Em assembleia geral, membros da Associação dos Magistrados Brasileiros aprovaram neste sábado (31/10) uma proposta para que os tribunais de Justiça aumentem os custos de processos para os dez maiores litigantes privados de cada estado. A ideia é fixar “valores inibidores de litígios” para barrar pessoas jurídicas que se aproveitem do “uso predatório dos serviços judiciários”.
“O art. 54 da Lei 9.099/95, ao dispensar o pagamento de custas processuais no primeiro grau, teve como objetivo facilitar o acesso ao Poder Judiciário, contudo, não previu que isentaria do ônus financeiro do litígio grandes companhias multibilionárias”, defende o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da Paraíba, autor da proposta.
Críticos alegaram durante a assembleia que aumentar os valores para apenas algumas pessoas jurídicas iria ferir o princípio da igualdade, pois caberia a cada juiz pensar em medidas quando encontrar má-fé. O texto, porém, foi aprovado por maioria de votos.
A AMB acaba de publicar um estudo com os maiores litigantes por estado brasileiro: a administração pública municipal aparece como parte ativa em mais da metade dos processos no primeiro grau. O Poder Público federal e o setor financeiro também estão no topo da lista, conforme o levantamento coordenado pela professora e cientista política Maria Tereza Sadek, da USP.
* O jornalista viajou ao 22º Congresso Brasileiro de Magistrados, em Caldas Novas, a convite da AMB.

A solução dos EUA, antiga, danos morais punitivos e arbitramento ao vencedor, sem prejuízo dos danos morais punitivos elevados, de substanciais honorários advocatícios ao vencedor... Mas aqui em Pindorama "isso não pode".
Então os Juízes e a máquina do Judiciário continuará a ser usada como serviçais e extensões dos departamentos jurídicos das grandes empresas.
Inconstitucional, pois estará taxando a ação de inoportuna antes mesmo de sua propositura. A solução na verdade é, ao final do processo quando tudo foi muito bem discutido, aumentar a verba sucumbencial ao advogado da parte contrária. Aí sim haverá desestímulo real à litigância desenfreada.
Mas os litigantes que mais custam e oneram o "Judiciário" (contribuinte) são os entes estatais (União, Estados e Municípios) que são isento de custas, além de serem os maiores e contumazes devedores dos títulos judiciais, por que não uma lei para punir os entes e seus "administradores" (pessoas físicas) , que causam prejuízos aos cidadãos e depois demandam para eternizar a dívida?
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