Moro e a relativização do sigilo profissional dos advogados

Spacca

Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil se preocupa com os fundamentos jurídicos do pedido de impeachment por ela protocolado na Câmara dos Deputados, inicia-se um novo capítulo da novela acerca da quebra do sigilo de advogados pelo juiz Sergio Moro.

Após o Supremo Tribunal Federal decidir pela ilegalidade da divulgação das conversas entre Lula e a presidente Dilma — o que certamente contribuirá para o ingresso de ações indenizatórias voltadas à responsabilidade civil do Estado (e regressiva do magistrado, que agiu com dolo) —, noticia-se que a Telefônica — operadora responsável pela execução da ordem de interceptação telefônica do ramal central da sede do escritório Teixeira, Martins e Advogados, em São Paulo — informou previamente o juízo, em duas oportunidades, que o telefone grampeado pertencia à banca (leia aqui). Isso é fato. E deveria ser uma preocupação de todos, advogados e cidadãos.

Tais ofícios revelam — ao contrário do teor das informações prestadas por Moro ao STF (página 18) — que ele tinha pleno conhecimento do grampo no escritório de Roberto Teixeira, no qual trabalham 25 advogados e são atendidos mais de 300 clientes.

Como se isso não bastasse, descobriu-se — e isso também é fato — que o pedido de interceptação telefônica do escritório de Roberto Teixeira contou (mais uma vez) com a astúcia do Ministério Público Federal: os procuradores da República incluíram o telefone do escritório de advocacia, porém informaram tratar-se de uma empresa de eventos do ex-presidente. Além do excesso de boa-fé, é surpreende a criatividade dos membros do parquet…

Na verdade, o que está em jogo é uma compreensão muito particular e absolutamente distorcida acerca da prerrogativa do sigilo profissional do advogado. Moro já deixou isso bastante claro em outras oportunidades. Essa não foi a primeira nem a segunda vez. E — se alguma medida não for efetivamente tomada pela OAB junto aos órgãos competentes — nada garante que será a última. A Espanha, por exemplo, foi bem eficaz nesse sentido: o famoso e festejado juiz Baltasar Garzón perdeu seu cargo por ter grampeado, no caso Gürtel, a conversa entre acusados e seus advogados.

Da Península Ibérica para o Brasil, temos que, em 2007, quando compartilhava a jurisdição da Vara de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná, Moro determinou a instalação de microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios, para que fossem gravadas todas as conversas dos internos, inclusive com os advogados. Na ocasião, Moro justificou a adoção da medida policialesca: “O sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo” (leia aqui).

Em resposta ao ofício encaminhado pela OAB, em 2009, Moro alegou que a instalação das escutas tinha como finalidade “prevenir a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Sensacional, não? É o que Lenio Streck chama de fator Minority Report… (leia aqui)

No entanto, isso não é tudo. Além de “prevenir crimes” (sic), Moro esclareceu, à época, que o registro de conversas entre os presos e seus advogados colhido, acidentalmente, como material probatório seria encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações fossem usadas em processos.

Todavia, ao contrário do imaginado por Moro, o sigilo profissional intrínseco à relação entre advogado e cliente não é uma prerrogativa colocada a serviço da autoridade policial ou judicial para que esta selecione aquilo que poderá utilizar como prova. Tampouco a “prevenção de crimes” é fundamento válido para a autorização de interceptações telefônicas.

Ora, a Constituição, em seus artigos 5º, incisos, X, XII e XIV, e 133 e o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, inciso II, garantem aquilo que entendemos por inviolabilidade do sigilo profissional do advogado. As exceções estão expressas na lei. Portanto, ou a prerrogativa existe e é respeitada, ou não. Não há semissigilo, sigilo parcial ou sigilo mitigado. A mesma garantia está positivada na Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 8º, 2, d).

Tudo indica termos chegados ao limite. Esticamos a corda até não ser mais possível. Se o CNJ e os tribunais superiores mostrarem-se complacentes com a relativização das prerrogativas dos advogados, estarão colaborando para o reforço de um imaginário perigosamente consequencialista, institucionalizando a política judiciária segundo a qual os fins justificam os meios.

Os fatos, aqui, são muito claros. Moro cometeu um rosário de ilícitos e equívocos administrativos. Tudo isso já é de conhecimento do STF e foi reconhecido pelo próprio Moro, que não somente confessou ser “irregular” (sic) o grampo das conversas de Lula e Dilma como também pediu sinceras escusas à corte pelo fato de ter divulgado, ilicitamente, um conjunto de gravações. Para completar, quando negou saber que o escritório havia sido “grampeado”, foi imediatamente desmentido pelos ofícios disponibilizados pela Telefônica!

Em suma, para fechar, recorro a uma frase que Moro gosta muito de dizer: ninguém está acima da lei. Se isso é verdade — e eu acredito que sim —, então Moro se enredou no paradoxo do cretense, em que Epimênides afirma: “Todos os cretenses são mentirosos”. Só que ele era um cretense. Logo, se era cretense, era mentiroso. E, portanto, sua premissa não era verdadeira. Para sair desse paradoxo, só há dois modos: ou ele deixar de ser cretense, o que é impossível; ou elaborar um raciocínio lógico por meio do qual “o meu enunciado não faz parte do conjunto dos enunciados aos quais eu me refiro”. Aliás, essa foi a saída de Kelsen para justificar a norma fundamental. O único problema é, no caso de Moro, ele não pode sustentar — nem mesmo ficticiamente — estar acima da lei e tampouco fazer crer que os advogados estejam abaixo da lei.

André Karam Trindade

é doutor em Direito, professor do programa de pós-graduação em Direito da Univel e sócio do escritório Streck & Trindade Advogado Associados.

Sersilva disse:
02 de abril de 2016 às 09:42

“Ainda vos podereis salvar a vós mesmos” (Rui Barbosa).

Persistente disse:
02 de abril de 2016 às 12:54

Nesta época de juiz-faz-tudo (judicatura, MP, policia, carrasco, fornecedor de pautas para a imprensa, etc.), espero que nao reclamem quando aparecerem uma LEGIÃO DE JUSTICEIROS togados, todos com sede para fazer a sua própria "justica". Advogado? Para que? O Juiz-faz-tudo pode "presumir" quais seriam os argumentos da defesa e, desde logo, afasta-los e condenar o acusado!

Rafael Perdigão disse:
02 de abril de 2016 às 13:46

É assustador o número de ilegalidades praticadas em nome do interesse público e da defesa da sociedade!
Se os que se julgam defensores da ordem jurídica e das instituições democráticas utilizam-se de meios ilícitos para buscar a condenação a qualquer custo, o que mais restará?
O CNJ, CNMP e o STF tem o dever de aplicar pesadas sanções aos que se julgam imunes pela garantia institucional e funcionais do cargo que exercem, se assim não o fizer prescinde de defesa qualquer processo, basta-se acusador e julgador!
A defesa está totalmente comprometida sem o sigilo entre o advogado e o réu para que possam estabelecer suas estratégias pertinentes.
Para que contraditório, para que ampla defesa, para que devido processo legal, para que advogado de defesa?
Vamos simplificar, uma vez que alguém seja acusado pelo MP já está automaticamente condenado, vamos poupar tempo e dinheiro, é o que chamo de aplicação do princípio da celeridade e economia processual com sua máxima eficiência.

Spartacus disse:
02 de abril de 2016 às 14:58

(continuação)...
Todos no Brasil respondem por seus erros e abusos. Menos os juízes e os membros do MP. Por quê?
Tá na hora de mudar isso!
Novamente, peço antecipadas, reiteradas e veementes escusas, tal como ele fez ao STF, por qualquer excesso da minha parte no exercício do sagrado direito de liberdade de expressão ao expor minha opinião, não é minha intenção caluniar, difamar nem injuriar quem quer que seja. Mas diante dos fatos apresentados, a indignação eleva a temperatura do sangue e da cabeça, e como cidadão, tenho o direito de fazer um juízo de valor a respeito do que leio e partilhá-lo com os demais cidadãos brasileiros, pois não?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
02 de abril de 2016 às 15:00

O perigo de salvadores da pátria é exatamente este: se acham justiceiros acima da lei.
Esse cara, além de prevaricador, também é mentiroso. Que exemplo! Mentir para o STF. Pior ainda é o STF não fazer nada a respeito disso. E ainda pior é o CNJ não fazer nada ao cubo a respeito disso.
Na Espanha, como muito bem lembra o articulista, mesmo com todo o frisson causado e todo o apoio do clamor popular exaltando e aplaudindo suas ações, o juiz Baltasar Garzón perdeu seu cargo por ter prevaricado, ou seja, não foi poupado porque tudo o que se espera de um magistrado é que aja de acordo com a lei, e não a contorne sob nenhum pretexto, por mais nobre que sejam os motivos.
É próprio dos tribunais, notadamente das instâncias extraordinárias, proferir decisões contramajoritárias, porque a massa é burra e o clamor popular funda-se em falsas premissas, guiado como gado a partir de informações manipuladas.
Os ladrões que quebraram a Petrobras têm de ser presos, sim, e devolver tudo o que roubaram, e não apenas parte do que roubaram. Até agora, dos 20 bilhões roubados só foi reavido menos de 1 bilhão. Cadê os 19 bilhões restantes? Ninguém fala sobre isso. A imprensa não dá destaque a essa questão importantíssima. Será que há um grande acerto para partilha dessa grana? Com quem? Entre quem?
Mas o juiz da causa não pode despejar nela seus sentimentos pessoais de cidadão. Tem de manter a isenção e equidistância necessárias a um julgamento conforme a lei. Se houver alguma nulidade formal, deve decretá-la com coragem e permitir que outro processo comece. Se em razão disso algum réu for beneficiado pela prescrição intercorrente, quem deu causa à nulidade deve responder.
(continua)...

Jovem Marx disse:
02 de abril de 2016 às 19:28

De fato, no Brasil, os detentores do poder julgam-se autorreferentes e esquecem que todo poder tem base comunitária, por isso, a república aqui ainda é uma utopia.
Quanto à afirmação do Moro de que ninguém está acima da lei inclui o próprio enunciador a não ser que se atribua o poder de impor a exceção (schmitt), isto é, de suspender a lei, subtraindo-se a seu império.
Portanto, não há que confundir o problema da exceção (schmitt) com a aporia em que se enredou Kelsen. O problema de Kelsen só é compreensível à luz de Godel. s analíticos não ajudam e Warat também.Toda teoria, ao se constituir, ignora os princípios que a informa, tendo assim um ponto cego. Kelsen no seu anseio de autotransparência teórica ignorava o não-tematizado por uma teoria ao se erigir. São problemas de ordens diferentes. Para entendê-lo, é preciso fazer um passeio pela idealismo alemão.
Realmente, os autointitulados sofisticados não avançam sobre os manuais que tanto criticam. Triste Bruzundangas e sua ciência mimética do mimetismo.

O IDEÓLOGO disse:
02 de abril de 2016 às 19:36

Os comentários do Dr. Sergio merecem aplausos. Porém, não podemos esquecer que, nós brasileiros somos passionais, pouco objetivos, sentimentais, piegas, inclusive quem não deveria ter as referidos defeitos, os Juízes.

Marcus Advogado e Professor de Direito disse:
03 de abril de 2016 às 01:37

O jogo sujo do juiz e dos procuradores. E a OAB calada! Acrescento que, além de se responsabilizar o Estado, pode-se responsabilizar os agentes públicos, pessoalmente, com apenas uma observação, a responsabilidade, nesse caso, é subjetiva.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
03 de abril de 2016 às 08:26

Ninguém...mas ninguém..pode se valer de uma prerroativa ou condição funcional para praticar atos ilicitos...ninguém...mas ninguém está acima da lei...sou advogado criminalista atuante e não me preocupo com essas coisas...de forma legal podem quebrar o meu digilo...telefonico...bancário...fiscal.... Quando o trabalho é profissionalmente honesto ninguém...mas ninguém tem o que temer...Não vamos polemizar coisas simples..vamos trabalhar de forma correta...etica..honesta....leal..e dentro da lei...vamos viver em paz.
Se alguém praticou um crime tem que ser punido..não importa quem...o que faz...não blinda ninguém...mas ninguém.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
03 de abril de 2016 às 09:53

Temos que acabar no Brasil com essa vergonha que é a PRERROGATIVA DE FORUM...cada deve obedecer e cumprir a lei...o delito cível ou criminal deve ser punido no local em que ocorreu...LUGAR DO CRIME...está na lei...seja quem for....esse PRIVILÉGIO na verdade desprestigia o PODER LOCAL...não há cidadão de primeira classe..e não há juiz..nem delegado..nem promotor..nem autoridade de segunda classe...todos os que exercem o poder estão aptos para agir em proteção à lei e à sociedade...seja ele quem for não importando o cargo ou função que ocupa...se está exercendo é porque presume-se competência...vamos acabar com a falsidade...e fazer a lei ser cumprida sem PRIVILÉGIOS.. é tudo e nada mais...simples assim. Dr. Moro... Dr. Janot..e demais integrantes da Força Tarefa da Lava Jato estão quebrando paradigmas importantes para moralizar a administraçao pública e privada no Brasil...como também ba nossa vergonhosa política partidária... Vamos aplaudir e ajudar....é histórico...é saudável...é o futuro honesto sendo preparado...nossos filhos...netos...bisnetos e muitos outros cidadãos honestos vão desfrutar dos benefícios. Parem de criticar...colabore o máximo...vc será o agente da mudança...aproveite!!!!

Ulysses disse:
04 de abril de 2016 às 14:24

Está mal o conjur por deixar que pés-de-chinelo como Paulo Garcia fazerem comentarios neste Site. Incrivel como qualquer zé mané se atreve a criticar e dirigir impropérios a um jurista do quilate do professor Lenio Streck. Esse Paulo Garcia "Quem?" deveria lavar a boca com sabão depois de falar qualquer coisa contra o professor, que, aliás, nem escreveu o diário de classe. E nem é dele a coluna. O odio de parte dos leitores é tão grande que chega a passar para outra coluna. Que triste isso. Que o Conjur corrija logo isso.

Ricardo Rocha Lopes Da Costa disse:
04 de abril de 2016 às 17:02

Só não quero que esse ataque, acertado diga-se de passagem, ao juiz Sergio Moro que anda à margem do ordenamento, torne-se um juiz compensatório de uma esquerda que não preparou nenhuma agenda do luto pela perda da sua utopia. Por favor, acordemos, critiquemos o Moro porque não queremos depender da bondade dos bons, contudo, alto lá, precisamos nos dar conta, também, e urgentemente que a utopia marxista se foi e que economicamente e politicamente é inviável governar desta maneira.
OBS:. Não sou um liberal, mas também não sou um esquerda, não sou fundamentalista, prefiro ver o cinza a ter que ver a vida em preto e branco.
MUDEMOS! OS erroS do moro não justifica a manutenção e legitimação do erro de muitos.

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