A Constituição brasileira sofre um ataque em duas frentes, uma deliberada e outra, não. No primeiro caso, trata-se de uma ação de setores que não concordam que o texto constitucional tenha um caráter de compromisso com a erradicação da pobreza e com a justiça social. O outro tem origem em operadores do Direito, que atacam a Constiuição "por dentro do sistema", por não acreditarem na autonomia que o Direito deve ter.
É o que analisa o jurista Lenio Streck, advogado e professor de Processo Penal e ex-procurador de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre o estado do Direito no Brasil e questões pontuais como a operação “lava jato”em entrevista para a Revista da Caasp, da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (clique aqui para ler).

“O Brasil deve erradicar a pobreza e fazer justiça social. Isso é lei, isso vale, e portanto nós queremos que isso seja cumprido, pelo menos na minha linha ortodoxa constitucional, jurássica. E há setores que nunca concordaram com isso, que sempre disseram que a Constituição é uma carta de intenções e que, portanto, não é uma norma, é longa demais etc. Setores da sociedade dizem que a Constituição é dirigente quando lhes interessa para receber fundos públicos. A esses setores a Constituição interessa quando serve para defender monopólios etc., mas para promover distribuição de renda, fazer justiça social, a Constituição deixa de ser dirigente”, disse Streck.
Por outro lado, o ataque não consciente à Constituição vem de uma cultura interna dos operadores do Direito. “Há um movimento que desde o início da Constituição procura minar o Direito por dentro. Isso não acontece de forma deliberada, mas porque faz parte do modo de proceder do jurista médio brasileiro. Faz parte da tradição jurídica brasileira, que nunca apostou num grau de autonomia que o Direito pudesse ter, porque os setores dominantes sempre fizeram o Direito como queriam”, afirmou o jurista.
Ativismo no Supremo
Streck criticou o Supremo Tribunal Federal e seus ministros. Disse que Luis Roberto Barroso é o mais representativo exemplo de ativista judicial e que na decisão que passou a permitir prisão antes do trânsito em julgado, o STF teve uma visão política e moral. “Não é uma visão jurídica. O que nós vamos dizer para os nossos alunos nas faculdades de Direito quando alguém perguntar qual o significado de determinados termos? O Direito tem limites na interpretação”, argumentou.
O hábito de muitos ministros darem entrevista também foi alvo de críticas: “É importante sempre lembrar o ministro Paulo Brossard, para quem o juiz fala nos autos: quando o juiz fala fora dos autos, ele está tentando politizar ou moralizar o Direito, pois se lhe interessasse só o Direito, os autos lhe bastariam. No fundo, esse hábito fragiliza o Direito, por uma razão simples: quando o cidadão vai ao Judiciário, ele não pergunta o que o juiz pensa sobre aquela causa, ele pergunta o que o Direito diz. A gente só quer saber o que o juiz pensa na estrutura do Direito; aquilo que o juiz pensa pessoalmente sobre a causa não é do interesse de ninguém, só dele mesmo”.
Eugenia cívica
As medidas elaboradas pelo Ministério Público Federal chamadas pelos procuradores de anticorrupção também foram criticas, principalmente a que previa teste de integridade. Streck provocou: “Eu posso até concordar com a proposta de eugenia cívica, como eu a chamo, de querer saber de antemão se você tem propensão a delinquir, desde que ela seja aplicada para deputados, senadores, ministros do Supremo, ministros do STJ, procuradores-gerais de Justiça, governadores, prefeitos, presidentes da República. Ou isso seria só para a patuleia?”.
Legado da “lava jato”
Questionado sobre qual seria o legado da “lava jato”, Streck disse que não será bom. “Não sou só eu que digo: nós estamos produzindo um déficit democrático em termos de garantias processuais. Por exemplo, a própria decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que, ao arquivar um procedimento administrativo contra o juiz Sérgio Moro, disse que vivíamos numa espécie jurisprudência de exceção. Nenhuma democracia convive com Estado de exceção”.

Só tem um remédio para a Justiça brasileira curar-se dessa "doença autoimune" , que são os profissionais das carreiras jurídicas que acham que podem e devem "melhorar" o sentido da Constituição e das Leis: o Júri Popular. Devemos promover uma ampla mobilização para estender a competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas. Apresentamos uma proposta de projeto de lei no site do Senado nesse sentido e, se conseguirmos 20 mil apoios até 15/04/2017, os senadores irão debater a proposta. Quem concordar com essa argumentação, pode votar no link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/v isualizacaoideia?=64610
O filósofo Karl Popper disse que, entre os inimigos da sociedade que permite o fluxo de ideias, o positivismo ético ocupa saliente posição.
O positivismo sustenta não existirem outras normas além daquelas integrantes da ordem jurídica.
Um grave problema do positivismo ético é que ele impede qualquer tipo de desafio moral às normas existentes e qualquer limite moral ao poder político. Se não existem padrões morais além da norma jurídica, elimina-se o conceito de liberdade e de responsabilidade moral do indivíduo.
Os Estados Unidos declararam que os pagamentos de propina da Odebrecht e da Brasken foram o maior escândalo de corrupção da história da humanidade.
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E estad são apenas 2 das empresas envolvidas na Lava Jato.
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Um evento digno de livro dos recordes Guiness é algo normal?
O Professor Streck escreve muito bem e nos alerta para diversos problemas reais, mas tem um grave problema que turva sua visão: possui uma concepção muito estreita e ideologizada da economia e quer utilizar da posição de jurista e da retórica para atacar qualquer outra concepção das ciência econômica.
Ora, de fato um dos objetivos da República e erradicar a pobreza, porém os meios para se atingir tal fim não são dados pela ciência do Direito, mas pela economia e pela administração.
Streck não compreende que aqueles que defendem uma economia com menos intervenção estatal também buscam a melhoria das condições sociais do país, pois para jurista Streck somente uma aplicação estatizante da ciência econômica é que permite atingir o objetivo constitucional.
Acreditar que o Direito é capaz de dizer como a economia deve funcionar é semelhante a acreditar que as leis da física possam ser reguladas pelo Direito.
Lênio, pare com essa bobagem! Não cabe ao Direito e aos "juristas" dizer como os objetivos econômicos serão alcançados, assim como não cabe a eles dizer como se faz para construir um prédio, nem como se faz para realizar um transplante de coração, etc.
O Lenio é socio ou tem algum ingerencia no Conjur?
Mera curiosidade
Mas ele tem gde participacao no site, nao é?
Ele escreve uma coluna toda quinta, os pupilos dele escrevem colunas em outros dias da semana e se da uma entrevista em qq lugar, fatalmente sera publicado aqui.
Fora colunas escritas em situacoes esporadicas tb publicadas no site.
Nao tem nenhum jurista que passa perto dele aqui no Conjur
Advi (Bacharel - Tributária),
Já li em outra matéria que foi a maior PUNIÇÃO.
“As multas foram negociadas conjuntamente por procuradores brasileiros, suíços e americanos. Segundo o Departamento de Justiça dos EUA, trata-se da maior punição da história para um caso global de corrupção.”
No mais, (art. 5º inciso XXXVII da CF) “não haverá juízo ou tribunal de exceção.” Acredito que seja muito claro este comando. Mas, sabe-se que o filosofo alemão Carl Schmitt filiado ao regime nazista defendia exceção da norma, porém delegado ao poder executivo as questões de “excepcionalidade” para aplicar a “exceção da norma”.
Fonte: omia.terra.com.br/entenda-acordo-que-obr iga-odebrecht-e-braskem-a-pagar-us-800-m i-nos-eua-e-suica,72aada1850db7e8e762360 ff6884a1c1fqeyknow.html
https://econ
Acho importante o trabalho da lava jato, chegou em pessoas intocáveis, mas é contraditório criar pessoas intocáveis.
Um exemplo bom de quem aplaude o direito do autor, do inimigo ideológico é que pode virar refém dele, temos o pastor Malafaia como maior exemplo, aplaudiu a coercitiva do Lula e não gostou nada quando foi com ele. É um grande exemplo para se aplicar para graduandos em direito, pois ressalta a importância da aplicação do direito “rectum” o direito do fato. Sobre a coercitiva, na minha opinião deve-se ter o convite antes, caso não atendido aí a medida encontra respaldo dentro da proporcionalidade e razoabilidade no direito.
O Supremo quer legislar em certos aspectos, e isto não lhe cabe.
Eugenia cívica: acho interessante a ideia, mas, e, somente se, for para todos! Os paladinos da moral estariam acima da desconfiança. Acredito que não!
Prova Ilícita: Discordo!
Exceção, excepcionalidade TRF: citando o jurista Eros Roberto Grau, que discordo de tal tese, o (art. 5º inciso XXXVII da CF) é claro, seria como concordar como concordar com o filosofo alemão Carl Schmitt?? Alguém concorda com a sua teoria da exceção??
O ideal seria deixar tudo como estava antes. Ou seja, os políticos nadando de braçada e a Justiça se fingindo de cega ... Mas a imagem da Justiça não tem uma venda dos olhos ?!? Sim, mas não é disso que se trata. A cegueira era seletiva. Com todos os avanços ainda hoje a Justiça ainda tende a ser presbita, mas ao menos deixou de ser omissa. Só no Brasil os direitos e garantias individuais são mais importantes do que o direito da coletividade. Esse papo de que a Lava-jato deixará um legado ruim só pode ser compreendido no que diz com os interesses da advocacia. Para o interesse coletivo o legado será bom !
"Nenhuma democracia convive com Estado de exceção”.
E que democracia convive com Estado de corrupção?
Não canso de repetir, a Constituição deve ser aplicada para as pessoas de bem e não para criminosos.
É a velha retórica marxista onde "nós" somos a virtude e "eles" a infâmia. Entretanto é evidente que isso não passa de retórica barata para tentar esconder o verdadeiro objetivo dessas pessoas, que é ter um direito penal que vitimize o criminoso e criminalize a vitima, numa total inversão de valores.
Depois ainda reclamam das criticas aos direitos dos "manos", só falam nisso quando é pra proteger bandido.
bom mesmo é o legado deixado pelo PT
Há excesso de adjetivação e chavões apresentados como argumentos...
"E que democracia convive com Estado de corrupção?"
Por pontos, primeiro, OAS na época regime militar tinha o apelido de "obras arranjadas pelo sogro", odebrecht construtora não se tornou uma gigante nos anos setenta do nada... A afirmação posta acima como se estado de corrupção justificasse fim de garantias e direitos fundamentais poderia ter, entre outros possíveis, com consequente lógico a dedução de que inexiste corrupção na Coreia do Norte devido à absoluta falta de notícias de tais práticas, bem como em todas as eleições livres naquele país o líder supremo obter invariavelmente 100% dos votos.
Como Suíça e Estados Unidos obtiveram os dados de corrupção a partir de delações da "lava a jato"?
Não vejo ninguém procurando saber se as vias legais foram cumpridas, pois em cada tratado há uma autoridade central autorizada a troca de dados, e isso vem sendo tratado como "firulas jurídicas", ou seja, defende-se o "direito" de alguns setores da burocracia estatal, a argumentos de moral rasos como pires de botequim, violarem todas as leis... E a "opinião publicada" passou a ser órgão recursal.
Por fim "os direitos da coletividade", há documentários sobre os julgamentos de Nuremberg, depois que o nazismo caiu todos diziam que estavam apenas cumprindo ordens, pois cumprir ordens era um dever frente à coletividade, os direitos da maioria de matar crianças e adultos com deficiências físicas e mentais, o policial responsável pelo comando desse experimento que conduziu depois à "solução final" alegava ser inocente, afirmava que padres e freiras católicas pessoalmente lhe entregavam os deficientes e diziam que o extermínio era a melhor solução...
Nessa patacoada de baixa constitucionalidade e de argumentos de moral muito rasos, onde leis e constituição são mandados às favas, chega um dia que a situação se torna insustentável... Um fato interessante, ninguém poderá afirmar inocência de "estar apenas seguindo ordens" de um superior covarde que no final cometeu o suicídio e deixou seus fiéis comandados para serem julgados e condenados, "pobres coitados que estavam apenas cumprindo ordens".
Quando chegar o momento de se apurar por que vias informações foram remetidas ao exterior, se vias legais, constitucionalmente previstas, ou se criando vias extralegais não previstas em lei, usurpando funções e autoridades, todos, absolutamente todos os principais envolvidos serão vítimas do seu próprio discurso moral e de independência da burocracia, todos serão responsáveis por atos que praticaram "seguindo a sua convicção moral e entendimento da lei e os ditames da própria consciência", não sendo escusável nenhuma obrigação de obediência a um führer. Um cabo medíocre, sujeito tacanho, de capacidade intelectual diminuta, antes aos olhos da população alemão foi um "deus" que acabou com todas as formas de corrupção da sociedade alemã... "O alemão de bem jamais seria prejudicado pelas leis de exceção", o problema é que acordaram quando não restava mais em Berlim um único prédio habitável.
Corrupção é um discurso muito atraente para provocar comoções, adiante vem a escolha do inimigo, "o corrupto", mas então a questão, quem tem o poder e quais poderes de dizer quem é o inimigo. Aí começa uma cacofonia, logo começa a arranhar os ouvidos do "cidadão de bem" que vai clamar por um iluminado "führer" que conduza a nação a um estado de pureza.
Mais de uma vez não deu certo... acaba sempre mal.
“Constituição deve ser aplicada para as pessoas de bem e não para criminosos.”
Em qual fase do processo separa as pessoas de bem do criminoso?
O Malafaia provou que o direito penal do autor, do inimigo é bom, somente quando é para seu inimigo, por óbvio, quando foi alvo de uma condução coercitiva não gostou nada!
O doutor WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária) como advogado previdenciário iria gostar quando um juiz usar a “exceção da norma” para negar um pedido seu alegando que o Estado está sem dinheiro que o seu pedido não seria para uma “pessoa de bem”??
Direito positivado sempre, a exceção da norma à Carl Schmitt gera insegurança jurídica, na minha opinião não é direito “rectum”.
É paradoxal defender o respeito irrestrito à lei em favor de quem sistematicamente a descumpre.
Historicamente a constituição surgiu no mundo para limitar o poder do monarca e assim proteger o povo.
Contudo, aqui no Brasil a Constituição vem sendo distorcida para que sirva de proteção aos detentores do poder político para que continuem a roubar o povo impunemente.
Sinceramente, eu não sei de onde sai essa gente que fica tentando denegrir as ideias e pensamentos do Dr. Lenio!
Eu só posso dizer uma coisa para vocês: eu trabalhei na Polícia Civil do Rio de Janeiro, no Corpo Fuzileiros Navais no início da década de "80", trabalhei na Justiça Federal e em outro órgão do Poder Judiciário da União, trabalhei em hospitais públicos do Rio e só posso dizer que concordo plenamente com as palavras do Dr. Lenio.
Acho que muita gente aí apenas está reproduzindo discursos e sem saber do que está falando!
Além disso, sempre convivi com pessoas pobres da Baixada Fluminense, Rio, pois morei neste local durante muito tempo e alguns de meus familiares moram nesta região.
Acho muito difícil tentar falar de pobreza, de miséria, de injustiça, de fome, de violência e abuso de poder, se você mora em locais privilegiados e não conhece nem de perto o que é miséria.
Por isso, eu concordo com o Dr. Lenio, e parece que existem dois "Brasis", um dos bacanas e o outro dos esquecidos!
Caso você precise de segurança pública na Baixada Fluminense à noite ou mesmo durante o dia, são duas ou três viaturas da PM para dar conta de um ou mais municípios. Enquanto isso, em cada esquina da Zona Sul do Rio tem pelo menos dois PMs dando proteção para os bacanas!
Nos locais pobres são autorizados mandados coletivos, isto é, o policial pode separar uma área e invadir a casa das pessoas. As aeronaves podem dar tiro do alto para prender bandidos nestes locais e etc!
Eu gosto do Pr. Malafaia, mas acho que ele também perdeu a consciência nesse mundo de moralistas de plantão, pois acabou caindo no discurso autoritário. E agora que ele experimentou do mesmo veneno, então, não gostou!
Por que não punem os juízes e membros do MP que praticam crimes?
Filosofia barata não faz um Direito ético e justo.
E ainda tem babaca que confunde aqui positivismo com moral da ordem jurídica.
Vão procurar suas turmas de idiotas, predadores da civilização.
A liberdade com responsabilidade se faz com educação e com segurança jurídica, seus fascistas camuflados e parasitas do poder.
Filosofia barata não faz um Direito ético e justo.
E ainda tem babaca que confunde aqui positivismo com moral da ordem jurídica.
Vão procurar suas turmas de idiotas, predadores da civilização.
A liberdade com responsabilidade se faz com educação e com segurança jurídica, seus fascistas camuflados e parasitas do poder.
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