Do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, ao registro de uma união poliafetiva entre um homem e duas mulheres, em janeiro deste ano, o Direito de Família no Brasil mostra que está em constante evolução. É a avaliação que faz a tabeliã Fernanda Leitão, do 15º Cartórios de Ofício de Notas do Rio de Janeiro, onde a relação do trio foi oficializada.
Em palestra nessa quarta-feira (13/4), na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a tabeliã afirmou que “a única coisa que falta para a legitimidade completa das uniões poliafetivas é o reconhecimento social”.
Na avaliação dela, parte da sociedade ainda se recusa a aceitar a união poliafetiva como uma forma de entidade familiar, por isso as pessoas que têm esse tipo de relação ainda deverão enfrentar obstáculos até conseguir usufruir dos mesmos direitos que os integrantes de "famílias tradicionais" e, mais recentemente, homoafetivas.
Nesse sentido, Bruno Vaz de Carvalho, professor de Direito de Família e Direito Comercial, que também participou do evento, destacou a importância dos envolvidos em uma relação poliafetiva buscar um tabelionato a fim de registrar a união.
O professor ressaltou que “o nosso direito não impede o exercício da nossa sexualidade ou das nossas experiências de interação subjetiva da forma como nós queiramos experimentá-las”. Mas ainda assim a formalização é importante para que as partes possam obter uma eficácia na garantia de seus direitos.
Sem regras
A união poliafetiva do trio fluminense foi registrada em janeiro, mas só se tornou pública no começo de abril. Foi a segunda relação do tipo registrada no 15º Ofício de Notas.
À ConJur, Fernanda Leitão explicou que o registro da união poliafetiva, por meio da lavratura da escritura pública, está fundamentada na aplicação do princípio da afetividade, que representa o novo pilar do Direito de Família, assim como nos princípios da dignidade da pessoa humana, da personalidade, da autonomia da vontade e da não discriminação.
“E, por fim, no silêncio normativo, pois, no âmbito do Direito Privado, tudo que não é proibido, é permitido. Todos estes fundamentos convergem para a compreensão do conceito de família como algo plural e aberto nos dias de hoje”, afirmou.
Na avaliação dela, as leis brasileiras não proíbem esse tipo de união. “Nosso ordenamento jurídico não estava preparado para esse novo formato de entidade familiar, nem a Constituição da República, tampouco o Código Civil. Contudo, dizer que o nosso ordenamento jurídico não permite esse tipo de união é imaginar que o legislador pátrio pensou nessa situação e a proibiu, o que, a meu ver, não aconteceu”, ponderou.


Apesar da tradição portuguesa, o comportamento do brasileiro evolui para aceitar outros tipos de vida jurídica.
Temos as deduções de alguns para legislar sobre qualquer assunto.
Diz a articulista: “a única coisa que falta para a legitimidade completa das uniões poliafetivas é o reconhecimento social”.
Sabe-se que bigamia é crime; mas, se mesmo sendo crime, o que falta para torná-lo legítimo é a sociedade aceitar, então posso concluir que o jogo do bicho também é legítimo, assim como o uso de drogas... e por que não dizer a lavagem de dinheiro e outras situações que podem contar com apelo popular...
De importante valor quanto ao respeito à liberdade a todos no Estado brasileiro sobre a manifestação quanto aos sentimentos. A decisão do STF tem relevante importância, onde o voto na opinião do Ministro Barroso, empresta sublime e firme fundamental valoração do tema.
De outro ângulo, sempre me deparei com a dificuldade de encontrar como o direito sucessório, será colmatado sobre os bens pois não há na cadeia sucessória disposições que tragam estabilidade acerca da divisão do patrimônio, a essas pessoas, quando muito a escritura pública poderia ser utilizada em interpretação ao artigo do Código Civil. Portanto, ao meu ver, a decisão do Judiciário, do STF como fonte do Direito, tem relvantissima função, e que a despeito de opiniões subjetivas de ordem moral e etc., dos parentes dessas pessoas e da sociedade como um todo em seus segmentos, a solução mais segura às sociedades poliafetivas , seria a mudança do Código Civil, nesse aspceto.
O que importa, de início, é a documentação onerosa dos fatos. O papel aceita tudo, desde que se paguem os emolumentos.
O problema será no futuro, quando um papel prova uma declaração, mas não diz o Direito que dará solução ao caso.
Desjudicialização da vida por atos extrajudiciais???
E não adianta o Poder Judiciário reclamar, porque parte dos emolumentos é destinada aos cofres do Poder Judiciário.
E por que não uma família casada com 7 homens e 3 mulheres? Ou 17 mulheres e 4 homens? Ou uma comunidade inteira poliafetiva, com 100 mulheres e 100 homens? Existem direitos de terceiros. E a pensão, guarda dos filhos, pátrio poder, direito sucessório...?
O direito de família está umbilicalmente conectado à evolução da sociedade, não pode se adiantar nem ficar para trás. São mudanças que geram consequências sérias em todas as relações jurídicas, inclusive com terceiros.
É justo pesar o amor e o direito ao bem estar familiar como uma das máximas manifestações da dignidade humana. Mas isso deveria desaguar em pressões para alterações legislativas, em manifestações junto a deputados e senadores, protestos e outros atos, mas não forçar interpretações claramente contrárias à lei.
Viva o Marxismo Cultural!
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