Moro declara ter competência para conduzir investigações de Lula

Para o juiz federal Sergio Moro, hipótese de investigação adotada pelo Ministério Público basta para definir a competência de juízo. Assim, como o Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria “o arquiteto” do esquema de corrupção que ocorria na Petrobras, e dele teria se beneficiado indevidamente, a 13ª Vara Federal de Curitiba é competente para processar esses casos, pois concentra os processos em primeira instância da operação “lava jato”.

Com esse entendimento, Sergio Fernando Moro, titular dessa vara curitibana, julgou nesta terça-feira (16/8), ser inadmissível a Exceção de Incompetência apresentada pela defesa de Lula. Nesta peça, os advogados José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins alegaram que os fatos imputados ao ex-presidente Lula — palestras irregulares e titularidade de um apartamento em Guarujá (SP) e de um sítio em Atibaia (SP) — não têm nada a ver com a capital paranaense ou com a Petrobras, para justificar a permanência dos processos com Moro.

"Assim como um acusado não ter o direito de escolher quem será o juiz de seu caso, um juiz não pode escolher quem ele quer julgar", afirma Batochio.

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Sergio Moro afirma que a hipótese do MPF, que vincula Lula ao esquema de corrupção na Petrobras, é suficiente.
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Em Resposta à Exceção de Incompetência, o MPF opinou que as tentativas de desmembramento dos processos da "lava jato" são subterfúgios para minar as apurações. “Desmembrar esse caso em inúmeros subcasos seria o mesmo que dividir o retrato de uma pessoa em inúmeras partes e depois esperar que o julgador, vendo apenas um pedaço da face de alguém (como uma orelha), diga a quem pertence”, afirmou o órgão, para quem Sergio Moro é competente para conduzir as investigações e processos que envolvam o petista.

Ao julgar a exceção, o juiz paranaense afirmou que a hipótese do MPF, que vincula Lula ao esquema de corrupção na Petrobras, é suficiente, nessa fase, para fixar a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – que, de acordo com ele, é prevento para julgar as irregularidades ocorridas na estatal. E essa atribuição, a seu ver, foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal ao enviar a Moro as investigações contra Lula quando ele perdeu o foro por prerrogativa de função que havia adquirido por virar, brevemente, ministro da Casa Civil antes que a presidente Dilma Rousseff fosse afastada.

A defesa de Lula, em nota, afirmou que em nenhum momento o STF definiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba seria competente para conduzir as investigações relacionadas ao petista.

"Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de ministro de Estado. Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (…) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”. Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela corte para defender a competência da vara de Curitiba", sustentaram os advogados.

O criminalista José Roberto Batochio criticou a decisão à ConJur. “Atibaia e Guarujá ficam no Estado de São Paulo, e o Instituto Lula fica na capital paulista. Não há por que o caso de Lula ir para Curitiba”. Mesmo assim, ele disse que a decisão já era esperada, e que os advogados do petista recorrerão dela.

Momento processual
Outro argumento usado por Sergio Moro para negar o pedido da defesa de Lula foi o de que a Exceção de Incompetência só pode apresentada no “prazo da defesa”, de 10 dias após o recebimento da denúncia, estabelecido pelo artigo 108 do Código de Processo Penal.

Uma vez que os inquéritos contra o ex-presidente não foram concluídos, muitos menos houve oferecimento de denúncia, a exceção é inadmissível nesse momento, sustentou o juiz da “lava jato”.

Novamente, Batochio discordou da análise de Moro, e defendeu a possibilidade de se apresentar exceção de incompetência durante a fase de investigações. “E se o juiz for inimigo do réu e puder decretar prisão cautelar dele? Como fica a situação do acusado? Se o juiz pode suprimir a liberdade do investigado, este pode arguir a incompetência dele. Caso contrário, estaria indefeso”, declarou o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Assim como acusado não pode escolher o juiz, magistrado não pode escolher quem ele quer julgar, diz Batochio.
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Exceção de Suspeição
Os advogados de Lula também afirmaram que Sergio Moro "mais uma vez assumiu o papel de acusador ao afirmar na decisão que 'não houve ainda denúncia'" contra o líder do PT.

"A formulação de denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal, a quem compete valorar os elementos da investigação. Em julho de 2016, o procurador da República Deltan Dallagnol afirmou à Rádio Bandeirantes que ele e Moro são 'símbolos de um time', indicando a ausência de separação entre a função de acusador e de juiz", avaliaram Batochio, Teixeira e Zanin Martins na nota.

Outro trecho que, segundo eles, coloca Moro como acusador é quando o juiz diz que a "hipótese acusatória" coloca o ex-presidente como “arquiteto do esquema criminoso”. Para os advogados, "a acusação não é suportada por qualquer elemento concreto. Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos (bis in idem)– já que o Procurador-Geral da República requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF".

Por ter acusado Lula de obstruir a Justiça e ter manifestado apoio à tese dos investigadores da operação “lava jato” de que ele é o real proprietário de um sítio em Atibaia, a defesa do petista apresentou Exceção de Suspeição contra Sergio Moro no início de julho.

Contudo, o juiz federal negou essas acusações e não abriu mão do caso. Em face dessa negativa, a defesa do petista protocolou uma petição no Conselho de Direitos Humanos da ONU no dia 28 de julho, afirmando que o responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba está agindo com parcialidade.

Direito ao silêncio
Ainda nesta terça, a mulher de Lula, Marisa Letícia, e o filho deles Fábio Luís Lula da Silva não compareceram a depoimento na Polícia Federal. Eles haviam sido convocados para prestar esclarecimentos sobre as reformas do sítio de Atibaia, atribuído ao petista.

Porém, essa falta não pode dar ensejo à condução coercitiva deles, ressaltou Batochio. Para ele, a recusa deles em depor é legítima, e assegurada pelo artigo 5º, LXIII, da Constituição (que estabelece o direito de o investigado permanecer calado), e pelo artigo 206 do Código de Processo Penal (que permite que a testemunha negue depor contra seu familiar).

Em março, Lula foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento à PF. Na ocasião, ao levar o petista sem tê-lo intimado antes, a PF violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual Sergio Moro autorizou a ação.

Neste documento, o juiz deixava claro, em letras maiúsculas, que o “mandado só deve ser utilizado e cumprido caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Exceção de Incompetência Criminal 5032542-27.2016.4.04.7000

*Texto alterado às 18:50 do dia 16/8 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
16 de agosto de 2016 às 18:13

Está chegando a hora, ninguém pode montar o maior esquema de corrupção do planeta terra e ficar impune.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de agosto de 2016 às 19:12

Trata-se do juízo universal da Subseção Judiciário de Curitiba, competente para qualquer coisa que dê IBOPE.

DrCar disse:
17 de agosto de 2016 às 07:39

Cansados de sermos escrachados pelo noticiário, num país em que ladrões se julgam acima das leis, só mesmo um cidadão como Sergio Moro para fazer sorrir os brasileiros.
Essa prisão causará uma comoção nacional em forma de carnaval, será festa um mês inteiro. Os brasileiros terão a alma lavada, a Justiça entregue e o bandido na cadeia, de onde não deverá sair tão cedo.
DXeixa o homem trabalhar, certamente está fechando o cerco enquanto os cães bradam tentando inocentar quem chefiou o bando.

DrCar disse:
17 de agosto de 2016 às 07:39

Cansados de sermos escrachados pelo noticiário, num país em que ladrões se julgam acima das leis, só mesmo um cidadão como Sergio Moro para fazer sorrir os brasileiros.
Essa prisão causará uma comoção nacional em forma de carnaval, será festa um mês inteiro. Os brasileiros terão a alma lavada, a Justiça entregue e o bandido na cadeia, de onde não deverá sair tão cedo.
DXeixa o homem trabalhar, certamente está fechando o cerco enquanto os cães bradam tentando inocentar quem chefiou o bando.

Zé Machado disse:
17 de agosto de 2016 às 07:48

Desviar a atenção e azedar o julgamento do impeachment e desviar a atenção das pesadas acusações contra os verdadeiros saqueadores da nação, cuja blindagem se desmorona pouco a pouco.

IsabelCS disse:
17 de agosto de 2016 às 10:18

É isso aí Juiz Moro, pega logo esse daí. Tem o meu apoio integral. Tem o meu respeito e no que precisar a minha ajuda. Não desista dos brasileiros que são honestos e te apoiam contra esses malditos que destruiram nosso país. Boa parte de nós, está contigo.

João Ricardo 1 disse:
17 de agosto de 2016 às 11:16

...quem são os "verdadeiros saqueadores da nação, cuja blindagem se desmorona pouco a pouco"?

Marcos Alves Pintar disse:
17 de agosto de 2016 às 13:32

Quando eu era criança havia um desenho animado na qual tudo era ao contrário. Os rios corriam no sentido da foz para a nascente, as pessoas andavam para trás. Parece que estamos neste desenho animado. Ora, o fato de gostarmos ou não de Lula ou Dilma, ou também se eles são ou não "saqueadores" é completamente irrelevante para a questão principal, ou seja, se o instituído Juízo Universal de Curitiba é ou não competente para julgar tudo o ele próprio queira. A questão é grave. A garantia do juiz natural do processo, bem como a devida isenção judiciária, são cláusulas pétreas da Constituição. Quando essas regras são violadas, seja para favorecer ou prejudicar quem quer que seja, é a Carta Política que está sendo rasgada. Alguns aqui, e em outros locais, não parecem acreditar que o País deva ser governado por uma Constituição, aplaudindo o que denuncia ser uma grave violação ao texto da Carta Maior, no melhor estilo "os fins justificam os meios". Dizem "não gosto de Lula", e assim tudo o que pode ocorrer visando prejudicar Lula é correto, sem nenhuma preocupação com o respeito à Constituição ou o que poderá vir depois quando os agentes do Estado metem os pés pelas mãos em busca do que eles, e mais alguns, considerando ser o "mais correto" mesmo contrariando literalmente o texto da Constituição. Lamentavelmente, um futuro sombrio aguarda esta Nação, com o beneplácito e a bênção da comunidade jurídica nacional.

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