Combate ao crime no Brasil é disfuncional, critica Gilmar Mendes

A questão da segurança é um fator da instabilidade mundial, principalmente nos países ocidentais depois dos atentados de 11 de setembro de 2001. No Brasil, o problema tem um agravante: além da alta criminalidade, o combate a ela é disfuncional e a administração prisional, péssima. A opinião é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Nelson Jr./SCO/STF

Mendes lembrou que quase metade da população carcerária no país
é formada por presos provisórios.

No encerramento do seminário jurídico promovido pela Fundação Getulio Vargas em Coimbra, o ministro analisou os paradigmas de falta de liberdade incorporados pelos países após os atentados terroristas contra os Estados Unidos. “A maior derrota infligida por Bin Laden à civilização ocidental foi a imposição de fórmulas autoritárias para o combate ao terrorismo”, disse Mendes, invocando as ideias do alemão Ulrich Beck, autor do livro Sociedade de Risco.

Examinando o quadro brasileiro, o ministro, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, apontou o sistema criminal como o principal fator de desestabilização social. “O Brasil tem um problema histórico na administração prisional e na disfuncionalidade do combate ao crime”, afirmou Mendes, lembrando que quase metade da população carcerária brasileira é formada por presos provisórios.

A criminalidade no país, continuou Gilmar, é a mazela mais profunda da sociedade brasileira, “que equaliza o medo, atingindo ricos e pobres da mesma maneira”.

Para ele, é inegável que o quadro de insegurança de instabilidade fez com que todos percam a liberdade: "Não podemos sair de casa em determinadas horas, não devemos visitar determinados lugares, tememos por nós e pelos nossos amigos e filhos". Segundo ele, em vez de buscar restabelecer a liberdade perdida, os brasileiros acabaram por se resignar e aceitar.

"Nosso desafio certamente não é maior do que o das nações que convivem com a ameaça de um terrorismo global, mas a nossa falta de capacidade de articular ações consentâneas com a dimensão dos desafios propicia nós uma sensação de impotência", lamentou Gilmar Mendes.

O ministro enfatizou que não se pode pensar em melhoria da segurança pública sem uma profunda reformulação da Justiça criminal. "Julgamentos céleres e avaliações de resultados poderiam propiciar novos paradigmas; combate à reincidência mediante programas sérios de ressocialização poderiam afetar significativamente os índices de criminalidade", afirmou.

Para exemplificar a ineficiência e a forma errônea com a qual o país lida com seus problemas, o ministro apontou que, enquanto parlamentares discutem a redução da maioridade penal ou a ampliação do prazo máximo de recolhimento de menores de três para oito anos, o Rio de Janeiro tem apenas um caso de menor de idade cuja detenção se aproxima do prazo limite. Ou seja: se ninguém é condenado a três anos de recolhimento, por que discutir a ampliação para oito?

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de julho de 2016 às 11:00

O problema maior no Brasil é que as pessoas encarregadas da persecução penal pouco se importam com a funcionalidade do sistema, centrando as atenções nas vantagens do cargo, com ampla aceitação da população. Juízes, delegados, promotores, agentes carcerários, etc., entendem muito pouco de criminalidade sob seu aspecto científico, e não se importam com o resultado final do trabalho da Justiça. Logicamente, o sistema não funciona.

Professor Edson disse:
09 de julho de 2016 às 13:09

Combater o crime no país com o judiciário que o Brasil tem é uma bela utopia.

O IDEÓLOGO disse:
09 de julho de 2016 às 19:24

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.

daniel disse:
09 de julho de 2016 às 19:32

o comentarista foi no cerne do problema... e também tem o corporativismo e brigas entre os seguimentos que vivem em ilhas como forma obtusa de poder.

daniel disse:
09 de julho de 2016 às 19:32

o comentarista foi no cerne do problema... e também tem o corporativismo e brigas entre os seguimentos que vivem em ilhas como forma obtusa de poder.

Leite de Melo disse:
09 de julho de 2016 às 23:20

Gilmar, Lava Jato vai te pegar.....

Ferraciolli disse:
12 de julho de 2016 às 20:54

Caro Marcos Alves Pintar, eu abro mão do privilégio que tenho, como delegado de polícia do Estado de São Paulo, de trabalhar 24 horas por dia e cuidar, nos dias úteis, dos vários afazeres de uma delegacia de polícia (que compreendem a presidência/instrução dos inquéritos policiais, lavradora de termos circunstanciados de ocorrência, investigação - tanto quanto possível com o esqualido aparato humano disponível - , atendimento ao público, gestão/administração de pessoal e material etc., etc. e etc.) e durante a noite e nos finais de semana e feriados, ininterruptamente, atender em regime de incessante plantão (carinhosamente batizado de "um dia sim e o outro também"), por...como foi mesmo que você disse...alguma "vantagem do cargo".
Acho que não miramos o horizonte pela mesma janela...
Definitivamente, nem ao menos miramos o mesmo horizonte.

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