Esperneia contra “lava jato” quem teme perder processo, dizem juízes

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota nesta sexta-feira (15/1) contra uma carta de advogados com críticas aos processos da operação “lava jato”. Para a entidade, o manifesto publicado por mais de cem advogados nos três maiores jornais do país decorre “do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa”.

A carta diz que a famosa operação apresenta “graves vícios” com “consequências nefastas” no futuro, como o desrespeito à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural. Essa situação, segundo os signatários, gerou “uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado”.

Segundo a Ajufe, porém, a “lava jato” representa um gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, segue o devido processo legal e não é centrada apenas no juiz federal Sergio Fernando Moro, porque uma série de decisões já foi mantida em tribunais superiores. “Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição”, afirma a nota.

O presidente da entidade, Antônio César Bochenek, afirma que o manifesto partiu de um “pequeno grupo”, pois “a maioria dos advogados têm respaldado as investigações”. Paranaense, ele já saiu em defesa do Direito Penal do Inimigo aplicado por Moro em outras oportunidades e assinou artigo com o juiz federal para propor a a antecipação da pena para prender quem foi condenado em primeira instância, antes do trânsito em julgado. Depois da repercussão, a Ajufe recuou e acabou defendendo a medida após decisões de segundo grau.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também contestou a carta dos advogados. “É um direito espernear. Mas as decisões são baseadas em provas robustas”, declarou a entidade.

Leia a íntegra da nota:

A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.

Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis — políticos, empresários, pessoas poderosas — raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator.

Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.

A operação “lava jato” coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.

Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela operação “lava jato”.

A “lava jato” não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.

O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.

Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário — então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.

Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela sobretudo na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que — todos sabemos — perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.

A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.

A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à “lava jato” é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da “lava jato”, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.

Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.

A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da “lava jato” no TRF-4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.

No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da “lava jato”, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª Turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.

Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da “lava jato” no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª Turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da “lava jato” correram conforme o devido processo legal.

A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.

Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe

 

AMIR disse:
15 de janeiro de 2016 às 18:37

Imparcialidade é fundamental

AMIR disse:
15 de janeiro de 2016 às 18:37

Imparcialidade é fundamental

syd disse:
15 de janeiro de 2016 às 18:38

Parabéns aos magistrados e procuradores da republica do Brasil, AMB, AJUFE, ANPR, polícia federal e demais operadores envolvidos. É preciso um fim à corrupção e mostrar que todos serão punidos, independentemente de renda ou do defensor que o representa. Parabéns! !!!!

syd disse:
15 de janeiro de 2016 às 18:38

Parabéns aos magistrados e procuradores da republica do Brasil, AMB, AJUFE, ANPR, polícia federal e demais operadores envolvidos. É preciso um fim à corrupção e mostrar que todos serão punidos, independentemente de renda ou do defensor que o representa. Parabéns! !!!!

Helio Telho disse:
15 de janeiro de 2016 às 19:43

Tenho outra teoria. Esses criminalistas ganharam uma baba em honorários, como talvez nunca antes na história desse país. Prometeram impunidade, chegaram até a última instância e só colheram derrotas. Não há mais a quem recorrer e os clientes estão cobrando os resultados da fortuna investida em honorários. Só lhes restou jogarem no juiz a culpa de seus próprios fracassos, como forma de dar satisfação aos clientes insatisfeitos.
Aliás, o que é típico nesse ramo.

Francisco Edson Bispo de Miranda disse:
15 de janeiro de 2016 às 20:11

Li o texto com um sorriso estampado no rosto, pois como estudante de direito que sou, percebi, finalmente o Brasil está mudando, e o que mais importa: é uma transformação para melhor.
Diante do debate travado hoje, entre advogados e juízes o que fica claro para mim é que ambos têm razão. Os advogados quando defendem seu clientes e o juízes quando buscam fazer justiça.
Esta situação serve para constatar o desenvolvimento das intituições democráticas, além de ser possível constatar que estamos diante de uma mudança de paradigmas no que se refere ao processo penal brasileiro.

Professor Edson disse:
15 de janeiro de 2016 às 22:09

Na AP 470 foi a mesma coisa, mesmo sem prisão preventiva , mesmo indo pra cadeia somente com processo finalizado ameaçaram recorrer aos tribunais internacionais.

Ramiro. disse:
15 de janeiro de 2016 às 22:25

Há a a seguinte reportagem
http://www.conjur.com.br/2015-fev-26/moro-pericia-contratos-petrobras-irrelevante2
Negada perícia em contratos, tido pelo Juiz como irrelevantes.
Vejamos o que diz a supralegal Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Artigo 8. Garantias judiciais

1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
Enfim, só por isso, juntando bastante mais, pode se extrair uma belíssima representação contra o Brasil pela incompatiblidade do CPP atual com o Pacto de San Jose da Costa Rica.
Fato, os advogados dos Réus da Lava Jato estão sendo muitíssimo bem remunerados, embora corram o risco de levar processos com base na "teoria dos honorários maculados" e "cegueira deliberada", e outras construções que se vê surgindo em Pindorama...

Ramiro. disse:
15 de janeiro de 2016 às 22:39

Uma questão bem interessante, se o Judiciário de um país poderia ser julgado por quebra de imparcialidade?
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO ATALA RIFFO E CRIANÇAS VS. CHILE
SENTENÇA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
(...)
314. Portanto,
A CORTE
DECLARA,
por unanimidade, que:
(...)
6. O Estado é responsável pela violação da garantia de imparcialidade, consagrada no artigo 8.1, em
relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, com respeito à investigação disciplinar, em detrimento
de Karen Atala Riffo, em conformidade com o disposto nos parágrafos 234 a 237 desta Sentença;
---
Enfim, poderia citar o Caso Kimel vs Argentina
CASO KIMEL VS. ARGENTINA
SENTENCIA DE 2 DE MAYO DE 2008
Como exemplo de uma Corte Internacional determinar uma anulação de uma sentença interna de um Judiciário...
Fato, isso é trabalho para os advogados muitíssimo bem remunerados dos Réus no processo da Lava Jato. Poderão ir até pessoalmente a Whashington D.C., se quiserem, protocolar petições e documentos...
Na minha modesta opinião nosso CPP contém várias incompatibilidades com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. E isso não é entrar no mérito do caso A ou B.

Immanuel Kant disse:
15 de janeiro de 2016 às 23:24

É lamentável a falta de respeito dos outros operadores do direito para com a classe dos advogados neste país. Esquecem-se de que o advogado nada mais é do que a voz jurídica dos cidadãos. Não basta ser república é necessário haver civilização e, principalmente, cultura. Enquanto isto não ocorre, abrigar-me-ei imediatamente em minha casamata. Brasil, um país de todos... Ou melhor, do corporativismo forte em detrimento do fraco.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de janeiro de 2016 às 00:33

Lamentável. Possivelmente mais da metade dos que assinaram a carta sequer são advogados de alguns dos acusados na Lava Jato. Entre os que assinaram, estão inclusive o prof. Lenio Streck, e vários outros doutrinadores e professores, preocupados exclusivamente com os destinos da República em face aos desmandos nitidamente delineados na Lava Jato. Os juízes brasileiros, infelizmente, comportam-se de forma imatura, com raciocínios baixos procurando atingir as massas incultas. E conseguem (isso o pior na história). Um futuro sombrio aguarda esta Nação.

Gaúcho Fúria disse:
16 de janeiro de 2016 às 02:42

A CIDH não é bem assim, encaminhamos denúncias em abril de 2015 com documento do escárnio de decisões do STJ, totalmente absurdas: os vagabundos do STJ até fatos mudam. Pedimos medidas cautelares e eles sempre "EN ESTUDIO". Falar em CIDH é UTOPIA, eles atendem "meio globo", demora 14 anos para a denúncia na CORTE IDH, até lá, já se fez o "estrago" nas pessoas. Não estou criticando os juízes da LAVA JATO, mas se eles tiverem violando direitos dos acusados, pensar em CIDH é utopia... Afinal há quem diga que o MENSALÃO NÃO EXISTIU e há Min. do STJ que recebe mensagemde empreiteiros pelo celular com agradecimento ao amigo, e eu pensava que ser amigo gerava pelo CPC suspeição. Nosso sistema judiciário é corruPTo, e agora quando toca no andar de cima, começa a grita geral, talvez até com razão... (sei lá...). Mas uma coisa digo, CIDH é utopia, a INÊS morre...

LeandroRoth disse:
16 de janeiro de 2016 às 02:44

Que bom que a magistratura não se acovarda diante do lobby descarado dos causídicos que vivem de parasitar as contas bancárias dos facínoras de plantão.
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No Brasil sempre se corrompeu e se foi corrompido com a maior tranquilidade, e muitos fizeram fortunas, passadas de geração para geração, com base em sistemas de corrupção intocáveis, virtualmente imunes ao Direito Penal. Agora que isso está mudando, é claro que veremos resistências.
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Neo-inquisição, fascismo, nazismo, só falta compararem a Lava-jato com a exploração dos escravos! Ninguém em sã consciência vai cair no lenga lenga destes advogados, os quais, perdendo o jogo processual, tentam ganhá-lo fora do processo.
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A corrupção está quase que literalmente destruindo nosso país (vejam o que ocorreu com a Petrobras), mas estes doutos advogados querem nos convencer que o real problema reside nos "abusos" perpetrados em uma operação, largamente avalizada por diferentes instâncias do Judiciário, que visa a justamente combater tal mal.
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O Judiciário deve continuar fazendo o que tem feito, aplicando o Direito e ouvindo a sociedade, e não aqueles que sempre viveram às custas impunidade, das chicanas e jogadas protelatórias, e que agora se desesperam diante do fracasso das velhas e puídas estratégias de defesa dos indefensáveis.

Gustavo disse:
16 de janeiro de 2016 às 09:18

Grande parte desses pseudo advogados e juristas deveriam aproveitar o tempo chuvoso, tomar um leite quente, deitar na cama e chorar. Lugar para choramingar é no quarto e debaixo do cobertor. Deixem de ser políticos e exerçam a verdadeira advocacia.

Fernando José Gonçalves disse:
16 de janeiro de 2016 às 10:24

Os que gritam,o fazem sem embasamento jurídico.Os poucos advogados que apoiam esse grito são como carneiros seguindo um pequeno rebanho;de cabeça baixa caminhando mas...não sabem por que.Ouviram dizer que há irregularidades nulidades(afirmadas pelo primeiro grupo)que tem todo interesse em passar essa"estória", já que cobraram muito p/isso, e o micro-rebanho acredita,fincado no total desconhecimento.Os primeiros se lambuzam em ficções e devaneios, por isso mesmo não buscam o reconhecimento de suas esdrúxulas teses pelas vias adequadas(que certamente não será por meio de carta aberta á população) uma palhaçada que atesta a sua incompetência profissional. "Figurões" da advocacia criminal (a mais fácil de ser exercida em direito) desesperados pela prisão,julgamento e condenação dos seus malandros clientes,cujas ações criminosas são tantas que os próprios advogados se atrapalham e se descabelam ao confrontarem as suas "pífias" defesas (cujo núcleo é sempre o mesmo -negar tudo-) com as robustas provas colhidas por documentos e confissões,já roboradas até por outros países onde vários desses roubadores do erário público depositavam a "res furtiva".Enfim um quadro desolador (sob o aspecto defensivo) e humilhante aos advogados acostumados a tarefa fácil de franco atiradores. Prender processar julgar e condenar milionários neste país nunca foi a regra. Cobrar a peso de ouro defesas que não darão em nada, também. Mas é assim mesmo; doravante haverão de acostumar-se à derrota, ainda que sentados em bancos públicos às margens do Rio Sena ou elaborando listas expondo ridiculamente os seus "pseudos" importantes nomes em troca do nada absoluto, apenas lutando p/ manutenção da "praxis brasilis" pela impunidade em especial p/os ricos. Parabéns a Força Tarefa.

ageu holanda disse:
16 de janeiro de 2016 às 13:49

Lava Jato que nunca termina. Agora, já estão investigando o ano de 1992. Logo logo, vamos descobrir que Pedro Alvares Cabral não poderia comandar seu navio.
Esse processo, Lava Jato, parece que será eterno. Enquanto isso não terminar, o Brasil não voltará a andar.

Veritas veritas disse:
16 de janeiro de 2016 às 18:01

A AJUFE bateu pesado e bateu bonito.

George Rumiatto disse:
16 de janeiro de 2016 às 18:07

A magistratura escancara ao público seu corporativismo. "A magistratura está unida", diz a nota. A magistratura não deve estar unida, deve ser imparcial e discreta.
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Ao contrário do que diz o comentarista LeandroRoth, a magistratura não deve "ouvir a sociedade", deve "ouvir a Constituição".
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Os advogados acusaram os vazamentos seletivos. O que disse a magistratura e o MP sobre isso? Nada. Partiram para jogar para a plateia, como se o apoio da mídia legitimasse desmandos.
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No mais, interessantes, como sempre, as observações do comentarista Ramiro sobre a CIDH.

MADonadon disse:
17 de janeiro de 2016 às 17:13

Lamentável o texto. Primeiro, porque nem todos os ilustres juristas e advogados que assinaram a carta são defensores de acusados (e não réus) na lava-jato. Segundo, porque o que defenderam foi nada mais, nada menos do que o cumprimento da Constituição. Ninguém estava choramingando, apenas, destacaram a ofensa que o ocorre hoje em Pindorama. A carta não afirmou que é à favor da corrupção, muito menos das falcatruas. O que se buscou foi a defesa da Constituição. A defesa da lei. Não é possível permitir condenações antecipadas, sem provas. Condenações midiáticas, porque é isso que estamos presenciando. Lamentável que não só a classe dos advogados, mas, a jurídica defesa essa violacao. Aliás, a carta é jurídica. Já esse, a toda evidência, é política e sensacionalista, posto que nem conseguem indicar qual dispositivo os alicerçam, ao contrário daquela. Lamentável o ataque pessoal a classe...lamentável a ofensa aos subscritores....

squeiroz disse:
17 de janeiro de 2016 às 18:44

Justiça, doa a quem doer!

Ademir disse:
19 de janeiro de 2016 às 08:51

Façam uma pesquisa dos advogados assinantes da Carta, aposto que a grande maioria é defensora de algum réu da Lava Jato. Esperneiam. É o que esperamos da Justiça, que coloque esses larápios do bem público na cadeia e se possível joguem as chaves fora. E viva os Juizes, Procuradores e Policiais da LJ, vamos passar o nosso Brasil a limpo.

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