Depois de ser considerado foragido da Justiça, o ex-delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz teve sua prisão revogada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (8/8), no julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Adib Abdouni, que defende o ex-delegado.

Em maio, a juíza Andrea Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, havia emitido mandado de prisão, pedindo também a inclusão dele na lista vermelha da Interpol, por causa de sua condenação por violação do sigilo funcional e fraude processual na operação satiagraha.
A sentença que condenou Protógenes, assinada em 2010 pelo juiz Ali Mazloum, transitou em julgado no ano passado. O Supremo Tribunal Federal manteve parte da decisão que o considerou responsável por vazar informações sigilosas para concorrentes do banqueiro Daniel Dantas — por ele investigado — e para a imprensa.
O ex-delegado foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em novembro de 2010, mas a pena foi substituída por restrições de direitos. No entanto, o ex-delegado e sua defesa faltaram às audiências marcadas para informar como ele deverá cumprir penas restritivas de direito e não prestaram explicações à Justiça sobre o motivo.
Diante das reiteradas faltas, o próprio Ministério Público Federal havia pedido o adiamento de audiências, pois a Justiça não conseguiu intimar pessoalmente o sentenciado, solicitando que a execução penal seguisse em andamento caso ele faltasse novamente. Foi o que aconteceu, uma vez que Protógenes foi também intimado por edital, mas ainda assim não compareceu.
Com a concessão do Habeas Corpus nessa segunda-feira, Protógenes deverá ser intimado na Suíça, onde está morando, por meio de carta rogatória, a participar da audiência que irá determinar em qual instituição filantrópica daquele país ele terá de prestar serviços.
De acordo com o criminalista Adib Abdouni, que defende o ex-delegado, a decisão que determinou sua prisão foi “prematura", porque a juíza teria de esgotar todos os meios legais para localizar o ex-delegado, mas não o fez. "Ela já tinha conhecimento de que meu cliente se encontrava na Suíça e, portanto, decretou a prisão desnecessariamente, sem antes tomar os cuidados necessários”, afirma.
Clique aqui para ler a decisão.

É, depois de ter cometido todos os abusos que cometeu no exercício do cargo e ser condenado, parece que o final à brasileira mais uma vez se impõe. O ex-DPF parece ter melhorado muito de vida, pois agora mora na Suíça, um dos países com a maior renda "per capita" e melhor qualidade de vida do mundo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
De fato, coitado do foragido internacional Protógenes Queiroz. Depois dele causar um prejuízo incalculável aos cofres públicos com suas ações nefastas na Polícia Federal, e fugir para a Suíça depois de condenado por sentença transitada em julgada, é claro que o povo brasileiro deve agora suportar novos gastos para que ele cumpra pena lá mesmo na Suíça. Afinal, seria demais exigir que ele seja deportado para o Brasil para cumprir sua pena, ou mesmo voltar espontaneamente para o País. Não devemos nos esquecer nunca as regras vigentes na terra da bananeira: bandido institucional é bandido a ser protegido, custe o que custar (inclusive literalmente em termos monetários).
Caros colegas, Sergio Niemeyer e Marcos Pintar.
Leio sempre os vossos comentários, concordando com a maioria deles. Malgrado os estilos diferentes, há neles, uma fusão quanto à defesa da observância das leis pelos operadores do direito e, renhidamente, quanto à preservação dos direitos individuais. No caso em comento, o ex delegado foi condenado, expulso dos quadros da PF, e, decretada a prisão, valeu-se dos meios legais permitidos, para revogá-la. O que há de errado? Vocês discordavam da forma de atuação dele, é isso? Eu também não concordava, mas não repudio a decisão. A democracia é assim mesmo doutores, não distingue os direitos e deveres pela simpatia ou antipatia nutrida pelos atuantes em seu cenário.
Não conheço nada do processo, só o que a imprensa noticia, mas uma coisa posso dizer uma das anulações se deu pelo uso de agentes da ABIN, o que é normal no país: convênio e apoio entre órgãos de segurança, assim como há na saúde e na educação. Ora, todos sabemos que os agentes de campo do GAECO são policiais militares e, acho correto e normal, pois não se pode querer transforar os promotores em policiais. Todos sabemos do convênio MP x PRF, que rendeu o maior combate a exploração infantil do país com repercussão no mundo inteiro. Todos sabemos que diuturnamente a ABIN bebe nas fontes das centrais de inteligência e vice e versa. Então o que há de errado?
A polícia tem cortado na própria carne, veja a recente operação da PF em que aposentados e ativos foram presos. Quisera que todas as instituições, judiciário, Ministério Público, Defensoria e OAB fossem fiscalizadas com a polícia é realmente estaríamos melhor. Se o ex-delegado cometeu crimes e acredito que sim, pois caso contrário teria sido inocentado, em tese, em breve teremos sua extradição, salvo se provar que é perseguido politico.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login