Carvalho Filho: Brasil precisa deter o abuso de poder

*Artigo originalmente publicado no site da Folha de S.Paulo neste sábado (13/8)

O movimento do juiz Sergio Moro, com apoio de magistrados e investigadores, contra projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade tem viés reacionário e corporativo.

Se medidas de combate à corrupção, ao "caixa 2" e ao enriquecimento ilícito são necessárias, o Brasil precisa de providências contra o abuso de poder. A lei atual é pífia. Editada em 1965, nos primórdios da ditadura, pune a prisão ilegal com singela pena de multa.

O sistema normativo e judicial de proteção das liberdades constitucionais está enferrujado. Em 2015, dois PMs foram condenados, com base no Código Militar de 1969, a um mês e seis dias de detenção por forjar flagrante contra jovem manifestante das passeatas de 2013: mesmo sem oferecer resistência, foi algemado e conduzido pelas ruas até a delegacia, em situação vexatória, e ainda "plantaram" um rojão em sua mochila. Como tudo foi filmado, a farsa logo se revelaria. Mas a condenação irrisória (os policiais permaneceram na ativa) configura incentivo aos excessos.

O episódio mostra o desequilíbrio do sistema penal brasileiro. A pena de quem rouba uma correntinha de ouro pode ser de cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O policial que surrupia indevidamente a liberdade da pessoa está simbolicamente submetido a juízo de "pequenas causas".

Abordagens policiais arbitrárias e buscas indiscriminadas, sobretudo em bairros periféricos das cidades, embaraços ilegais e agressões ao trabalho da imprensa e à liberdade de expressão: as violações são cotidianas e a tolerância com a truculência, infinita.

Se o projeto de lei tem iniciativa suspeita (seu autor, o presidente do Senado, assim como diversos parlamentares, é alvo de investigações criminais), é inegável a necessidade de reforma legislativa capaz de instituir um regime pautado pela civilidade republicana.

O texto proposto pelo senador Renan Calheiros tem sérios defeitos. Aproveita a sistemática imprecisa da legislação atual. A apuração dos crimes depende de iniciativa da vítima normalmente vulnerável e passível de intimidação. Estabelece delitos impróprios e mal definidos. Entre outros equívocos técnicos, prevê pena de um a quatro anos para quem constrange preso para obtenção de "favorecimento sexual", criando uma modalidade de estupro, digamos, mais amena.

De fato, o texto cria embaraços indevidos para a atuação do Ministério Público, por exemplo, quando ameaça punir com pena de um a cinco anos quem der início à "persecução penal sem justa causa fundamentada". Para corrigir abusos ou desvios e para conter acusações imotivadas existem o Judiciário e o habeas corpus. A proposta, despida de lógica, é inconstitucional.

Mas os defeitos do projeto não poderiam ser corrigidos? O estabelecimento de normas e procedimentos não é essencial para a vida democrática? Não é o momento de tocar nesta ferida?

Seria auspicioso ver Sérgio Moro emprestar sua credibilidade para a revisão da ineficaz Lei 4.898/65 com o empenho com que defende medidas de combate à corrupção.

Imaginar que, em nome de suposta eficiência investigativa, policiais e autoridades podem estar isentos de responsabilidade é um pensamento que protege quem não merece proteção.

Luís Francisco Carvalho Filho

é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

Juarez Araujo Pavão disse:
13 de agosto de 2016 às 18:03

Atualmente, parece-me, que o maior problema do Brasil não é o abuso de autoridade, e sim a corrupção desenfreada que se alastrou por todo o País, e que se não houver firmeza das autoridades no combate a essa praga, a democracia poderá ser desestabilizada, gradualmente, até que seja tarde demais.

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
13 de agosto de 2016 às 19:24

Geralmente o abuso de autoridade começa quando a PM prende o cidadão, jogando-o igual a um porco no camburão. Chegando à delegacia de polícia, o escrivão logo chama o cidadão de bandido e lavra o flagrante, arrolando como testemunhas os PMs que o prenderam e o conduziram, ou seja, o estado prende e ele mesmo é a prova. Algemado, o cidadão segue para o presídio aos empurrões e pontapés. Deveriam a PM, o escrivão, o delegado, o promotor e o juiz denominá-lo de EXCELÊNCIA porque o cidadão não foi julgado ou condenado, é ele quem paga os salários de seus algozes, as “autoridades.” Estes, sim, deveriam dizer ao cidadão que está sob custódia estatal que são simples prepostos do estado, servidores públicos e que estão sob a égide da lei, inclusive, do princípio da impessoalidade, e devem tratá-lo bem até uma sentença com trânsito em julgado para declará-lo culpado ou inocente. Na prática, já o condenaram no momento da prisão. E, quando vem uma lei para afastar e criminalizar os abusos dessas “autoridades”, as associações corporativistas e covardes fazem levante para continuarem a não cumprir a lei e a desrespeitar o cidadão. Isso é que é obstrução da justiça!

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
13 de agosto de 2016 às 19:24

Geralmente o abuso de autoridade começa quando a PM prende o cidadão, jogando-o igual a um porco no camburão. Chegando à delegacia de polícia, o escrivão logo chama o cidadão de bandido e lavra o flagrante, arrolando como testemunhas os PMs que o prenderam e o conduziram, ou seja, o estado prende e ele mesmo é a prova. Algemado, o cidadão segue para o presídio aos empurrões e pontapés. Deveriam a PM, o escrivão, o delegado, o promotor e o juiz denominá-lo de EXCELÊNCIA porque o cidadão não foi julgado ou condenado, é ele quem paga os salários de seus algozes, as “autoridades.” Estes, sim, deveriam dizer ao cidadão que está sob custódia estatal que são simples prepostos do estado, servidores públicos e que estão sob a égide da lei, inclusive, do princípio da impessoalidade, e devem tratá-lo bem até uma sentença com trânsito em julgado para declará-lo culpado ou inocente. Na prática, já o condenaram no momento da prisão. E, quando vem uma lei para afastar e criminalizar os abusos dessas “autoridades”, as associações corporativistas e covardes fazem levante para continuarem a não cumprir a lei e a desrespeitar o cidadão. Isso é que é obstrução da justiça!

Neli disse:
14 de agosto de 2016 às 12:11

As Polícias Civil e Militar(e Federal) abusam sempre! Devem tratar os pobres descumpridores da Lei Penal com flores. Absurdo prender quem descumpriu a lei penal.Devem jogar pétalas para os pobres latrocidas do erário. Um pecado, prender o pessoal do colarinho branco. Flores vermelhas, azuis e brancas para eles.Ou melhor, flores brancas da paz para os latrocidas do erário. Chega de abuso de poder! E digo mais: abuso de poder permanecerem presos.Por fim,viva a Constituição de 1988 a única a dar cidadania para bandidos comuns. Ah, devem ser revogadas a lei da Ficha limpa e os dispositivos do CPP que autorizam as prisões antes do trânsito em julgado.

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