Moro defende uso de prova ilícita e teste de integridade de servidor

O juiz federal Sergio Moro defendeu nessa quinta-feira (4/8) o uso de provas ilícitas em processos, desde que elas tenham sido obtidas com “boa-fé”, conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo. Em audiência na Câmara dos Deputados para discutir as 10 Medidas contra a Corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal e que viraram o Projeto de Lei 4.850/2016, o responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba afirmou que “pessoas que infringem a lei sem intenção de cometer um crime” ou empregados que fazem uma denúncia “em situação conflituosa com sua ética” devem ter suas provas preservadas.

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Para Sergio Moro, poderia ser adotado no Brasil um sistema de plea bargain (negociação de pena) semelhante ao que existe nos Estados Unidos.
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A sugestão do MPF gerou polêmica e foi criticada por advogados e até por membros do próprio MPF. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o texto fosse revisto. Com isso, o órgão mudou o texto para que o juiz só possa aceitar a prova ilícita “quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”.

Outro ponto polêmico das 10 Medidas apoiado por Moro foi o teste de integridade de servidores públicos. Contudo, o juiz sugeriu uma alteração no texto do projeto para só autorizar essa medida quando houver suspeita de envolvimento em crimes contra a administração pública. Para ele, o teste também só pode ser feito com autorização judicial.     

Sergio Moro fez ainda uma sugestão que chamou de pessoal. A seu ver, poderia ser adotado no Brasil um sistema de plea bargain (negociação de pena) semelhante ao que existe nos EUA, em que acusados em processos na Justiça possam se declarar culpados e negociar uma pena menor, mesmo que não tenham nada a colaborar na investigação, como na delação premiada. "Esse instituto poderia apressar os processos em que as provas são enormes, e economizaria até mesmo recursos do contribuinte", destacou.

Aumento de penas
Moro também minimizou as críticas sobre o rigor das penas pedidas pelos procuradores que elaboraram a proposta. "Não acredito que o aumento de penas seja uma solução, mas a maioria das medidas é para que prestemos atenção à pena mínima para o crime de corrupção."

Na prática, ele considera que, em algumas medidas, seria possível diminuir a pena caso o bem ou vantagem indevida seja de pequeno valor. Ele sugeriu uma redução de dois terços na pena, para não haver uma sanção desproporcional. Os procuradores sugerem modificações que podem elevar a pena por corrupção de dois a 12 anos para uma de 12 a 25 anos, em casos mais graves.

"Certa vez julguei um caso em que um policial rodoviário roubava baterias dos carros retidos sob sua guarda. Apesar de ser um ato que merece ser punido, talvez não seja da mesma gravidade da corrupção que envolve milhões", avaliou o juiz federal.

O juiz da “lava jato” foi contrário a apenas uma medida: a que prevê o agravo que o Ministério Público poderia fazer para questionar a concessão de Habeas Corpus. A medida, usada para libertar quem for preso de forma irregular, não conta atualmente com a precisão de recursos que possam anulá-la. Moro disse que é contra porque a instituição do HC é muito importante no Direito brasileiro, presente desde o Império. "E, além disso, todas as medidas são no sentido de dar agilidade aos processos; não deveríamos criar mais uma etapa nesse procedimento", destacou.

Mesmo assim, ele alertou para abuso dessa ação constitucional. Segundo Moro, o recurso deve ser restrito a pessoas que estão presas. “Têm ocorrido uma certa deturpação nos últimos 20 anos”, afirmou, ao se referir à concessão do Habeas Corpus para investigados e testemunhas, como têm ocorrido com pessoas convocadas a falar em comissões parlamentares de inquérito.

Outras propostas
O deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) pediu a opinião do juiz sobre a legalização do lobby, proposta que está sendo analisada pela Câmara. Moro disse que é preciso retirar das sombras o lobby legítimo, da defesa de interesses, e deixar claro que deve ser proibida a corrupção de agentes públicos.

No entanto, ele foi contrário ao projeto do Senado (PLS 280/16) que modifica o crime do abuso de autoridade. "Da forma como está redigido, pode não ser a intenção dos autores, mas você puniria um juiz que der uma interpretação à lei e essa interpretação venha a ser reformada por um tribunal superior", ressaltou.

Debate com deputados
Na audiência, Sergio Moro pediu o apoio da Câmara às 10 Medidas. "Claro que essa casa tem a prerrogativa de debatê-lo, mas, nesse contexto, queremos que o Congresso faça sua parte e se junte a outras instituições no combate à corrupção."

O juiz relatou que o que espantou no início da “lava jato” foi a naturalidade com que os envolvidos confessaram o pagamento de propinas, dizendo que essa era uma regra do jogo, uma "regra de mercado".

Ao entrar na reunião, Moro foi muito aplaudido, mas também houve algumas vaias dos que assistiam à reunião. Do lado de fora, manifestantes traziam cartazes de apoio ao juiz, que também foi elogiado pela maioria dos deputados.

No entanto, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) criticou Moro pelo que chamou de seletividade nas prisões e investigações da “lava jato” e acusou o juiz de perseguir alguns investigados. "Como a condução coercitiva do ex-presidente Lula, que foi denunciada inclusive por ministros do Supremo", disse.

Nessa mesma linha, o deputado Wadih Damous (PT-RJ), que já foi presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, contestou a ideia de que a impunidade seja a regra no país. Ele frisou que há mais de 700 mil presos no território nacional, e o aumento de penas acaba por penalizar os mais pobres. "É preciso perguntar ao Judiciário e ao Ministério Público por que há impunidade entre os mais ricos, corruptos e corruptores, porque as leis no Brasil existem e já são muito duras", afirmou. Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil.

Professor Edson disse:
05 de agosto de 2016 às 16:44

A foto inicial da matéria com Moro pagando de Darth Vader já deixa claro a perseguição(Sempre a mesma), a lei que bate em 700 mil pobres não pode bater nos ricos do país, o erro do Moro foi tentar democratizar nosso código penal.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de agosto de 2016 às 17:29

O texto parece ficcional. Se alguém tivesse dito essas palavras há uma década teria sido interditado por sentença judicial.

Marcelo-ADV disse:
05 de agosto de 2016 às 17:45

Brasil = 58 mil homicídios por ano.

E apenas 5% a 8% dos homicídios são elucidados no Brasil.

http://www.conjur.com.br/2012-ago-30/coluna-lfg-homicidios-sao-elucidados-brasil

Em síntese: 92% dos homicídios no Brasil ficam impunes de cara, pois não se descobre a autoria. Uma falha na investigação, portanto.

Agora, com esse número brutal, acreditar que a impunidade existe por causa de alguma garantia, é desconsiderar a realidade social.

Além disso, os números comprovam.

Nesta pesquisa (link abaixo), das 65,5% das denúncias recebidas pelo Judiciário, em 87% dos casos o réu já estava preso. E 63% dos réus que cumpriram prisão provisória foram condenados a penas privativas de liberdade e 17% foram absolvidos.

"Em 60% dos casos em que houve sentença condenatória, não houve qualquer recurso".

Então, o número de recursos de uma decisão de segundo grau não é tão grande, e menor ainda é o número de recursos admitidos, já que há inúmeras restrições para se admitir um recurso especial ou extraordinário.

Citação: “‘Uma vez proferida a sentença, ela é cumprida imediatamente pelos réus. São poucos os processos com recursos capazes de adiar o cumprimento da sentença’, afirma o Ipea”.

Citação: “Jogada ensaiada
‘Os dados mostram que, embora o senso comum diga que as leis são fracas, ou que a polícia prende para a Justiça soltar, a realidade é que, instaurado o inquérito, o Ministério Público denuncia e a Justiça assina embaixo’, comenta Oliveira Júnior, que é diretor de estudos e políticas de Estado das instituições da democracia do Ipea”.

http://www.conjur.com.br/2014-nov-27/37-submetidos-prisao-provisoria-nao-sao-condenados-prisao

Em suma: garantias (que praticamente não existem na prática) não são responsáveis pela impunidade.

ponderado disse:
05 de agosto de 2016 às 17:46

Na aplicação das pena privativa de liberdade deve ser aplicada uma redução por ano de tempo decorrido dos fatos como regra de transição da prescrição penal.
Pois não é justo que uma pessoa seja condenada e outra não em razão de apenas 1 dia ou uma semana de diferença.
Deve ser instituída uma prescrição parcial conforme o tempo decorrido da data da infração.
Dado que ninguém merece ficar com a espada de dâmocles pontada para a sua cabeça ad eternum..

ponderado disse:
05 de agosto de 2016 às 17:46

Na aplicação das pena privativa de liberdade deve ser aplicada uma redução por ano de tempo decorrido dos fatos como regra de transição da prescrição penal.
Pois não é justo que uma pessoa seja condenada e outra não em razão de apenas 1 dia ou uma semana de diferença.
Deve ser instituída uma prescrição parcial conforme o tempo decorrido da data da infração.
Dado que ninguém merece ficar com a espada de dâmocles pontada para a sua cabeça ad eternum..

Pedro MPE disse:
05 de agosto de 2016 às 20:09

Matéria tendenciosa desde o título. O Professor Edson disse tudo. Mais uma vez o site utiliza a velha estratégia da advocacia de porta de cadeia que tenta desqualificar o agente público e se desviar dos fatos. Que feio Conjur, a gente esperava mais, que papelão.

Pedro MPE disse:
05 de agosto de 2016 às 20:09

Matéria tendenciosa desde o título. O Professor Edson disse tudo. Mais uma vez o site utiliza a velha estratégia da advocacia de porta de cadeia que tenta desqualificar o agente público e se desviar dos fatos. Que feio Conjur, a gente esperava mais, que papelão.

Amambai disse:
05 de agosto de 2016 às 21:20

Se a prova é ilícita está eivada de nulidade. O nobre magistrado deve estar usando a constituição do Irã, Coreia do Norte, talvez da Síria, não é possível que um juiz brasileiro defenda um estado bandido.

Amambai disse:
05 de agosto de 2016 às 21:49

Se quer mudanças poderia começar em garantir o princípio da igualdade:

Férias de 60 dias para todos os trabalhadores;
Recesso de 20/11 a 06/01 para todos;
Observação do teto de vencimentos, sem penduricalhos que multiplicam os vencimentos;
Jornada de 6 horas para todos os trabalhadores;
Previdência única para todos os brasileiros, independente da função, natureza pública ou privada;
Educação, saúde e segurança para todos os brasileiros.

Certamente, contribuiria muito mais do que defender um estado justiceiro, muito melhor do que prender é educar, um país que remunera melhor o que prende do que o que educa, tem de construir mais prisões.

igualdede

Amambai disse:
05 de agosto de 2016 às 23:42

Lamentavelmente esse espaço não possibilita a livre manifestação, talvez seja o mesmo medo que os parlamentares têm em aprovar leis que garantam igualdade, em um país de bandidos, juiz é imperador, em um país covarde que aumenta os vencimentos de classes privilegiadas resolve cortar benefícios mínimos aos segurados como: auxílio-doença e aposentadoria, na grande maioria que recebem um salário mínimo, economia burra e socialmente cara, mas tem dinheiro para os aumentos astronômicos para os que têm poderes.

Por isso não dá para acreditar, hoje deveria ser um dia importante para a nossa nação, olimpíadas, mas está mais para olim'piadas'.

Continuem calando a nossa voz.

João B. G. dos Santos disse:
08 de agosto de 2016 às 06:56

A utilização de provas ilícitas é um absurdo jurídico que deve ser veementemente repudiado.

Rilke Branco disse:
08 de agosto de 2016 às 20:05

Uso de provas ilícitas e teste de integridade de servidores?No Judiciário e no MP todos são santos e por isso não devem passar pelo detector de mentiras que esquexeram de incluir no pacote.
Amambai (Advogado Assalariado - Civil) mandou bem seu recado..só esqueceu de falar do auxílio-moradia dos míseros 5 mil reais e do aumento agora de 41 por cento para a juristocracia de papel.
Pedir agilidade e prazo ao Estado e aos seus imperadores elitistas que ganham mais de 30 mil reais é demais também né??

Rilke Branco disse:
08 de agosto de 2016 às 20:05

Uso de provas ilícitas e teste de integridade de servidores?No Judiciário e no MP todos são santos e por isso não devem passar pelo detector de mentiras que esquexeram de incluir no pacote.
Amambai (Advogado Assalariado - Civil) mandou bem seu recado..só esqueceu de falar do auxílio-moradia dos míseros 5 mil reais e do aumento agora de 41 por cento para a juristocracia de papel.
Pedir agilidade e prazo ao Estado e aos seus imperadores elitistas que ganham mais de 30 mil reais é demais também né??

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