A presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula, os ex-ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aloizio Mercadante (Casa Civil), o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, o ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o ex-senador Delcídio do Amaral serão investigados por suposta obstrução às investigações da operação "lava jato". A abertura do inquérito foi aprovada nessa terça-feira (16/8) pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

Nelson Jr./SCO/STF
A investigação atende pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A solicitação é baseada na delação premiada feita por Delcídio. Em uma das oitivas, o ex-senador acusou a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula de terem interesse em nomear, no ano passado, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, para barrar as investigações da operação "lava jato" e libertar empreiteiros presos.
Segundo o ex-senador, a suposta tentativa contou com o apoio de José Eduardo Cardozo, que, à época, era o ministro da Justiça, autoridade responsável por indicar informalmente à Presidência da República nomes de possíveis candidatos, e do ex-ministro Aloizio Mercadante.

Instituto Lula
Em nota, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente jamais interferiu nas investigações da "lava jato". Os advogados também sustentaram que Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que o direito de defesa seja respeitado.
"Se o procurador-geral da República pretende investigar o ex-presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do juiz da 'lava jato' [Moro] que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta", diz a defesa.
Dilma Rousseff declarou, por meio da assessoria, que não praticou nenhum ato para barrar as investigações da "lava jato". "A assessoria de imprensa da presidenta Dilma Rousseff afirma que a abertura do inquérito é importante para elucidar os fatos e esclarecer que em nenhum momento houve obstrução de Justiça. A verdade irá prevalecer", diz a nota.

Também em nota, Mercadante negou que tenha obstruído as investigações. “A decisão do Supremo Tribunal Federal de abertura de inquérito será uma oportunidade para o ex-ministro Aloizio Mercadante demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da Justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcidio do Amaral”, diz a nota.
Os ministros do STJ foram questionados sobre a investigação, mas informaram que não vão se manifestar. Com informações da Agência Brasil.

demonstra algo fantástico no Brasil. Mesmo sendo ateia por concepção, a esquerda brasileira tem FÉ. Não importa; pode se mostrar provas, fatos, delações, interceptações que eles não desistem de defender o (ex) governo.
É o story-teller. Se não tem uma boa história, crie uma. Sempre com o bom e velho VITIMISMO de sempre.
O Juiz Moro acertou de novo. Parabéns juiz. O juiz está passando o Brasil a limpo. Obrigado.
Já sou fã desse Teori. Não me lembro de algum ministro do STJ ter sido investigado. E não que não haja motivos pra investigação!
Não se questiona o direito à investigação, mas muito me espanta o STF, especificamente min. Teori, apresentar tal pedido nesse momento. Exatamente quando a presidenta lança uma carta aos senadores e ao povo, na tentativa de reerguer essa democracia tão fragilizada. Decepção.
Depois certos ministros reclamam quando o povo solta os cachorros encima deles. O moro cometeu um crime e fica por isso. Como confiar nessa justiça?
A tentativa de tentar criminalizar pessoas de notoriedade apenas por diálogos travados entre eles nos mostra o nível de truculência e arbitrariedade atual do Estado brasileiro, enquanto o abuso de autoridade toma conta do País. Lula e Dilma sem nenhuma duvida cometeram seus erros e, em larga medida, destruíram o País (com a ajuda de outros, é claro). No entanto, a existência de um "grande mal" a ser combatido não é motivo ou razão para que os agentes públicos metam os pés pelas mãos e ignorem regras legais e Constitucionais em busca de criminalização. No caso em específico, todo mundo sabe que muito embora os diálogos e relações entre Lula, Delcídio, Dilma e tudo o mais cheira muito mal, e nem de longe é ou foi algo desejável, resta claro que nenhum crime foi efetivamente praticado pois os envolvidos apenas se articulavam tentando legitimamente se defender das investidas dos acusadores (que não são poucos), algo natural e corrente em qualquer situação semelhante. Infelizmente, o povo brasileiro não sabe ou conhece os bastidores do poder (o que diriam se soubessem o que ocorre cotidianamente nos gabinetes de juízes, desembargadores, ministros) e escandaliza-se por pouca coisa. Há no Brasil entre os agentes públicos uma nova onda ideológica tentando criar uma cultura popular no sentido de que o acusado não pode se defender. É nessa linha que a advocacia vem sendo impedida de atuar em muitas circunstâncias, e parece ser nessa linha a instauração do tal inquérito. Se essa linha ideológica crescer, o mero fato do sujeito se opor à pretensão condenatória do Ministério Público vai ser considerado crime dentro em breve.
A quadrilha política do PT se envolveu em vários crimes de lesa pátria, mas, neste caso, o advogado comentarista PINTAR parece estar certo mais uma vez.
As articulações de suspeitos em favor de uma futura autodefesa não podem ser subentendidas como crime de obstrução da Justiça, sob pena de desequilíbrio das armas.
Assim, ao lado da bandidagem política, infelizmente existem mesmo uma truculência, a arbitrariedade, a onda denuncista, o punitivismo e o abuso de autoridades sacrossantas do atual Estado brasileiro,
Para complementar: ainda não existe direito de defesa em investigação penal.
O sistema acusatório brasileiro é caolho e mais: eventual erro de Moro não inocenta a nojeira das conversas telefônicas interceptadas da cúpula petralha, desfazendo o véu dessas lupanares práticas.
A quadrilha política do PT se envolveu em vários crimes de lesa pátria, mas, neste caso, o advogado comentarista PINTAR parece estar certo mais uma vez.
As articulações de suspeitos em favor de uma futura autodefesa não podem ser subentendidas como crime de obstrução da Justiça, sob pena de desequilíbrio das armas.
Assim, ao lado da bandidagem política, infelizmente existem mesmo uma truculência, a arbitrariedade, a onda denuncista, o punitivismo e o abuso de autoridades sacrossantas do atual Estado brasileiro,
Para complementar: ainda não existe direito de defesa em investigação penal.
O sistema acusatório brasileiro é caolho e mais: eventual erro de Moro não inocenta a nojeira das conversas telefônicas interceptadas da cúpula petralha, desfazendo o véu dessas lupanares práticas.
E a quadrilha que assaltou a democracia! Parece que vai continuar impune mesmo.
A Mercedes Benz parou sua produção em São Paulo nesta semana.Ahh... o "importantíssimo" e "produtivo" TSE abriu vagas em concurso próximo.
Melhor comentário de todos: de "Afixa", administrador.
Os que ainda acham que não houve crime algum, preferem NÃO tomar conhecimento do fato de que, caso o sábio e mais do que corajoso DR SERGIO MORO não tivesse divulgado as malfadadas gravações, o Sr. Lula, institucionalizados do cinismo, teria sido nomeado MINISTRO que, antes mesmo de sua posse, já teria a seu dispor um orçamento de mais de 1 BILHÃO DE REAIS, transferidos antecipadamente para o Ministério da Casa Civil, por DILMA, sua cria, para que pudessem não somente obstruir a lava-jato, como também continuar a COMPRAR nossos congressistas podres, que fazem (ou faziam, graças ao Dr. Sergio Moro) a base da quadrilha aliada, sem o menor constrangimento - este, sim, passou a lhes ser imposto não pelo judiciário, mas apenas pelo DR. SERGIO MORO! bravo Sergio Moro, que já está fazendo escola. Que venham muitos outros!
Entre nós não existe o crime de conspiração nem o de obstrução de justiça. O primeiro é negado pelo art. 31 do Código Penal, que só permite, havendo disposição em contrário, a punição de atos de ajuste, determinação, instigação ou auxílio, se o crime chega pelo menos a ser tentado. Em regra, pois, a preparação moral ou material pluripessoal não passa de um quase-crime, na modalidade conhecida por concorrência frustra. Nem se aponte, como exemplo de disposição em contrário, a da lei de combate ao terrorismo que se apressou a prever punição dos atos preparatórios sem, contudo, defini-los conforme exige a Constituição Federal. O segundo, por sua vez, também não está previsto em nossas leis. O que se propõe hoje é o enquadramento dessa genérica obstrução de justiça na lei de combate às organizações criminosas, em dispositivo que pune o impedimento ou o embaraço da investigação a elas dirigida. Porém, esses verbos - impedir e embaraçar -, não são estranhos ao direito pátrio, já sendo encontrados (embora às vezes sob uso de sinônimos) em alguns crimes de perigo comum (arts. 257, 260, 261, 262 e 266 do CP). Impedir significa obstar, tolher, entravar, barrar, atravancar, coibir, interromper, tolher, ou seja deter o início ou a continuação da investigação. Embaraçar é dificultar, atrapalhar, perturbar, prejudicar, estorvar o início ou a continuação também da investigação. Pelo que fizeram, as pessoas mencionadas teriam realizado (consumando) ou ao menos inciaram (tentando) algumas dessas condutas? A resposta é não, sendo executada apenas a figura não punível do quase-crime. Confesso que já conhecera crime de consumação antecipada, que é o crime formal, mas nunca de tentativa antecipada, expressão equivalente a ato prepratório. Direito Penal do Inimigo...?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login