, é importante conhecer a distinção FUNDAMENTAL entre Trust revogável e irrevogável. A titularidade do controle do trust e a possibilidade ou não de alteração não pode ser ignorada.

Nos USA diversas cortes desconsideram o trust por ter como instituidor( no caso do Brasil o Cunha) e como controlar total o próprio Cunha que pode resgata-lo a qualquer hora. Isso descaracteriza o instituto por completo que se baseia na fidúcia entre o instituidor e o agente fiduciário(no caso dele são a mesma pessoa).

Vejo todas as matérias tratando desse assunto desconsiderando esses pontos fundamentais.

Se o trust fosse irrevogável e fora do controle discricionário de seu instituidor, a tese do seu advogado poderia ser aceita, caso contrário só é aceita para quem não sabe como realmente funciona um trust.

Zé Machado disse:
01 de dezembro de 2015 às 07:48

A defesa se apresenta contaminada pelo mesmo verme do acusado: a sociopatia. Nada se falou sobre a origem do dinheiro que não é outra senão das maracutaias e propinas. Afinal, isso é uma defesa ou uma anedota de mau gosto. O sociopata tem a mente cauterizada não havendo nenhum juízo negativo de valor de seus atos. Acham que o pais todo está cego ou acometido de idiotice!

JALL disse:
01 de dezembro de 2015 às 08:27

O deputado Eduardo Cunha que desperta ódios e não há notícias de que desperte amores, a não ser pago, está sendo processado para a perda do mandato porque mentiu negando ser dono de uma conta na Suíça, o que seria falta de decoro parlamentar. Não há noticias de que estejam sendo questionadas as origens das contas, mas se ele é o titular da conta ou das contas. A matéria se assemelha ao episódio Clinton em que ele aceitou fazer uma entrevista e responder à pergunta se tinha praticado "sexual intercourse" (prática do ato sexual nudum cum nuda) com Monica Levisky.
Assim, pelas notícias juridicamente ele não é titular de nada lá. Para os que querem puni-lo, as perguntas tinham que ser juridicamente corretas o que, parece, face à sua defesa, não o foram.
A resposta foi "no, I did not" seja, um não redondo e sem reticências. É que o termo "sexual intercourse" como a cópula "nudum cum nuda" tem um sentido legal preciso, que difere de qualquer outra atividade sexual preparatória e cujo orgasmo seja atingido sem penetração.

hrb disse:
01 de dezembro de 2015 às 12:28

Tem alguma lógica o juízo do douto patrono, porque o dinheiro poderia ter sido "doado", por exemplo, pelo Youssef (apenas para reciocinar) ao Fundo, com a condição de que ficasse ressalvado o direito de o deputado resgatar ou os parentes, na falta dele, se beneficiarem. Mas, como, já se mencionou nos comentários, o deputado teria a obrigação de declarar o direito, seja de doação, seja de sua promessa, igualmente seus familiares. Disso não sei como se safará o presidente da Câmara....

Frederico A O Castro disse:
01 de dezembro de 2015 às 14:00

Caem por terra esses frágeis argumentos diante do esforço inútil, e verdadeira confissão de ilicitude, ao se tentar barrar na Justiça da Suíça a divulgação aqui no Brasil das contas bancárias envolvendo o presidente da câmara, sejam elas "trust fund" ou o raio que o parta. Esse medo, esse receio do topetudo parlamentar, por si só, já demonstram a ilicitude e a pouca transparência daqueles ativos e, principalmente a origem duvidosa deles.

Citoyen disse:
01 de dezembro de 2015 às 16:21

Sim, Dr. Nobre, não tenha dúvida de que tenho que discordar, porque SOMOS, a maior parte dos leitores do CONJUR, Advogados. Há, também, os que são Mestres, Doutores e Professores. Não, não estou criando discriminação, mas ressaltando. Portanto, construir-se um TRUST com tal passo de samba é, "venia concessa" de uma criatividade que o Zelador do meu prédio, com quem comentei a ideia por V. Sa. explicitada, logo me disse: "... é coisa de louco, né, Doutor"! __ Eu lhe disse: Doutor, não, Zelador, Advogado! __ Pois é. Vamos pensar. Tenho três carros importados. Isto é, estão na minha garagem, onde eu aluguei duas vagas, para manter os três, porque só tinha direito a uma delas. Pago ao Zelador para limpar os carros e ligar os motores, por dez minutos, três vezes por semana. Compro cera, para dar uma lustrada neles, a cada quinze dias. Aí, descobrem que eu tenho os carros, mas eu NÃO TINHA DINHEIRO para COMPRÁ-LOS. É que eram tão caros que eu nem tinha obrigação de declará-los, porque ia suscitar inveja e "olho grande". Portanto, um Magistrado, "mais realista que o Rei da Elite Governamental", m´os toma. Mas eu fiquei condoído por vê-los numa área de estacionamento sem conservação. Tão bonitos, tão nobres! Aí, requeiro ao Juiz que, mesmo não sendo proprietário deles, quero cuidar deles. Depois, a Fazenda só terá que me agradecer, porque quando forem vendidos em leilão, eles estarão conservados. E S. Exa., Homem Probo e compreensivo, m´os dá a guarda. E eu volto a ter com aquelas joias tudo que se situa no preceito do comportamento de "todo homem ativo e probo" na guarda de seu patrimônio. A situação do TRUST do Ilmo. Eduardo Cunha é exatamente a mesma do caso contado, em valor maior. Né?

Sargento Brasil disse:
03 de dezembro de 2015 às 13:45

Não entendo muito de política, tampouco de valores depositados no exterior (claro, meus vencimentos não permitem esse ''luxo'' se assim posso dizer), mas, o meu singelo poder de discernimento, entende que Cunha deverá comprovar de onde saiu esse dinheiro todo, qual foi a fonte, origem e quem o depositou.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.