A polícia como nós a conhecemos é a expressão mais caricatural do estado. Nenhuma criança brinca de juiz e ladrão; todas brincam de polícia e ladrão.
O estado moderno é “o crime organizado que deu certo”. Mas para isso ele teve que se legitimar numa longa trajetória de revoluções, constituições, declarações de direitos fundamentais, sufrágio popular — numa palavra, pela “domesticação” do Leviatã. Aspecto importante desse processo foi a proibição da violência para a solução de conflitos, instituindo-se o monopólio de sua utilização em favor do estado. Mas também era necessário que esse estado fosse constitucional e democrático. A ideia de um estado de Direito fundado na liberdade se opôs ao estado policial caracterizado pelo arbítrio. A polícia é, pois, o órgão de execução da violência legítima pelo estado. Conferir-lhe autonomia é o mesmo que retroceder a um estado policial dentro do estado de Direito.
Não há exemplo no Direito comparado ou na História de polícia autônoma em relação ao estado, nem de democracia que tenha sobrevivido a forças armadas ou policiais desvinculadas de controles. Aliás, democracia não convive com poder sem controle, sobretudo poder que tem o emprego de arma e violência como ferramenta de trabalho. O poder civil e desarmado controla o poder armado, que usa as armas em nome do povo. Quem escolhe uma profissão que usa armas e violência deve estar ciente de que terá que cumprir ordens. O artigo 142 da Constituição dispõe que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, (…) da lei e da ordem.” A mensagem é clara e transcende as próprias Forças Armadas: a instituição armada se subordina ao poder civil, isto é, ao voto. Não será a polícia que se subtrairá à legitimidade que provém do sufrágio popular, que é de onde emana a soberania.
Além das armas, as polícias modernas acumularam recursos tecnológicos e capacidade de captação e armazenamento de dados que também podem ser usados abusivamente. Essa particularidade torna a questão do controle mais crucial. O controlador, seja ele o MP, o Judiciário ou o Parlamento, dificilmente disporá dos meios ao alcance do controlado.
A PEC 412/2009 assumiu inusitada celeridade e evidência a partir da operação "lava jato", também estimulada pelo lobby dos delegados federais, que a rotularam de “PEC da autonomia da PF”. Cabem aqui, porém, duas indagações: 1) Que autonomia? 2) Autonomia para quem?
Em outubro de 2014, a presidente da República, em plena campanha eleitoral, na data em que os delegados federais planejavam uma “mobilização nacional”, assinou a MP 657, logo convertida em lei, prevendo que o cargo de Diretor-Geral seja privativo de delegado da PF. Na ocasião, foi também etiquetada de “MP da autonomia da polícia federal”. Qual teria sido a urgência capaz de justificar constitucionalmente a edição de tal medida provisória? Outras polícias de igual ou maior prestígio (FBI, Interpol, Scotland Yard) permitem que sua chefia seja exercida por qualquer pessoa com notável conhecimento de segurança pública, atributo não exclusivo nem presumível de delegados de polícia.
A PEC 412 prevê autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive a elaboração do próprio orçamento. A autonomia que interessa, a investigativa, a PF já possui de sobra. A seleção é praticamente a regra. Ela investiga o que bem entende, sem qualquer pressão política, o que lhe é conveniente, o que lhe dá visibilidade, isto é, casos de maior repercussão, invariavelmente aqueles que têm por alvos pessoas do mundo político e econômico. Inquéritos ou diligências requisitadas pelo Ministério Público e pelos juízes, que em tese estaria obrigada a atender, são tratados com desdém. Discricionariedade e seletividade descontroladas conduzem ao arbítrio, ao monopólio na definição do que deve ou não ser investigado, e reduzem a pó os princípios republicanos da isonomia, legalidade, obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal.
Se a PF já dispõe da autonomia investigativa que diz buscar, no fundo, o que almeja com essa PEC 412 é o mesmo objetivo visado com tantas outras reivindicações normativas pretéritas e futuras: concentração de poder, isto é, atributos estranhos à função de investigar crimes. Descolando-se do Executivo, alheia a crises econômicas e restrições orçamentárias, a Polícia Federal assumiria uma relevância no conjunto das funções do estado que faria inveja à educação, à saúde, à previdência social. A autonomia facilmente se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes. Qual deputado votaria contra sua pretensão orçamentária? Que consequências sofreria um juiz que indeferisse uma representação por escuta telefônica ou prisão preventiva?
A falácia do discurso favorável à PEC 412 desnuda-se por inteiro quando se verifica que a propalada “autonomia da polícia federal” nada mais é que a autonomia dos delegados — se tanto. Os outros dois terços dos policiais — peritos em diversas áreas, escrivães, agentes, a maioria feita de profissionais altamente competentes, muitos com pós-graduação em suas áreas — estarão sempre fadados a posições subalternas, porque só os delegados podem ocupar funções de direção. Alguém já disse, não sem alguma razão, que a carreira de delegado é a única em que o indivíduo faz concurso para logo de início ser chefe, por vezes de pessoas muito mais experientes e habilitadas. Há uma compreensão equivocada dos delegados de que só eles fazem parte da atividade-fim; os demais seriam meros coadjuvantes da função policial. Essa mentalidade gera uma estrutura elitista, preconceituosa e obsoleta na corporação, impede a modernização e a receptividade a novas demandas da segurança pública, que exigem organizações flexíveis, aptas a respostas descentralizadas. Se atentarmos às manifestações de entidades representativas desses outros policiais (Fenapef), perceberemos que o clima de convivência interna inclui assédio moral, agentes e delegados que mal se cumprimentam, ambientes que beiram o confronto físico.
Cabe indagar que efeitos esperar dessa autonomia dos delegados, na absurda hipótese de a PEC 412 ser aprovada e o Supremo Tribunal Federal não derrubá-la por inconstitucionalidade, como já fez na ADI 882 com semelhante desvario ensaiado na Constituição de Mato Grosso. Como seria o relacionamento de uma autarquia armada autônoma com o poder eleito? Como o estado poderia definir e implementar políticas de segurança pública tendo que “negociar” com essa polícia? Um poder armado passaria a ter a prerrogativa de interpretar a Constituição e a lei sobre quando e como agir, pois, segundo a peculiar noção de estado de Direito dos defensores da proposta, não é republicano “querer subordinar uma instituição a outra”, mas só “à lei”, pois somente à entidade abstrata “sociedade” cabe a “vigilância para que a Polícia Federal não seja desviada de sua finalidade”. A polícia federal se converteria em órgão do monopólio da violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém, com todo seu aparato de armamento, tecnologia e inteligência.
No mais, a “autonomia da PF” não seria nem mesmo dos delegados, mas apenas de seu diretor-geral e de sua seleta entourage, considerando sua estrutura fortemente hierárquica. No plano administrativo-financeiro, é ele que passaria a dispor das verbas e de amplos poderes para promover qualquer modificação administrativa. Imagine-se depois o efeito cascata dessa autonomia nas combalidas finanças estaduais, em detrimento de professores, servidores da saúde e outros.
O que querem, afinal, os delegados? Um olhar retrospectivo e uma leitura cuidadosa de textos corporativos revelam que a voracidade das associações de delegados (não necessariamente de todos os delegados federais) é insaciável para o futuro. Apesar dos frequentes embates com o MP, eles na verdade querem ser juízes sem perder a direção da investigação policial, daí essa canhestra figura do “delegado-jurista”, que, junto com a hipertrofia da categoria, tem sido disfuncional à capacidade operacional das polícias.
O “delegado-jurista” vive o paradoxo de querer se aproximar do Judiciário e se distanciar das mazelas da polícia, mas sem abrir mão de uma pretensa exclusividade da investigação e da direção da corporação. Essa aspiração explica a ênfase na cultura jurídica na investigação, assim como o apego ao inquérito policial como uma espécie de reserva de mercado, cujo anacronismo como método de investigação já foi cantado em prosa e verso, parecendo que só persiste por instinto de sobrevivência dos delegados. Ao presidi-lo, colher depoimentos e indiciar o suspeito, o delegado se vê como um arremedo de juiz de instrução. Um tipo de magistratura armada, que não quer ser polícia, mas “não larga o osso” de dirigir o arsenal bélico, de inteligência e tecnologia policial.
Investigação criminal conduzida “exclusivamente” por delegado; tratamento de “excelência”; cargo de Diretor-Geral privativo de Delegado de Polícia Federal; autonomia de todo tipo; eleição do Diretor-Geral, com mandato certo: o céu é o limite para o projeto de poder das associações de classe.
Em conclusão, pelo visto até aqui, o Brasil não quer nem precisa dessa monstruosidade, que bem poderia ser rotulada de “polícia jabuticaba”, porque só existiria aqui.

A leitura atenta desse artigo nos mostra a preocupação crescente do "P. Executivo" (embora bem disfarçada) com uma P.F. mais atenta , mais disposta a investigar e a tornar "tão iguais quanto" , "aqueles que nunca foram molestados e nem imaginaram que um dia seriam alvo de investigações".
Afinal sempre foi assim e deu certo (pelo menos para os mesmos impunes ladrões nacionais políticos e/ou de colarinho branco bem aquinhoados).
Então por que mudar ?
É...., toda mudança incomoda, em especial quando ela vem com o propósito de mexer com quem não deve: i.é.,com os donos do país.
Graças ao bom Deus, porém, o povo "começou" a não pensar mais assim; a pactuar com o tão nocivo "status quo" e espero que continue evoluindo dessa forma.
O missivista "estrelado" revela bem esse lado "B" da bola.
Penso, humildemente, que a grande maioria dos "temores" suscitados pelo articulista (dentre inúmeros outros) não existiriam se, de fato, o Ministério Público desempenhasse a contento o disposto no artigo 129, inciso VII, da CF/88 (a sua função de "exercer o controle externo da atividade policial").
Francamente, não observei nada de técnico em todo o texto. Parece mais um daqueles artigos plantados por entidades de classes. Aliás, como já dito, o Brasil passa pelo estado ministerial, em que o MP tem assumido papéis como em nenhum outro lugar do planeta e feito loucuras. O articulista está tentando, ao que parece, tapar o sol com a peneira. basta observar as inúmeras regalias concedidas ao MP para se chegar à conclusão que nada no Brasil se iguala a tamanha aberrações. chega de gravatas! Ainda bem que a população brasileira está acordando para esse engodo chamado Ministério Público
Este é o modelo falido de investigação criminal, mais orientado por interesses corporativistas e tentativa de afirmação de poder, que pela busca de soluções para os alarmantes índices de violência e criminalidade. O texto acerta "na veia" de uma realidade vivenciada pela maioria dos servidores da Polícia Federal, que a sociedade não vê na midiática PF que aparece na TV. Com bem escreveu um agente, em artigo recente, "as “excelências” da polícia com medo de uma polícia de excelência". r/2013-jul-30/josias-alves-modelo-invest igacao-criminal-brasileiro-ineficiente
http://www.conjur.com.b
O nobre procurador deve estar envergonhado de enviar um artigo deste. Sem argumento nenhum. Sem fundamentação. Não fala nada de nada. Aí vem um ou outro APF e fala um pouquinho de sua frustração.
Senhores promotores/procuradores, a sociedade tem olhos e ouvidos. Não nos trate como surdos e cegos, muito menos como analfabetos.
O nobre procurador deve estar envergonhado de enviar um artigo deste. Sem argumento nenhum. Sem fundamentação. Não fala nada de nada. Aí vem um ou outro APF e fala um pouquinho de sua frustração.
Senhores promotores/procuradores, a sociedade tem olhos e ouvidos. Não nos trate como surdos e cegos, muito menos como analfabetos.
Todas as instituições estão copiando o caminho que o ministerio publico percorreu na constituição de 1988, cada vez mais o mp terá concorrência nas atribuições.
Todos serão espelho, faz parte da democracia, o mp perdeu o bonde de ser o 4º poder, vai ter que conviver com as demais que serão instituições fortes.
Acho que eu li. Trata do projeto de lei que ressuscita o delegado calça-curta.
Projeto de Lei nº 7.402/2014: a volta do Delegado calça-curta
Acho que eu li. Trata do projeto de lei que ressuscita o delegado calça-curta.
Projeto de Lei nº 7.402/2014: a volta do Delegado calça-curta
Ótimo artigo. Estamos vivenciando sutis mudanças que afetam a sociedade, onde os delegados de polícia são os atores que tentam legislar em causa própria. Observem que na CF de 1967 não havia a expressão "polícia judiciária", inserida na CF de 1988. Esta havendo um estreitamento de atribuições policiais enquanto a criminalidade cresce. Reconhecer que um policial é jurista equivale a distanciá-lo de suas verdadeiras atribuições que são reprimir e prevenir o delito. Mas a grande maioria dos delegados focam apenas no estudo do direito, dissociando a essência de seu ofício do necessário aperfeiçoamento policial. Enquanto nos EUA são cerca de 17 agências encarregadas de investigações criminais, aqui no Brasil os delegados propuseram a famigerada PEC 37 cujo texto impedia outros órgãos de estado de proceder o esclarecimento criminal, ou investigar. Se essa PEC tivesse sido aprovada a população iria sofrer com o aumento da criminalidade. Qual seria a razão de os delegados "lutarem" por essa PEC? Ao que parece, os delegados de polícia querem ser Promotores de Justiça sem concurso. Não é necessária muita pesquisa para encontrar um delegado de polícia hostilizando um Promotor de Justiça ou um Procurador da República. Outra bandalheira é a instituição da exigência, e até ameaças, vinda de delegados da Polícia Federal determinando aos seus subordinados os tratem por "VOSSA EXCELÊNCIA". Ao que parece, esses delegados de polícia querem ser juiz e promotor ao mesmo tempo, enquanto esquecem as suas verdadeiras atribuições. Não resta dúvida, a sociedade brasileira está correndo um sério risco com essa sede pelo poder por parte desses delegados. É lamentável.
Ótimo artigo. Estamos vivenciando sutis mudanças que afetam a sociedade, onde os delegados de polícia são os atores que tentam legislar em causa própria. Observem que na CF de 1967 não havia a expressão "polícia judiciária", inserida na CF de 1988. Esta havendo um estreitamento de atribuições policiais enquanto a criminalidade cresce. Reconhecer que um policial é jurista equivale a distanciá-lo de suas verdadeiras atribuições que são reprimir e prevenir o delito. Mas a grande maioria dos delegados focam apenas no estudo do direito, dissociando a essência de seu ofício do necessário aperfeiçoamento policial. Enquanto nos EUA são cerca de 17 agências encarregadas de investigações criminais, aqui no Brasil os delegados propuseram a famigerada PEC 37 cujo texto impedia outros órgãos de estado de proceder o esclarecimento criminal, ou investigar. Se essa PEC tivesse sido aprovada a população iria sofrer com o aumento da criminalidade. Qual seria a razão de os delegados "lutarem" por essa PEC? Ao que parece, os delegados de polícia querem ser Promotores de Justiça sem concurso. Não é necessária muita pesquisa para encontrar um delegado de polícia hostilizando um Promotor de Justiça ou um Procurador da República. Outra bandalheira é a instituição da exigência, e até ameaças, vinda de delegados da Polícia Federal determinando aos seus subordinados os tratem por "VOSSA EXCELÊNCIA". Ao que parece, esses delegados de polícia querem ser juiz e promotor ao mesmo tempo, enquanto esquecem as suas verdadeiras atribuições. Não resta dúvida, a sociedade brasileira está correndo um sério risco com essa sede pelo poder por parte desses delegados. É lamentável.
Os delegados decidiram implantar escuta ambiental na cela do doleiro sem mandado judicial e deu no que deu- desmoralização e possibilidade de anulação da operação e das investigações.
Os delegados decidiram implantar escuta ambiental na cela do doleiro sem mandado judicial e deu no que deu- desmoralização e possibilidade de anulação da operação e das investigações.
"Proteger e servir" esta frase aplicada aqui no Brasil, toma uma outra conotação, pois atualmente os representantes do cargo de delegado lutam para proteger seus próprios interesses e colocam a instituição policial para servir aos seus anseios pessoais. O mesmo pode ser dito dos oficiais da PM. Estas duas figuras são um câncer na segurança pública, conseguem enganar a população que não está dia a dia acompanhando de perto o que eles fazem e deixam de fazer. Mas a realidade de hoje não é a realidade de 1988 e por mais que estas figuras esperneiem, murmurem, façam alianças e até vendam suas almas, isso não adiantará, vez que a realidade monstra a ineficiência deste modelo de segurança pública. A teimosia vaidosa em não reconhecer e apoiar uma reformulação deste modelo beira ao irracional, são raros os delegados ou oficiais que reconhecem e apoiam esta necessidade de mudança. Daqui há alguns anos espero me aposentar e dói ver que a segurança da sociedade, da minha família, de meus amigos, está nas mãos de pessoas que só pensam em suas vaidades, que se esquecem que pessoas próximas à elas serão, inevitavelmente, vítimas desta violência que assola nosso país e se tornarão vítimas também deste sistema ineficiente que eles tanto defendem. Vocês, Delegados de polícia e oficiais da PM, com raríssimas exceções, não protegem e não servem a sociedade e quando se analisa a sanha de vocês por poder, fama e dinheiro, se alvoraçando a serem carreira jurídica, lutando sempre para o próprio benefício, percebe-se o mesmo ânimo dos integrantes de organizações criminosas. É um erro dizer que vocês representam as instituições policiais (PC, PF e PM), pois vocês não são policiais.
As "verdades" propaladas pelo articulista não se aplicariam precisamente ao MP?
Seria mero "desvio" taxonômico tratar como prerrogativa os direitos que aos membros do MP acodem e como "privilégio" a semelhante segurança almejada pelas autoridades policiais?
A celebrada carreira única e o consequente clientelismo a que dará margem é bom negócio para quem? Certamente não para os utentes da segurança pública.
Quem sabe interesse ao articulista implementá-la no Ministério Publico?
Pleitear meios de obtenção de estrutura adequada e segurança para a melhor prestação do trabalho policial
policial é pedir muito?
Se pesquisar seu nome, a única coisa que se encontra e você falando mal de delegado. E não são poucos. Desde 2008. Neste tempo dava para fazer uma faculdade e passar em um concurso melhor ( não necessariamente delegado). Mas está há sete anos ou mais na pura lamentação. Você está parecendo a Hiena Hardy: “Oh vida, oh céus, oh azar… isso não vai dar certo!”
Quanto a policial jurista, pesquise e verá que, ao menos, na Austrália , e na Nova Zelândia tem os chamados procuradores de polícia. São policiais juristas. Aqui temos os policiais chorões.
Putz, desde de 2008. Pelo menos sete anos e não fez nada para melhorar a sua situação.
Se pesquisar seu nome, a única coisa que se encontra e você falando mal de delegado. E não são poucos. Desde 2008. Neste tempo dava para fazer uma faculdade e passar em um concurso melhor ( não necessariamente delegado). Mas está há sete anos ou mais na pura lamentação. Você está parecendo a Hiena Hardy: “Oh vida, oh céus, oh azar… isso não vai dar certo!”
Quanto a policial jurista, pesquise e verá que, ao menos, na Austrália , e na Nova Zelândia tem os chamados procuradores de polícia. São policiais juristas. Aqui temos os policiais chorões.
Putz, desde de 2008. Pelo menos sete anos e não fez nada para melhorar a sua situação.
"Descolando-se do Executivo, alheia a crises econômicas e restrições orçamentárias, a Polícia Federal assumiria uma relevância no conjunto das funções do estado que faria inveja à educação, à saúde, à previdência social. A autonomia facilmente se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes. Qual deputado votaria contra sua pretensão orçamentária? Que consequências sofreria um juiz que indeferisse uma representação por escuta telefônica ou prisão preventiva?"
Deveria ser trocado apenas 'polícia federal' por 'ministério público'. No mais, já vivemos, em um Estado Promotoresco, onde estes investigam e fiscalizam todos, mas não são fiscalizados e nem investigados por ninguém, a não ser eles mesmos!
"Descolando-se do Executivo, alheia a crises econômicas e restrições orçamentárias, a Polícia Federal assumiria uma relevância no conjunto das funções do estado que faria inveja à educação, à saúde, à previdência social. A autonomia facilmente se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes. Qual deputado votaria contra sua pretensão orçamentária? Que consequências sofreria um juiz que indeferisse uma representação por escuta telefônica ou prisão preventiva?"
Deveria ser trocado apenas 'polícia federal' por 'ministério público'. No mais, já vivemos, em um Estado Promotoresco, onde estes investigam e fiscalizam todos, mas não são fiscalizados e nem investigados por ninguém, a não ser eles mesmos!
A quem interessa um texto que, como já disseram, parece extraído de sites de entidades classistas contrárias ao cargo de Delegado.
O articulista vê um cisco em outra instituição, mas parece não perceber a trave que tem nos próprios olhos.
Nos EUA, sempre referência em função do FBI - citado por dez entre dez policiólogos - o MP não tem vitaliciedade, inamovibilidade, dentre outras prerrogativas, sendo o procurador-geral eleito pelo povo, ao contrário do Brasil, em que o PGR é eleito - e referendado pelo PR - apenas pelos membros do MPF, não se permitindo sequer o voto dos outros ramos do MPU.
Em que lugar do planeta existe um MP como o brasileiro, que atualmente conta com um braço armado representado por policiais recrutados nas instituições já tão carentes de servidores? O MP realiza monitoramentos com o "guardião", na forma do disposto na lei de regência? Se realiza, quem os controla?
A Polícia não tem como ferramentas a arma e a violência, isso é o esteriótipo daqueles que a querem diminuta. A Polícia usa as mais modernas técnicas de investigação. Somente a cegueira deliberada não consegue enxergar que, em praticamente todas as operações da PF - mera parte ostensiva das investigações - não há qualquer violência e, menos ainda, o acionamento de armas, usadas apenas como elementos de persuasão.
Que receio pode causar a autonomia administrativa, financeira e orçamentário de uma instituição, se o controle externo da atividade policial continuará com o MPF?
Mestre Antônio Evaristo de Moraes Filho:
"Ademais, sob o aspecto institucional, esta faculdade de o Ministério Público produzir, diretamente, a prova da fase preliminar da persecutio implicaria outorgar-se a este órgão um poder incontrastável em matéria de arquivamento das peças de informação. Com efeito, basta imaginar-se que, num determinado caso, o Ministério Público efetuasse, na fase preliminar, toda colheita da prova dando-lhe, intencionalmente, ou não, um direcionamento favorável ao indiciado. Logo a seguir, na etapa processual subseqüente, em face da fragilidade ou insuficiência dos elementos que ele próprio coligira, pediria o arquivamento das peças, arquivamento este que se tornaria obrigatório, mesmo com a eventual discordância do juiz, caso o Procurador Geral ratificasse a opinio de seu subordinado (art. 28, CPP). Assim, em questão de arquivamento, estaria instalada uma verdadeira ditadura do Ministério Público, com sério comprometimento para o princípio da obrigatoriedade da ação penal, que poderia ser facilmente contornado, diante da ausência, proposital, ou não, de elementos probatórios para o oferecimento da denúncia".
Seria esse o modelo cogitado para substituir o IPL?
Bom saber que o nobre articulista mostra preocupação com os (vergonhosos) salários pagos aos professores de nossa "Pátria Educadora", ao mencionar um possível "efeito cascata" nas já combalidas finanças públicas em caso de reajuste salarial para os policiais.
Curioso é que esse mesmo articulista, e demais membros do MP recebem só de auxílio moradia (cerca de R$ 4.800,00/mês, ainda que residam em imóvel próprio), muitas vezes o salário de um professor, bem como podem receber, por dia de trabalho fora da sede de lotação, cerca de R$ 2.000,00 (a diária é de R$ 1.000,00, e dobra a partir do 31º dia), totalizando R$ 60.000,00/mês, sem pagamento de tributos, e sem prejuízo do salário, além de vantagens que não são conhecidas pela sociedade.
De outro giro, não me parece razoável que membros do órgão responsável pelo CONTROLE EXTERNO da atividade policial queiram cuidar também da alta Administração da Polícia Federal, tentando implantar um regime que repudiam em sua própria "casa".
Propõem que o Diretor-Geral da PF possa ser qualquer policial federal, independentemente do cargo e da complexidade de suas atribuições, aferidas desde o concurso público, conforme mandamento constitucional, e aprimoradas ao logo da carreira, por cursos relativos às várias áreas do conhecimento, em total subversão da hierarquia - como a conhecemos em qualquer empresa ou instituição, pública ou privada -
se o agente da autoridade pudesse vir a ser superior hierárquico da própria autoridade.
Tanto isso é verdade, que o PGR, chefe do MPU, é nomeado pelo Presidente da República, após votação (sem previsão legal) realizada por membros de apenas UM dos ramos do MPU - casa de ferreiro, espeto de pau!!!
No IPL se investiga, obrigatoriamente, tudo. De furto a carteiro à corrupcão, lavagem de dinheiro; no PIC do MPF, aplica-se a "seletividade", que à Polícia é negada, obrigada a instaurar procedimentos reconhecidamente fadados ao insucesso desde o nascedouro, mas que comporão o acervo das Delegacias, demandando esforços, tempo e dinheiro, em razão de requisições ministeriais.
Os membros do MP, embora formados "apenas", via de regra, em Direito, como seus auxiliares, os analistas processuais, pregam o fim das investigações policiais presididas por Delegados que, além da mesma formação acadêmica, têm todos os cursos inerentes à atividade policial, à investigação criminal.
Parecem desconhecer - surpreendemente - que o curso de formação de Delegado na Academia Nacional de Polícia tem o número de aulas equivalente ao de um MBA, ocasião em que sao ministradas aulas relativas a técnicas de investigação, gestão, planejamento, abordagem policial, dentre muitas outras, e que a quase totalidade dos Delegados já têm experiência anterior nas próprias Polícias, Forças Armadas e em outras instituições e órgãos públicos e empresas privadas.
No dia a dia da atividade policial não se percebe qualquer vantagem de se ter distintas formações acadêmicas - filosofia, odontologia, medicina, psicologia, educação física, moda, música, artes, por exemplo, sem qualquer demérito a esses profissionais - para a entrega de intimações e ofícios, custódia e transporte de presos, "campanas", segurança das instalações, monitoramentos, execução de mandados de busca e apreensão etc., sabendo-se que existe a Perícia criminal para as questões científicas.
O que habilita o MP, bacharel em Direito, a investigar e, a um só tempo, criticar a formação acadêmica do Delegado?
E quanto aos procedimentos criminais já instaurados pelo próprio MPF, qual o resultado das "investigações?
Quantos desses procedimentos transformaram-se em denúncias, quantos foram condenados, quanto em bens e valores foram recuperados?
Quantos desses procedimentos foram arquivados pelo próprio MPF, sem o conhecimento do Poder Judiciário?
Quantos desses procedimentos, após anos de "investigação, pelo MPF foram objeto de requisição de inquérito à Polícia Federal, inobservando-se os princípios da eficiência e celeridade, levando-os, eventualmente, ao
arquivamento?
A pergunta que não quer calar, já que não respondida: se o Ministério Público pode investigar - considerando que o STF apenas teria ratificado esse poder - por que não reduziu, até hoje, os alarmantes índices de criminalidade com os quais assombram a sociedade, a fim de demonstrar a "ineficiência" das Polícias?
Qual o critério a ser adotado para requisitar a instauração de inquérito, e para investigar diretamente?
O MP investigará TODOS os crimes de homicídio, latrocínio, estupro, roubo, por exemplo, nas periferias, ou selecionará uns ou outros?
Quem controla o controlador?
Quem fiscaliza o fiscal?
Estadão. Opinião
O poder de investigação do MP. 17/05/2015.
(...) invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, promotores e procuradores passaram a alegar que, se têm exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detêm competência para fazer investigações criminais.
Esses argumentos, contudo, jamais foram compartilhados por especialistas em direito constitucional. Segundo eles, se os constituintes não incluíram a investigação criminal no rol de competências específicas do MP, é porque não quiseram dar ao órgão uma força institucional que comprometesse o equilíbrio entre os Poderes. De fato, depois de terem pressionado a Assembleia Constituinte a definir o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, incumbida “da defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, muitos promotores e procuradores passaram a se comportar como se pertencessem a um Poder tão autônomo quanto o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Sentindo-se independentes, vários colocaram as prerrogativas funcionais a serviço de ideologias, partidos e movimentos sociais. E até hoje alguns usam essas prerrogativas para pressionar o Executivo a formular políticas públicas, como se tivessem mandato parlamentar.
Consciente desses desvios funcionais e temendo a reação corporativa dos delegados de polícia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, procurou amainar os ânimos assim que o Supremo encerrou o julgamento. “Não se trata de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra”, disse ele, prometendo que o MP optará por um “trabalho cooperado” com as Polícias Civil e Federal. Resta esperar que seus colegas tenham o bom senso de seguir a linha por ele recomendada.
Por que, sempre que a Polícia Federal se afirma como republicana, imparcial, isenta, de Estado, surgem vozes querendo calar o Delegado de Polícia Federal,
autoridade responsável pelo combate direto e intimorato à corrupção?
Que País é este em que aqueles que deveriam se ombrear com a Autoridade Policial na defesa da Sociedade, do Estado Brasileiro, passam a atacá-lá? A quem isso interessa?
A autonomia financeira, administrativa e orçamentária da PF é tão necessária para o combate à corrupção como o oxigênio para a vida.
Ela blindará a Instituição contra tentativas malsãs de manietá-la, de sufocá-la financeiramente, a ponto de impedir que exerça as suas atribuições constitucionais.
A quem isso aproveita?
A Polícia Federal continuará a ser uma Instituição do Estado, da Sociedade, com mecanismos de controles externos e internos, como deveriam ser todas, e que infelizmente, sabemos todos, não são!
Demais disso, como sói acontecer em artigos e comentários nesta revista eletrônica, sempre há que meça os outros pela própria régua...
O grande problema da segurança pública e a falta de recursos, o investimento maciço em uma polícia ostensiva que tem parte de seu efetivo desviado para segurança pessoal de outros poderes, como Judiciário e Legislativo, porque esta tem maior visibilidade do que para a investigação. Não se trata de deixar a polícia sem controle, ou de que ela será responsável pelas políticas criminais e não o Presidente e / ou Governador, mas sim de que não tenha corte em gasolina, que apenas 1/5 do seu efetivo esteja em serviço, com os outros 4/5 em aberto aguardando concurso, que haja munição, treinamento. O controle externo por parte do Ministério Público, Judiciário, Corregedoria continuarão existindo sem prejuízo. Lutar contra a autonomia é luta contra melhoria da polícia. Hodiernamente uma grande cifra de crimes não são investigados porque a polícia preventiva - PM -, não consegue impedir que tais crimes ocorram sobrecarregando a Polícia Civil, que por sua vez, ainda assume a função de carcereiro em muitas cidades. Contra essas atividades nocivas o MPF deveria se levantar, não contra melhoria legitima.
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