As medidas anunciadas pelo governo federal como forma de atender à demanda dos advogados públicos por melhorias na carreira não chegaram a agradar a classe. Tanto a permissão para atuar na iniciativa privada quanto a previsão do recebimento de honorários de sucumbência foram recebidas em clima de “antes tarde do que nunca”. E a ideia de unificar todas as carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União em uma só rachou as opiniões da categoria.
Hoje a AGU é composta por quatro carreiras. A Procuradoria-Geral da União (PGU) abriga os advogados da União, responsáveis pela representação jurídica da administração direta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é formada pelos representantes da Fazenda, que atuam nas matérias fiscais de interesse da União. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) reúne os profissionais que trabalham junto às autarquias e fundações da administração pública federal. E, por fim, há a Procuradoria do Banco Central, cujo nome é autoexplicativo.
A briga em torno da unificação é porque, no fim das contas, ela vai transformar os procuradores federais em advogados da União. E isso é algo que os advogados da União não estão dispostos a aceitar. Entendem que a medida é inconstitucional.
Transformar tudo em uma carreira só é uma demanda antiga da PGF. Antes da criação do órgão, em 2001, cada autarquia e fundação federal tinha a sua própria representação jurídica independente. E em 2001, por meio de Medida Provisória e sob orientação do ministro Gilmar Mendes, então AGU, essas procuradorias foram reunidas na PGF, que se subordina à AGU e não mais às autarquias. Foi essa MP, depois transformada na Lei 10.480/2002, a responsável pela primeira unificação das carreiras.
O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Bruno Fontes, afirma que a existência da PGF é de “duvidosa constitucionalidade”, já que o Supremo Tribunal Federal nunca a discutiu. Diz ele que a Constituição Federal, ao descrever a representação jurídica da União, apenas cita os advogados da União e os procuradores da Fazenda Nacional.
Isso porque a AGU foi criada com a Constituição de 1988. Antes, o Ministério Público acumulava essa função — daí o nome de Procuradoria-Geral da República para o órgão que chefia o MP da União. As procuradorias autárquicas, entretanto, já existiam, e por isso não foram mencionadas na Constituição Federal como órgãos de representação da União, segundo o presidente da Anauni.
“A Anauni é contra a unificação porque a AGU não foi concebida para representar autarquias e fundações, mas para representar a União. Essa reestruturação vai transformar em advogado da União quem veio da administração indireta, criando situações de duvidosa constitucionalidade”, diz Fontes.
Bode na sala
Nos grupos formados por membros da AGU nas redes sociais já há conversas de se questionar a constitucionalidade da unificação no Supremo, caso ela seja posta no papel. Em nota, a Anauni classificou o anúncio das medidas como um “jogo de cena espetaculoso”.
As medidas foram divulgadas depois de reunião do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, com membros da carreira e com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. “O grande objetivo foi colocar o famoso ‘bode na sala’”, diz a nota da Anauni, afirmando que o governo criou um novo problema em vez de enfrentar o que tinha em mãos.
“E qual a finalidade de se inserir este ‘bode na sala’? Nada mais do que colocar em pauta um tema que se sabe não consensual entre as carreiras, capaz de minar a união que até então vem imperando na mobilização”, conclui a Anauni. Com “mobilização”, a entidade se refere ao movimento de entrega de cargos promovido por advogados públicos federais em protesto contra o que entendem ser baixos salários e falta de estrutura nas carreiras.
Só que os sindicatos de todas outras carreiras publicaram uma nota conjunta apoiando as medidas anunciadas pela governo. “Devemos apoiar a iniciativa de unificação das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União”, diz o texto. “Tal medida vai ao encontro do anseio da maior parte da base, mantida a especialização que tornou a AGU o órgão de Estado com maior superávit ano a ano, enxugando, no entanto, atribuições em duplicidade, o que contribui em muito para o aprimoramento e ajuste fiscal proposto pelo governo.”
Procuradores da Fazenda, no entanto, vêm dizendo que, embora o Sinprofaz, o sindicato da categoria, seja signatário da nota conjunta, os membros da carreira não são favoráveis à unificação. Entendem que a especialização de suas atividades, que envolvem a representação de um ministério sensível e a arrecadação federal, não pode ser sacrificada em nome da reestruturação da AGU.

A realidade é que até na carreira de Advogado da União, hoje provavelmente a maioria dos membros é favorável à unificacao. Pergunte-se ao Presidente da Anauni porque não realiza uma votação dentro de sua carreira. Resposta: provavelmente porque o estatuto da Anauni traz em seu bojo uma disposição que pude com expulsão da Associação associados que escrevam, opinem acerca da unificação. Nas demais carreiras - todos os colegas que participam do grupo AGU nas redes sociais o sabem - a grande maioria é favorável à unificacao.
Aguarda-se agora uma enquete que será feita pela diretoria do sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional para que se certifique da vontade da maioria. A ANAUNI deveria fazer o mesmo junto a todos os advogados da uniao - filiados e não filiados. Ao menos todos saberíamos se há maioria em um sentido ou em outro.
De todo modo, segundo Adams e o Min Barbosa, no assunto unificacao a participação das associações será meramente opinativo.
Abs
Dizer que o único argumento é corporativo faz apequenar o necessário debate, trazendo um singelo maniqueismo: os favoráveis são bons e pensam no público. Quem é contra é mau, só pensa em si e não tem argumentos jurídicos. Aprendi na faculdade que no Direito a Personalidade Jurídica não comporta esquizofrenia. A União é um ente, suas autarquias são outros entes. Na Constituição, há vários conceitos: se fala da União (art. 37, 39, 72 e 131), de suas autarquias (art. 39, 72), da Administração Direta e da Indireta (art. 37). Não existem palavras inúteis, discrímens desnecessários ou esquecimento. Intuir, seja a contrário sensu ou não, o que se deixou de dizer quando se poderia ter dito equivale à mutação constitucional não reconhecida pelo STF. "Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições." Esse artigo só afirmou de forma simples e direta (sem contrários) que as coisas continuam como eram antes da Constituição até serem alteradas pelas Leis Orgânicas do MPU e da AGU. Nesse sentido, a LC nº 73/93 dispôs sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais (Capítulo IX). Então, o art. 29 do ADCT foi seguido do ponto de vista jurídico, talvez não como alguns desejavam em seus corações, mas não se pode dizer que o legislador descumpriu os mandamentos constitucionais.
Em tempo, não sou advogado autárquico. Sou Procurador da Fazenda Nacional
De fato, a não unificação das carreiras é política dos "caciques" das associações que desejam manter seu poder de junto aos associados e ao Governo. A racionalidade da atuação uniforme da AGU exige a unificação na carreira única de procurador federal.
Nenhum comentário dos doutos advogados públicos sobre a possibilidade do duplo exercício e jornada da advocacia (público e privado). Causa espécie a não apresentação de uma justificativa plausível à sociedade.
Parabéns à ConJur por contribuir com o debate do tema sensível e inoportuno da unificação, trazido à tona, infelizmente, num momento difícil e delicado para a AGU, consumida por problemas internos relativos a falta de estrutura e de recursos e já suficientemente desgastada em razão da longa e justa mobilização e união de todas as carreiras em torno do objetivo comum centrado no seu necessário fortalecimento e no reconhecimento e valorização de seus membros. Portanto, que nada tinha a ver com pleitos de unificação! Por mais que alguns divirjam, a entrevista traz um ponto de vista sobre o tema. E vamos aos fatos. Por se tratar de tema que gera forte divisão e desunião a carreira de Advogado da União e a ANAUNI há muito se posicionam contrariamente a institucionalização desse debate. Preferiam a atuação conjunta no que de forma leal e exitosa nos une. Pautas convergentes já que problemas não nos faltam. O fato é que por razões que todos bem conhecemos o debate veio à tona e foi institucionalizado. Então, vamos a ele sem preconceito e pudor algum de trazer a luz todas as informações e opiniões relacionadas a questão. No nosso ponto de vista argumentos não faltam para demonstrar óbices jurídicos, administrativos e até mesmo políticos da proposta. Para além do desrespeito ao princípio do concurso público (matéria inclusive sumulada pelo STF/SV43) e frontal desconsideração da autonomia de autarquias e agências reguladoras, independentes e diferentes entre si e com personalidades jurídicas próprias e diversas da união, a proposta contribui para confusão entre atribuições distintas, para concentração indevida e exacerbada de poderes e para o enfraquecimento da missão constitucional confiada à AGU pelo art. 131/CF.
Prezado Tiago, se bem entendi sua argumentação, de que a Constituição não possui palavras inúteis (a qual concordo), não se poderia fazer uma interpretação "contrario sensu" para buscar a vontade do legislador constituinte originário, entretanto, tal premissa é inteiramente equivocada.
Pelo contrário, se, como já até mencionado pelo texto, as autarquias sempre possuíram quadro próprio de procuradores, qual o sentido do legislador constituinte afirmar que a representação jurídica da união é exclusivamente da administração direta e, posteriormente, afirmar que até que sobrevenha Lei Complementar que organizasse a AGU, tais procuradorias (de autarquias) manteriam suas funções? A interpretação que o colega (se é que assim posso chamar, já que, segundo sua interpretação, não faço parte da AGU) faz excluir completamente o sentido de ser da menção às procuradorias das autarquias federais no art. 29 do ADCT, ou seja, transforma tais palavras em inúteis.
Já que as procuradorias das autarquias estavam separadas da AGU e continuam separadas da AGU, não havia qualquer necessidade (portanto, palavras inúteis) em mencioná-las na Constituição. Por óbvio que a interpretação mais condizente com a lógica e hermenêutica é a de que a intenção do constituinte originário era sim a de transformar a AGU em órgão de representação da administração pública, em todos os seu setores.
É certo que a LC 73/93 não o fez, mas nada impede que seja realizado pelo legislador ordinário, e é isso que se propõe no momento, a discussão da matéria o que, infelizmente, não tem receptividade entre alguns Advogados da União, como se houvesse direito adquirido a regime jurídico e até nomenclatura do cargo...
Só gostaria de saber a opinião do colega sobre se racionalizaria ou não o serviço...
Pois é, MMDC. Discutem lá nas redes sociais e grupos de discussões deles e agora discutem na Conjur. Será que algum vai discutir a permissão para advocacia privada ou isso é uma unanimidade nas categorias e, por isso, não precisa ser discutido aqui com os com que recolhem os impostos para manter as benesses das categorias?
A surra que o presidente da Anauni está levando hoje, de seus associados e não associados, por esse artigo desastroso, mentiroso, tecnicamente fraco e totalmente incompatível com a NOVA AGU é de dar dó. Perdi a conta do número de desfiliaçoes que foram efetivados hoje. Anauni, associação que não representa nada na nova AGU, além de.uma minoria que ainda se interessa em proteger DAS e que também está sendo varrida da história de nossa instituição (ao menos seus atuais dirigentes). Que tiro no pé...
Obs: e mudem o estatuto.
Vejam a que absurdo chega a inconstitucionalidade de seu estatuto que ameaça com expulsão quem ousa falar em unificacao:
"Art. 14. O associado poderá ser excluído, quando:
(...)
VI - manifestar-se publicamente, em nome da categoria, sem prévia consulta e autorização de seus pares, a favor da extinção da carreira de Advogado da União, pela via de sua transformação, transposição ou unificação com outras carreiras jurídicas"
A ANAUNI, além de representar idéias que são minoritárias de uma minoria absolutamente sectaria, pelo visto, não merece ser levada a sério.
Att.;
Paulo Renato Nardelli
Procurador da Fazenda Nacional
Conselheiro eleito representante da Carreira no Conselho Superior da Agu
Conselheiro da OAB/DF
Coordenador Parlamentar da UNAFE
Vergonhoso o posicionamento externado. Irracional e antieconômico. Qualquer gestor percebe ser contra a eficiência da Administração a manutenção de 4 carreiras para fazer, a rigor, exatamente a mesma coisa - a defesa jurídica da União e suas ramificações. Possivelmente a posição está atrelada aos cargos em comissão - proporcionalmente em maior número na carreira de advogados da União e, ainda, a sensível e injustificável menor carga de trabalho, pelo mesmo subsídio! Nada além disso. De fato, não há qualquer excelência técnica ou outro fator de destaque a diferenciar os advogados públicos federais - os quais, se realmente unidos, poderiam alcançar o almejado reconhecimento institucional. Pelo jeito ainda falta bastante amadurecimento de seus membros par tanto. Lamentável nota subscrita por uma associação que representa uma carreira que se pretende de Estado!
Os Advogados da União, Procuradores Federais e da Fazenda Nacional recebem seus subsídios da mesma viúva (a União). Se todos recebem seus salários da mesma pessoa jurídica e têm o mister de defender o interesse público, para que tantas carreiras dentro do mesmo ente? Tudo que se arrecada vai para a conta única do Tesouro Nacional. Racionalização é a palavra. E o contribuinte agradece.
Todos recebem o mesmo salário. Todos são direta ou indiretamente subordinados ao AGU e integrantes do Poder Executivo. Todos são concursados (inclusive com provas bem difíceis). O que justifica a existência de quatro carreiras, quando uma única traria economia aos cofres públicos?
Todos recebem o mesmo salário. Todos são direta ou indiretamente subordinados ao AGU e integrantes do Poder Executivo. Todos são concursados (inclusive com provas bem difíceis). O que justifica a existência de quatro carreiras, quando uma única traria economia aos cofres públicos?
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