Deixar de cumprir decisão é crime de desobediência, diz Barroso

"Deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado", afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao comentar a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros de não cumprir a decisão dada pelo ministro Marco Aurélio que determinou a sua retirada da presidência do Senado.

Carlos Humberto/SCO/STF

Para o ministro Barroso, "deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado".

A liminar de Marco Aurélio deve ser apreciada pelo Plenário nesta quarta-feira (7/12), que pediu urgência. Contudo, o ministro Barroso não irá participar do julgamento em virtude do pedido de afastamento ter sido feito pelos advogados do seu antigo escritório.

O afastamento de Renan Calheiros foi determinado na segunda-feira (5/12) por Marco Aurélio. O ministro entendeu que, como o senador tornou-se réu numa ação penal, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República.

A decisão, contudo, foi ignorada pelo Senado. A Mesa do Senado decidiu nesta terça-feira (6/12) não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa. O Senado afirma que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF sobre a decisão monocrática do vice-decano. Até lá, Renan continua como presidente do Senado.

Entenda o caso
A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em Agravo na ADPF, o Senado pediu nesta terça para o STF reconsiderar a decisão de afastamento. Argumenta que o ministro se adiantou com a decisão, já que o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo. E que depois da publicação ainda cabem embargos de declaração.

Em outro recurso, um Mandado de Segurança relatado pela ministra Rosa Weber, os advogados do Senado afirmam que a cautelar do vice-decano foi “teratológica” e sem fundamento. Segundo o MS, Marco Aurélio deveria levar o pleito de afastamento para o Plenário do STF deliberar, e não decidir monocraticamente.

Advogados consultados pela ConJur também questionaram os argumentos para o deferimento da liminar. De outro lado, especialistas também disseram que a Mesa do Senado não poderia ter ignorado a decisão cautelar.

Ramiro. disse:
07 de dezembro de 2016 às 12:32

Óbvio que pode se suscitar o artigo 330 do CP, mas daí mandar prender toda a mesa diretora do Senado. As declarações do Ministro Barroso também podem ser interpretadas pelo Senado como incursa em algum dos tipos do artigo 39 da Lei 1.079/50
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
E então, o que parece estar emergindo não mais como possibilidade, mas como premente e inadiável necessidade por parte do Senado para se afirmar como Poder Independente, o que pode acontecer é uma série de processos de impeachment contra ministros do STF por parte do Senado. O STF vai declarar casuisticamente a lei que valeu para dois presidentes da república como inconstitucional em relação à ministros da corte?
A propósito, alguém tem dúvida quanto a golpes de estado nesse país?
Golpe, golpe militar, golpe parlamentar, golpe dentro do golpe, impeachment Tabajara (segundo Joaquim Barbosa).
Vamos lá moçada que foi às ruas com a camisa da CBF, é hora de começarem a bater penicos que agora já deu caca.

Ramiro. disse:
07 de dezembro de 2016 às 12:34

http://oglobo.globo.com/brasil/ministro-da-defesa-diz-que-liminar-nao-poderia-tirar-renan-do-cargo-20604397
Posição do Ministro da Defesa. O Ministro Barroso vai sugerir também a decretação de prisão do Ministro da Defesa, e por arrastamento do Estado Maior das Forças Armadas?
Haja penicos para tanta...

Rejane Guimarães Amarante disse:
07 de dezembro de 2016 às 14:15

Esse Ministro Barroso não tem apreço à Lei. Ele pensa que ele é a Lei. Ele pensa que o que ele acha que deve prevalecer passa a ser a Lei, porque ele é Ministro do Supremo e todos têm que obedecer, porque "ordem judicial se cumpre". Simples assim. Quer dizer, ele chegou até o Supremo porque foram observadas disposições legais, MAS, uma vez que ele sentou na cadeira, as leis não têm mais importância, só os pensamentos do Ministro Barroso, que devem ser cumpridos. Depois, o Ministro Gilmar Mendes fala na inimputabilidade de certas decisões de ministros do STF e tem gente que acha absurdo. Absurdo é essa demência generalizada na mais alta Corte do país. Pessoas que estão no STF para dizer a última palavra sobre a legalidade e escarnecem da Lei devem ser examinadas por profissionais competentes.

4nus disse:
07 de dezembro de 2016 às 14:22

Recomendaria ao ministro ler...
Seu próprio livro! Lá ela vai ver que todas as democracias do mundo já passaram por descumprimento de decisões teratológicas e no fim o judiciário volta atrás. Salvo engano tem até aquele caso em que foi decidido na Alemanha a retirada de crucifixos nas escolas, em que se resolveu não cumprir.

Ernandes Lima disse:
07 de dezembro de 2016 às 15:01

Como diria o sábio Conselheiro Acácio "as consequências vêm sempre depois", muito bem alertado, há muito, pelo Professor Lênio Streck.

Marcelo-ADV disse:
07 de dezembro de 2016 às 18:02

Uma decisão judicial fictícia: “dispositivo: com fundamento no exposto, decido: invada a comunidade tal e mate todas as pessoas”.

Um Policial, uma personagem fictícia aqui neste causo, cumprindo a ordem fictícia (a repetição é para evitar qualquer mal-entendido): “senhores, estou aqui para cumprir a decisão judicial, e sou democrata, por isso vou matar todos vocês, pois uma decisão judicial, na democracia, não importa o conteúdo, deve ser cumprida”.

Sou democrata, pego a metralhada e trá trá trá trá trá, sou democrata, trá trá trá trá trá, mato todos, trá trá trá trá trá, em nome da democracia.

Joacil da Silva Cambuim disse:
07 de dezembro de 2016 às 18:26

Se todos os que não cumprem decisões judiciais estivessem presos, seriam necessários todos os estádios de futebol construídos para a Copa do Mundo de 2014. E não caberiam os presos. Os primeiros seriam os governadores, prefeitos e presidentes da República.

Juarez Araujo Pavão disse:
07 de dezembro de 2016 às 19:47

Descumprir decisão judicial é crime para pobre, preto e puta. Para os ricos e poderosos, vale a máxima: "direito tem quem dinheiro e poder tem. Também continua atualizadíssimo o poema de Gonçalves Dias, a Canção do Tamoio: " a vida é um combate que os fracos abate. Os forte e os bravos só pode exaltar".

Spartacus disse:
07 de dezembro de 2016 às 20:37

2(continuação)... Pensar o contrário implica ser forçoso admitir que ninguém poderia, por exemplo, reagir para defender-se de agressão física perpetrada por qualquer agente investido em autoridade, sem que jamais haja contribuído para a ocorrência da agressão; (iii) o momento em que a ordem judicial é proferida, dado que em épocas de crise econômica, que ameaça a subsistência das pessoas (sua continuidade na vida, sua longevidade), ou de crise institucional, em que há permanente tensão entre os poderes constituídos ou entre aqueles que exercem cargos investidos de autoridade, tudo pode soar como tentativa de jugo e ser interpretado como desejo de se apropriar de uma parcela maior e indevida do poder; (iv) a asfixia imposta pelo Estado, por meio de exagerada exação que suplanta a capacidade contributiva da maioria ou que afronta a disposição das pessoas em continuar contribuindo sem a contrapartida que entendem razoável para a contribuição pretendida.
É exatamente nesses momentos que exsurge a desobediência civil como válvula de escape. Mecanismo de exercício e imposição de direitos que não foram respeitados pela ordem judicial.
Isso significa que o poder de dizer o direito no qual estão investidos os juízes e o próprio Judiciário experimenta limites além dos quais deflagra a resistência das pessoas, que passam a não respeitar nem a acatar a decisões judiciais.
Todos devem refletir sobre a moldura que baliza esses limites, porque, rompidos, instaura-se uma crise sem precedentes, cujo começo é conhecido, mas o fim, não. Sabe-se apenas que costuma ser devastador.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
07 de dezembro de 2016 às 20:39

Já no século XIX. Henry David Thoreau escreveu sobre a desobediência civil. Entre nós, Maria Garcia brinda a comunidade jurídica com excelente monografia publicada em 1994 com o mesmo título “Desobendiência Civil”.
Não tenho dúvida de que numa democracia ordem judicial deve ser cumprida.
Mas também não tenho dúvida de que os poderes de qualquer juiz são limitados. Limitados pela lei. Limitados pela Constituição. Nenhum poder é ilimitado. Pode até ser irresistível, como sói acontecer com o poder que o Estado, de um modo geral, exerce sobre as pessoas, porque o Estado sempre age por suas instituições (v.g., de regra, salvante casos excepcionalíssimos, nunca é enviado apenas um policial para prender um bandido ou dar voz de prisão a um acusado, mas a Polícia enquanto instituição, que se apresenta invariavelmente encarnada em vários agentes de polícia para efetuar a prisão de uma só pessoa, o que aniquila, também de regra, as chances de resistência, e é isso que torna os poderes do Estado irresistíveis).
Não obstante, o acatamento de uma ordem judicial depende de vários fatores, entre os quais valem destacar: (i) o destinatário da ordem, porque se se tratar de alguém na mesma linha de hierarquia daquele que proferiu a ordem, esta perde toda sua força, seja porque o destinatário tem poderes equipolentes para revogá-la, seja porque em razão da estrutura dos poderes de Estado, não pode ser submisso a outro poder, já que isto provocaria um desequilíbrio nas relações entre os poderes de Estado incompatível com os próprios princípios professados pelo estado democrático de direito; (ii) o conteúdo da ordem, pois se se tratar de manifesto abuso de poder ou autoridade, a desobediência afigura-se sim legítima. (continua)...

Spartacus disse:
07 de dezembro de 2016 às 20:51

Reproduzo o comentário de rodolpho (Advogado Autônomo) em outra notícia sobre esses mesmos fatos:
“O direito de resistência à ordens ilegais, seja de que autoridade for, foi, há séculos, pontificado pelo filósofo John Locke, e, em 1849, na obra ‘Desobediência Civil’, Henry David Thoreau apresenta com profundidade essa doutrina.
A Constituição Alemã, no artigo 20, estabelece expressamente o direito de resistência contra ordens ilegais de juízes ou qualquer outra autoridade. Eis a seguir a transcrição desse dispositivo constitucional alemão:
3. O poder legislativo está vinculado à ordem constitucional; os poderes executivo e judiciário obedecem à lei e ao direito.
4. Não havendo outra alternativa, todos os alemães têm direito de resistir contra quem tentar subverter essa ordem.
Também a Constituição Portuguesa não fica atrás da Constituição Alemã, já que garante o direito constitucional de resistência contra ordem de juiz, de policia, do Ministério Público, ou de qualquer autoridade, conforme retrata o artigo 21, a seguir transcrito:
‘Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.’
O Renan Calheiros tem obrigação de resistir a esse atentado e, se amanhã, sob o comando da Ministra Carmem Lúcia, que já se revelou corporativista de corpo e alma, o Plenário do Supremo mantiver esse atentado, então o Congresso Nacional deve promover a instauração do estado de sítio, o fechamento do Supremo e a prisão de todos os Ministros do STF que votarem por essa barbaridade” (sic).
Valeu, Rodolpho, pela belíssima aula.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Rilke Branco disse:
08 de dezembro de 2016 às 22:10

Aonde que os que foram presos no mensalão e os que esta pesos na lava jato são pobre, preto e puta?
Conta outra, atualizadíssimo Tamoio do Estado policialesco

Rilke Branco disse:
08 de dezembro de 2016 às 22:10

Aonde que os que foram presos no mensalão e os que esta pesos na lava jato são pobre, preto e puta?
Conta outra, atualizadíssimo Tamoio do Estado policialesco

Milton Córdova Junior disse:
14 de dezembro de 2016 às 05:32

Golpe de Estado é um mero ministro acreditar que tem poder para afastar o presidente de um Poder. Deveria sofrer impeachment.

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