Os ocupantes de cargos que estejam na linha sucessória presidencial não podem assumir o posto em caso de vacância se forem réus, mas isso em nada os impede de continuar exercendo suas funções institucionais, sejam elas a Presidência do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.

U.Dettmar/SCO/STF
Esse foi o entendimento proferido pelo ministro Celso de Mello, do STF, no julgamento que analisava a permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) como presidente do Senado.
A ponderação foi feita pelo ministro porque, na Arguição de Preceito Fundamental 402, ele tinha acompanhado integralmente o relator da ação, ministro Marco Aurélio, que foi o responsável por proferir a liminar (não cumprida) que afastou Renan Calheiros da Presidência do Senado.
Celso de Mello aproveitou seu voto para criticar o não recebimento da decisão cautelar pelo parlamentar: “O inconformismo com as decisões judiciais tem, no sistema recursal, o meio legítimo de impugnação das sentenças emanadas do Poder Judiciário. Contestá-las por meio de recursos ou de meios processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra o dogma da separação de poderes”.
ADPF 402
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
Um gajo que não pode substituir o presidente da Republica, nem eventualmente, pode ser presidente de um dos Poderes da República, segundo o Ministro Melo. Se assumir e vier ordem para que desocupe a presidência, poderá reiterar sua conduta delituosa, negando-se a abandonar o cargo de Presidente da República. Que tal, Ministro? O senhor irá lá pessoalmente retirá-lo do cargo? Ou vamos dar de barato que o Brasil converteu-se numa Republica das Bananas?
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