A restrição de horário para atendimento de advogados na 12ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, noticiada pela ConJur na última quarta-feira (27/7), foi uma medida excepcional, tomada nos últimos cinco dias, por conta do grande volume de processos que chegou ao juízo nos últimos dias. A explicação é da juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, titular da vara.

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Em mensagem à ConJur, Kátia explica que o horário de atendimento do gabinete sempre ocorreu no período das 11h às 13h e das 15h às 17h, mas a redução para o período de uma hora diária (das 15h às 16h) foi estabelecida, excepcionalmente, nos últimos cinco dias, por conta dos desdobramentos de um caso singular, envolvendo um leilão.
A medida foi necessária "diante da necessidade de apreciação, em caráter de urgência, de mais de 50 pedidos de suspensão da Praça que foi realizada no dia 27 de julho de 2016, com vistas a alienação de 200 imóveis, objeto de 800 execuções fiscais promovidas pelo Fisco Carioca", conta a juíza.
A magistrada também comentou que o juízo foi surpreendido com inúmeras medidas judiciais apresentadas pelos executados, às vésperas do leilão, levando à necessidade de procedimentos internos excepcionais para garantir o funcionamento regular do cartório.
Pelos advogados
Em sua mensagem, Kátia Torres também esclareceu que o horário de atendimento foi estabelecido "visando atender não apenas as necessidades do Juízo, mas também e, sobretudo, os interesses dos advogados que nos horários previstos têm conhecimento prévio de que poderão sempre contar com a presença dos juízes em exercício nesta vara para atendê-los da melhor forma possível".
A juíza encerra a carta afirmando que vem trabalhando em melhorias na eficiência do serviço e que "o elevado apreço pela advocacia e a preocupação com o atendimento ao público são princípios que norteiam de forma permanente" a sua atuação.
do que estipular um horário de atendimento. Evita-se o tradicional chá-de-cadeira, bem como se evita que o magistrado a todo momento seja interrompido, prejudicando seu ofício, do qual todos dependemos e desejamos que seja célere e bem feito.
do que estipular um horário de atendimento. Evita-se o tradicional chá-de-cadeira, bem como se evita que o magistrado a todo momento seja interrompido, prejudicando seu ofício, do qual todos dependemos e desejamos que seja célere e bem feito.
Não é o que diz o cartaz. Nele está escrito bem claro que a restrição de atendimento era em caráter permanente. Além disto, na explicação faltou o respectivo respaldo legal.
Sei. Então por essa mesma lógica não vou poder pagar meu imposto de renda neste anos, já que surgiram vários fatos excepcionais que estão impedindo o pagamento. Será que os juízes vão aceitar essa desculpa esfarrapada?
Só quem tem muita má vontade não consegue compreender que eventualmente adequar horário de atendimento atendimento muito mais à necessidade de gestão do trabalho. Se não houvesse a fixação do horário nada impediria que quando o advogado chegasse para ser atendido a Juíza estivesse ocupada com outra atribuição inconciliável com o atendimento e o advogado tivesse que esperar.
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