Ainda neste ano, advogado público atuará na área privada, diz AGU

A expectativa dos membros da Advocacia-Geral da União é que as propostas que aumentam os honorários da classe e abrem outras prerrogativas, como atuar no setor privado, sejam aprovadas no Congresso ainda no primeiro semestre deste ano. Para isso, a classe não ficará parada e irá até as duas Casas defender os projetos de lei que regulam a atuação dos membros da AGU. A análise é de Fernando Luis de Albuquerque Faria, advogado-geral da União substituto — o titular, Luís Inácio Adams, está de férias.

“Nossa intenção é aprovar isso o mais rápido possível, até porque os efeitos financeiros de honorários podem ser já no primeiro semestre de 2016. AGU, associações, carreiras e sindicatos se empenharão para que no primeiro semestre ocorra a aprovação. Estaremos no Congresso”, afirmou Faria, em entrevista a ConJur.

As propostas permitem que membros da advocacia pública federal recebam honorários de sucumbência, trabalhem na advocacia privada e preveem reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União.

Atuação na área privada
Faria detalhou como será a atuação do advogado público no setor privado caso as propostas sejam aprovadas. Ele ressalta que todos os impedimentos previstos no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil serão aplicáveis e que haverá um controle para evitar conflitos de interesse e prejuízos a qualquer uma das partes.

“Nós verificamos que existe uma boa parte das advocacias públicas dos estados que permite a advocacia privada. Diante dessa disparidade, vimos que não era possível que a AGU fosse uma das únicas que não permite a advocacia privada. Mas precisa de cautela, porque não é possível que o advogado que está lidando com questões importantes públicas confunda o público com o privado”, diz Faria.

Os membros da AGU não poderão advogar contra a União, autarquias ou fundações nem contra sociedades públicas ou de economia mista. Segundo o advogado-geral da União substituto, isso evita mau uso de informações estratégicas de instituições como Banco do Brasil e Petrobras. “A corregedoria e a comissão de ética terão a premissa de estabelecer normas e orientações, verificar conflitos de interesses e estabelecer normas falando que naqueles casos específicos não será possível advogar.”

Outro ponto de cautela é que toda atividade na advocacia privada terá que ser informada previamente à AGU e divulgada no site. Por fim, Faria citou a Lei de Conflito de Interesses (12.813/2013), que pode ser aplicada. “Por exemplo: quem foi consultor jurídico de área especializada na Previdência, e um escritório especializado em Previdência que teve relações com aquele ministério lhe contrata, garantindo que você não vai entrar com ações contra União. Pela lei de conflito de interesses, aquelas empresas e escritórios que você teve relações em virtude do cargo, não pode ter contrato, mesmo se não entrar contra o órgão pagador. Você pode ter conflito de interesses com empresa. Isso evita o toma lá dá cá futuro.”

Criação de carreiras
As propostas preveem a criação de dois mil cargos das carreiras de analista de apoio à atividade jurídica, de nível superior, e de mil cargos das carreiras de técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário.

“Foi uma discussão muito árdua, pois o Ministério do Planejamento não queria nem criar uma carreira própria para a AGU. Demonstramos a necessidade e a especificidade dos trabalhos e das funções. E da necessidade de um apoio técnico especializado. Conseguimos convencer”, conta Faria.

Num segundo momento, o advogado-geral conta que foi preciso fazer um trabalho de convencimento da necessidade da transposição de cargos que já estavam nos quadros da AGU para essas carreiras novas. “Desde a criação da AGU existiam inúmeros cargos gerais do Executivo que prestavam serviços ao órgão há muitos anos. Alguns cargos haviam sido criados sem ser especificamente uma carreira. Mas nenhum deles fazia parte de uma carreira específica, com planejamento, linha específica. Convencemos o planejamento que eles mereciam ser enquadrados e transpostos na nova carreira. Isso porque não eram de carreiras estruturadas”, explica.

Uma peculiaridade é que os três mil cargos só poderão ser criados com a extinção de posições vagas. O objetivo foi não criar mais despesas em época de ajuste fiscal. “Efetivamente, não vamos atingir o ideal de um servidor por advogado, mas vamos tentar chegar a um total de sete mil. Mas, sendo realista, não vamos chegar nisso. A lei sozinha não vai trazer os servidores. É uma gestão de longo prazo, vai tentar ser mais competente e eficiente. Mas a perspectiva melhor do que antes.”

Entrega de cargos
Em 2015, como forma de protesto contra a falta de valorização na instituição, quatro entidades de servidores da AGU formalizaram a entrega de 1,3 mil cargos de confiança, sendo que outros cinco mil servidores se comprometeram a não ocupar os postos que ficarão vazios. Para Faria, a atitude foi uma “manifestação democrática” e funcionou como “forma de pressão importante para mostrar insatisfação”.

O plano inicial continha também a unificação de carreiras da advocacia pública, mas a ideia não foi levada para frente. “Houve uma enquete para ver como era essa ideia e acabou ganhando a unificação. Em algumas carreiras, por pouco, o que mostra que há uma divisão forte. Mas isso acabou não ficando decidido, porque envolveria outros órgãos, como Ministério da Fazenda e Banco Central, que têm carreiras da AGU muito fortes ligada a eles. Necessita de mais articulação política”, explica Faria.

Medalha
No dia 30 de dezembro, foi criada a medalha de ordem do mérito da AGU, que será distribuída às pessoas que prestam serviços e auxiliam as funções da entidade. Pessoas jurídicas, privadas, ONGs e órgãos públicos podem ser congratuladas. Até o meio do ano, as primeiras condecorações devem ser feitas.  

*Texto alterado às 16h36 do dia 12 de janeiro de 2016 para correção.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
06 de janeiro de 2016 às 19:03

não vão trabalhar mais, pois priorizarão a função privada e não há controle da produtividade..

Luciano Godoi disse:
06 de janeiro de 2016 às 19:21

"daniel", você está mal informado.
Temos sim controle de produtividade via sistemas eletrônicos SAPIENS e SEI...
Dá para saber tudo o que foi produzido, que matéria foi objeto de análise, bem como a pontualidade (controle de prazos).

Ricardo R disse:
06 de janeiro de 2016 às 19:28

"Agora será o caos"?
Amigo, AGU é um caos há décadas, pior salário das carreiras jurídicas FEJ (ganha igual a analista de TRF), e falta até papel higiênico nos banheiros.
Quem sabe com essas pequenas mudanças, aí quem sabe DEIXAMOS de viver no caos.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2016 às 19:50

Do jeito que a coisa vai, e as instituições se deterioram, logo terá advogado público advogando para ambas as partes no mesmo processo, e cobrando de ambos.

daniel disse:
06 de janeiro de 2016 às 19:52

afinal, se não publicam na internet a produtividade é porque têm medo de algo....

José Cuty disse:
06 de janeiro de 2016 às 20:08

AGU ganha por subsídio. Independe de produtividade.
Mas a questão é outra. Já a apontei e Luciano Godoi contestou. Quem vai controlar o AGU dentro do escritório privado? Lá ele poderá redigir uma petição, um recurso ou seja lá o que for e outro advogado assinar. Lá ele poderá assessor um colega em ação contra o ente que o remunera. Enfim, há várias formas – e lugares – para que o AGU enverede pelo o que é proibido com um fim último: ganhar mais dinheiro.
Sim, no final se trata disso. Ou um AGU quer trabalhar oito horas na repartição e mais seis horas no escritório só porque ama a advocacia? A questão é ganhar mais. Quanto maior e mais importante sua produtividade no escritório privado, maior será sua parte nos honorários. Ou não é assim?
A AGU vai virar bico. Afinal, basta cumprir as metas e prazos e terá seu dindim garantido no final do mês. Depois do expediente é só correr para o escritório para “só cuidar de ações do Direito privado”. Ações contra a União, nem pensar. Afinal, a AGU é um recanto de anjos imaculados.
Ah, sim, Luciano Godoi. Estorinha de medir com minha régua ou coisas do tipo é fugir da resposta. Vários AGU já foram punidos por exercer a advocacia privada mesmo com a proibição. Sim ou não? Com a permissão, como ficará? Quem vai controlar seus colegas – ou você mesmo – lá na área privativa do escritório privado?
Não se sinta ofendido. É só uma pergunta que vocês estão obrigados a responder.

George Rumiatto disse:
06 de janeiro de 2016 às 21:09

J. Silva, há e haverá várias instâncias de controle. O membro da AGU não advogará - direta ou indiretamente - contra a União e suas Autarquias. Se lamentavelmente o fizer, deverá ser punido, como se deve punir qualquer infração que seja praticada por todo e qualquer agente público.
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Quanto a fazer petição e outro assinar, esse desvio já poderia ser cometido independentemente da autorização da advocacia privada, afinal todos os membros são advogados. Se alguém faz ou fizer isso, deve ser denunciado e punido, mas a liberação da advocacia não é o problema nesse aspecto.
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A AGU jamais será bico. Trata-se de função da mais alta relevância, e que é e será tida por prioritária pelos seus membros. Muitos já declararam que sequer pretendem advogar. Os que pretendem, são cientes de sua responsabilidade e de que a advocacia privada poderá apenas ser exercida subsidiariamente, com dedicação reduzida.
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A produtividade é medida pela quantidade de trabalho, de acordo com os prazos processuais.
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O comentário do colega Marcos Alves Pintar não tem fundamento. Qualquer advogado, público ou provado, que advogue para ambas as partes está cometendo infração.
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De minha parte, posso garantir que jamais advogaria contra a União, direta ou indiretamente. Nem consulta informal contra a União eu presto ou prestaria, nem pra parente. Todo agente público deve ter responsabilidade com a função que lhe é cometida. Não é suprimindo ou barrando prerrogativas que isso pode mudar.
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No mais, o advogado público pode exercer todo e qualquer tipo de atividade privada, se tiver a qualificação necessária. Menos advogar. Isso não tem lógica. A advocacia privada será, repito, algo subsidiário, e tende a tornar a carreira mais atrativa, trazendo pessoas mais capacitadas.

Daniel André Köhler Berthold disse:
06 de janeiro de 2016 às 22:07

Se a União, através de seus Poderes Executivo e Legislativo (caso esses Projetos de Lei sejam aprovados) acha que seus Procuradores estão tão bem que até podem dar-se ao luxo de ainda exercerem Advocacia privada, por que, então, a União quer continuar gozando de prazo em dobro, como previsto no futuro CPC?
Advogado particular precisa pagar para trabalhar: secretário/a, local para escritório, computador, impressora, energia elétrica, etc. Por isso, entende-se que tenha direito ao que lhe paga quem o contrata (honorários contratuais) e, até (porque está na lei) ao que paga quem perde para seu cliente (honorários sucumbenciais).
Advogado público NÃO paga para trabalhar: equipe de apoio, local de trabalho e tudo o mais que escrevi acima é pago pelo Governo. Então, o referido agente público receber, além do que lhe paga quem o contratou (subsídios), ainda querer ganhar honorários sucumbenciais é, no mínimo, altamente imoral.
Passaríamos a ter uma categoria superprivilegiada de Advogados: os que dividem os custos com o povo e ficam com os dividendos só para si.
Por sua vez, pensemos na dívida ativa: por que só os Advogados (Procuradores da Fazenda Nacional), que, nalguns casos, podem só assinar a petição inicial da Execução Fiscal, terão "participação nos lucros"? Os demais colaboradores (Fiscais, Servidores, enfim, todos os que colaboraram para a inscrição do débito em dívida ativa) não teriam, também, que ter participação?
Não se diga que se trata de honorários (por isso, só os Advogados teriam direito). A lei, hoje, chama a verba adicional paga pelo réu em Execução Fiscal da União de "encargo legal", que surgiu, há mais de 40 anos, justamente para acabar com a "participação nos lucros" de alguns servidores públicos em Execuções Fiscais.

Ricardo LSQ disse:
06 de janeiro de 2016 às 22:14

Recebo cerca de 200 processos por semana. Nem por isso deixo de surfar, jogar futebol, estudar etc, no tempo livre. Advogados da Câmara, do Senado, Procuradores Estaduais e Municipais, exercem a advocacia privada. Até o Procurador Geral da República exerce a advocacia privada. Só no STF, hoje, há 5 ex-advogados públicos, dos quais 3 exerceram concomitantemente a advocacia privada. Se o valor a se perceber a título de honorários de sucumbência dependerá da eficiência e da qualidade do trabalho nos processos em que se representa a União, isto, por si só, já revela que não há lógica para que o exercício da advocacia pública se torne um "bico". Quem quer perder dinheiro?

George Rumiatto disse:
06 de janeiro de 2016 às 22:44

Daniel André Köhler Berthold, os honorários de sucumbência são pagamento que premia o advogado que vence a demanda. Não tem a ver com pagar os custos do escritório. Servirão como estímulo adicional para o sucesso nas ações em que a União seja parte.
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Quanto ao argumento de que "está na lei", está na lei para ambos, advogados públicos e privados. O Estatuto da OAB já não diferenciava. O que ocorre(ia) é que a União se apropriava indevidamente de verba que já cabia ao advogado público. O Novo CPC é expresso. O projeto agora enviado só irá concretizar direito que já existe.
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Quanto ao encargo legal, a nomenclatura não muda sua natureza. São honorários. Outros servidores não têm direito porque se trata de verba honorária. Note que na discriminação das Receitas do Governo Federal essa verba está tratada como "receita de honorários de advogado/ônus de sucumbência". A União não pagará nada a mais, trata-se de verba privada devida aos advogados públicos.
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Os honorários são típica verba privada devida ao advogado, o que ficou bem claro com o novo CPC, embora não seja inovação dele. Agora, com todo respeito, se formos tratar de verbas públicas, que saem do Tesouro, a Magistratura tem bem mais a explicar à população. Quem conhece a realidade de cada carreira jamais chamaria os membros da AGU de "categoria superprivilegiada".

Immanuel Kant disse:
06 de janeiro de 2016 às 22:51

Este país está perdido, chegou-se ao ápice da imoralidade pública, a coisa pública tornou-se privada. Cargo público virou bico para propiciar mero acúmulo do vil metal no setor privado. Triste caminho este que os congressistas tomam. A cada dia assisto estarrecido a aprovação de leis cada vez mais esdrúxulas e teratológicas. O negócio é isolar-me em minha casamata e salve-se quem puder.

Rolando Caio Brasil disse:
07 de janeiro de 2016 às 00:05

1- Será "altamente imoral" o advogado público eficiente e produtivo na sua função pública porque, com seu mérito, exerce paralelamente a atividade da advocacia privada com seu escritório privado e estrutura própria, tudo dentro da absoluta legalidade?
2- Ou, será "altamente imoral", o magistrado que, além de não cumprir suas obrigações e provocar morosidade na sua função judicante, protege ilegalmente a Fazenda em detrimento do particular, inclusive sem arbitrar os honorários sucumbencias adequandamente quando em benefício do particular?
Talvez a moral esteja mesmo do lado dos puritanos, resta apenas saber quem são estes.

Durvalino Justiça disse:
07 de janeiro de 2016 às 00:41

Se não é para ter dedicação exclusiva, mais economia para a União extinguir a AGU e firmar contrato com escritórios de advocacia via lícitação. Os contribuintes agradecem.

HelenoOMoraes disse:
07 de janeiro de 2016 às 03:34

Na prática não haverá controle. E os advogados públicos acabarão dando preferência para os casos que lhe vão render mais ganho. Uma coisa é certíssima: Vemos procuradores reclamar de pouco tempo para preparar a defesa (por isso o prazo em dobro) e ainda querem dividir esse tempo com a advocacia privada?

Daniel André Köhler Berthold disse:
07 de janeiro de 2016 às 05:23

Parece que os Advogados da União querem "blindar-se" com o argumento: ah, vocês não podem reclamar porque ganham tal coisa!
Isso não é argumento para ganharem o que bem entendem, com limite no céu.
Sim, limite no céu porque, como os honorários aos Advogados da União NÃO serão, pela proposta, limitados pelo teto, poderão tais Servidores Públicos ganhar muito mais que Ministros do STF, por mais auxílios que estes percebam. Isso sem contar o que ainda poderão acrescentar ao seu patrimônio com sua atuação na Advocacia privada.
Ah, mas Magistrados e Membros do Ministério Público não podem opinar porque ganham auxílio-moradia!
Como se os Advogados da União não se manifestassem contra o auxílio-moradia e cada centavo pago, aos Magistrados, não previsto no subsídio.
E podem falar mesmo, porque o artigo 5º, inciso IV, da Constituição diz: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Mas, no Brasil, parece tradicional: se não tenho argumentos contra o que diz quem debate comigo, falarei mal dele, para desviar o foco.

-

Daniel André Köhler Berthold disse:
07 de janeiro de 2016 às 05:30

1. Advogados da União querem continuar com prazo em dobro, mas trabalhar em dois lugares (para a União e para si mesmos).
Ah, têm/terão metas? Quem as estipulará? Um Conselho Nacional, como acontece com o Judiciário? Não há Conselho Nacional da AGU, COM participação de gente de fora da carreira!
2. Para os Advogados particulares, os honorários são arbitrados caso a caso, com base em vários critérios, ATÉ 20%. Nas Execuções Fiscais da União, há o "encargos legal", que É SEMPRE de 20%. Ou seja, os Procuradores da Fazenda Nacional serão os únicos que terão honorários sempre e sempre fixados no teto. Que Advogados particular não gostaria que a lei previsse que os honorários sempre serão de 20%?
Fora que os Advogados da União têm "contrato permanente" com sua "constituinte": ganham subsídio mensal irredutível em cargo público com estabilidade.
Que Advogado particular não gostaria do privilégio de que seu constituinte, pagando-lhe todas as despesas do escritório, não o pudesse trocar mesmo que perdesse muitas causas? E, se ganhasse, ficar com os honorários sucumbenciais, e sempre no máximo?
2. O papel aceita tudo! Diz que Advogados da União podem ganhar honorários sucumbenciais e que estes são verba privada? Tudo bem. Bastaria escrever-se, também:
a) o encargo legal passa a 40%;
b) os novos 20% são "verba privada" paga pelo executado. "Servirão como estímulo adicional", aos Fiscais da Receita, para aumentar a arrecadação;
c) porque esse acréscimo no "encargo legal" é "verba privada", ele será pago aos Fiscais da Receita.
E não daria para criar, chamando-o de "verba privada", um "encargo legal" de 20%, pago pelos cidadãos multados, para os Agentes de Trânsito, que serviria "como um estímulo" para aumentar a arrecadação de multas?

AMIR disse:
07 de janeiro de 2016 às 07:03

As medidas tornarão a advocacia pública uma carreira um pouco mIs atrativa. A questão da advocacia, por exemplo, tem o MPF como referencial. Os procuradores da República que ingressaram até 88 exerciam o cargo na qualidade de "advogados da União" (a Lei usa exatamente essa expressão). Por isso que pessoas como Janot podem Advogar e efetivamente advogam e nem por isso o MPF virou bico.

AMIR disse:
07 de janeiro de 2016 às 07:03

As medidas tornarão a advocacia pública uma carreira um pouco mIs atrativa. A questão da advocacia, por exemplo, tem o MPF como referencial. Os procuradores da República que ingressaram até 88 exerciam o cargo na qualidade de "advogados da União" (a Lei usa exatamente essa expressão). Por isso que pessoas como Janot podem Advogar e efetivamente advogam e nem por isso o MPF virou bico.

Ricardo disse:
07 de janeiro de 2016 às 07:10

... não há o que comentar sobre essa matéria ... o sonho de qualquer um ...

Zé Machado disse:
07 de janeiro de 2016 às 07:36

Perderam o senso de moralidade totalmente. Só em terras tupiniquins mesmo, para ocorrerem tamanhas imoralidades e retrocesso. O pais não consegue se libertar das amarras coloniais de jeito nenhum, principalmente no âmbito das instituições e poderes constituídos. Isso vale para o poder legislativo, executivo, judiciário, ministério público, etc...

MMDC disse:
07 de janeiro de 2016 às 07:40

Doidos para acender velas para dois Santos.

Brunowjr disse:
07 de janeiro de 2016 às 08:16

Definitivamente a advocacia privada no Brasil está virando um bico...
Onde está a OAB/DF que não se preocupa com o advogado privado? Somente está de olho nas contribuições dos "novos" advogados...

JUSTIÇA VIVA disse:
07 de janeiro de 2016 às 08:29

Sem maiores comentários. Cuida-se evidentemente de uma imoralidade gritante. A AGU aproveitou um governo de joelhos e arrancou esses benefícios contrários ao interesse público. O Brasil não tem jeito. Estamos perdidos.

Alexis Magnus da Costa e Soares disse:
07 de janeiro de 2016 às 08:41

Agora o concurso para Advogado da União vai ser mais concorrido que para Juiz Federal. Isso porque os Advogados da União poderão ganhar igual a um Dono de Cartório de Imóveis de uma Capital como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Não duvido nada que até juízes começarão a fazer o concurso para Advogado da União.

Alexis Magnus da Costa e Soares disse:
07 de janeiro de 2016 às 08:55

Não se esqueçam também que tem uma Emenda Constitucional em vias de aprovação que estabelece o mesmo sistema remuneratório dos Juízes e Promotores para os Advogados públicos. Os Advogados da União vão ganhar muito dinheiro. É a carreira TOP no momento.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
07 de janeiro de 2016 às 09:35

Sim, ser advogado da união virou carreirinha, apêndice da atividade privada.
Ou seja, se não der na atividade privada eu tenho garantido, via tributos dos trouxas, o do final do mês.
Essa é mais uma imoralidade que esse governo imoral realizará.
Ou o advogado é público ou é privado, não dá para defender interesses das duas partes.
Vergonha.

Julio Campos. disse:
07 de janeiro de 2016 às 09:35

Com essa aberração de proposta, na realidade, o que mudará é que poderão assinar as peças que já redigem há tempos, mas não assinavam.

A opção pelo concurso público, especialmente nesses cargos, vai tomar proporções ainda maiores.

Leandro Ferrari disse:
07 de janeiro de 2016 às 10:37

Uns falando de privilégios quando esses sempre conseguem receber retroativamente reajustes, vantagens, adicionais e outros.

artur souza disse:
07 de janeiro de 2016 às 10:58

Se aprovado o projeto, não procurarei mais advogado autônomo, mas somente Procuradores da União (especialmente pela especilização que eles possuem na área administrativa, tributária, penal e outras).
Penso que os advogados autônomos terão uma CONCORRÊNCIA BOA, especialmente pelo título que possuem os PROCURADORES FEDERAIS.

Jácomo Gimenes disse:
07 de janeiro de 2016 às 11:18

O Plenário do STF já declarou no RE 384.866 Goiás, em 29/06/12, unânime, que os honorários de sucumbência é verba indenizatória da parte vencedora, cumprimento da garantia constitucional de acesso ao Judiciário, e não verba remuneratória do advogado, como pretende o novo CPC, pressuposto do projeto da AGU.

No mais, concordo e apóio as manifestações do Daniel André Kohler acima.

Stanislaw disse:
07 de janeiro de 2016 às 11:30

Será um pandemônio. Tráfico de informações a todo momento. Quem assegura que algum advogado da União não repassará informações privilegiadas a colegas advogados que irão assinar a petição contra a União em seu lugar? Não pode advogar contra a União, mas esta proibição se estenderá a todo o escritório que o advogado faça parte? E a divisão do tempo de trabalho? O serviço público será um bico, enquanto o escritório receberá a maior parte da atenção do advogado? Sinceramente, já foi dito tantas vezes por aqui. Quem quiser serviço público se sujeite as restrições próprias que o serviço público exige. Quer advogar na iniciativa privada, ok, mas deixe a função pública. Espero que a OAB acorde desta vez e se oponha a este projeto.

Hélder Alves da Costa disse:
07 de janeiro de 2016 às 11:49

Deixar que os membros da AGU possam "advogar na área privada" é uma excrescência jurídica que nós ADVOGADOS, a SOCIEDADE e o ESTADO, não precisamos.
Eles ganham e muito bem, para serem Advogados da União, são funcionários públicos. Já passarão a ganhar honorários de sucumbência conforme o novo CPC de forma muito generosa, e AINDA QUEREM GANHAR MAIS !
Está na hora da OAB mostrar a cara e não permitir mais essa verdadeira reserva de mercado às avessas para essa classe de advogados públicos.
Tenham vergonha na cara Senhores, tanto os nossos Dirigentes da OAB quanto esses Advogados da União.

Jose Campolina disse:
07 de janeiro de 2016 às 12:06

Choveu na horta dos advogados públicos. Vão poder atuar na advocacia privada para suplementar as receitas originadas das sucumbências extraídas dos perdedores que ousaram querelar com o Governo. Será que no exercício da advocacia particular vão comparecer nas audiências forenses no horário de seu expediente como funcionário público? Outra pergunta: será que a verba de sucumbência caberá só ao último que atuou no processo que, seguramente, se arrastou por anos a fio? Afinal, vários colegas, muitos já aposentados, foram derramento seu suor cerebral (figurado!) na sustentação da causa. Outra dúvida: essa vantagem não vai abrir brecha para que, nas causas fiscais - a maioria - os agentes do fisco não reivindiquem um naco nesse banquetinho? Afinal, foram eles que começaram tudo; descobriram o fato gerador, enquadraram na lei, promoveram o lançamento e defenderam o procedimento nas suas repartições e nos conselhos. Esse prebenda leva jeito de ensejar briga por despojos. A motivação materialista não se cansa jamais.

Ernani Neto disse:
07 de janeiro de 2016 às 12:11

Isso é uma vergonha para o serviço público. É muita inocência acreditar que vão transitar pelo céu e o inferno sem escorregões. É como disse um comentarista aqui. Pegaram um govervo fraco, de joelhos e impuseram uma aberração dessa. O pior é que toda as premissas dos órgãos de controle do Executivo pregavam a imcompatibilidade da dupla função. Os cargos mais bem remunerados eram sempre exigidos com exclusividade de dedicação ao trabalho: professores universitários, auditores, delegados etc. Agora um retrocesso desses ? Não sei onde esse DESGOVERNO vai parar.

Leonardo BSB disse:
07 de janeiro de 2016 às 12:39

Temos o primeiro advogado-geral da União da carreira e, curiosamente, pela primeira vez surge esse projeto, que fará com que a advocacia pública fique em segundo plano - justamente agora que ganharão honorários! Isso é o que dá nomear advogado público como Ministro, mais uma desse Governo, mais uma de um Luís Inácio!

6345 disse:
07 de janeiro de 2016 às 13:42

É sem dúvida o melhor dos mundos! Proposta para contratar mais analista, ganhar honorários, poder advogar fora da instituição. Vai ter juiz querendo ir pra AGU. E a saúde, a educação, o transporte e outras necessidades dos demais brasileiros continuarão esquecidas! É como dizer: que se exploda o resto desde que em me dê bem!

Luiz Parussolo disse:
07 de janeiro de 2016 às 13:57

Não é preciso dizer aqui que os procuradores da AGU e o Poder Judiciário atuam de comum acordo como se a AGU é parte indivisível do mesmo. Mudam decisões transitadas em julgado, engaveta por anos processos nos tribunais, engavetam por tempo indeterminado nos próprios órgãos, Fazem o que bem entendem.
Por aí imaginem a concorrência com esse sistema deformado de governo que o país vive.
Sujeito exerceu cargo estratégico sai e monta consultoria; juiz aposenta vai advogar num sistema diferenciado público deformado, ele contra advogados privados ante o sistema corporativo fascista implantado no judiciário.
O PT está desmontando todas as instituições e a sociedade e implantando a desordem e a anarquia e a verdade real vai muito mais além que um fato isolado como esse.
Até os concursos de ingresso podem ser facilitados nos interesses de seus adeptos.
O pior de tudo que já ocorreu no país foi sua entrega do país à esquerda, principalmente à Dilma Rousseff. Todo mundo que não pertencer aos conceitos e aos interesses dos governistas (Três Poderes, Instituições, empresas, sociedade, com discernimento, deve argumentar e refletir seriamente pelo bem do estado, do território e da nação brasileira.
Estão fazendo bilu teteia em nossos lábios e acabando com a sociedade tradicional e os cidadãos e conduzindo o país a uma ditadura disfarçadamente com o seu enfraquecimento.

Thormes Filgueira disse:
07 de janeiro de 2016 às 15:15

Aparentemente os comentários no site alegam imoralidade (apesar de não especificarem) do exercício da advocacia privada pelos advogados públicos.

Primeiro é importante esclarecer que nos seguintes estados os procuradores também podem exercer a advocacia privada: BA, RJ, TO, RN, AM, PI, MT, DF, GO, AL, PE, CE, PA, MG, ES, SE e PB. Dos 27, 17 permitem o exercício da advocacia privada concomitantemente à advocacia pública. Questiona-se, alguém que atua nesses estados acredita que a advocacia pública foi deixada de lado para virar mero bico? Acredita que o interesse público desses estados não está sendo observado?

O advogado público pode exercer qualquer atividade privada (funkeiro, conferencista de cargas em porto - casos reais) mas seria imoral advogar? Por quê?

O advogado público não tem "metas", na verdade tem uma só, cumprir os prazos judiciais, que são peremptórios. A perda de um prazo pode acarretar punição ao advogado público, bem como perda da causa para o advogado privado. O não cumprimento de uma meta acarreta o que? A necessidade do cumprimento dos prazos é a meta do advogado, seja público ou privado.

Se o advogado público relega a segundo plano essa sua atividade e causa prejuízos ao erário, por óbvio que deve ser punido. Mas partir do raciocínio de que a liberação da advocacia privada faz com que todos os advogados públicos vão causar prejuízo ao erário ou à sua função beira a má-fé ou pelo menos a presume.

A prerrogativa do exercício da advocacia privada garante atratividade na carreira, o que permite que melhores membros ingressem nela, aumentando a qualidade geral do serviço. Ainda que beneficie alguns membros, ao fim e a cabo trará melhora na defesa do interesse público.

Desvios sempre devem ser punidos, em qualquer atividade.

Eduardo. Adv. disse:
07 de janeiro de 2016 às 15:44

Trata-se de proposta, pois esperam que "sejam aprovadas no Congresso ainda no primeiro semestre deste ano...".
A par disso, o Governo deseja nos empurrar a CPMF?
E a responsabilidade do Legislativo? O Legislativo não pode aprovar essa imoralidade!
Pressão pública sobre os senhores congressistas, sob o risco de não serem reeleitos em 2018.
Benesses para a AGU, benesses para outros governos, tudo custeado por nós?
Em vez de cobrar aluguel, o Governo quer doar imóvel para Embaixada: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2015/msg583-dezembro2015.htm<br/>Pressão sobre os deputados e os senadores. Não pode passar, não!
E se passar, não pode ter CPMF!

Flávio Ramos disse:
07 de janeiro de 2016 às 16:31

Penso que essa é a causa mais injusta já noticiada pela Conjur. Farei o meu máximo para me opor a ela.
Os advogados públicos querem uma situação quatro vezes mais benéfica do que a atual:
MAIS DINHEIRO
1- reajuste do subsídio
2- recebimento dos honorários de sucumbência
MENOS TRABALHO
3- carreira de apoio técnico
MAIS FONTES DE RENDA
4- possibilidade de advocacia privada
A concessão de um desses pontos seria palatável, especialmente se não o quarto. Os quatro juntos são um escândalo tão grande, especialmente nesse tempo de receitas minguantes, que não posso acreditar que sejam pensados a sério, mas como manobra para conseguir os principais. Não sei quais seriam eles na visão da categoria, mas na minha visão é o quarto.

Bruno Fagundes disse:
07 de janeiro de 2016 às 17:27

A advocacia pública é uma carreira de Estado e, como tal, deve ser tratada. A advocacia privada e honorários são incompatíveis com ela. Se isso acontece em algum lugar, está errado! Se querem tanto exercer a advocacia privada, que façam a escolha. Ninguém foi obrigado a integrar os quadros da AGU e, quando entraram já sabiam dessa restrição. Espero que os deputados tenham bom senso e não aprovem essa aberração.

Luiz Parussolo disse:
07 de janeiro de 2016 às 17:28

Não é preciso dizer aqui que os procuradores da AGU e o Poder Judiciário atuam de comum acordo como se a AGU é parte indivisível do mesmo. Mudam decisões transitadas em julgado, engaveta por anos processos nos tribunais, engavetam por tempo indeterminado nos próprios órgãos, Fazem o que bem entendem.
Por aí imaginem a concorrência com esse sistema deformado de governo que o país vive.
Sujeito exerceu cargo estratégico sai e monta consultoria; juiz aposenta vai advogar num sistema diferenciado público deformado, ele contra advogados privados ante o sistema corporativo fascista implantado no judiciário.
O PT está desmontando todas as instituições e a sociedade e implantando a desordem e a anarquia e a verdade real vai muito mais além que um fato isolado como esse.
Até os concursos de ingresso podem ser facilitados nos interesses de seus adeptos.
O pior de tudo que já ocorreu no país foi sua entrega do país à esquerda, principalmente à Dilma Rousseff. Todo mundo que não pertencer aos conceitos e aos interesses dos governistas (Três Poderes, Instituições, empresas, sociedade, com discernimento, deve argumentar e refletir seriamente pelo bem do estado, do território e da nação brasileira.
Estão fazendo bilu teteia em nossos lábios e acabando com a sociedade tradicional e os cidadãos e conduzindo o país a uma ditadura disfarçadamente com o seu enfraquecimento.

Fernando Porto disse:
07 de janeiro de 2016 às 17:56

Caros amigos,
Além de todos os argumentos contrários, sou apenas eu que enxergo a concorrência desleal nisso tudo? Apenas quem tem pouco tempo de advocacia não percebe que esses profissionais acabam tendo vantagem sobre aqueles advogados que não ocupam cargo público, especialmente na captação de clientes. Ou vocês acham que o fato de ser da AGU não vai pesar? Já passei vários dissabores com clientes que preferiram ir para "aquele que já está dentro da casa" (o argumento é fantástico...).
Olhem no seu entorno. Percebam se nas suas cidades, mormente as pequenas, os advogados mais bem sucedidos não tem ou tiveram algum vínculo com a Administração.
Já estou procurando a Seccional da OAB para exigir que se posicione contra esse absurdo! Espero que os colegas façam o mesmo!
Poderíamos fazer um abaixo-assinado institucional contra esse absurdo!

Veritas veritas disse:
07 de janeiro de 2016 às 18:01

Os fiscais e os delegados da PF vão assistir a isto calados?

Ton disse:
07 de janeiro de 2016 às 19:47

Que tal permitirem a mesma coisa para Juízes, Auditores Fiscais da Receita Federal, Procuradores da República e Delegados de Polícia ?

Afinal de constas, como dizia Rui Barbosa: Ou restabeleçamos a moralidade ou nos locupletamos todos, acrescento eu: E banana para todos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2016 às 21:49

Claro que não, sr. Prætor (Outros). Nesta hora eles já devem estar negociando com a quadrilha petista benefícios semelhantes, obviamente em troca de apoio irrestrito ao moribundo e cambaleante Governo Dilma.

Rolando Caio Brasil disse:
07 de janeiro de 2016 às 21:55

O ordenamento jurídico reconhece que existe um espaço em que o servidor público pode exercitar a advocacia de forma lícita (arts. 28 à 30 do Estatuto da OAB). Apenas usando os paradigmas do plano federal, percebe-se que o exercício da advocacia, sem gerar uma situação de incompatibilidade ou de conflito, é reconhecido em favor 1) dos Procuradores da República optantes do antigo regime, quando faziam justamente o papel que hoje é da AGU (art. 29, § 3º do ADCT); 2) dos Advogados do Senado, que são advogados públicos, à semelhança dos procuradores da AGU, porém ligados ao Poder Legislativo (art. 64 do Regimento Interno do Senado Federal); 3) em favor de qualquer servidor do Poder Executivo regidos pelo regime jurídico único (Parecer/2012/DEPCONS/PGF/AGU, aprovado em 23.04.2012 pelo PGF, no processo administrativo nº 00407.004734/2011-56); 4) em favor dos analistas das agências reguladoras e do Banco Central do Brasil, que trabalham exatamente nos mesos processos que se debruçam os advogados públicos (Parecer nº 455/2013/PF-ANP/PGF/AGU); 5) em favor dos próprios Advogados da União, Procuradores da Fazenda e Procuradores Federais quando agraciados mediante uma licença discricionária concedida pelo Chefe da Instituição (despacho do AGU no processo administrativo nº 00400.023223/2009-89); 6) em favor de advogados que compõem o tribunais ou conselhos administrativos de órgão do Poder Executivo, a exemplo dos Tribunais de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e do CARF da Receita Federal (decisão do Conselho Federal da OAB na consulta feita pelo MDA, j. 06.08.2013).
Até mesmo os juízes que representam a advocacia, ao serem apontados como juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, não precisam deixar de exercê-la, como decidiu o STF na ADI nº nº 1.127.

José Cuty disse:
08 de janeiro de 2016 às 01:57

Flávio Ramos, faltou o quinto fator de estímulo: o teletrabalho.
Notícia da AGU (http://www.conjur.com.br/2016-jan-06/ainda-ano-advogado-publico-atuara-area-privada-preve-agu/c/1).
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai permitir, a partir deste mês (janeiro), que também os procuradores federais que atuam na área previdenciária prestem serviços à distância. O objetivo do projeto é aumentar a qualidade e produtividade por meio da especialização em atividade remota.
Teletrabalho e advocacia privada: tudo a ver.
Olha aí, Marcos Alves Pintar. A novidade é na sua área, a previdenciária. Vai aumentar a concorrência, como já disse Fernando Porto.
Logo, logo a prática se estenderá para toda a AGU. É só esperar para ver.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de janeiro de 2016 às 05:49

Quase todos os exemplos referidos pelo Sr. Rolando Caio Brasil (Servidores Públicos que podem exercer a Advocacia privada) estão amparados em atos da própria AGU.
Será que a AGU já estava, ao emitir tais atos, tentando pavimentar o caminho para todos os Membros da AGU beneficiarem-se?
Se sim, isso deveria ser até alvo de investigação.
Fora esses, da lista, sobrou, por exemplo, respeito ao direito adquirido (Membros do Ministério Público que estavam na Instituição ANTES da Constituição Federal, de 27 anos atrás).
Ah, Membros de Tribunais Eleitorais podem advogar porque ficarão poucos anos nos Tribunais. Faz sentido.
Em síntese, quase sempre, quando há tais autorizações, elas NÃO decorrem de lei, mas de entendimentos administrativos internos de legalidade, no mínimo, muito duvidosa.
Querem pegar alguma poucas exceções (na maioria, muito estranhas) e usar como parâmetro para Advogados Públicos poderem exercer a Advocacia privada?
Repito pergunta de muitas horas que ainda não tem resposta: se os Advogados da União querem começar a trabalhar só para si (portanto, têm tempo sobrando), por que a União continuará, mesmo no futuro CPC, a ter prazo em dobro?

Luciano Godoi disse:
08 de janeiro de 2016 às 13:25

Calma lá...
A honrosa classe dos magistrados e membros do MP gozam de férias de 60 dias, anuênios, adicional de acúmulo de função, anuênios, auxílio-moradia, etc etc.
Também contam com assessores e tudo mais.
Os advogados públicos contam com estruturas deficientes e precaríssimas na maioria das vezes, sem contar com carreira de apoio.
Apenas no âmbito federal há a impossibilidade da advocacia privada, sendo que nos Estados (imensa maioria deles) e nos municípios tal é liberada e até fomentada, porquanto viu-se uma maior atualização destes profissionais sem qualquer ônus para os entes políticos.
É irrazoável dizer que o serviço público seria tratado como "bico", pois nenhum advogado público poderia atuar desta forma, sob pena, inclusive, de demissão a bem do serviço público.
A Corregedoria da AGU está aí para isso.
Por favor, sejamos razoáveis...

syd disse:
09 de janeiro de 2016 às 13:26

A AGU já tem prazos absurdamente dilatados. Que se extinga essa Entidade. Contratem se advogados particulares. Trabalharão com mais celeridade e afinco. Vai ter filas e filas de excelentes profissionais querendo trabalhar para a União. Pelo fim da AGU. Cargo público não pode ser "bico".

syd disse:
09 de janeiro de 2016 às 13:26

A AGU já tem prazos absurdamente dilatados. Que se extinga essa Entidade. Contratem se advogados particulares. Trabalharão com mais celeridade e afinco. Vai ter filas e filas de excelentes profissionais querendo trabalhar para a União. Pelo fim da AGU. Cargo público não pode ser "bico".

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de janeiro de 2016 às 15:24

Já escrevi antes que é comum, quando não se consegue contra-argumentar, ataca-se o oponente.
Supostas vantagens da Magistratura não estão em debate aqui, mas sim as imensas maravilhas que estão querendo criar para os Advogados da União: grandiosa ampliação das carreiras de apoio; possibilidade de os Advogados da União, só por o serem, e ela sair vencedora numa causa, ganharem, para eles, honorários de sucumbência, SEM LIMITE ALGUM, sem teto (cada um, em tese, poderia ganhar um milhão de reais por mês); possibilidade de exercerem Advocacia privada.
Ainda espero resposta para uma pergunta básica: se os Advogados da União estão com tempo sobrando para poderem acumular Advocacia privada, por que a União continua a contar com prazo em dobro inclusive no futuro CPC?
Mais: por que SÓ os Advogados mereceriam "participação nos lucros" da atividade de União? E os Fiscais de Tributos e outros que trabalham para que a União ganhe?

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de janeiro de 2016 às 16:07

Já escrevi antes que é comum, quando não se consegue contra-argumentar, ataca-se o oponente.
Supostas vantagens da Magistratura não estão em debate aqui, mas sim as imensas maravilhas que estão querendo criar para os Advogados da União: grandiosa ampliação das carreiras de apoio; possibilidade de os Advogados da União, só por o serem, e ela sair vencedora numa causa, ganharem, para eles, honorários de sucumbência, SEM LIMITE ALGUM, sem teto (cada um, em tese, poderia ganhar um milhão de reais por mês); possibilidade de exercerem Advocacia privada.
Ainda espero resposta para uma pergunta básica: se os Advogados da União estão com tempo sobrando para poderem acumular Advocacia privada, por que a União continua a contar com prazo em dobro inclusive no futuro CPC?
Mais: por que SÓ os Advogados mereceriam "participação nos lucros" da atividade de União? E os Fiscais de Tributos e outros que trabalham para que a União ganhe?

Immanuel Kant disse:
10 de janeiro de 2016 às 06:19

É cada cargo querendo ganhar mais que o outro. O interesse privado sempre acima do público. País de marajás. Isto sem falar nas informações privilegiadas de sistemas informatizados de que têm acesso e, que os pobres advogados particulares (a casta pobre) não podem chegar nem perto na labuta diária. Tsc, tsc... Brasil, um país de todos... Ou não.

Immanuel Kant disse:
10 de janeiro de 2016 às 06:38

Ah! Esqueci de dizer: quem vai fiscalizar se os prazos e as metas estão sendo cumpridos pelos dignos advogados públicos federais? Ou mesmo, as inúmeras derrotas causadas pela falta de cuidado com os processos de interesse da União, em razão do tempo e esforços gastos nos processos privados? Não me diga que é a corregedoria da AGU? Ou ninguém nunca ouviu falar em corporativismo forte?

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