STF esvaziou modelo garantista da Constituição, diz Marco Aurélio

Onde o texto é claro e preciso, não há possibilidade de interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica. Assim, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, considerou não caber interpretação em relação ao dispositivo da Constituição Federal de 1988 que diz: "Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

Nelson Jr./SCO/STF

Marco Aurélio foi um dos quatro ministros que votaram contra a mudança de entendimento do Supremo.

Marco Aurélio foi um dos quatro ministros que votaram contra a mudança de entendimento do STF que permitiu a prisão de réus cujo processo ainda não transitou em julgado. A decisão aconteceu no julgamento do Habeas Corpus 126.292, no último dia 17 de fevereiro.

Para o ministro, este novo entendimento em conjunto com a decisão no caso anterior, em que o Supremo entendeu não ser cabível Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo, esvazia o modelo garantista da Constituição Federal. "Tenho dúvidas, se, mantido esse rumo, quanto à leitura da Constituição pelo Supremo, poderá continuar a ser tida como Carta cidadã", afirma o ministro.

Em seu voto, Marco Aurélio destaca que a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado já foi proposta no Legislativo, mas não vingou. "Porém, hoje, no Supremo, será proclamado que a cláusula reveladora do princípio da não culpabilidade não encerra garantia, porque, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, é possível colocar o réu no xilindró, pouco importando que, posteriormente, o título condenatório venha a ser reformado."

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
HC 126.292

Professor Edson disse:
25 de fevereiro de 2016 às 15:37

Achei que o nobre ministro já tinha acostumado, afinal de contas ele é o ministro voto vencido.

Leonardo BSB disse:
25 de fevereiro de 2016 às 15:53

Pelo que eu saiba, a Loman veda que magistrado profira crítica em público a decisão de colega.

Ernandes Lima disse:
25 de fevereiro de 2016 às 16:35

Muitas das instituições que hoje criticam de forma veemente decisão do STF que que antecipou o cumprimento da pena, após trânsito em julgado em segundo grau, aplaudiram o mesmo Tribunal quando autorizou o casamento de pessoas do mesmo sexo, sem haver nenhuma previsão constitucional (CF) ou infraconstituciona. "As mesmas mãos que aplaudem são as mesmas que apedrejam".

Valdecir Trindade disse:
25 de fevereiro de 2016 às 19:18

Ok. O senhor afirma que "Onde o texto é claro e preciso, não há possibilidade de interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica.". Por caso o texto da Constituição que define a unidade familiar não é um texto claro e preciso? Só para lembrar ao senhor, caso tenha esquecido: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º ............................................
§ 2º ............................................
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Indago, portanto, porque o senhor votou revogando esse texto escrito pelo Constituinte originário? Por acaso o senhor não reescreveu a norma jurídica na ocasião, juntamente com todos os seus pares? Então ministro, não venha com chorumelas. A cada manifestação sua sobre o assunto perde ainda mais a credibilidade.

daniel disse:
25 de fevereiro de 2016 às 21:24

ora, a sociedade está cansada desta ideologia que transforma bandidos em vítimas e santinhos..

daniel disse:
25 de fevereiro de 2016 às 21:24

ora, a sociedade está cansada desta ideologia que transforma bandidos em vítimas e santinhos..

preocupante disse:
26 de fevereiro de 2016 às 09:30

Pelo menos da garantia à impunidade. Ganha os homens e mulheres de bem porque não vivem a passar as horas, dias, meses e anos arquitetando o mal contra inocentes.

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
26 de fevereiro de 2016 às 09:34

A decisão do STF é absurda. Correto o voto do Ministro Marco Aurélio, atento ao critério constitucional. A norma é clara e não permite discussão.
O que ocorre é que o STF está legislando, por conta própria, sem possuir o embasamento constitucional necessário e suficiente.

Fernando José Gonçalves disse:
26 de fevereiro de 2016 às 10:29

Os Ministros do STF,em seus abalizados e serenos votos "VENCEDORES",são sempre plácidos e coerentes.Pregam a conformação,pela minoria,da vontade expressada pela maioria,como quesito fundamental a manutenção da estrutura democrática do País,como dizem,aliás é dele a frase:"É o preço que se deve pagar num regime que se pretenda continue democrático".Perfeito: só que neste caso emblemático,porém não muito,já que naquele Sodalício se tratam exclusivamente de questões Constitucionais, o"comichão"da derrota é irresistível.Os empolados vencidos não se conformam com a regra que eles mesmos vaticinam quando integram a maioria.Já bateram às portas do CONJUR por várias vezes,sempre em defesa ferrenha daquilo que já foi decidido(embora sem eficácia vinculante) mas,sinceramente,até em flagrante desrespeito aos seus pares,expressando opiniões por vezes ofensivas,como se os vencedores integrassem um bando de apedeutas jurídicos irresponsáveis, que são contra o país. Seus votos "vencidos", nessa esteira crítica,soam como profecias minoritárias,com "ares" de verdade absoluta,via da qual e com o tempo,os vencedores "hão de se arrepender" se não comungarem da mesma postura derrotada, integrando-se,paulatinamente a ela nos próximos julgamentos.Os senhores vencidos devem ser mais humildes e coerentes com os seus próprios discursos aceitando a opinião dos demais,que também sabem pensar, interpretar a C.F. e decidir segundo um entendimento "que tem o mesmo peso e valor equivalente ao dos derrotados inconformados".Será que a hermenêutica democrática só vale quando a democracia esteja do lado deles? Ou, por outra,quando eles "acham" como ela deva ser: Espelho da sua visão pessoal ? Caetano Veloso explica melhor isso, na sua melodia "SAMPA" á qual remeto os inconformados.

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